sábado, 30 de abril de 2011

Ex-franqueada não pode concorrer com franqueador.

O descumprimento da cláusula de barreira em contrato de franquia constitui concorrência desleal. Com base nesse entendimento, o juiz Alexandre, da 14ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma ex-franqueada da S.O.S Computadores a pagar multa e a indenizar a empresa pela perda de clientela e lucros cessantes.

O juiz considerou legítima a cláusula de barreira ou de silêncio que impede os franqueados, por dois anos após o fim do contrato de franquia, operar qualquer negócio similar ou concorrente do sistema de franquia.

Segundo o advogado que representou a S.O.S., Marcos Vazão, do Menezes Advogados, ao resguardar a relação de franquia, essa decisão sinaliza maior segurança para o franqueador com relação ao Judiciário, que, “é ausente de decisões sobre o assunto, especialmente sobre cláusula de não concorrência, cuja validade é discutida tendo em vista o princípio constitucional da livre concorrência”.

O advogado acredita que a sentença pode criar uma definição mais clara do contrato de franquia, ao respeitar o contrato e a vontade das partes nele manifestada. Ele explica que o caso provocou impacto negativo entre outros franqueados da S.O.S., que questionavam porque tinham que cumprir obrigações se outro franqueado não estava cumprindo as dele.

Segundo o juiz, “os réus se utilizaram de terceiros, inclusive via sucessão informal e até mesmo constituição de empresa (...) para que pudessem indevidamente dar continuidade às atividades outrora desempenhadas quando da vigência do contrato de franquia, frise-se, valendo-se de todos os elementos da autora S.O.S.”.

No mesmo dia, Bucci julgou três ações sobre o caso: uma Ação Anulatória de Contrato e uma Ação Declaratória Incidental, ambas movidas pela franqueada. a PTR Informática, e uma Ação de Rescisão Contratual cumulada com Obrigação de não fazer, está de autoria do franqueador, a S.O.S. Computadores.

De acordo com o relatório do juiz, o contrato de franquia foi celebrado em dezembro de 2000. Nos termos do contrato, a S.O.S. Computadores deu treinamento, tecnologia e know-how dos cursos para a outra parte, que instalou uma franquia no centro de Petrópolis (RJ). O relacionamento entre elas era tão bom que a empresa concedeu à franqueada mais cinco unidades.

Contudo, ela começou a descumprir algumas obrigações que estavam estipuladas no contrato de franquia: a aquisição de material didático, o pagamento da "Taxa de Publicidade Nacional e Regional" e o reembolso das despesas da S.O.S. com a manutenção de softwares que usava sob licença da franquia.

Em outubro de 2003, a empresa notificou a franqueada de que esta lhe devia aproximadamente R$1,8 milhões por causa desses descumprimentos, e foi assinado um "Termo de Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária de Bens Móveis em Garantia e Outras Avenças" para que o valor fosse pago em 69 parcelas. O não pagamento de duas parcelas causaria o vencimento antecipado da dívida e a rescisão do contrato.

Já em janeiro, fevereiro e março do ano seguinte os pagamentos não foram feitos. Notificado sobre a rescisão em razão do não pagamento, não se manifestou e passou a ser considerado um ex-franqueado. Segundo a S.O.S., essa atitude significou concordância tácita.

Ainda segundo os autos, além de não cumprir suas obrigações e não pagar suas dívidas, a ex-franqueada passou a usar a a tecnologia e know-how adquiridos com a S.O.S em uma nova rede com a marca “XYZ Centro Tecnológico de Informática”.

Para se defender, a ex-franqueada alegou que a marca da empresa não era conhecida no local em que instalou sua franquia (a primeira da região), já que sua notoriedade se limitava aos locais nos quais ela mantinha unidades e, portanto, não aproveitava a ela. Além disso, alegou que como tinha criado um sistema de telemarketing para captação de alunos, com recursos próprios, que propagou para outras unidades da rede, a submissão característica do contrato de franquia teria sido descaracterizado.

A ex-franqueada pedia que o contrato fosse rescindido por culpa da S.O.S., que lhe cobrava obrigações abusivas, como a taxa de publicidade de 13% do faturamento bruto, e dizia que a franqueadora não poderia ser considerada proprietária da clientela conquistada por ela.
Quanto a isso, “o juiz entendeu que o arrependimento tardio e ineficaz dos réus não poderia ser convalidado sob o rótulo de anulabilidade ou nulidade das obrigações livremente pactuadas”. Para ele, “nada de irregular havia no contrato de franquia empresarial, o mesmo aplicando-se ao Termo de Confissão de Dívidas que foi posteriormente firmado entre os interessados”.

Ao final, o juiz declarou que o contrato foi rescindido por culpa exclusiva doa ex-franqueada; determinou que ela obedecesse a cláusula de barreira de dois anos; declarou que sua atividade após março de 2004 caracterizou concorrência desleal, e por isso estipulo o pagamento de multa prevista no contrato; determinou que fossem completamente descaracterizados os pontos comerciais em que as unidades tinham sido instaladas, e que fossem devolvidos à S.O.S todos os elementos de marca e bens cedidos; e que a ex-franqueada mantenham o silêncio, preservando o segredo do negócio, além de indenizar a perda de clientela e lucros cessantes da empresa.

Sobre a execução dessa sentença, que precisa ser liquidada para estipular um valor a ser cobrado, Vazão explicou que “apreciar o uso indevido de clientela, marca ou concorrência é sempre muito abstrato”. Dessa forma, a ex-franqueada deverá fornecer documentos relativos aos alunos adquiridos na época em que atuou em concorrência desleal. Se esses documentos não forem entregues ou não forem confiáveis, vai ser usado como parâmetro a época em que a franquia ocorria devidamente, e se isso também não for possível, o parâmetro será de equidade, com base em outras franquias próximas.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Conjur

Palavra final do STJ é essencial na Justiça.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça.

A ideia é dar validade imediata a sentenças de segunda instância, proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais. Os recursos às cortes mais altas, que entulham o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF, não mais suspenderiam as decisões tomadas pelos TJs.

A proposta, de tão controversa, pede um exame muito atento.

A mudança já encontra apoio no Congresso, na forma de proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Se aprovada, as sentenças de segunda instância ganhariam validade imediata. STF e STJ ainda poderiam revê-las, mas as ações recursivas não teriam efeito suspensivo.

Há razoabilidade na proposta do ministro Peluso. São inegáveis os excessos processuais na Justiça. A proliferação de recursos a torna não só morosa como, muitas vezes, incapaz de decidir.

Como assinala o presidente do Supremo, o Brasil é um dos poucos países a contar com quatro instâncias decisórias no Judiciário. Além dos TJs, cabem recursos ao STJ (terceira instância) e, mesmo com decisão contrária dessa Corte Superior, ao STF (quarta).

São raros os casos de revisões de sentença nessas instâncias. O objetivo de grande parte dos recursos é protelar o julgamento e confiar nos prazos de prescrição.

A própria realidade da Justiça brasileira, porém, impõe apreciar com cautela um projeto de reforma idealmente correto, como o de Peluso. Tribunais estaduais estão mais sujeitos a pressões de ordem política e econômica do que as Cortes Superiores. A louvável busca por eficácia e celeridade pode provocar o efeito adverso de cercear o direito de defesa e deixar os cidadãos mais expostos aos desígnios de governantes e poderosos.

Não é o Judiciário que queremos, mas o que temos. Começar a reformá-lo, com prudência, demanda soluções intermediárias.

É preciso consolidar o papel de Corte Constitucional do STF e limitar de modo radical a possibilidade de recursos a ele. Ficaria mantida, contudo, a necessidade de pronunciamento do STJ para chegar a uma decisão definitiva.

Seria, na prática, o fim da quarta instância, essa excentricidade judicial tão brasileira.

Fonte: Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4)

Itaú perde ação por interpor recurso após as 20h em posto de shopping .

Com o registro de horário de 20h26 no protocolo, não adiantou a alegação, pelo advogado, de que recebeu senha antes das 20 h para que pudesse interpor o recurso de revista no último dia do prazo no Protocolo Avançado do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região), no Shopping Rio Sul.

Em julgamento realizado ontem (28), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DO TST) manteve a decisão que considerou intempestivo o recurso do Itaú Unibanco S.A. Afinal, o expediente do posto do TRT no shopping carioca finalizara às 20h.

