quinta-feira, 31 de março de 2011

Justiça julga 94% dos processos.

Os tribunais superiores ultrapassaram a meta de 100%. Já a Justiça Estadual julgou cerca de 90% dos processos.

A Justiça julgou 94% dos mais de 17 milhões de processos que deram entrada em 2010. Com isso, houve um aumento de quase 6% no estoque de processos que aguardam julgamento. Os tribunais superiores tiveram o melhor desempenho e ultrapassaram a meta de 100%. Significa que foram julgados todos os casos novos, além de outros mais antigos. Já a Justiça Estadual julgou cerca de 90% dos processos.

Fonte: G1

Artigo: O poder está subindo à cabeça de Peluso.

Brasília, 31/03/2011 - O artigo "O poder está subindo à cabeça do presidente do Supremo" é de autoria do jornalista Ricardo Setti, da revista Veja:

A presidência do Supremo não está fazendo bem ao em geral sereno ministro Cezar Peluso. Acumulando também a presidência do Conselho Nacional de Justiça, Peluzo, que é magistrado de carreira (antes de ser nomeado ministro, era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo), tem sido bem mais complacente nas punições que seu antecessor, ministro Gilmar Mendes - de carreira no Ministério Público - aplicava a juízes que, por uma e outra razão, saíam da linha.

Sua proposta de agora, de que o Executivo solicite um parecer prévio ao Supremo Tribunal sobre a constitucionalidade de "leis polêmicas" aprovadas pelo Congresso antes de que sejam sancionadas (recebam a assinatura para serem publicadas no Diário Oficial) pela presidente da República é um total absurdo.

Razão tem o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ao repudiar o que considerou uma eventual "ditadura do Judiciário em relação aos projetos que tramitam no Congresso"e disparar:

O Legislativo ter que pedir a bênção do Judiciário para poder deliberar a respeito desse ou daquele projeto de lei seria uma diminuição de suas atribuições.

FONTE: OAB

Aposentadoria por invalidez pode ser paga junto com pensão por dano moral.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a ex-empregada de uma instituição bancária o direito de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria por invalidez e a pensão mensal vitalícia, prevista no artigo 950 do Código Civil para os casos de redução da capacidade de trabalho. O voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do colegiado, foi seguido pelos demais colegas.

Segundo o relator, os dois benefícios não são incompatíveis. A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que contribuiu para o regime geral de previdência social. Já a pensão mensal devida pelo banco à trabalhadora diz respeito a dano sofrido pela empregada que teve reduzida sua capacidade para o serviço.

A sentença de origem condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) excluiu-a da condenação porque a trabalhadora recebia aposentadoria do INSS e complementação paga por instituto de previdência privada. Assim, na avaliação do TRT, a empregada não tinha sofrido prejuízo salarial com a aposentadoria.

No entanto, ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o ministro Lelio Bentes verificou que, de fato, não havia incompatibilidade entre a pensão e a aposentadoria. De acordo com o relator, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado por sua incapacidade para o trabalho em decorrência das contribuições previdenciárias feitas. A pensão é consequência de um ato ilícito praticado por alguém que causou prejuízos a outro (vítima). Portanto, concluiu o relator, são parcelas derivadas de relações jurídicas distintas.

Em relação ao benefício suplementar à aposentadoria do INSS, o relator esclareceu que também não tem a natureza indenizatória pretendida pelo banco. Isso significa que o valor fixado a título de dano material, a ser pago na forma de pensão mensal vitalícia, independe do benefício de aposentadoria.

(RR-35800-33.2005.5.20.0002)


FONTE: STJ

Reconhecido o direito de empregado a indenização por carro furtado no estacionamento da empresa.

A sentença da Vara do Trabalho de Lorena não reconheceu que o empregado de uma multinacional conhecida pela produção de complemento alimentar à base de leite fermentado tinha direito de ser indenizado pela perda do carro, roubado de dentro do estacionamento da empresa, no período em que o trabalhador se encontrava no exterior, em viagem de serviço.

A sentença que julgou improcedente a demanda baseou-se no fundamento de que “a reclamada não possuía dever de guarda e vigilância sobre o veículo do autor deixado no estacionamento externo da ré”. O trabalhador, em recurso, argumentou que a empresa, “ao colocar ampla área destinada a estacionamento de veículos, deve arcar com o ônus de vigilância e guarda dos automóveis lá estacionados, devendo, por imposição legal, responder civilmente pelos danos causados por negligência no dever de vigiar”.

Fotografias juntadas aos autos comprovam que a empresa “mantinha em suas cercanias um estacionamento, o qual, segundo a prova oral, era utilizado pelos seus empregados e pelos seus clientes”. Parte do estacionamento era coberta e destinava-se a bicicletas e motocicletas. A outra parte, embora sem cobertura, tinha a área destinada aos veículos delimitada por sinalização horizontal, em vagas individuais. As fotos revelam que “o estacionamento era inteiramente pavimentado, cercado por alambrado e continha uma entrada nas proximidades da portaria de acesso ao estabelecimento da reclamada”.

O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador Fabio Grasselli, contrariando a sentença de origem, afirmou que, “ao manter o estacionamento nessas condições, inclusive com câmara de segurança voltada para ele, a reclamada assumiu o dever de vigilância, não a desonerando de tal encargo a inserção em regulamento interno de dispositivo no sentido de que não se responsabilizaria pelos danos causados a veículos deixados em terrenos de sua propriedade, mesmo porque não se trata aqui de mera área desprovida de qualquer segurança”, mas sim “de área cercada, destinada a estacionamento, com entrada a poucos metros da guarita”.

A decisão colegiada ressaltou que “não há dúvida de que a disponibilização desse benefício estimulava os trabalhadores a deixaram seus veículos naquele local, com relativa tranquilidade quanto à segurança”, e lembrou que “o caso dos autos não se confunde com aquelas situações em que os empregados deixam os veículos em vias públicas, nas proximidades da empresa, ou mesmo em recuos na área externa”, mas sim em “estacionamento no interior da empresa, devidamente cercado e sinalizado”.

O acórdão concluiu, assim, que a empresa responderá pelos danos causados ao trabalhador que teve furtado o veículo”, sendo condenada a pagar ao reclamante “a importância de R$ 6.500, preço do veículo furtado, conforme tabela encartada aos autos, com atualização monetária a partir de 13 de junho de 2007, data da publicação daquela cotação. Os juros de mora incidirão a partir da propositura da ação, na forma do art. 883 da CLT”.

O colegiado entendeu, porém, que “não há que falar em reparação de danos morais, uma vez que qualquer pessoa está sujeita a ter furtado o seu veículo, com todos os aborrecimentos e contratempos daí decorrentes”.

(Processo 0138300-49.2008.5.15.0088)


FONTE: TRT 15ª REGIÃO

Citação no processo de execução se completa com intimação da penhora.

O início do prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora. Entretanto, isso não afasta a proposição de que a fluência do referido prazo reclama a constatação de que efetivamente garantido o juízo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso em que discutia o momento a partir do qual começa a fluir o prazo para oferecimento dos embargos do devedor.

O recurso especial foi interposto pelo município de Jauru (MT) contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso(TJMT), que considerou válida a oposição dos embargos após a substituição de uma penhora, determinada por juízo. Segundo o entendimento do tribunal local, confirmado pelo STJ, se a garantia do juízo está pendente de solução judicial, em razão de bens ofertados e da necessidade de se definir sobre em que consistirá a constrição, não há fluência do prazo para a oposição dos embargos do devedor antes da respectiva intimação.

Nos autos de execução fiscal, o juízo determinou a intimação da Construtora Q.G. da penhora de créditos depositados junto ao DNIT no montante de mais de R$ 3,8 milhões. Essa penhora foi substituída por seguro-garantia e, conforme o disposto no artigo 12, parágrafos 1º e 3º, da Lei n. 6.830/1980, é de 30 dias o prazo para oferecer os embargos do devedor. Segundo a decisão local, a penhora somente foi efetivada com a segunda constrição.

Para o município, a substituição por seguro garantia da penhora não reabre o prazo para apresentação de embargos. O momento a partir do qual começaria a fluir o prazo seria da decisão de penhora que determinou apreensão e depósito dos bens. “Se a recorrida adentrou nos autos para requerer a substituição dos créditos por seguro-garantia, obviamente assim o fez porque tomou conhecimento da efetivação daquela, não havendo mais necessidade de intimação para o mesmo ato”, alegou a defesa.

De acordo com a Primeira Turma do STJ, a substituição, o reforço ou a redução da penhora não implicam a reabertura de prazo para embargar, uma vez que permanece de pé a primeira constrição efetuada. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de alegação de matérias suscitáveis a qualquer tempo ou inerentes ao incorreto reforço ou diminuição da extensão do ato constritivo. Válida, então, a decisão que considerou tempestivo o oferecimento de embargos nos 30 dias após a substituição da penhora de créditos pelo seguro-garantia.

Resp 1126307

FONTE: STJ

Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução.

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela P. e P. Ltda, contra acórdão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S/A com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos lubrificantes devidamente entregues. A recorrente alega que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes.

Segundo o argumento da empresa, uma ação de execução não poderia ser embasada em boleto bancário ou título virtual, sendo indispensável a apresentação física do título. Isto porque boletos bancários seriam documentos atípicos e apócrifos, que não constam do rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil, razão pela qual não serviriam para instruir uma execução de título extrajudicial.

A empresa apontou no recurso ao STJ - responsável pela uniformização da jurisprudência no país acerca de lei federal - divergência entre o acórdão contestado e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Judiciário catarinense entende que boleto bancário, ainda que acompanhado dos instrumentos de protesto e dos comprovantes de entrega de mercadoria, não constitui documento hábil para a propositura de ação de execução de título extrajudicial.

Duplicatas virtuais

A ministra Nancy Andrighi (relatora) constatou a divergência e fez algumas considerações antes de analisar o mérito do recurso. Lembrou que “a Lei das Duplicatas Mercantis (Lei n. 5.474/68) foi editada numa época na qual a criação e posterior circulação eletrônica de títulos de crédito eram inconcebíveis”. Ela ressaltou que a admissibilidade das duplicatas virtuais ainda é um tema polêmico na doutrina.

Com base no ensinamento do professor Paulo Salvador Frontini, a ministra afirmou que “a prática mercantil aliou-se ao desenvolvimento da tecnologia e desmaterializou a duplicata, transformando-a ‘em registros eletromagnéticos, transmitidos por computador pelo comerciante ao banco. O banco, por seu turno, faz a cobrança mediante expedição de simples aviso ao devedor – os chamados boletos, de tal sorte que o título em si, na sua expressão de cártula, surgir se o devedor se mostrar inadimplente’”.

Nancy Andrighi destacou ainda que o legislador, atento às alterações das práticas comerciais, regulamentou os títulos virtuais na Lei n. 9.492/97. Posteriormente, os títulos de crédito virtuais ou desmaterializados também foram reconhecidos no artigo 889, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. “Verifica-se assim que as duplicatas virtuais encontram previsão legal, razão pela qual é inevitável concluir pela validade do protesto de uma duplicata emitida eletronicamente”, concluiu a ministra. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora.

REsp 1024691


FONTE: STJ

Judiciário estoura meta, eleva gastos e acumula quase 1 milhão de processos.

Mesmo gastando mais do que previsto, o Poder Judiciário gerou um estoque de quase um milhão (exatos 989.321) de novos processos sem julgamento em 2010, quando a meta definida era não acumular nenhum processo proposto à Justiça durante o ano. Assim, o número de casos não julgados deve passar dos 86,5 milhões registrados em 2010.

Os números fazem parte de levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos quais o Estado teve acesso. A avaliação da produtividade da Justiça será divulgada oficialmente hoje, 27 dias antes da greve por melhores salários marcada por juízes federais. A categoria quer reajuste de 14,79%, e o porcentual seria estendido a todos os magistrados que tiveram a performance avaliada.

Entre as metas fixadas em 2010 pelo CNJ estava a redução de 2% do consumo de energia elétrica, telefone, água, papel e combustível. A realidade ficou bem distante da meta. Os custos do Judiciário com esse tipo de insumo cresceram 17%. O CNJ atribui o aumento de gastos a atividades típicas do ano de eleições.

Metas. Foi o segundo ano em que o trabalho do Judiciário foi acompanhado por meio de metas previamente definidas e que tinham por objetivo avaliar a qualidade da prestação de serviços pelo Poder.

Em 2010, os tribunais deveriam julgar todos os processos distribuídos no ano, além de parcela do estoque de atrasados: os processos apresentados até 2006, ou até 2007 no caso dos tribunais especializados, como causas trabalhistas e eleitorais.

O resultado apurado pelo CNJ ficou aquém do esperado. Dos 17,1 milhões de processos que deram entrada em 2010, 16,1 milhões (94,2%) foram julgados. Isso significa que acumulou-se um novo estoque de 989 mil peças não julgados no ano. Para 2011, a meta fixada em março, após passar votação de presidentes de tribunais, é ainda mais ambiciosa: julgar mais do que o número de processos apresentados.

O julgamento de processos mais antigos teve desempenho bem pior. Durante o ano passado, apenas 44,55% dos atrasados e apresentados até 2006 ou 2007, dependendo do tribunal, foram julgados. O CNJ também avaliou o grau de cumprimento de sentenças do Judiciário. Considerada uma das áreas mais problemáticas da Justiça, a cobrança de tributos caiu de 23,5 milhões de processos para 21,7 milhões de processos. Uma queda de 7,59%, abaixo da meta de 20%, fixada no ano anterior.

Processos de execuções fiscais demoram, em média, quase uma década. Em alguns casos, eles custam mais ao Estado do que o tributo cobrado. Mas a suspensão de cobranças só pode ser autorizada por meio de lei.

Entrave
O levantamento do CNJ revela, porém, que os tribunais superiores cumpriram a meta de julgar os processos apresentados no ano. O problema de acúmulo de processos novos se concentra nos tribunais estaduais. Nesse quesito, o desempenho da Justiça do Trabalho foi melhor do que da Justiça Eleitoral durante o ano de 2010.

Junto com as metas, submetidas previamente à votação dos presidentes de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça determinou o acompanhamento mensal da produtividade da Justiça.

O descumprimento da meta de julgamento de processos acumulados foi quase generalizado, dos tribunais superiores aos tribunais dos Estados. Apenas sete tribunais regionais do trabalho e três tribunais regionais eleitorais cumpriram a meta. Em comparação ao ano anterior, o primeiro a contar com metas definidas, o número de processos novos na Justiça diminuiu.

Estados
A Justiça dos Estados é quem recebe o maior volume de casos novos. No fim de 2009, foram contabilizados mais de 86,5 milhões de peças processuais à espera de julgamento. Mais de 70% haviam sido apresentados em anos anteriores.

Mês produtivo
Agosto foi o mês de 2010 com maior número de novos processos e de julgamentos - tanto de casos novos como de atrasados - nos tribunais do País, segundo o levantamento do CNJ.

Com o maior TJ do País, SP vira exemplo negativo

Maior tribunal do País e corte de origem do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mostrou mau desempenho no levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Peluso.

Em 2010, o tribunal julgou 84,75% dos processos apresentados no ano e registrou um desempenho ainda pior no julgamento de processos atrasados, apresentados até 2006: 43,69%.

Tanto a meta em relação aos processos novos quanto ao estoque acumulado até 2006 era de 100% de julgamento. A performance de 2010 foi pior do que a registrada no ano anterior.

No início do ano, Peluso criticou a falta de verba destinada pelo governo do Estado de São Paulo para o tribunal. O presidente do Supremo destacou a existência de uma crise no TJ-SP, segundo ele, "por falta de condições materiais".

Questionado sobre o resultado apurado pelo CNJ, o tribunal não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

Ranking
Apesar do desempenho ruim, o TJ de São Paulo não foi o pior no levantamento do Conselho Nacional de Justiça. A liderança desse ranking é ocupada por tribunais de Estados do Norte e do Nordeste.