A decisão da SDI-1 - de não conhecer dos embargos da empresa - não foi unânime, mas a maioria dos ministros considerou o horário de encerramento do expediente do posto, fixado no Ato nº 83/2009 da Presidência do TRT-RJ, como prazo final para a interposição do recurso. O banco recorreu contra acórdão da 1ª Turma do TST, que julgou intempestivo o recurso de revista, após registrar que o horário de recebimento de petições do Protocolo no Shopping Rio Sul é das 15h às 20h.

Nos embargos à SDI-1, o Itaú argumentou que deveria ser observada a realidade dos fatos, porque os funcionários do posto distribuíram senhas para aqueles que chegaram dentro do horário, mas não foram atendidos até as 20h devido à formação de fila. Sustentou, ainda, que, ao opor embargos de declaração à decisão da Turma, juntou certidão do chefe da Seção de Protocolo da Segunda Instância do TRT carioca, afirmando que alguns atendimentos são realizados após o fim do expediente, em razão do grande número de usuários que chegam aos postos no horário limite de atendimento.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos, esclareceu que o banco, ao interpor o recurso de revista, não justificou a prorrogação do prazo recursal, de 20 horas para 20h26, horário que consta no protocolo da petição, não apresentando circunstância relevante que justificasse o atraso. O relator salientou que a certidão, apresentada pela empresa em 19 de outubro de 2010, foi juntada muito após a interposição do recurso de revista, ocorrida em 23 de abril de 2009, e após também à oposição dos embargos de declaração contra decisão da Turma, os quais foram protocolados em 20 de agosto de 2010.

O relator verificou, ainda, que os julgados apresentados para comprovação jurisprudencial referente à argumentação da empresa são inespecíficos e um deles revela, inclusive, tese convergente à adotada pela 1ª  Turma. Em seus pronunciamentos, os ministros que acompanharam o voto do relator pelo não conhecimento do recurso destacaram a importância que a parte deve ter ao prazo final para recorrer, evitando deixar para a última hora, e a necessidade de justificar a prorrogação do prazo recursal no momento devido.

Nesse sentido, o ministro Horácio Senna Pires lembrou que as petições protocoladas fora do prazo são consideradas com a data do dia seguinte. A  ministra Rosa Maria Weber salientou que é necessário ter critérios nas questões de prazos recursais.

Manifestaram-se com entendimento divergente os ministros João Batista Brito Pereira, Milton de Moura França e Delaíde Alves Miranda Arantes, que conheciam e davam provimento ao recurso.


Fonte: Espaço Vital

Instâncias demais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça.

A ideia é dar validade imediata a sentenças de segunda instância, proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais. Os recursos às cortes mais altas, que entulham o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF, não mais suspenderiam as decisões tomadas pelos TJs.
A proposta, de tão controversa, pede um exame muito atento.
A mudança já encontra apoio no Congresso, na forma de proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Se aprovada, as sentenças de segunda instância ganhariam validade imediata. STF e STJ ainda poderiam revê-las, mas as ações recursivas não teriam efeito suspensivo.
Há razoabilidade na proposta do ministro Peluso. São inegáveis os excessos processuais na Justiça. A proliferação de recursos a torna não só morosa como, muitas vezes, incapaz de decidir.
Como assinala o presidente do Supremo, o Brasil é um dos poucos países a contar com quatro instâncias decisórias no Judiciário. Além dos TJs, cabem recursos ao STJ (terceira instância) e, mesmo com decisão contrária dessa Corte Superior, ao STF (quarta).
São raros os casos de revisões de sentença nessas instâncias. O objetivo de grande parte dos recursos é protelar o julgamento e confiar nos prazos de prescrição.
A própria realidade da Justiça brasileira, porém, impõe apreciar com cautela um projeto de reforma idealmente correto, como o de Peluso. Tribunais estaduais estão mais sujeitos a pressões de ordem política e econômica do que as Cortes Superiores. A louvável busca por eficácia e celeridade pode provocar o efeito adverso de cercear o direito de defesa e deixar os cidadãos mais expostos aos desígnios de governantes e poderosos.
Não é o Judiciário que queremos, mas o que temos. Começar a reformá-lo, com prudência, demanda soluções intermediárias.
É preciso consolidar o papel de Corte Constitucional do STF e limitar de modo radical a possibilidade de recursos a ele. Ficaria mantida, contudo, a necessidade de pronunciamento do STJ para chegar a uma decisão definitiva.
Seria, na prática, o fim da quarta instância, essa excentricidade judicial tão brasileira.

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO | EDITORIAL

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) implanta neste fim de semana, para advogados, um novo sistema de recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense.

Com o sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos fins de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre as 9h e as 18h será processada no mesmo dia, informa o STJ.

As matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário são cinco:

1 - habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem como medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

2 - mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 - suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como reclamações a propósito de decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 - comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e

5 - representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com o Tribunal, não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Sucatas da Vasp valem R$ 50 mil cada.

O Programa Espaço Livre Aeroportos, que tem como objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob custódia da Justiça, finalizou os primeiros laudos de avaliação dos aviões da Vasp considerados, como não aeronavegáveis, ou seja, sucata. Com base na deterioração, o Brigadeiro Brauer, avaliador da massa falida, entregou os primeiros laudos destas aeronaves -cada “sucata” vale cerca de R$ 50 mil.

As aeronaves da Vasp devem começar a ser desmontadas no início de maio. A data do primeiro desmonte deverá ser confirmada em reunião da Corregedoria Nacional de Justiça com o Ministério da Defesa nesta semana.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek acompanhou os militares da Força Aérea Brasileira (FAB) que inspecionaram os aviões em Congonhas para iniciar o desmonte. “O Programa Espaço Livre vai limpar dos pátios dos aeroportos brasileiros mais de 100 aeronaves”, diz Melek.

Após o desmonte, a 1ª Vara de Falências de São Paulo vai realizar leilões destas aeronaves sucateadas. Com a retirada das aeronaves do pátio do aeroporto de Congonhas, será devolvida para a Infraero uma área de 170 mil metros quadrados, que deve ser utilizada para a ampliação do aeroporto. Esta devolução deverá ocorrer até no máximo quatro meses após a realização dos leilões.

Primeira etapa- A primeira ação do Programa “Espaço Livre” tem como alvo as 27 aeronaves da Vasp, cuja falência foi decretada em 2008, que estão ociosas e espalhadas em aeroportos do país há cerca de seis anos. Cada aeronave tem um custo médio diário de estadia nos aeroportos de R$ 1.200, que é pago pela massa falida – ou seja, os credores -, da Vasp. Nove aeronaves encontram-se no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mas há aeronaves nos aeroportos das cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Manaus, Brasília, Campinas e Guarulhos. Em Congonhas, por exemplo, essas aeronaves ocupam um espaço de 170 mil m², o que equivale a aproximadamente três estádios de futebol. Há também 80 mil itens aeronáuticos guardados no pátio que poderão ser vendidos.

Fonte : CNJ

BRASIL TEM MAIS DE 240 MIL PROCESSOS NA ÁREA DE SAÚDE.

Balanço que está sendo finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que tramitam hoje, no Judiciário brasileiro, 240.980 processos judiciais na área de saúde -as chamadas demandas judiciais da saúde. A maior parte destes processos são referentes a reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos privados junto ao setor.

Os dados fazem parte de um estudo que está sendo realizado pelo CNJ, desde o ano passado, pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde - nos tribunais de Justiça e tribunais Regionais Federais das cinco regiões (os tribunais que julgam casos referentes à saúde no Brasil). E serão concluídos dentro das próximas semanas para subsidiar discussão sobre o que acontece no país, nesta área, em junho - em encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, a ser realizado em Brasília.

Políticas públicas Desde maio do ano passado, o CNJ acompanha e monitora estes dados dos tribunais, por meio do Fórum da Saúde. O Fórum da Saúde do CNJ é coordenado pelo conselheiro Milton Nobre e tem como integrantes, os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga. Tem a proposta de contribuir para a formulação de novas políticas públicas para o setor, de forma a permitir a resolução destes conflitos judiciais da melhor forma possível.

No encontro que acontecerá em junho - e contará com a participação de representantes do Ministério da Saúde e da área de saúde como um todo, bem como juristas, especialistas no setor e operadores de direito - serão firmadas parcerias diversas com a Advocacia-Geral da União, as secretarias estaduais de saúde e instituições de pesquisa. O objetivo é fazer com que seja formado um banco de dados específico que ajude a subsidiar os juízes e magistrados nas suas decisões sobre estes casos.