O Tribunal de Justiça da Bahia conseguiu julgar apenas 58,40% dos processos apresentados em 2010. O TJ do Rio Grande do Norte só avançou em 9,42% do estoque de processos antigos, que aguardam julgamento.

A dificuldade maior dos tribunais, segundo constatou o estudo do CNJ, foi julgar processos mais antigos.

Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só julgou 66,23% dos processos atrasados, que deram entrada até 2006.

O Tribunal Regional da 1.ª Região não chegou à metade dos processos antigos que deveria julgar, ficou em 46,33%.


FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL

quarta-feira, 30 de março de 2011

SP faz devassa em imóveis deixados sem herdeiros.

A Prefeitura decidiu fazer uma devassa na administração dos 200 imóveis da chamada herança jacente. Esta é formada pelos bens que não têm herdeiros e, esgotados prazos e cumprido o trâmite judicial que leva no mínimo seis anos, são incorporados ao patrimônio público. Isso tudo depois que foram constatados suposto favorecimento a um procurador do Município, que adquiriu um desses imóveis, e a uma curadora dos bens, que alugou para si um dos apartamentos.

Um grupo criado pela Procuradoria Geral do Município ficará responsável pela apuração conforme publicado pelo Diário Oficial. Ele deve buscar o ressarcimento dos cofres municipais por causa de irregularidades encontradas na administração e venda desses imóveis.

O grupo vai fazer um raio X do problema. Os procuradores devem propor novos mecanismos para o Município ter controle sobre os imóveis que se tornam jacentes. Devem ainda criar regras para os negócios feitos com esses imóveis e também para as reformas desses bens. O grupo terá 60 dias para apresentar um relatório.

Entre as estratégias do levantamento, os procuradores do Município decidiram que vão verificar em todas a Varas de Família da cidade a existência de inventários sem herdeiros. A pesquisa também vai buscar informações nos registros do Serviço Funerário, dos Colégios Notariais (para obter informações sobre testamentos), nos Cartórios de Notas (para se verificar os inventários extrajudiciais) e da Receita Federal.

Desconfiança. Levantamento da Procuradoria mostra que a Prefeitura tem em seus registros apenas 200 imóveis sem herdeiros em uma cidade do tamanho de São Paulo - número que é considerado pífio. Os procuradores desconfiam que existem muito outros imóveis sem herdeiros na cidade sem que a Prefeitura saiba da existência desses bens - a maioria de pessoas da classe alta, que morreram sem deixar testamento.

Suspeita. O levantamento da situação desses imóveis começou depois que um imóvel de R$ 485 mil administrado por uma procuradora aposentada foi comprado pelo procurador do Município Francisco Ribeiro. A compra levantou suspeitas de suposto favorecimento.

O imóvel na Alameda Jaú, nos Jardins, na zona sul de São Paulo, não tinha herdeiros e era jacente. Antes de se tornar do Município, a Justiça ainda tinha de declará-lo vacante, ou seja confirmar a inexistência de herdeiros. Na fase vacante, o Município deve esperar cinco anos o possível aparecimento de algum herdeiro antes de fazer o bem integrar o patrimônio municipal. O Código Civil determina que imóveis administrados pelo poder público não podem ser comprados por seus funcionários.

Foi aberta uma investigação pelo procurador-geral do Município, Celso Augusto Coccaro Filho, que constatou a venda e ainda descobriu que a curadora do imóvel vendido havia alugado para si mesma um outro imóvel vacante. O valor do aluguel era de R$ 1 mil, que seria abaixo do praticado pelo mercado.

Reforma. A curadora alegou que reformou o apartamento e, por isso, estava abatendo o que gastara do valor do aluguel. Ribeiro disse que não havia irregularidade na compra do imóvel, pois este ainda era apenas jacente - ou seja, não havia ainda se tornado um imóvel público.

Depois, alegando ter examinado melhor a situação, decidiu desfazer o negócio. Na tarde de ontem, entregou uma carta à Procuradoria. "Eu havia depositado o dinheiro da compra em juízo. Analisei melhor e decidi desfazer tudo."

Os processos

486 processos administrativos são movidos na Justiça por supostos herdeiros e credores de antigos proprietários dos imóveis que contestam a passagem de posse para a Prefeitura

81 casos já estão na fase em que a herança é vacante, ou seja, após um ano não apareceram
herdeiros no inventário.


FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

Saldo de previdência complementar é penhorável.

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

“O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

R. A. G. presidiu o Banco S. por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo S. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 – sucedida pela liquidação e, depois, pela falência –, Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974.

O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico. Afirmou, ainda, que por ter presidido o Banco Santos por muito pouco tempo, não poderia ser responsabilizado pelos atos que levaram à ruína da instituição.

Segundo o executivo, seu ingresso no plano de previdência ocorreu por força do contrato de trabalho, e todo o valor depositado resultou de descontos no seu salário (um terço) e de contribuições do empregador (dois terços). Estas últimas caracterizariam um salário indireto. Desse modo, acrescentou, o fundo não poderia ser equiparado nem a aplicação financeira nem a qualquer bem adquirido com o produto do trabalho, mas ao próprio salário, cuja penhora é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).

Lei severa

O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio. No STJ, o recurso especial apresentado pelo ex-presidente do banco foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a Quarta Turma. Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024/74.

“Os processos se arrastam por anos ou até décadas, padecendo os ex-dirigentes (que, em tese, podem não ser culpados) e seus familiares (que normalmente nem estavam envolvidos na administração) de uma situação extremamente aflitiva”, disse o ministro Raul Araújo, ao sugerir uma flexibilização da lei – por exemplo, com limitação temporal da medida ou liberação de um percentual para assegurar a subsistência da família.

No entanto, segundo o ministro, a lei em vigor é clara ao determinar que “a indisponibilidade atinge todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o ingresso na administração”, tendo por objetivo “a preservação dos interesses das pessoas de boa-fé que mantinham valores depositados junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta”.

Sobre a principal questão jurídica do recurso – a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência –, o relator afirmou que, embora “os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança”.

Excedente salarial

O ministro lembrou que as proibições de penhora relacionadas no artigo 649 do CPC – as quais afastam a indisponibilidade da Lei n. 6.024/74 – não alcançam, necessariamente, a totalidade da remuneração recebida pelo trabalhador. “Os salários se repartem, quando possível, em duas partes: aquela essencial, usada para a manutenção das despesas próprias e da família, e aquela que se constitui em sobra, a qual pode ter variadas destinações”, disse.

Quando o excedente é usado na compra de imóveis ou veículos, tais bens podem ser penhorados. Quando colocado em fundos de previdência ou outras aplicações financeiras, segundo o ministro, “essa distinção acerca de sua penhorabilidade perde a nitidez, devendo o intérprete se valer da razoabilidade”.

De acordo com o relator, “o depósito de valores em fundos de previdência complementar, que representa poupança de longo prazo, não se confunde com a aplicação de curto prazo para impedir a desvalorização da moeda”. Por isso, ele concluiu que os valores mantidos pelo ex-dirigente do banco em fundo de previdência “não se traduzem como verba alimentar, embora ostentem relevante caráter de poupança previdenciária”.

Mesmo que o fundo seja constituído por contribuição do empregador e não do empregado, segundo o ministro, isso não altera a situação, porque, independentemente de sua origem, os valores não foram usados para manutenção do trabalhador e de sua família, “direcionando-se para a aplicação financeira”.

REsp 1121719



FONTE: STJ

Avós têm de dividir pensão não paga.

Pela primeira vez, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os avós maternos também podem ser incluídos como responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia para os netos.

A decisão abre precedente para que os tribunais apliquem esse entendimento.

O questionamento sobre a participação dos avós maternos nas pensões ocorreu porque o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que os avós paternos deveriam assumir o pagamento do benefício caso o pai da criança não o fizesse.

Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ para dividir a obrigação com os avós maternos.

O STJ considerou legal o pedido baseado no Código Civil, que estipula que os parentes mais próximos podem ser acionados para garantir o direito à alimentação.

O caso foi provocado por uma mãe que entrou com ação contra os avós paternos.