Fonte: CNJ

Imunidade tributária.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária de chapas de impressão para jornais. De autoria da União, o recurso julgado questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos, que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com base no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal. A empresa ajuizou mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Alegava ter direito à isenção tributária, ou seja, não deveriam ser exigidos o ICMS, o Imposto de Importacao e o IPI no despacho aduaneiro de peças sobressalentes para equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão offset. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência iniciada em maio de 2008 pelo ministro Março Aurélio.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 26 de abril de 2011

Tempo de ação é contado para aumento de honorários.

O Superior Tribunal de Justiça levou em conta, recentemente, o tempo de tramitação do caso para fixar o valor dos honorários. A 4ª Turma do STJ decidiu elevar para R$ 400 mil o montante contratual devido pela construtora Queiroz Galvão S.A. a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Foram levados em consideração tanto o tempo de tramitação ? 10 anos ? quanto o valor econômico da causa, que é de mais de R$ 130 milhões.

Em uma Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios contra a Queiroz Galvão, os advogados certificaram terem recebido poderes para representar a construtora em uma ação executiva contra o estado alagoano. Como resultado, a dupla saiu com o crédito de um precatório requisitório no valor de R$ 131.422.680,82.

Segundo os advogados, os anos de trabalho não renderam um centavo. O juízo de primeira instância arbitrou os honorários contratuais em 15% do valor do precatório requisitório e os sucumbenciais em 10% sobre os honorários convencionais. Além disso, os honorários não foram fixados por contrato, mas sim oralmente.

Na apelação interposta pela construtora no Tribunal de Justiça de Alagoas, os honorários foram reduzidos para R$ 100 mil. Com base no argumento de que o tribunal deixou de considerar o valor econômico da demanda e o zelo profissional ao reduzir os honorários, os advogados interpuseram Recurso Especial.
O relator do caso, ministro Raul de Araújo Filho, explicou que quando deixaram de pactuar por escrito o valor dos honorários pelos serviços que prestariam, os advogados parecem ter dado a entender que não cobrariam honorários contratuais. Ainda assim, o tempo de duração da demanda mudou esse cenário. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: Conjur

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização.

O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo, gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre o caso, considerou que a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não estava inserida no risco natural do negócio. Por isso, o Basa só ficaria livre da obrigação de indenizar o cliente se comprovasse que o redirecionamento da aplicação foi autorizado por ele de forma expressa – o que não ocorreu.

“O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Posteriormente, sem autorização específica para tanto, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto. Quando tentou resgatar o dinheiro, o cliente ficou sabendo que as aplicações estavam bloqueadas por causa da intervenção no Banco Santos, cujo ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto.

O correntista entrou na Justiça para tentar reaver seus valores, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os fundos de investimento estão sujeitos à variação dos títulos que compõem as carteiras e o cliente certamente conheceria os riscos.

“Tendo optado por depositar sua poupança em fundos de investimento” – afirmou o tribunal estadual –, “presume-se que havia ele se inteirado da natureza do investimento que efetivava e dos riscos que lhe eram inerentes, pois refoge ao senso comum aventar-se que qualquer cidadão efetive um investimento de consideráveis somas sem antes inteirar-se dos riscos aos quais se submeteria.”
Fora do contrato
A ministra Nancy Andrighi observou que os fundos de investimento são mesmo sujeitos a incertezas, e que a própria Terceira Turma do STJ já havia consagrado, em julgamento do ano passado (REsp 1.003.893), a tese da presunção de conhecimento pelo consumidor padrão acerca dos riscos inerentes a tais fundos. Naquele caso, a Turma rejeitou o recurso de um investidor que pretendia ser ressarcido pelas perdas sofridas em fundo de investimento, em razão da maxidesvalorização do real em 1999.

No entanto, segundo a relatora, o presente caso é diferente, porque não está em discussão o prejuízo causado por variações próprias do mercado, como a mudança do câmbio. Ela afirmou que o redirecionamento das aplicações ao fundo gerido pelo Banco Santos foi uma operação que o Basa realizou fora de seu compromisso contratual e legal, extrapolando o risco natural do contrato.

“Essa situação não pode ser equiparada ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou de que determinada ação sofra uma queda abrupta na bolsa de valores. Não se pode chamar de risco, a desonerar a instituição bancária de sua responsabilidade, o que foi sua própria escolha”, acrescentou a ministra.

Nancy Andrighi destacou ainda que o cliente “não contratou qualquer aplicação financeira com o Banco Santos”, tendo estabelecido relação contratual apenas com o Basa, e por isso não lhe diz respeito a subsequente relação firmada entre as duas instituições financeiras. Como a aplicação do dinheiro junto ao Banco Santos não estava incluída no risco natural do negócio, a ministra afirmou que a mera presunção de conhecimento pelo consumidor não basta para afastar a responsabilidade do Basa, o qual teria de comprovar que agiu com autorização específica de seu cliente.

“Se o banco escolhido pelo recorrente para administrar seu capital redirecionou inadequadamente os recursos para instituição financeira alheia à relação contratual” – concluiu a ministra –, “cometeu ilícito contratual, em flagrante violação do princípio da boa-fé e de seus deveres anexos, como o dever de informação. Por essa razão, deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente.”

Fonte: STJ

Nancy Andrighi toma posse como membro efetivo do TSE.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será empossada como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (26), às 19h, em substituição ao ministro Aldir Passarinho Junior, que aposentou-se no último dia 18.

Ainda hoje, os ministros devem eleger e dar posse ao novo corregedor-geral da Justiça eleitoral, cargo antes ocupado pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Ministra do STJ desde outubro de 1999, Nancy Andrighi começou na magistratura em seu estado natal, o Rio Grande do Sul, de onde saiu para disputar uma vaga no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Atuou como desembargadora do TJDFT de 1992 a 1999. Foi coordenadora da implantação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Distrito Federal, em 1996, e dos trabalhos de reforma do Código de Processo Civil de Moçambique – África, em 1997. Integra o STJ desde 27 de outubro de 1999, atuando na Terceira Turma e na Segunda Seção, órgãos que presidiu, e na Corte Especial.

A ministra Nancy Andrighi é ministra substituta do TSE desde maio de 2010 e, nas últimas eleições, atuou como ministra auxiliar, julgando processos sobre propaganda eleitoral irregular.

Mesmo como membro efetivo do TSE, a ministra não se afastará de suas atividades no STJ. O TSE é composto por sete ministros efetivos, sendo três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois juízes entre os ministros do STJ e dois advogados indicados pelo Supremo e nomeados pelo presidente da República. Os ministros são eleitos para um biênio, podendo haver uma única recondução.


FONTE: STJ

STF julga recálculo de benefício a aposentados e pode inflar rombo do INSS.

Dependendo do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade ou não da desaposentadoria — retorno do trabalhador aposentado ao mercado de trabalho formal —, o Ministério da Previdência Social terá uma despesa adicional de, no mínimo, R$ 2,7 bilhões por ano com benefícios. Hoje, o deficit anual gira em torno de R$ 45 bilhões. O julgamento começou em setembro de 2010, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Pelo voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, o governo começou perdendo — o que causou preocupação. Uma decisão favorável à volta dos aposentados estimularia uma avalanche de pedidos de recálculo de benefícios.

Nas estimativas da Previdência Social, 500 mil trabalhadores já aposentados permanecem no mercado de trabalho. Para técnicos do governo, o impacto será ainda maior se todos os “desaposentados” pedirem a revisão dos valores pagos. A desaposentadoria ocorre quando o trabalhador que pendurou as chuteiras por tempo de contribuição permanece ou retorna ao mercado, voltando a participar compulsoriamente da Previdência. Para que esses novos aportes entrem no cálculo da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa rever o valor do benefício.

De nada adiantou a Previdência alegar a necessidade de preservar o ato jurídico perfeito no momento da concessão do benefício, assim como o princípio da solidariedade que norteia o recolhimento das contribuições previdenciárias pagas após a aposentadoria. No sistema de repartição simples, os trabalhadores não possuem uma conta individualizada para a qual deveriam ser canalizados os depósitos feitos para a sua própria aposentadoria, como acontece com o sistema de capitalização usado pelos fundos de pensão. São os profissionais em atividade que “pagam” os benefícios dos inativos.

Discordância
O ministro Marco Aurélio não concorda com essa tese. Ele argumenta que o sistema é solidário, mas que será um “enriquecimento sem causa” se o aposentado que continua na ativa não puder contar com essas contribuições para melhorar o valor do seu próprio benefício. O relator ponderou, entretanto, que até poderia levar em consideração os argumentos da Previdência, caso quem já foi desligado fosse dispensado do pagamento da contribuição previdenciária ou pagasse menos.

No passado, a realidade era essa. Até 1966, o aposentado que voltasse a trabalhar deixava de participar. A partir daquela data, a contribuição passou a ser cobrada, mas era restituída sob a forma de pecúlio quando o empregado deixava de trabalhar definitivamente. O pecúlio acabou em 1994, assim como o abono de permanência — benefício mensal garantido a quem adiava a aposentadoria, mesmo tendo condições de requerê-la.

“O que não consigo agasalhar é que se exija do trabalhador a contribuição previdenciária após a aposentadoria e não se queira fazer a contraprestação, ou seja, que ele, participando em um patamar mais elevado, não tenha direito ao recálculo dos seus proventos”, argumentou Marco Aurélio. O ministro também rebateu o argumento de que uma decisão nesse sentido — de permitir a desaposentadoria — ajudará a aumentar o deficit do INSS. “A deficiência de caixa da Previdência não pode prejudicar o bom direito”, afirmou.


Fonte: AASP

Justiça cerca devedores e já bloqueia R$ 20 bi por ano.

O dito popular "ganhou, mas não levou" está caindo em desuso na Justiça brasileira. Amparados por sistemas eletrônicos, os juízes têm cada vez mais penhorado contas bancárias, imóveis e veículos de devedores condenados em ações trabalhistas, fiscais e cíveis. No ano passado, R$ 20,13 bilhões em contas correntes e 226 mil veículos sofreram bloqueio on-line. A tendência é que o cerco aos devedores se feche ainda mais nos próximos anos. Isso porque, além desses instrumentos, os magistrados também têm utilizado o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) para acessar as declarações de Imposto de Renda (IR) de contribuintes dos últimos cinco anos. De 2009 até o fim do ano passado, mais de um milhão de solicitações foram enviadas à Receita Federal.

Antes de o Infojud ser criado, em 2007, levava-se meses para obter retorno da Receita. De acordo com o juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marivaldo Dantas de Araújo, a ferramenta é importante porque agiliza a execução (momento em que se calcula o valor da condenação e ordena-se o pagamento) e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros durante o processo. "Ainda há muita fraude", afirma.

Hoje, praticamente os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas de penhora on-line de dinheiro (Bacenjud) e de automóvel (Renajud). A meta do CNJ, agora, é emitir certificações digitais para todos os magistrados e incentivá-los a acessar as informações da Receita Federal para localizar bens. Cerca de 20% dos juízes ainda não possuem certificação digital.

O que desestimula o uso da ferramenta é a complexidade da operação, pois o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line, que exigem apenas cadastro, login e senha. "Estamos negociando com a Receita Federal a possibilidade de acesso por servidor vinculado ao magistrado", diz Araújo. "Essa é a última solução para encontrar bens do devedor."

Os juízes do Estado de São Paulo foram os que mais utilizaram a ferramenta no ano passado. O Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas responderam por metade dos pedidos de informações.


Fonte: VALOR ECONÔMICO

CNJ impede fraudes em penhora.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está conseguindo impedir uma manobra utilizada por devedores para não ter contas bancárias penhoradas. Eles sacavam seus recursos e depositavam em cooperativas de créditos, que não estavam incluídas no Bacenjud, ferramenta eletrônica criada em 2001 pelo Banco Central. Desde abril do ano passado, no entanto, essas instituições passaram a ser cadastradas no sistema. Com isso, recebem ordens diretas para o cumprimento de determinações judiciais, como já ocorria com os bancos.

No ano passado, foram bloqueados R$ 20,1 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Os juízes da esfera estadual penhoraram pouco mais da metade desse valor: R$ 12,9 bilhões. A Justiça Trabalhista, que liderou por anos esse ranking, ficou com R$ 6,2 bilhões.

Com a adesão dos magistrados às ferramentas eletrônicas de penhora, está se fechando o cerco aos devedores. Hoje, praticamente todos os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas Bacenjud (de dinheiro) e Renajud (veículos). A meta agora do CNJ é emitir certificações digitais para todos eles e incentivá-los também a acessar as informações da Receita Federal para localizar outros bens, por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Hoje, cerca de 20% deles ainda não tem a ferramenta.

O cadastramento de todos os magistrados nos sistemas de penhora on-line e de acesso às informações da Receita Federal era uma das metas fixadas pelo Judiciário para 2009. Naquele ano, o CNJ fez uma licitação para aquisição de dez mil certificados digitais, exigidos apenas para uso do Infojud. Somente em outubro, metade deles foi distribuído. No ano passado, o número de solicitações de dados econômico-fiscais dos contribuintes caiu significativamente. Foram 305,9 mil, ante os 764,9 mil pedidos de 2009.

O Infojud é a ferramenta menos utilizada pelos juízes. O que desestimula o seu uso é a complexidade da operação. Nesse caso, o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line. Por meio dela, os juízes obtêm rapidamente as informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Antes de o Infojud ser criado, em meados de 2007, levava-se meses para se obter retorno da Receita Federal. "A ferramenta é importante porque agiliza a execução e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros", diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo.

Os credores, no entanto, preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis - disponível por ora só no Estado de São Paulo - vão ser sempre uma segunda opção nos processos. No ano passado, porém, foi bloqueado um número expressivo de automóveis. Nesse caso, a Justiça do Trabalho foi responsável pela maior parte dos pedidos, que impedem a venda e a circulação dos carros. Foram 121,3 mil de um total de 226,6 mil solicitações.

Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, o rito sumário do processo trabalhista leva essa esfera a utilizar mais o Renajud. Com a execução de ofício, o juiz consulta o sistema sem provocação da parte. O problema, no entanto, é que veículos e imóveis sofrem muita desvalorização em leilões, segundo especialistas. No caso de carros, há ainda outro agravante: o devedor pode esconder o bem para impedir sua venda e, como depositário infiel, não pode ser preso, há um estímulo à prática.

Se por um lado agiliza a cobrança, levando-se a uma rápida negociação entre as partes, por outro a penhora, principalmente de dinheiro, traz problemas. É comum a Justiça bloquear o valor devido em diversas contas bancárias. O desbloqueio, de acordo com o advogado Rafael Villar Gagliardi, do Demarest & Almeida Advogados, nem sempre é feito na mesma velocidade. "Há juiz que penhora eletronicamente e manda ofício em papel para desbloquear."


Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Terceira Turma assegura livre concorrência no mercado de charutos cubanos.

A Corporación Habanos, estatal que controla a fabricação de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos sejam comercializados no Brasil à margem dos contratos que mantém com distribuidores exclusivos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a empresa cubana e duas distribuidoras pretendiam impedir a venda dos charutos por uma tabacaria de São Paulo.

O processo começou quando três empresas – Habanos, Cemi e Puro Cigar de Habana – ajuizaram ação contra a Nobres Tabacos alegando que esta, proprietária de uma sofisticada tabacaria, estaria vendendo charutos de forma ilícita, em desrespeito ao regime de exclusividade pactuado entre elas. A exclusividade de distribuição dos produtos da Habanos no mercado brasileiro havia sido contratada inicialmente entre a fabricante e a Cemi, a qual depois cedeu os direitos de distribuição à Puro Cigar.

As três autoras da ação também acusaram a outra empresa de trabalhar com produtos falsificados, o que não ficou provado na perícia técnica realizada durante o processo. A sentença considerou que não havia nenhuma ilegalidade na conduta da ré, posição reafirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a corte estadual, a lei não exige que as empresas brasileiras só comprem charutos cubanos de distribuidora autorizada pela fabricante.
Recurso
Em recurso ao STJ, a Habanos e suas distribuidoras sustentaram que, mesmo os produtos sendo legítimos, não poderiam ser comercializados no Brasil sem sua autorização. Disseram que os charutos ingressaram no território brasileiro sem a anuência do detentor da marca, o que teria violado o direito de exclusividade conferido pelos contratos que assinaram entre si.