Ela alegava que o pai de seus filhos não vinha cumprindo o pagamento de 15 salários mínimos e, por isso, os avós paternos deveriam complementar o valor. Os nomes são mantidos em sigilo.

Segundo alguns especialistas em direito de família, apesar de a decisão ser inédita no STJ, parte dos tribunais estaduais já a aplicava.

"Agora a jurisprudência foi consolidada", disse o juiz José Dantas Paiva, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Para ele, a decisão é positiva. "Afinal, filhos e netos não têm culpa".

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), não concorda. "Avós maternos não deveriam ser implicados porque a mãe já faz a parte dela. O mundo masculino sai ganhando de novo", disse.

Especialistas aprovam direito de visitar netos

Psicólogos e educadores consultados pela Folha aprovam a lei que estende aos avós o direito de visitar os netos em caso de separação dos pais das crianças, sancionada anteontem pela presidente Dilma Rousseff.

Lino de Macedo, professor da USP especialista em desenvolvimento infantil, diz que o convívio com os avós "é importante porque insere a criança na linha do tempo familiar".

Para Maria da Graça Jacinta Setton, professora da USP especialista em socialização, o convívio é desejável, mas há casos que representam um desafio à criança, que pode ser submetida "a discursos negativos sobre parentes queridos".


FONTE: FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

terça-feira, 29 de março de 2011

Pressão no trabalho é a 2ª causa de licenças.

Transtornos mentais atribuídos ao sofrimento no trabalho são a segunda causa de afastamentos temporários no País provocados por problemas de saúde, segundo um levantamento feito pelo Jornal da Tarde nos dados do Ministério da Previdência Social. A pressão no ambiente corporativo e a jornada sobrecarregada são alguns fatores que contribuem para esse adoecimento.

No ranking das principais doenças que afetam os trabalhadores brasileiros, com base nos dados referentes ao biênio 2008-2009, os problemas psicológicos perdem apenas para as lesões osteomusculares, como é o caso da Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Depressão e estresse aparecem entre os distúrbios mentais mais comuns do meio corporativo.

“Além da pressão e do excesso de trabalho, dificuldade de promoção, falta de autonomia e identificação com a chefia são alguns dos motivos”, lista o psiquiatra Duílio Antero de Camargo, médico do trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HC). Diante da importância crescente do tema, Antero vai lançar, em maio, o livro Terapia Ocupacional.

No caso da advogada Alaíde Boschilia, de 48 anos, as dificuldades no trabalho se transformaram em sinais físicos. Funcionária de um escritório de advocacia, ela conta que o corpo, além da mente, também sofreu por causa da pressão psicológica. “O ambiente era muito hostil. Meu chefe gritava e tratava todos os funcionários mal”, lembra. “Comecei a vomitar todos os dias antes de ir trabalhar, perdi peso, tive furúnculos embaixo dos braços, espinhas e manchas na pele.”

Alaíde suportou as agressões emocionais por oito meses, até que resolveu procurar um novo emprego. “Estava afastada havia cinco anos do mercado e precisava voltar a trabalhar, mas demorei a perceber que o próprio emprego estava me fazendo mal”, diz.

Para José Atílio Bombana, coordenador do Programa de Atendimento e Estudos de Somatização, do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), os sintomas de Alaíde foram “reações de um organismo estressado”. “Submetidos aos ‘estressores’, que também podem ser a violência e o trânsito, cada pessoa tem uma maneira de reagir.”

Observar com atenção os sinais emitidos pelos corpo quando o emocional não vai bem é uma das recomendações do médico do trabalho Gilberto Archêro Amaral, diretor da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). “Insônia, cansaço, desinteresse e diminuição do relacionamento com outras pessoas são sinais de sofrimento provocado pelo trabalho.”

Amaral ressalta, contudo, que “a todo momento o indivíduo sofre agressões”, de forma que o trabalho, em algumas situações, pode ser apenas mais uma delas.

“Não podemos atribuir só ao trabalho o fato de um indivíduo adoecer. Os transtornos mentais são multifatoriais”, explica o médico.

Segundo Bombana, a “estrutura interna de cada pessoa” determina a maneira como ela reage ao estresse. “Entre o trabalho e a doença, existem as características individuais que definem como será a reação do indivíduo. Algumas pessoas lidam bem com cobranças e até crescem quando são muito exigidas no trabalho.”


FONTE: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Órgão Especial do TJSP aprovou medidas para redução de acervo de 2ª instância.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão do último dia 23, aprovou a Resolução 542/2011, que estabelece medidas para o julgamento de todos os processos do acervo da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça.

O ato do Órgão Especial – em sintonia com as prioridades do CNJ e que atende ao clamor da sociedade – é compatível com o alto conceito que os integrantes da instituição detêm junto à população em geral. Em especial, leva aos jurisdicionados a oferta de uma prestação de serviços forenses mais célere, eficiente e em consonância com o ritmo e as necessidades dos tempos modernos.

Os desembargadores levaram em conta o acervo pendente de julgamento do Arquivo Ipiranga que, em 22 de fevereiro de 2011, registrava 47.782 processos que se enquadram na Meta 2 do CNJ.

As ações são divididas em duas frentes:

1ª) todos os processos que se encontram no Arquivo do Ipiranga serão redistribuídos e julgados no prazo de 120 dias;

2º) os desembargadores e juízes substitutos terão que enviar à Presidência do TJSP e à Corregedoria-Geral da Justiça a relação de todos os processos distribuídos em 2º grau até 31 de dezembro de 2006, bem como os da competência do Tribunal do Júri, distribuídos em 2º grau até 31 de dezembro de 2007 que se encontram em seus gabinetes, bem como os de prevenção, e neles proferir votos em até 120 dias.

A
Resolução 542/2011, foi publicada ontem, segunda-feira (28) e entrou em vigor na mesma data da publicação.

FONTE: TJSP

segunda-feira, 28 de março de 2011

Corte Especial define alcance de dispositivo legal sobre honorários.

A determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a Fazenda Pública federal, não é válida para as composições firmadas antes da vigência da Medida Provisória 2.226, de 2001. Para esses acordos, é irrelevante a discussão sobre a constitucionalidade da MP, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse entendimento, já adotado em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado mais uma vez, agora em julgamento da Corte Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com isso, a decisão vai orientar a solução de outros processos que tramitam nos Tribunais Regionais Federais envolvendo a mesma questão jurídica.

A MP 2.226 foi editada em 4 de setembro de 2001 e alterou a Lei n. 9.469/1997, que trata da intervenção da União nos processos que envolvam entidades da administração indireta e regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de sentenças judiciais. Com a MP, foi acrescentado ao artigo sexto da lei um parágrafo dispondo sobre os honorários advocatícios.

Diz o parágrafo segundo: “O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.”

O STF, em 2007, concedeu liminar para suspender o dispositivo da MP que introduziu o parágrafo segundo na lei, ao argumento de que ele poderia se chocar com o princípio constitucional da coisa julgada, “além de afrontar a garantia de isonomia da parte obrigada a negociar despida de uma parcela significativa de seu poder de barganha, correspondente à verba honorária”.

Ao julgar o recurso representativo de controvérsia, apresentado pela Escola Agrotécnica Federal de Barbacena (MG) contra decisão do TRF da 1ª Região, o relator no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, observou que a transação a que o caso se referia havia sido celebrada em maio de 1999, antes, portando, da vigência da MP 2.226. As turmas julgadoras integrantes da Primeira e da Terceira Seções do STJ já haviam adotado a interpretação de que a norma do parágrafo segundo não tem efeito retroativo, não afetando os atos anteriores à MP.

Assim, para o relator – cujo voto contrário ao recurso foi acompanhado de forma unânime pela Corte Especial –, “a controvérsia pode ser resolvida independentemente da deliberação a respeito da constitucionalidade da norma, bastando afirmar a inviabilidade da sua aplicação retroativa, nos termos do entendimento jurisprudencial”. A Corte Especial também aprovou proposta do relator para que seja elaborada súmula sintetizando o entendimento do STJ quanto à não aplicação do parágrafo segundo a acordos celebrados antes da vigência da MP 2.226.