Em seu voto contrário ao recurso das empresas, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, disse que “o contrato de distribuição exclusiva, por si só, não anula a incidência dos princípios que fundamentam a ordem econômica”, entre eles o da livre concorrência. Segundo o ministro, “a dominação de mercado é prática vedada, de modo que, em regra, a nenhuma pessoa empresária toca o direito de operar no mercado com exclusividade sobre determinado bem”.

O relator comentou que são esses mesmos princípios constitucionais da ordem econômica, baseados na livre iniciativa, que “asseguram ao fabricante ou, mais especificamente, ao titular de direitos sobre a marca, o direito de negociar livremente com outras pessoas o privilégio de distribuição exclusiva de seu produto”. No entanto, acrescentou, não é vedada a comercialização do produto por terceiros alheios a essas relações contratuais de exclusividade.

Ao analisar o caso concreto, o ministro Beneti disse que não ficou provado no processo que a empresa dona da tabacaria tenha feito, ela própria, a introdução dos produtos no território nacional. A sentença afirmou haver documentação comprovando que a empresa fez seguidas compras de charutos da Habanos por intermédio de outras importadoras, razão pela qual, segundo o relator, “não está delineada hipótese de ofensa ao contrato de distribuição exclusiva”.

“Operou-se então a exaustão do direito sobre a marca, que vem a ser a impossibilidade de o titular da marca impedir a circulação do produto após esta haver sido introduzida no mercado nacional”, declarou o ministro. Devido a essa exaustão, concluiu Sidnei Beneti, a Habanos e suas distribuidoras “não podem se opor às vendas ulteriores e sucessivas, sob pena de ofensa aos princípios que regem a ordem econômica”.

Fonte: STJ

Justiça já dá parecer favorável a vítimas de atrasos.

Casado e com dois filhos, Marcos, de 41 anos, decidiu em 2008 que estava na hora de deixar a casa da mãe. Para apartar as brigas entre nora e sogra, comprou um apartamento em outro bairro de São Paulo e fez planos para se mudar em novembro do ano seguinte. Mas o projeto de apaziguar a família teve de ser adiado pelo boom imobiliário, do qual Marcos, a mulher e os filhos acabaram virando vítimas.

Por problemas de gestão, falta de mão de obra e de materiais, o imóvel comprado por ele está com previsão de entrega para setembro de 2011: quase dois anos de atraso. Há duas semanas, a Justiça decidiu, em primeira instância, que o caso de Marcos merecia uma reparação e determinou que a incorporadora Ecoesfera, responsável pela obra, pagasse a ele uma indenização por danos morais e materiais, equivalente a mais de R$ 100 mil. A decisão é uma das primeiras a beneficiar as vítimas do chamado boom imobiliário.

Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini exige da incorporadora o pagamento de 0,84% do valor do imóvel (R$ 213 mil) por mês de atraso até a entrega das chaves. A multa começa a valer em novembro de 2009, quando o empreendimento deveria ter sido concluído. Com isso, o juiz desconsiderou o prazo de seis meses garantido em contrato às construtoras para eventuais atrasos. "Apesar de estar previsto contratualmente, o atraso é incompreensível e inaceitável. Por isso, a Justiça ignorou o prazo de carência que resguarda a construtora", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Pro Teste. Ela aconselha os consumidores a tomarem providências judiciais assim que os 180 dias expirarem. "O comprador fica com a esperança de que o imóvel será entregue no mês seguinte e quando percebe já se passou mais de um ano", alerta.

Transtornos
No caso de Marcos, como compensação pelos danos morais, o juiz determinou que 20% do valor do imóvel sejam abatidos do saldo devedor. "Estamos satisfeitos com a decisão, mas o transtorno não tem preço", diz Marcos. Esse é um nome fictício porque o cliente beneficiado pela ação pediu para não ser identificado com medo de represália por parte de consumidores que também estão esperando pelo imóvel. Segundo ele, alguns compradores temem que a incorporadora vá a falência caso os atrasos sejam divulgados. "Mas todos estamos vivendo um absurdo. Na esperança de me mudar este ano, matriculei meus filhos numa escola mais próxima da nova casa: além de a mensalidade ser mais cara, continuamos longe da escola e gastando com deslocamento."

Em outra decisão, também de duas semanas atrás, a juíza Adriana Porto Mendes, condenou a construtora MVG, de Guarulhos, a indenizar em R$ 45 mil, um dos clientes que ainda espera para entrar no apartamento que deveria ter ficado pronto em dezembro de 2009. "Alguns dos moradores se mudaram em fevereiro, mas só vou quando tudo estiver no lugar", diz o cliente beneficiado pela Justiça, que também pediu para não ser identificado. "Eles estão vivendo numa obra e não num condomínio."

Procurada, a MVG não retornou às ligações da reportagem e a Ecoesfera informou, por e-mail, que "os contratos, na sua quase totalidade, foram renegociados com sucesso e todos os clientes informados do novo cronograma de entrega".

Decisões
Também chama a atenção outra manifestação recente da Justiça feita pelo juiz Danilo Mansoni Barioni, da 3.ª Vara Cível de São Paulo, num despacho anterior a uma sentença contra a Gafisa. Em resposta à defesa da construtora, que se compromete apenas a antecipar a vistoria das unidades, o juiz escreveu: "Noutras palavras, a ré diz que descumpriu o contrato, e para atenuar os transtornos decorrentes do descumprimento, vai tomar medidas que visem a atrasar um pouco menos. Seria cômico se não fosse triste".

Para o advogado Marcelo Eduardo Tapai, que se dedica a ações de consumidores contra empresas do mercado imobiliário, as decisões são um sinal de como o judiciário está vendo os atrasos generalizados. "São três pareceres diferentes, de juízes diferentes, em fóruns diferentes, mas que demonstram uma harmonia da Justiça em torno dessa questão."

É justamente para evitar esses desgastes que as empresas estão estendendo os prazos das obras. Até o início da década de 90, o período de espera superava 48 meses, porque o caixa dependia da parcela dos clientes. Após o Plano Real, o prazo foi sendo reduzido até atingir, em 2001, ciclos inferiores a 24 meses. Agora, mesmo com tecnologias mais avançadas de construção, os atrasos obrigaram as incorporadoras a colocar o pé no freio.

Multa
R$ 100 mil
foi o valor de uma das indenizações por danos morais e materiais. A Justiça ignorou o prazo de 180 dias em que as construtoras podem atrasar.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA

Cuidado: o banco está mexendo na sua conta.

Retirar dinheiro da conta corrente do cliente sem autorização é ilegal, mas os bancos ignoram a proibição. Os débitos não autorizados lideram o ranking de reclamações do Banco Central (BC) há mais de um ano. E as queixas dobraram no período de janeiro a março de 2011, em relação ao mesmo período de 2010. São 483 neste ano, ante 241 em 2010 – uma alta de 100,4%.

Sentenças judiciais a favor dos clientes, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, estabelecem que é proibido haver desconto em conta corrente sem autorização do titular. Mesmo assim, só no mês de março deste ano, o BC registrou 194 reclamações relacionadas a débitos não autorizados, quase 80 a mais do que em fevereiro.

E, por coincidência ou não, as queixas se tornaram mais frequentes após a onda de fusões dos bancos. São muitas as reclamações de consumidores que eram clientes de um banco e passaram a ter de se relacionar com outro por conta das unificações. Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander lideram as queixas do BC.

Para protestar, mais de 300 clientes do Santander, que comprou o banco Real em 2009, formaram uma comunidade em um site especializado em reunir reclamações de consumidores. Ali há relatos de clientes do Real que tiveram dinheiro descontado desde que as agências mudaram para Santander.

É o caso da auxiliar de enfermagem Rita de Cassia Paula, de 46 anos. Cliente do Real desde 1996, ela contraiu uma dívida no cartão de crédito no valor de R$ 1,6 mil, que hoje está em R$ 13 mil. Para regularizar sua situação, a auxiliar fez um acordo com o antigo banco para abrir uma segunda conta na própria instituição, já que a empresa onde trabalha paga seu salário pelo Real. Assim ela pagaria a dívida aos poucos.

Mas quando sua conta começou a ser administrada pelo Santander, o banco passou a descontar 30% do salário, que é o máximo permitido por lei ao mês. “Eu tinha um acordo e eles ignoraram”, contou a auxiliar. O presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, está à frente do grupo que se uniu para reivindicar providências do Santander. Ele afirma que, após a fusão de alguns bancos, as reclamações aumentaram. “Os bancos forçam negociações de dívidas, ignorando acordos anteriores. E mexem sem autorização na conta, o que é ilegal.”