REsp 1218508


FONTE: STJ

Novo tribunal reduz custo para anular casamento religioso.

A região de Ribeirão Preto passa a contar a partir desta semana com um Tribunal Eclesiástico Interdiocesano, que tem entre as suas funções a aprovação ou não de nulidade do casamento perante a igreja.

Segundo o presidente do tribunal, o padre Antônio Carlos Santana, o objetivo é diminuir a demora e os custos do procedimento. O tribunal vai atender 76 cidades e um total de 222 paróquias.

Antes, o casal pagava o valor de 11 salários mínimos, ou R$ 5.995, para entrar com o processo de nulidade, que levava cerca de dois anos para ser concluído.

Com o tribunal em Ribeirão, o custo vai ser de cinco salários mínimos, R$ 2.725, e cerca de um ano e meio para ser definido em 2ª instância.

O tribunal foi inaugurado na sexta-feira já com 50 processos da região que estão sob tramitação na Arquidiocese de São Paulo. A previsão é que sejam colocados em ordem em até dois anos.

Além dos processos em tramitação, há os processos iniciados em Ribeirão e nas outras três dioceses que serão atendidas pelo tribunal: Franca, Jaboticabal e São João da Boa Vista.

Somente em Ribeirão, a Igreja Católica decretou a nulidade de 150 casamentos nos últimos quatro anos. Neste ano já existem 33 processos iniciados.

De acordo com Santana, o tribunal pode tornar inválida a união quando há comprovação de infidelidade anterior ao casamento, ou quando um dos dois não assume os deveres do matrimônio.

"A imaturidade do casal ou de um deles também pode causar a nulidade do casamento", afirmou.

Para conseguir a nulidade do casamento, os interessado devem responder um questionário, anexar documentos e apresentar testemunhas. A análise do caso é feita por uma equipe de sete sacerdotes, e a sentença é dada pelo juiz da igreja.


FONTE: FOLHA DE S. PAULO - RIBEIRÃO

Governo oficializa correção da tabela do IR.

O governo oficializou nesta segunda-feira, 28, por meio de Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 4,5%. A MP estabelece também uma política fixa de reajustes até 2014.

Com a correção, a faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 por mês. A correção só foi possível depois que o governo conseguiu reajustar o salário mínimo em R$ 545. Segundo cálculos do governo, a correção da tabela do IR representará uma renúncia de R$ 1,6 bilhão neste ano.


FONTE: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

“Nunca vi uma coisa tão séria”, diz corregedora.

“O caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar". É o que diz a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao comentar as investigações que descobriram um esquema de empréstimos fictícios comandado por magistrados.


Em entrevista publicada no jornal Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira (28/3), Eliana diz que “em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria”. As investigações em questão dizem respeito a desvios patrocinados por um grupo de juízes federais a partir de empréstimos concedidos pela Fundação Habitacional do Exército.


Segundo o jornal, os contratos foram celebrados em nome de associados fantasmas da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) e de juízes. Cerca de 140 juízes tiveram os nomes usados sem conhecimento. Dos 810 contratos assinados pela entidade, de 2000 a 2009, 700 foram fraudados.


Durante a entrevista concedida ao jornalisa Frederico Vasconcelos, Eliana revelou que “há ao menos um desembargador envolvido”.


Leia abaixo a entrevista:


Como começou a investigação na corregedoria?
Tive conhecimento com a ação de cobrança. Chamei o dr. Moacir. Ele me disse que tinha havido vários empréstimos e que colegas não pagaram. Chamei a presidente que o antecedeu, dra. Solange [Salgado]. Então, tive ideia dos desmandos na administração da Ajufer.


Quem mais foi ouvido?
Conversei com o general Burmann [Clovis Jacy Burmann, ex-presidente da fundação do Exército]. Ele me disse que a única pessoa que cuidou dos empréstimos foi o doutor Moacir. Voltei a ele, que me disse tudo. A partir da hora em que ele me confirmou que tinha usado indevidamente o nome dos colegas eu não tive a menor dúvida.


Ele admitiu a fraude?
Ele admitiu tudo. E que os antecessores e diretores da Ajufer não participaram


O que a levou a determinar o afastamento do juiz [decisão suspensa pelo STF]?
Os juízes estavam nervosíssimos. Um queria dar queixa na Polícia Federal, o outro queria entrar com uma ação. Teve juiz que chegou a dizer que ia mandar matar o dr. Moacir. Enfim, eu teria que tomar uma posição.


O que a senhora temia?
Meu temor é que ele ocultasse provas ou fizesse incursões. Ele mandou me entregar uma mala de documentos. Os juízes auxiliares ficaram estupefactos de ver os os contratos, empréstimos de R$ 300 mil, R$ 400 mil. Causou muita perplexidade encontrar talonários de cheques já assinados pela presidente que o antecedeu.


Por que o TRF-1 não afastou o doutor Moacir, em janeiro, com base na investigação?
O corregedor votou pelo afastamento, mas o tribunal entendeu que era injusto afastá-lo e não afastar os demais envolvidos.


Alguns juízes temem que haja impunidade.
Doutor Moacir era uma pessoa muito simpática e o tribunal tinha dele o melhor conceito. Ficam com "peninha" dele. "Coitadinho dele". Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima.


Entre os suspeitos há algum desembargador?
Há ao menos um desembargador envolvido, tomou empréstimo alto, me disse doutor Moacir, e não pagou.




FONTE: Conjur

'Debaixo da toga de juiz também bate um coração', diz Fux.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, 57, não aceita ser responsabilizado pelo voto decisivo que anulou a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Juiz de carreira, ele disse que procurou argumentos jurídicos para tentar validar a regra na última eleição, mas não encontrou. "Debaixo da toga de um magistrado também bate um coração de homem", disse, ao explicar que tenta sempre equilibrar "razão e sensibilidade" ao julgar. "Procuro sempre esse equilíbrio, e acho que tenho conseguido''.

A seguir, os principais trechos da entrevista concedida em sua casa, na sexta.

Folha - Como o sr. se sentiu desempatando uma questão tão controversa como a da validade da Lei da Ficha Limpa em 2010?

Luiz Fux - Eu não desempatei nada. Apenas aderi à posição majoritária do Supremo, que era no sentido de não permitir que a lei valesse para as eleições do mesmo ano. Os votos foram de acordo com o artigo 16 da Constituição, que é um artigo de uma clareza meridiana. Uma coisa tão simples que às vezes um leigo sozinho, lendo o dispositivo, vai chegar à mesma conclusão que eu. O artigo 16 diz que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica na eleição que ocorra até um ano de sua vigência.

Alguns ministros, como Joaquim Barbosa, entenderam que era o caso de decidir entre o artigo 16, que trata da anualidade e preserva direitos individuais, e o princípio da moralidade, que tem maior impacto social.

Eu tenho uma visão técnica sobre esse tema. Esse principio da anualidade eleitoral é transindividual, porque refere-se à universalidade dos eleitores e à universalidade dos candidatos. Aqui não está em jogo interesse individual ou coletivo. Aqui está em jogo princípio transindividual.

Como corte constitucional, o STF deve fazer distinção entre o que deve prevalecer: os direitos individuais ou os direitos da sociedade?

A Constituição não legitima julgamentos subjetivos. Senão, partimos para aquela máxima de "cada cabeça, uma sentença", e não vamos ter uma definição do que é lícito e o que é ilícito. A população só tem segurança jurídica a partir do momento em que o magistrado se baseia ou na lei ou na Constituição. É claro que essas leis, essas regras constitucionais, precisam ser interpretadas, mas a interpretação só se opera quando há uma dubiedade na lei.

Alguns ministros apontaram outras inconsistências na Ficha Limpa. O sr. acha que, no futuro, o STF pode derrubar a lei?

Nós julgamos a questão do artigo 16, que tornou absolutamente indiferente a análise das demais questões. Não houve ninguém que tivesse declarado a lei inconstitucional. Por isso eu afirmei, e isso foi derivado de uma aspiração humana, que fiquei impressionado com os propósitos da lei, fiquei empenhado em tentar construir uma solução. Tanto assim que não consegui dormir, acordei às 3h da manhã e levei seis horas para montar o voto. A partir do julgamento, a única conclusão a que se pode chegar é que ela se aplica a partir de 2012.