Fonte: AASP

terça-feira, 19 de abril de 2011

Procurador Aguiar Gomes toma posse como desembargador.


        Nesta terça-feira (19) tomou posse o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), José Jarbas de Aguiar Gomes. A solenidade aconteceu no Salão do Júri do Palácio da Justiça.
        O novo integrante da Corte, que agora conta com 353 desembargadores, chega ao TJSP pelo Quinto Constitucional – Classe Ministério Público. Ele foi escolhido em sessão do Órgão Especial do Tribunal e, posteriormente, indicado pelo governador Geraldo Alckmin. Aguiar Gomes ocupa a cadeira que pertenceu ao desembargador Carlos Paulo Travain.
        O desembargador Walter de Almeida Guilherme, falando em nome do Tribunal de Justiça, saudou o novo integrante da Corte, lembrando o quanto ele está habilitado para exercer as funções para as quais foi designado. “O desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes ingressa nesta corte em razão de seus absolutos méritos.” Lembrou também que vivemos na época da rapidez e da celeridade, mas é preciso tempo para que um juiz possa conhecer os autos e formular um acórdão justo.
        Em seguida, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, exaltou a carreira de seu então colega: “após vinte e dois anos no Ministério Público, o empossado não deixa dúvidas sobre sua capacidade para assumir este posto”. Concluiu dizendo que o Ministério Público perde um membro importante em suas fileiras, mas, por sua vez, o Tribunal de Justiça ganha um importante aliado que irá dignificá-lo.
        Em seu discurso, o novo integrante do TJSP, lembrou toda a sua trajetória como homem do Direito, agradecendo em especial ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, por sua confiança e amizade por todos esses anos. “É hora de me despir da beca para vestir a toga.” Com esta frase, deixou claro estar preparado para enfrentar todas as dificuldades e desafios inerentes à sua nova missão. Emocionado, dirigiu-se aos familiares ressaltando a importância deles em sua vida e agradeceu a todos pelo empenho e dedicação ao longo de todos esses anos.
        Finalizando a solenidade, o presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, saudou todas as autoridades presentes e desejou as sinceras boas-vindas ao mais novo integrante da Corte.
        Também estiveram presentes ao evento o secretário-adjunto da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Luís Daniel Pereira Cintra, representando o governador do Estado; o vice-presidente do TJSP, desembargador José Santana; o corregedor-geral da Justiça, Maurício da Costa Carvalho Vidigal; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz coronel Clóvis Santinon; o desembargador José Amado de Faria Souza, representando o presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP; o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Luiz Antonio Ganzerla; o subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso, Fernando Franco, representando o procurador-geral do Estado de São Paulo; o 1º subdefensor público-geral, Davi Eduardo Depiné Filho, representando a Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo; o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Nelson Gonzaga de Oliveira; o conselheiro Nacional de Justiça, Felipe Locke Cavalcanti; o presidente da Apamagis, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, representando o presidente da AMB; o diretor secretário da ANDES - Associação Nacional dos Desembargadores, desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, representando o presidente; a presidente do Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal da Associação Paulista de Magistrados, desembargadora Zélia Maria Antunes Alves; o procurador de Justiça e diretor da Escola Superior do Ministério Público, Mario Luiz Sarrubbo; o procurador de Justiça, secretário do Conselho Superior do Ministério Público, Antonio Carlos da Ponte; o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Washington Epaminondas Medeiros Barra; o presidente da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas; o decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim; o secretário-adjunto da Segurança Pública, Arnaldo Hossepian; o procurador de Justiça e chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Logística e Transportes, Ivan Francisco Pereira Agostinho; o procurador de Justiça e chefe de gabinete do deputado Fernando Capez, Fábio Antônio Guimarães, representando-o; além de magistrados, funcionários e familiares do empossado.

        Currículo
        
José Jarbas de Aguiar Gomes nasceu em janeiro de 1960, na cidade de Bragança Paulista. Em 1985, formou-se pela faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e em 1988 ingressou no Ministério Público.
        Foi nomeado 2º promotor de Justiça substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca) e em 1990, promovido a titular da comarca de Santa Branca. Passou, ainda, pelas comarcas de Franco da Rocha e Bragança Paulista.
        Em 1992, atuou na Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança e Ações Populares, na 4ª Promotoria de Justiça Criminal, além das Promotorias de Justiça Militar e Acidentes do Trabalho. Em 2001, foi promotor de Justiça de Falências da capital e em 2008, do Meio Ambiente.
        De 1997 a 2005, foi designado para atuar em segunda instância, tendo oficiado perante a Seção de Direito Público do TJSP, na área de improbidade administrativa, meio ambiente, habitação/urbanismo e consumidor. Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça em 1º de junho de 2009. 

        Quinto constitucional
        
O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Os integrantes precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, notório saber jurídico e reputação ilibada. São indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido. Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do TJSP forma uma lista tríplice e a encaminha ao governador do Estado que escolhe um de seus integrantes para o cargo e o nomeia.

        Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP

J. Bueno Mandaliti: a banca com mais advogados.

O J. Bueno Mandaliti — Sociedade de Advogados é o maior escritório do país em número de advogados. São 537 advogados, 230.000 processos sob seus cuidados, 130.000 e-mails trocados por dia e, para este ano, o faturamento deve girar em torno de R$ 110 milhões.

A Revista Exame enviou o repórter Alexandre Moschella até a sede da banca, que fica em Bauru, no interior de São Paulo, para mostrar como funciona e se organiza o maior escritório de advocacia brasileiro.

Leia a reportagem publicada na edição 990 da Revista Exame:

A salsicharia do Direito
O JBM tem jeitão de call center, linha de produção, custos baixíssimos e atraiu a atenção do investidor Ricardo Semler — é o escritório de advocacia mais inusitado do país

Alexandre Moschella

A entrada da empresa no centro de Bauru, no interior de São Paulo, dá para um salão de 2000 metros quadrados e pé-direito alto, como num galpão. Ali, enfileiram-se gôndolas parecidas com aquelas de supermercado, cada uma com dezenas de estações de trabalho, onde os mais de 400 funcionários, lado a lado, não tiram os olhos da tela dos computadores. Esses profissionais têm metas a cumprir: precisam atender determinado número de fregueses antes de encerrar o expediente. Entre os termos mais comuns no dia a dia estão workflow, checklist, gestão de equipe, controle de qualidade, mensuração de resultados. Só quando o visitante dá alguns passos para trás pode perceber, na placa prateada no hall do elevador, que não está em um centro de operações de telemarketing ou algo do gênero. "J. Bueno e Mandaliti - Sociedade de Advogados", lê-se. Trata-se do maior escritório de advocacia do país em número de advogados.

É também — certamente — a sociedade de advogados mais inusitada em atividade no Brasil hoje em dia. Basta olhar o tal galpão bauruense para perceber que o JBM, como é conhecido, assemelha-se mais a uma linha de produção fabril do que ao acarpetado, engravatado e afetado mundo dos grandes escritórios de advocacia do eixo Rio-São Paulo. O principal motivo para isso é sua área de atuação. O JBM é o primeiro escritório do país especializado naquilo que os advogados chamam de "contencioso de massa". Isso quer dizer que seus advogados cuidam das dezenas de milhares de pequenas causas de que são alvo as grandes empresas — principalmente ações trabalhistas e de direito do consumidor. Para organizar a enxurrada de processos que seus departamentos jurídicos têm de encarar, as empresas contratam escritórios de advocacia — que, para dar conta do trabalho, se organizam como verdadeiras salsicharias do direito. Só o JBM administra mais de 230 000 processos. E, segundo seus sócios, vai faturar cerca de 110 milhões de reais em 2011.

A história do escritório é marcada pelo ineditismo. Primeiro, porque não havia, até hoje, quem se dedicasse apenas a esse tipo de causa. Mas nada é mais original no JBM do que seu modelo de negócios - uma versão advocaticia do modelo de baixo custo de companhias aéreas, como JetBlue e Ryan Air, ou de varejistas como o Walmart. Grandes escritórios, como Pinheiro Neto ou Machado Meyer, atuam em nichos extremamente rentáveis, como fusões, aberturas de capital ou direito tributário. Assim, podem se dar ao luxo de ter sedes portentosas (o Pinheiro Neto fica no prédio do extinto Banco Santos, em São Paulo) e advogados estrelados que cobram até 1000 reais pela hora trabalhada. No caso do JBM, essa mamata era inviável. Não existe, no direito empresarial, nada menos glamouroso, nada menos rentável do que o tal contencioso de massa. Cada processo rende aos escritórios uma merreca - cerca de 100 reais, no máximo.

Já numa abertura de capital, por exemplo, os advogados podem faturar meio milhão de reais. Para fazer a conta fechar, os fundadores do JBM, liderados pelo sócio José Edgard Bueno, tiveram de inventar uma fórmula.

Fundado em 2008 por Bueno, ex-sócio da tradicional banca paulista Demarest & Almeida, e outros dois advogados, o JBM nasceu com uma evidente obsessão por manter os custos baixos. Seus principais centros operacionais estão longe dos pontos sofisticados de São Paulo e Rio de Janeiro. O grosso do trabalho se concentra na já citada Bauru, a 345 quilômetros de São Paulo. Isso, vale notar, nada tem a ver com uma aposta na pujança econômica do interior paulista. A ideia é mesmo economizar com o aluguel e a mão de obra. O aluguel do prédio-galpão custa10 reais o metro quadrado, um quarto do que o próprio JBM paga em suas diminutas instalações na avenida Brigadeiro Faria Lima, a mais disputada área comercial da capital paulista. Existem nos arredores de Bauru oito faculdades de direito, e os advogados que saem delas aos borbotões se dispõem a trabalhar por 1500 reais mensais. Um iniciante em São Paulo custaria quase o dobro. Longe dos grandes centros urbanos, os funcionários costumam almoçar em casa - o que, segundo os sócios, melhora a produtividade. "Nosso negócio não tem gordura para queimar", diz Bueno.

Testando os limites

Cada aspecto do negócio é pensado para baratear a linha dos custos e fazer sobrar um dinheirinho no fim do mês. Os processos, por exemplo, são impressos em frente e verso. Mas a orientação é só imprimir o necessário: na maioria dos casos, os advogados do galpão leem os processos na tela do computador mesmo. Um programa eletrônico rastreia os Diários Oficiais do país inteiro para acompanhar a evolução dos processos. São 10.000 publicações sobre processos detectadas por dia. As informações são distribuídas para os terminais dos advogados "operacionais" Imediatamente, eles avisam os colegas nas filiais mais próximas do local do processo, que correm para realizar as diligências nos fóruns. Em cada visita, os advogados cuidam de diversos processos para economizar no transporte.

Os grandes escritórios brasileiros demonstram certo desprezo pelo modelo de negócios do JBM. "Admiramos o trabalho do Bueno, mas nosso foco é o atendimento diversificado e mais sofisticado", afirma Mário Nogueira, sócio do Demarest. Bueno e seus sócios, claro, dizem não se importar com o que pensam as outras bancas. O ritmo de crescimento do escritório — do zero aos 100 milhões de faturamento em três anos - chamou a atenção de Ricardo Semler, controlador da empresa de investimentos Semco. Em 2009, Semler se juntou aos fundadores do JBM. Tornou-se conselheiro e uma espécie de consultor. A associação deu origem a uma série de especulações. Teria Semler investido no escritório, atraído pelo modelo de negócios incomum? Esse tipo de transação é proibido pela Ordem dos Advogados do Brasil. "Não houve nenhum aporte de capital", diz Semler. O fato é que os sócios do JBM gostam de testar os limites da regulação. Em dezembro de 2009, a assessoria da Semco informou a EXAME que lançaria, em parceria com o JBM, um "plano jurídico" para atender os clientes no formato de um plano de saúde, com pagamento de mensalidade. A OAB logo afirmou que a prática não seria aceita, por, entre outros motivos, "mercantilizar" o serviço de advocacia. As regras são mais liberais em outros países, como a Inglaterra, que permitirá, a partir de outubro, o investimento de não advogados em firmas de advocacia. "E preciso discutir esses assuntos", afirma Bueno, abrindo fogo contra a OAB. Eis aí um contencioso bem mais difícil de ganhar.

Fonte: Consultor Jurídico

Presidente nomeia oito juízes para TRFs e TRTs.

Além de escolher os três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça, a presidente Dilma Rousseff nomeou o advogado Kássio Nunes Marques para a vaga destinada à advocacia do Tribunal Federal da 1ª Região , e mais outros sete cargos nos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho.
Ocuparão as cadeiras destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ os advogados Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Boas Cueva.
A vaga a ser ocupada por Marques no TRF-1 (com sede em Brasília) foi disputada entre a advocacia e a magistratura até que em agosto de 2009 o tribunal declarou que um advogado deveria ocupá-la. A decisão foi dada em um pedido administrativo apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Mediante promoção, pelo critério de merecimento, foram nomeados Marcelo Pereira da Silva e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, para os cargos de juízes do TRF-2 (com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo). Para o mesmo tribunal, mas pelo critério de antiguidade, foi promovida Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmos.
Pelo critério de antiguidade foram nomeados José Ernesto Manzi para juiz do TRT-12 (Santa Catarina) e João Aurino Mendes Brito para juiz do TRT-20 (Sergipe).
Nas vagas destinadas aos advogados também foram nomeados Helcio Dantas Lobo Junior e Roberto Nóbrega de Almeida Filho para o TRT-15 (Campinas–SP).

Clique aqui para ler as nomeações no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011

Fonte: Consultor Jurídico

Campanha de combate ao bullying orienta pais, educadores e alunos.

O Conselho Nacional de Justiça(CNJ) promove campanha de combate ao bullying, forma de violência física ou psicológica contra pessoa incapaz de se defender nas escolas. A campanha de conscientização conta com spots nas rádios e com a divulgação da cartilha explicativa para ajudar pais, alunos e educadores a prevenir e combater a prática do bullying.

A publicação da cartilha é de autoria da médica psiquiatra, Ana Beatriz Barbosa Silva, que também escreveu o livro Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas.

Para que a violência seja impedida, a conscientização da sociedade a respeito do tema é fundamental.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cobrança de honorários não justifica penhora de bem de família.

Apesar da natureza alimentícia do honorário advocatício, sua cobrança não justifica a penhora do bem família, ou seja do imóvel que serve de habitação para a entidade familiar. O entendimento foi manifestado pelo ministro Aldir Passarinho Junior em recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Os demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram integralmente com o relator.

O TJMS entendeu que as exceções da Lei n.
8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, poderiam ser interpretadas extensivamente, o que permitiria a penhora do bem. O imóvel só foi conseguido pela ação do advogado. No recurso ao STJ, a devedora afirmou que a natureza alimentar dos honorários de advogados não se igualaria à pensão alimentícia, por não estarem incluídos no artigo 3º da Lei n. 8.009/1990.

Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior observou que a impenhorabilidade do bem de família deve ser observada no caso em análise. O ministro explicou que os honorários não estão abarcados pela na lei de impenhorabilidade. “A pretensão de equiparar o crédito de contratos de honorários advocatícios ao de pensão alimentícia, desborda do texto legal e da mens legislatoris [sentido pretendido da lei]”, concluiu.

Com a decisão de afastar a constrição sobre o bem de família identificado, uma nova penhora deverá ser avaliada pelas instâncias ordinárias, dentro da dinâmica da fase de execução.

Processo: Recurso Especial - REsp 1182108

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cobrança deve ser a menos gravosa ao devedor.

Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido por uma companhia mineradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, a companhia foi executada por uma empresa de vigilância e segurança, em setembro de 2005, para o recebimento de crédito de pouco mais de R$ 1,1 milhão, fixado em sentença judicial. A companhia, inicialmente, ofereceu um equipamento de valor superior ao débito para penhora. Posteriormente, a devedora solicitou a substituição desse bem pela penhora de carta fiança bancária de valor igual ao da execução. A empresa de vigilância, entretanto, não aceitou a carta, solicitando a penhora on line de ativos financeiros da mineradora.

A penhora foi executada e a companhia recorreu. O TJES negou o recurso, considerando não haver ofensa ao princípio de menor onerosidade para o devedor, já que a ordem legal de nomeação de bens para penhora, prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (
CPC), teria sido respeitada. O Tribunal capixaba também salientou que a legislação dá preferência à penhora de dinheiro. O TJES reconheceu que há jurisprudência do STJ que equipara a carta de fiança bancária a dinheiro. Entretanto, para o tribunal local, tal equiparação só seria valida em execução fiscal; em outros casos, só seria válida com a concordância do credor.