Mas quando o ministro Cezar Peluso diz que nem as ditaduras ousaram fazer uma lei retroagir para punir crimes, ele não está dando mote para que a lei seja questionada?

Uma coisa é a anterioridade, prevista no artigo 16, e outra é você falar em retroatividade. Às vezes há um impulso de se confundir as coisas. Se a lei pode ser aplicada aos crimes anteriores não foi objeto de debate. Acredito que isso foi uma manifestação isolada diante do clima que se criou diante da judicialidade do argumento, isso acontece muito em colegiado.

Mas pessoalmente o sr. vê problema nisso?

Hoje não vejo problema. Mais tarde poderão surgir novas demandas? Poderão surgir. Até por isso não posso me pronunciar agora, mas eu digo que a lei vale para 2012. A lei da Ficha Limpa é movida pelo melhor propósito de purificação da vida democrática. Acho a opinião pública muito importante, mas para nós, a Constituição é um santuário sagrado.

E a repercussão do seu voto?

As opiniões estão divididas. Você vê juristas dizendo que não tinha outra saída e outros dizendo que a lei foi votada às pressas e por isso não se pôde reapurar os aspectos de sua legalidade.

O Judiciário não demora demais em responder a essas demandas?

Aqui entra em cena outra questão sobre a qual já fui muito indagado, que é a judicialização da política. Aqui não há a judicialização da política: há a politização de questões levadas ao Judiciário. Por que não resolveram isso lá entre as próprias instituições? Como a Constituição garante que todo cidadão lesado pode entrar na Justiça, todos aqueles que se sentiram prejudicados pela lei entraram em juízo. Veja quantas esferas: passam pela primeira instância, TRE, vão ao TSE e ainda cabe recurso ao STF. Eu sou defensor da eliminação do número de recursos. É preciso que a população se satisfaça.

O atraso nesse caso foi agravado pela demora na escolha do novo ministro do STF. O sr. é a favor do atual critério de escolha dos ministros?

A única alteração que eu faria, talvez até pela visão da carreira, é que eu acho que parte das vagas do Supremo deveria ser destinada a juízes de carreira, que tenham experiência na atividade de julgar, tenham percepção de que esses recursos demoram.

O sr. defende mandato fixo para ministro?

Me perguntaram sobre essa ideia e acho boa. Um ministro que passa 10 anos em um tribunal superior já deu sua contribuição ao país. Isso é mais de dar contribuição do que fazer biografia.

O sr. vai poder ficar quase 13 anos. Pretende sair antes?

Aí a gente vai ter que valer da frase de que o futuro a Deus pertence. Eu não sei se vou tão longe. Acho que é uma ideia legítima você contribuir com seu país por 10 anos e depois você permitir que outros possam ocupar.

Essa divisão que houve nesse julgamento tende a se repetir?

Eu entendo o seguinte: mesmo os magistrados mais experientes têm um grau de intelectualidade muito avançado, não merecem a pecha de conservadores. O voto do ministro Gilmar Mendes é um voto baseado em doutrinas recentes. São homens de todos os tempos, e os mais novos também têm posições ponderáveis. Não tem grupo, nem deve se imaginar isso. Até porque o Supremo visa a fazer Justiça à luz da lei e da Constituição. Não é um tribunal de justiçamento. Nós temos um respeito sagrado pela Constituição, até porque iniciativas populares podem levar a soluções contra o próprio povo.

O STF tem pela frente casos polêmicos, como a extradição de Cesare Battisti. Qual sua posição sobre o caso?

Uma tese sub judicie não pode ser adiantada sob pena de criar um paradoxo e eu ficar impedido de julgar.

A extradição virou uma disputa entre a questão política e o entendimento do tribunal?

Acho que a questão que se vai colocar é a seguinte: se o ato do presidente é um ato vinculado à decisão do Supremo ou é um ato discricionário. Tem sistemas jurídicos de todos os gostos. Tem sistema que avalia apenas se estão presentes as condições de extradição. A discussão é saber qual é o sistema brasileiro. Será que é aquele que entende que o Poder Judiciário só avalia e tem que cumprir, ou é que o Poder Judiciário é impositivo, e cabe apenas ao presidente cumprir? Vai depender do teor da decisão.

Há na pauta outros casos de grande repercussão social, como a permissão ou não de aborto de anencéfalos e a união homoafetiva. Como o sr. se posiciona nesses casos?

No Supremo, você aplica regra bíblica de a cada dia uma agonia. Por exemplo, a lei da Ficha Limpa foi incluída na sexta à noite na pauta. Essas coisas são divulgadas muito em cima da hora.

E em relação à Adin contra a fixação do salário mínimo por decreto? O sr. acha que existe choque entre Poderes?

Eu acho que é uma coisa mais formal. Saber se a política podia ser fixada por lei e depois o detalhamento por decreto. Acho que vai ser só isso.

Mas o sr. nesse ponto também pretende ser estritamente técnico?

Eu julgo sempre de acordo com a minha consciência, e acho que estou fazendo o melhor. Eu sou humano. Se eu errar, vou errar pelo entendimento. Eu sou sensível aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Outra polêmica posta é sobre os limites de atuação do CNJ. O sr. acha que o ministro Cezar Peluso adotou uma postura mais corporativista que a anterior?

O ministro Peluso é um juiz de carreira que exerce a presidência. E o ministro não tem a história de um homem corporativista. Tem a história de um homem firme, que quando tem de aplicar uma punição severa não se furta a isso. Ele só não vai permitir a condenação de uma pessoa em bases infundadas.

Mas qual o sr. acha que deve ser o limite de atuação do CNJ?

Temos uma regra constitucional. O CNJ foi uma grande inovação em relação ao controle externo, mas de vez em quando tem tido histórico de questionamentos quanto à sua atuação, de desvios da função. É isso que temos de analisar.

Neste ano ou no próximo os srs. vão se deparar com o maior julgamento da história do STF, que é o do mensalão. O sr. acha que o Supremo é a corte adequada para julgar questões penais?

Juiz tem de julgar de tudo. Outro questionamento, o da prerrogativa de foro, tem um pressuposto correto, porque o ente público, dependendo da função que ele exerça, está sempre sendo questionado. Não seria razoável ele ser julgado cada hora num lugar.

Mas existe o outro lado dessa questão, que é o fato de o Supremo demorar demais para se manifestar em questões penais. Até hoje há apenas três casos de condenação.

Isso é uma realidade inafastável, inocultável. Mas hoje o fato de você ter juízes para produzir provas, fazer a oitiva de testemunhas, agiliza muito. Pelo tamanho do processo, pela quantidade de réus, o ministro Joaquim Barbosa está tendo uma presteza enorme. Acredito que vai haver uma distribuição com muita antecedência do relatório, para que todos nós possamos fazer juízo de valor e emitir um julgamento justo.

Em 2007, quando o STF decidiu receber a denúncia no caso do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski fez um desabafo dizendo que o Supremo julgou "com a faca no pescoço''. No julgamento, isso deve voltar, com parte da opinião pública pressionando pela condenação; e de outro, os acusados e os aliados tentando negar qualquer delito. Como equilibrar isso?

E você acha que eu não julguei o Ficha Limpa com a faca no pescoço? Eu acho que os ministros vão se equilibrar no fio dessa navalha no seguinte sentido: o processo penal determina que seja apurada a autoria e a materialidade. Esse é o papel do Supremo: à luz dos autos verificar se houve autoria e materialidade dos delitos apontados. Discussão política é inaceitável. Eu não vou entrar nessa seara. Discussão política comigo não vai ter. Não vou nem impugnar politicamente nada nem acatar nada politicamente. Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência.


FONTE: Folha.com

sexta-feira, 25 de março de 2011

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.

A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.

Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.

Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.

De acordo com o tribunal estadual, se trataria de “defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional”, havendo no caso “interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico”. Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo.

Caráter individual

Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que “a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”. Segundo ele, “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”.

O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, acrescentou.