A defesa da companhia recorreu. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que o STJ definiu pelo rito dos recursos repetitivos que, após a Lei n. 11.382/2006, “para deferimento de penhora sobre aplicações financeiras do executado não é necessário esgotar, preliminarmente, todas as diligências para localizar outros bens passíveis de penhora”.

Porém, no caso, a execução foi iniciada pelo credor antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06. Além disso, foi o próprio devedor que ofereceu a carta fiança à penhora, antes de qualquer iniciativa do credor. “Em uma situação como esta, não se pode aplicar, de maneira direta, o entendimento que a penhora de dinheiro, mediante bloqueio de valores em conta-corrente, tem prioridade absoluta sobre o oferecimento de qualquer outro bem”, apontou a relatora. “O processo civil deve ser campo de equilíbrio, não de posições extremadas”, aconselhou.

A ministra destacou que imobilizar um capital acima de R$ 1,2 milhão seria difícil para qualquer empresa. Além disso, a companhia tem notória solvência e que uma carta de fiança dela não poderia ser considerada de baixa liquidez. A magistrada reconheceu que as novas legislações (Lei n. 11.232/2005, Lei n. 11.280/2006 e Lei n. 11.386/2006) deram mais força ao credor, mas também atribuiu ao devedor a possibilidade de substituição da penhora “por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%”.

No caso, a carta oferecida cobre apenas o valor do débito executado, até porque seu oferecimento se deu antes da Lei n. 11.382/06. “Contudo, a rejeição da fiança não pode se fundamentar na mera existência de numerário em dinheiro depositado em conta-corrente”, disse a ministra.

“A paralisação dos recursos naturalmente deve ser admitida, mas se há meio de evitá-lo, sem prejuízo para o devedor, tais meios devem ser privilegiados pelo julgador”, afirmou. Seguindo as considerações da ministra, a Turma determinou a penhora sobre a carta de fiança oferecida pelo devedor, desde que esta cubra a integralidade do débito mais 30%.

Processo: Recurso Especial - REsp 1116647

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Consumidor barrado em porta giratória de banco não tem direito à indenização.

O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível de Pedregulho, negou pedido de indenização por danos morais a um consumidor em ação movida contra um banco. O autor foi impedido de entrar em uma agência do banco, por conta do travamento da porta giratória, que conta com detector de metais. Apenas por isso, diz a decisão, ele se sentiu lesado em sua moral, dizendo-se colocado em situação 'de vexame e constrangimento'.

Em nenhum momento, afirma o magistrado, o consumidor relatou ter sido ofendido, xingado ou coisa parecida. O que o ofendeu “foi ter sido barrado (ainda que por quatro vezes) na porta giratória, instalada para dar mais segurança a toda a população. Trata-se apenas de mais um aborrecimento como tantos outros que todos nós enfrentamos na vida. Ele (o autor) deveria olhar para o lado e aprender o que representa um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade”, finaliza.

Processo nº 434.01.2011.000327-2

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Uma questão de ordem.

O juiz, empossado na magistratura na década passada, antes havia estagiado e trabalhado no escritório da advogada de uma das partes litigantes.

De origem humilde, conseguira a vaga de estágio em virtude de indicação pessoal - alguém pedira para ajudarem o rapaz. Formou-se e  seguiu advogando, aprendendo grande parte dos seus inegáveis conhecimentos, que o fizeram tornar-se uma referência jovem na Advocacia gaúcha.

Muitos meses após, ele fez concurso para a magistratura e foi aprovado - tinha uma boa base.

Pouco tempo depois de o novel juiz assumir, uma das advogadas do escritório onde ele estagiara e trabalhara - justamente a pessoa que o havia motivado muito para ir atrás dos seus projetos - foi a uma audiência e constatou, com alegria,  que o magistrado que presidia a solenidade era o seu querido ex-estagiário e ex-colega.

Faceira, a advogada sentou-se à mesa.

- Saúdo Vossa Excelência, pois alegro-me muito por este momento e aproveito para desejar que o ex-colega seja muito feliz na nova caminhada, neste outro lado do balcão! - disse ela, num misto de protocolo e informalidade

O recém iniciado juiz, todo sisudo, agradeceu secamente. Mas a sisudez não parou por aí.

Quando a advogada, depois, fez um requerimento de realização de perícia contábil - o magistrado surpreendeu os presentes na sala.

- Doutora, uma questão de ordem: queira, antes de falar, tirar o seu ´chicletinho´.

É que a advogada tinha o hábito de guardar, no canto da boca, uma goma de mascar muito pequena, quase imperceptível, que sequer dava para mastigar. Na real, o chiclete era tão pequeno que só quem a conhecia bem sabia que o quase imperceptível tremelico do maxilar era uma goma sendo amassada entre os dentes. Talvez uma válvula de escape contra os estresses da Advocacia, dos embates forenses, dos honorários sucumbenciais irrisórios etc.

As pessoas que estavam na sala ficam perplexas com a juizite.

Fonte: Espaço Vital

Juiz não quer ser "Robin Hood" ao sentenciar ações por dano moral.

A 5ª Turma de Recursos de Joinville (SC) confirmou indenização arbitrada em R$ 5 mil, em favor de um consumidor inscrito no cadastro de maus pagadores, após ter seu nome utilizado por terceiro na pactuação e posterior inadimplência de contrato com a notória Brasil Telecom.

O juiz Yhon Tostes, relator do recurso, manteve a decisão, porém registrou em voto sua "contrariedade" às cifras atualmente fixadas em causas que envolvem danos morais – por via de regra, na sua opinião, "esses valores são exacerbados".

No julgado, o magistrado Yhon avalia que "infelizmente, está virando moda e formando uma cultura judicial a tendência ao combate ao neoliberalismo, em que o juiz de melhor e maior visão social se reveste de discursos politicamente corretos em prol das partes hipossuficientes e, inconscientemente ou não, acaba por se assemelhar a Robin Hood".

O juiz entende que "esse tipo de justiça é tirar dos ricos (empresas) para dar aos mais pobres (consumidores)". O magistrado compara ser "inegável o conforto desta posição ante a hipocrisia de muitos setores da sociedade”.

Para Yhon, não se pode perder de vista que a responsabilização dos lesantes, de maneira expressiva, pode acarretar o afastamento destas empresas da execução de atividades socialmente vitais. Ele explica que “tal distanciamento ocorrerá, quando o ganho (lucro) que a empresa passar a perceber com a atividade for menor que a receita dela esperada, em virtude da responsabilização por lesões não evitáveis, ainda que a empresa adotasse a devida cautela (inexistência de sistema à prova de falhas)”, explica.

O juiz comunga ideia já defendida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, em parte de acórdão transcrita em sua decisão, que trata de "substituição das indenizações individuais por coletivas" (Proc. nº  2009.501638-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

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Robin Hood, verdade ou lenda? Seguramente um heroi!
  
Por Marco Antonio Birnfeld,criador do Espaço Vital
 
Robin Hood - conhecido em Portugal como Robin dos Bosques - é um herói mítico inglês, um fora-da-lei que roubava dos ricos para dar aos pobres, aos tempos do Rei Ricardo Coração de Leão.

Hábil no arco e na flecha, Robin - que adorava vestir o verde - vivia na floresta de Sherwood. Era ajudado por seus amigos "João Pequeno" e "Frei Tuck", e outros anônimos moradores de Sherwood.

Teria vivido no século 13, gostava de vaguear pela floresta e prezava a liberdade. Ficou imortalizado como "príncipe dos ladrões".

Tenha ou não existido tal como o vimos no cinema e na tevê, Robin Hood é, para muitos, um dos maiores herois da Inglaterra. Sua morte teria ocorrido durante a reação de um xerife fiel aos mais bem nascidos.

Em 1998, o autor Tony Molyneux-Smith publicou um livro em que sustenta que a origem da lenda é Sir Robert Foliot, lorde de uma família que escolheu usar o nome de "Robin Hood" para esconder a sua verdadeira identidade como proteção numa sociedade violenta.

Nos livros e nos filmes, os pobres vêem-no como "livre e generoso". A seu turno, os ricos e poderosos temem-no.

Em todos os casos, o heroi escolheu a vida clandestina da floresta depois de ter sido injustiçado. A sua opção fez escola, acabando por formar um exército com o qual se opôs à maldade que o rodeava.


Fonte: Espaço Vital