O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado “constitui garantia da própria sociedade”, uma vez que ele “desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”. Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB.

O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para “intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos” os profissionais inscritos na entidade.

O dispositivo, segundo Massami Uyeda, “não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda”.

Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa – disse o relator – que a OAB seja necessariamente afetada. “Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade”, acrescentou o ministro.


REsp 1172634


FONTE: STJ

''Ficha Limpa vai ser fatiada como salame'', diz ministro.

Fragilizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa corre riscos reais de ser ainda mais esvaziada. "A constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012", admitiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro do STF e defensor da lei, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, nesse futuro exame "a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea".

O STF deverá se posicionar sobre a constitucionalidade da lei se alguma autoridade, partido político ou entidade de classe de âmbito nacional provocar formalmente o tribunal por meio de uma ação. Na quarta-feira, os ministros apenas decidiram que a norma, publicada em junho de 2010, não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado porque a legislação exige que mudanças desse tipo sejam aprovadas com pelo menos 12 meses de antecedência. Uma decisão anterior, do TSE, tinha determinado a aplicação da lei às eleições de 2010.

Não há ainda uma lista disponível com os nomes dos políticos fichas-sujas que poderão tomar posse em decorrência da decisão do STF. Ontem, Lewandowski afirmou que as posses não serão imediatas. Cada caso terá de analisado individualmente pelos ministros relatores. Confirmado que o político teve votos suficientes para se eleger, terão de ser realizadas as diplomações e marcadas as posses.

No STF, a lei deverá enfrentar resistência quando tiver a sua constitucionalidade questionada. Pelo menos 4 dos 11 ministros já adiantaram que são contra alguns pontos da norma. O primeiro deles estabelece a possibilidade de um político ser excluído da disputa eleitoral por uma condenação ocorrida no passado. "Se você puder apanhar fatos da vida passada para atribuir efeitos futuros, talvez não haja mais limites", comentou o ministro Gilmar Mendes.

Outro ponto prevê a inelegibilidade antes do final do processo criminal. Pela lei, para se tornar inelegível, basta que o político tenha sido condenado por um tribunal colegiado. Críticos afirmam que isso contraria o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o final do processo.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, na análise de caso a caso o STF construirá a jurisprudência sobre a lei, inclusive quanto ao argumento de que ela viola o princípio da presunção de inocência. Ele destacou que os processos têm de ser equilibrados e reconheceu que "a Ficha Limpa vai evoluir".


PERGUNTAS & RESPOSTAS

Dúvidas sobre a Ficha Limpa

1. Um candidato pode ter a candidatura barrada por fatos ocorridos antes da aprovação da lei?

Há ministros que julgam ser inconstitucional essa punição. O caso mais emblemático é barrar candidatura de quem renunciou ao mandato para evitar a cassação. Antes da Ficha Limpa, não havia punição para essa conduta.

2. É inelegível o condenado por órgão colegiado, mas que ainda aguarda julgamento de recursos?

O entendimento da Corte é que ninguém pode ser punido antes de julgamento na última instância. Mas parte dos ministros entende que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição que impede que alguém dispute a eleição.

3. É exagerada a inelegibilidade por 8 anos ao fim do cumprimento da pena?

Parte dos ministros entende que sim. Ex: um condenado a 30 anos de prisão ficaria inelegível por 38 anos - o prazo da inelegibilidade supera a maior pena prevista na legislação brasileira.



FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL

quinta-feira, 24 de março de 2011

É valida notificação extrajudicial de mora expedida por cartório de comarca diferente da do devedor.

Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão.

A decisão atende pedido de instituição bancária, que ajuizou ação de busca e apreensão contra um cliente que não pagou nenhuma parcela do empréstimo de R$ 10,4 mil. A primeira venceu em agosto de 2009. O juízo de primeira instância negou o pedido e extinguiu o processo por não aceitar notificação expedida por cartório de comarca distinta da de residência do devedor. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso do banco, afirmou que está consolidado no STJ o entendimento de que a mora decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento. Por isso, não cabe qualquer inquirição sobre o montante ou origem da dívida para comprovar a configuração da mora. Também está pacificado na Corte que, para a constituição em mora, basta que a notificação extrajudicial seja entregue no endereço do devedor, mesmo que não seja pessoalmente.

Quanto à distinção entre as comarcas do devedor e do cartório que expediu a notificação, Salomão ressaltou que a Terceira Turma do STJ já decidiu que o tabelião não pode praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação, com base nos artigos 8º e 9º da Lei n. 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). Contudo, ele ponderou que essa tese não deve ser aplicada ao caso em analise.

O relator verificou que os dispositivos referem-se aos tabelionatos de notas e aos registros de imóveis e civis das pessoas naturais, que só podem atuar dentro das circunscrições geográficas para as quais receberam delegação. Contudo, a norma não restringiu a atuação dos cartórios de títulos e documentos. “Não cabe a esta Corte interpretar a norma de forma mais ampla, limitando a atuação destes cartórios”, afirmou Salomão. Além disso, ele destacou que não há qualquer deslocamento do oficial do cartório à outra comarca.

Trecho do voto do relator ressalta que, de fato, não existe norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos. Por essa razão, é possível a notificação mediante o requerimento de quem apresenta o título, já que ele tem liberdade de escolha nesses casos. Há, ainda, o fato de que o princípio da territorialidade previsto no artigo 130 da Lei n. 6.015/1973 não alcança os atos de notificação extrajudicial.

Todos os ministros da Quarta Turma seguiram o voto do relator para conhecer em parte do recurso e lhe dar provimento nessa parte. A decisão cassa o acórdão e a sentença e determina o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento.

REsp 1237699



Fonte: STJ

São Paulo terá celular que começa com dígito 5

Para estancar temporariamente o problema da falta de números para habilitação de novas linhas de telefones celulares em São Paulo, as operadoras de telefonia móvel poderão usar, a partir de 4 de abril, números iniciados com o dígito 5, prefixo até então reservado para a telefonia fixa.

Alguns clientes já receberam mensagens de texto de suas operadoras informando sobre a mudança. O uso compartilhado de números iniciados com o dígito 5 representará para as operadoras móveis um acréscimo de 6,9 milhões de novos números ao serviço móvel na área 11 (região metropolitana de São Paulo).

Assim, a capacidade de numeração do serviço móvel nessa região passará de 37 milhões para 43,9 milhões. Em janeiro de 2011, a área 11 possuía mais de 28 milhões de assinantes na telefonia móvel, segundo a Anatel.

Essa foi uma das soluções encontradas pela agência para atender, por ora, a demanda de habilitação de novas linhas em São Paulo, até que seja implantado o nono dígito em todos os celulares do País, o que deve ocorrer até o final de 2012 e elevará a capacidade de numeração da área 11 para 370 milhões.

A ideia inicial da Anatel era criar o código 10, sobreposto ao código 11, o que duplicaria a capacidade de números disponíveis na área do DDD 11.

Em dezembro, porém, a agência abandonou a proposta e deliberou pela implantação de mais um dígito para os celulares de São Paulo e de todo o País no prazo de 24 meses.

Assim, ao final de 2012, os celulares que hoje têm oito dígitos passarão a ter, então, nove dígitos, pois um novo número será acrescentado aos oito já existentes.

Outras medidas. Para suprir a demanda por números antes do prazo de implantação do nono dígito, a Anatel tomou outras medidas, além da liberação do dígito 5 para as operadoras móveis. Uma delas é a redução pela metade da quarentena imposta às empresas para que utilizem os números cancelados pelos clientes. Assim, o prazo para a empresa voltar a usar o número cancelado, que era de 180 dias, passou a ser de 90 dias.

Outras mudanças também serão adotadas até o meio do ano. A Anatel vai implantar, por exemplo, alocação dinâmica, que só liberará o número para a operadora após a conclusão da venda para a o cliente.

Hoje essa liberação é feita antecipadamente. Há também a possibilidade de se adotar um sistema diferente para a numeração dos modems de banda larga 3G, que hoje usam números de telefonia celular.

Com a liberação da banda H, que é a última faixa de frequência do 3G, São Paulo terá uma demanda de mais de 7 milhões de números em 2011 e 2012.

Segundo a Anatel, as medidas preliminares buscam solucionar o problema enquanto o nono dígito não é implantado.

Também foi criado um grupo de trabalho, coordenado pela Anatel, e composto por representantes das prestadoras, para acompanhamento da implementação dessas medidas.

PARA ENTENDER

A Anatel estabeleceu o uso compartilhado de números iniciados com o dígito 5 - antes destinados exclusivamente para linhas fixas - entre operadoras de telefonia fixa e móvel. A partir do próximo dia 4, quando o cliente solicitar a habilitação de uma nova linha de celular, a operadora poderá oferecer a ele um número iniciado com o dígito 5.

Como existirão, ao mesmo tempo, telefones fixos e móveis que começam com 5, quando o usuário efetuar uma chamada para um celular que comece com o dígito, as operadoras serão obrigadas a informar a mensagem 'chamada para celular'.

Em 2012, a Anatel implantará o nono dígito nos números de celulares em todo o País. É provável é que todas as linhas passem a começar com o dígito 9.


FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - NEGÓCIOS

Juízes federais decidem hoje se entram em greve.

Os juízes federais decidem hoje se entram em greve por aumento de salário ou se organizam uma paralisação marcada para o dia 24 de abril.

A categoria reivindica reajuste de 14,69% do salário, equiparação nos direitos e garantias concedidos ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União (AGU) e mais segurança para os magistrados que cuidam dos presídios federais.

Os cerca de dois mil juízes poderão votar nas assembleias da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que acontecem nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou pela internet.

A apuração acontecerá amanhã e a divulgação do resultado será feita na segunda-feira.

A greve seria inédita, pois a categoria só parou uma vez, por um dia, em 2000. A tese de paralisação de um dia é que tem mais força entre os juízes no momento.





FONTE: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

quarta-feira, 23 de março de 2011

STF anula validade da Ficha Limpa para eleições de 2010.

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.

A decisão altera o resultado das urnas e adia a restrição à candidatura de políticos condenados em segunda instância.

Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso.

Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.

Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.

A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.

Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.

A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.

O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.

O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.

Entre os políticos beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado.


Fonte: Folha.com

Ficha limpa vale para 2012, mas ainda pode ser questionada.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta-feira (23) derrubou a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições do ano passado, não encerra o debate sobre a aplicação da norma.

Mesmo podendo ser aplicada nas eleições de 2012, a ficha limpa ainda poderá ter dispositivos questionados.

A norma prevê 14 critérios de inelegibilidade que podem vir a ser atacados no STF pelos candidatos que serão eventualmente barrados nas eleições municipais de 2012.

Segundo o ministro Luiz Fux, a norma pode ser alvo de futuros questionamentos. “Nas outras [próximas] eleições, no meu entender, vale a ficha limpa. A gente não pode imaginar se vem alguma indagação, mas pode ser”, disse o ministro.

Nos processos que contestaram a ficha limpa, em 2010, foi atacado, por exemplo, o fato de a lei considerar condenações anteriores à sua vigência.

Com o julgamento desta quarta, os ministros estão autorizados a julgar individualmente – com base na decisão do STF – os recursos contra a ficha limpa que já tramitam na Justiça. Ainda há dúvidas sobre os efeitos da decisão para políticos barrados que não recorreram ou que os prazos para recursos já terminaram.

Há a possibilidade de ser feito um pedido para sustar a decisão tomada quando a ficha limpa ainda valia para 2010, mas ainda há divergências no meio jurídico sobre essa questão.

“Se o político participou das eleições, e o processo transitou em julgado, ele pode entrar com uma rescisória para impugnar a decisão. Mas se ele não participou das eleições, é aquela máxima do direito: o direito não socorre aos que dormem”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

Mesmo diante de indefinições, é possível afirmar que a derrubada da validade da lei em 2010 vai mexer na atual composição do Congresso Nacional.

Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, embora barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.

Justiça
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.

Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento. Questionado sobre como sentia em relação à responsabilidade de definir a posição da Corte, ele afirmou que o resultado foi justo.

“Eu acho que se fez justiça. A Lei da Ficha Limpa está valendo, mas por melhor que seja o direito, ele não pode valer contra a Constituição.Eu sempre julguei com muita consciência com muita serenidade, muita técnica, muita sensibilidade. Espero ter conseguido isso”, declarou Fuxz, que disse ter acordado às 3h desta quarta para terminar a elaboração do voto.


Fonte: G1

Divulgação da Lei Maria da Penha nos estádios começará por São Paulo.

A campanha que acompanhará e monitorará efetividade da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340, que coíbe e pune a violência doméstica contra as mulheres) será lançada em São Paulo, com o apoio do Tribunal de Justiça (TJSP), em data a ser brevemente definida.

A campanha – criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que conta com a parceria da Secretaria Nacional de Futebol do Ministério dos Esportes – será apresentada nos estádios de futebol durante os jogos dos campeonatos estaduais, por meio de faixas que poderão ser apresentadas pelos próprios jogadores.

A forma de difusão da campanha, que foi realizada inicialmente no Ceará e agora estará em todo o país, ressalta a importância da referida legislação entre a população brasileira, difunde sua aplicabilidade em todos os Estados e, sobretudo, auxilia na prevenção e no combate à violência contra as mulheres, deixando clara a informação de que, nos casos de agressão ou ameaça, devem recorrer ao Poder Judiciário.

Jornada - A divulgação consiste em uma das várias ações do CNJ no trabalho de apoiar e intensificar a compreensão dos brasileiros sobre a lei. Dentre elas, a realização, ontem (22), da quinta edição da chamada “Jornada Maria da Penha”. Esse evento anual tem por finalidade discutir políticas públicas do Poder Judiciário sobre o tema e sua integração com outros entes governamentais. Expõe, também, o quadro atualizado da instalação e do funcionamento dos juizados e varas especializadas, além de abordar aspectos jurídicos da lei em paineis de debate que contam, sempre, com a presença de magistrados, juristas e operadores de Direito.

Desde a sanção da lei Maria da Penha, em 2006, o CNJ tem realizado o monitoramento de sua aplicação em todo o país. O CNJ tem atuado na difusão do texto entre a população, na implantação de iniciativas que envolvem ações diversas nos Estados, além do acompanhamento dos dados estatísticos referentes aos processos em aberto, às medidas protetivas e às sentenças proferidas.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Começa julgamento da Ficha Limpa no STF.

Começou há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do recurso de Leonídio Bouças, do PMDB, que teve a candidatura à Assembleia Legislativa de Minas Gerais negada no ano passado. Ele foi considerado inelegível por ter uma condenação por improbidade administrativa, uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa. O questionamento do candidato é quanto à possibilidade de aplicação da lei, sancionada em junho de 2010, às eleições realizadas no mesmo ano.

Neste momento, fala o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Antes se pronunciou Rodrigo Ribeiro Pereira, advogado do candidato. A expectativa é pelo voto do ministro Luiz Fux, empossado no cargo em março, que deve decidir o julgamento, caso os demais ministros mantenham as posições assumidas em julgamentos anteriores relacionados à Lei da Ficha Limpa.


Fonte: Da Redação / Agência Senado

Cachorro barulhento deverá ser retirado de condomínio.


A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar da 3ª Vara Cível de Araraquara determinando que a moradora de um condomínio retire seu cachorro do apartamento. A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cachorro, da raça Fox Terrier, late constantemente, causando perturbação.

De acordo com o voto do relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, embora o regulamento do condomínio permita animais de pequeno porte nos apartamentos, esse direito pode ser exercido desde que não prejudique o sossego dos demais condôminos. Além disso, o laudo pericial que avaliou os ruídos produzidos pelo animal constatou que o barulho era praticamente ininterrupto e estava acima do permitido pela norma vigente.

“Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e, especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha, o que em princípio, justifica a concessão da tutela concedida”, afirma Manoel Justino. Caso a decisão seja descumprida, a dona do animal deverá pagar multa diária de R$ 700.

Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 14, os desembargadores José Malerbi e Mendes Gomes.


Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP