quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A nova Lei do Aviso Prévio



Contendo apenas dois artigos e publicada em 13 de outubro, a Lei nº 12.506 buscou regular questão há muito tempo debatida no Judiciário: a fixação do aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do empregado, conforme previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXI).

A lei dispõe que o aviso prévio deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até um ano de serviço na mesma empresa. Estabelece, ainda, que ao aviso devem ser acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, em um total de até 90 dias.

Ocorre que, ao invés de por fim à discussão sobre o aviso prévio, a lei gerou dúvidas e interpretações diversas sobre situações que deveriam ter sido consideradas pelo legislador durante o processo de sua elaboração.

Olvidou-se o legislador de estabelecer as regras temporais de aplicação da lei, em especial no que diz respeito às rescisões de contratos cujo aviso prévio já se encontrava em curso quando da publicação da nova legislação.

Questionamentos sobre o tema têm se proliferado no meio jurídico. O texto legal não deixa claro, por exemplo, se a regra pode ser exigida dos empregados que pedem demissão. Controvérsias recaem, ainda, sobre o alcance da legislação aos empregados domésticos.

Ao invés de por fim à discussão sobre o aviso prévio, a lei gerou dúvidas

Um ponto de muita controvérsia diz respeito à consideração ou não da fração de tempo superior a um ano de serviço na contagem do aviso prévio. Isso porque a lei dispõe que o acréscimo de dias deve considerar cada ano de serviço prestado na mesma empresa após o primeiro ano de trabalho. Não há, pois, previsão expressa de que a fração de tempo menor que um ano deva ser considerada como um ano completo para fins de gozo e/ou pagamento de aviso prévio. Assim, após o primeiro ano de trabalho, qualquer fração de tempo inferior a um ano não pode ser considerada para fins de cálculo e duração do aviso. Se a lei não cuida de proporcionalidade, qualquer interpretação diversa é contestável.

No entanto, já há na doutrina entendimentos alternativos como, por exemplo, o de que, em não sendo interpretada a proporcionalidade anual, que então seja aplicada a proporcionalidade mensal, considerando cada avo após 15 dias, tal como se calcula para indenização de férias e de 13º salário, por analogia; outros consideram como ano completo o período que sobejar seis meses. Tais posições não são compartilhadas pelos autores deste artigo.

Outras lacunas da lei têm sido alvo de discussões no meio jurídico e logo serão submetidas à apreciação do Poder Judiciário. Nesse contexto, o presente artigo busca orientar os empregadores que têm se deparado com dificuldades na aplicação da nova regra aos casos concretos.

Segundo a nova lei, o período mínimo de aviso prévio é de 30 dias para os empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa.
Assim, não importa se o empregado tem ou não um ano de serviço completo. A fração de tempo deve ser considerada, pois a lei dispõe expressamente que o direito alcança o empregado que tem até um ano de serviço. E nem poderia ser diferente, já que a CF garante o mínimo de 30 dias.

O período máximo de aviso prévio perfaz 90 dias e resulta do acréscimo, aos 30 dias do primeiro ano, de mais três dias por cada ano de serviço completo, limitados ao total de 21 anos de trabalho. A partir do segundo ano, a fração de tempo deve ser desconsiderada, de modo que o pagamento e o período de aviso observem apenas a quantidade de anos completos de trabalho.

Vale ressaltar que as rescisões perfeitas e acabadas não são alcançadas pela nova regra, tendo em vista que a lei não retroage no tempo para modificar o ato jurídico perfeito.
Isso não ocorre com as demissões com aviso prévio trabalhado ou indenizado, cujos efeitos ultrapassaram 13 de outubro de 2011. Isso porque as rescisões só alcançaram status de ato jurídico perfeito após o início da vigência da lei.

O mesmo princípio se aplica também aos empregados que pedem demissão ou cumprem o novo período trabalhando. Caso não haja dispensa pelo empregador dessa obrigação, devem indenizar os dias respectivos, abatendo-se a quantia dos valores que lhe forem porventura devidos a título de verbas rescisórias.

Além da indenização do aviso prévio proporcional de acordo com o tempo de serviço, o período de tempo tem que ser considerado para todos os efeitos legais e isso inclui a incidência para cálculo de 13º salário e férias indenizadas em rescisão, além da projeção futura para fins de pagamento da indenização adicional prevista no art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84.

Por igual, se a dispensa for imotivada com o período do aviso cumprido, a redução das duas horas diárias se estende tanto quanto forem esses dias; se o empregado optar pela redução de dias trabalhados ao invés de horas, basta que se faça a proporção (regra de três), para se obter a quantidade de dias reduzidos.

Quanto aos empregados domésticos e rurais, a nova lei os alcança, já que não se pode olvidar que a CF é posterior à CLT e o dispositivo constitucional que garante o aviso para os empregados domésticos e rurais é o mesmo que garante o direito ao empregado urbano.

A regulamentação da nova lei é algo que se impõe, de forma que não se transfira ao Judiciário a interpretação e a aplicação a cada caso concreto. O prejuízo a empregadores e empregados será enorme, haja vista que até que a matéria seja sumulada, anos se passarão com entendimentos discrepantes proferidos pelos diversos tribunais pátrios, uns tendendo ao empregador, outros ao empregado.

Ricardo Rabello Soriano de Mello e Eduardo Augusto da Costa Brito são sócios do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados

Fonte: Valor Econômico

Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contêm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Hyundai e Carway condenadas por lesar consumidor



Uma candente sentença do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou solidariamente a Hyundai do Brasil Ltda. e a revenda porto-alegrense Carway Sul Veículos Ltda. a indenizar o corretor de imóveis Jorge Alberto Machado. Nas mãos dele, uma camioneta Vera Cruz - comprada zero km, preço R$ 180 mil - se tornou um problema quando o motor fundiu e as duas empresas negaram-se a cumprir a garantia.

Elas quiseram cobrar R$ 27 mil para a reposição. Mas uma antecipação de tutela determinou o atendimento e a substituição do motor, depois de o veículo ter ficado cerca de seis meses parado.

A perícia feita pelo engenheiro Clóvis Santos Xerxenevsky - cujo trabalho foi elogiado na sentença - concluiu que o defeito era exclusivamente de fabricação do motor. Detalhe: a fabricante e a loja anunciavam a camioneta Vera Cruz com "garantia de cinco anos, independentemente da quilometragem". Quando o veículo parou, as rés sustentaram que o consumidor teria usado combustível adulterado. A afirmativa foi refutada pelos laudos do perito oficial e do assistente técnico.

Para o magistrado sentenciante, "seria inusitado que um empresário de bom poder econômico fosse adquirir camionete de tão elevado valor (R$ 180 mil) para, no instante seguinte, passar a abastecê-la com combustível adulterado" - prova que as rés não fizeram e que, aliás, foi rechaçado pela perícia.

Conforme o julgado, "a postura das rés foi não só contrária ao Direito, mas insidiosa e desrespeitosa com os direitos do consumidor - pois, não pretendendo bancar conserto de valor expressivo, trataram de simular alguma causa que pudesse eximi-las desse encargo, mesmo cientes de que nenhum direito ou razão lhes assistia".

Arrematando que a fabricante e a revenda "quando chamadas a responderem pela garantia apregoada, de forma indevida e sem qualquer amparo na lei ou no contrato, procuram dela se safarem".

O julgado ratificou a antecipação de tutela (custo da substituição do motor pelas rés) e condenou a empresa ao pagamento de reparação por dano moral de R$ 30 mil, mais multa por litigância de má-fé e comportanento atentatório à dignidade da justiça, de 15% sobre o valor da causa (R$ 5.215,87) corrigido.

A honorária sucumbencial será de 15% sobre o valor da condenação a ser paga à advogada Tatiana Luciana Schutz Kilpp.

As duas empresas ainda podem interpor recurso de apelação ao TJRS.  O consumidor Jorge Alberto Machado disse ao Espaço Vital que "essa justa e rigorosa sentença vai mudar a história de concessionarias, que fogem de suas responsabilidades, quando chamadas a responder por suas publicidades enganosas".

Contraponto

As empresas não responderam aos e-mails enviados pelo Espaço Vital e aos contatos telefônicos para que se manifestassem. (Proc. nº 10901627317).

...................................

Hyundai significa "hoje"

A Hyundai Motor Company - do idioma coreano ´hyeondae´ que significa "hoje" - é uma marca sul-coreana de automóveis, fundada em 1967 por Chung Ju-Yung. No início ela tinha um acordo com a norte-americana Ford - para produzir carros desta marca apenas para o mercado interno.

Entretanto, a crise econômica vivida em 1998 levou a que surgissem diversas fusões na Coréia do Sul e a Hyundai comprou a Kia em novembro desse ano. Isto formou o grupo Hyundai Kia Automotive Group. No entanto, foram mantidas as diferenças em relação a modelos entre as duas marcas.
A Hyundai foi patrocinadora da Copa do Mundo de 2006 e da Copa do Mundo de 2010.

No Brasil, o Grupo Caoa é responsável pela distribuição de todos os veículos da marca em território nacional.

A Hyundai, atualmente, é uma das marcas que mais investe dinheiro em publicidade no país. Só em 2009, foi a quinta empresa que mais investiu nisso, com cerca de R$ 744,5 milhões em anúncios nas grandes revistas, jornais e emissoras de televisão brasileiras.

Fonte: Espaço Vital

Juiz condena filho a devolver pensão



O pai, 46 de idade, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, comprovou que 20% dos seus rendimentos estavam sendo destinados ao pensionamento do filho, de 19 anos.

O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos".

O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar.

O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de perseguir a profissionalização do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, como dever de solidariedade familiar, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna.

O julgado fundamentou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o alimentado completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco.

Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa, concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJ-DFT: Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora.

A decisão de primeira instância está sujeita a recurso. (Com informações do TJ-DFT).

Fonte: Espaço Vital

Projeto do novo Código de Processo Civil já recebeu mais de 400 emendas



Barradas: mais de duzentas emendas já foram aproveitadas. Deputados já apresentaram 422 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10 ). E o número final de contribuições ainda deve aumentar, já que o prazo de emendas à comissão especial terminaráem sete sessões ordinárias, o que deve ocorrer em três semanas.

De acordo com o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), cerca da metade desse total deverá ser incluído no texto final da comissão. Mais de duzentas emendas já foram aproveitadas, informou.

Segundo ele, algumas emendas repetem questionamentos já feitos pela comunidade jurídica, como o retorno de certos mecanismos extintos na versão do Senado, como é o caso da ação monitória. Essa ação serve para cobrar dívidas de quem tem um documento sem validade, mas que serve como prova do débito, caso de um cheque não apresentado no seu período de um ano. A ação monitória deverá ser restabelecida no relatório final da comissão. Há muita coincidência nos pedidos, várias emendas sobre o mesmo tema e você acolhe todas elas, explicou.

Inovações

Apesar de a proposta ainda estar recebendo sugestões, Barradas Carneiro já adiantou duas mudanças que pretende incluir no seu relatório: a criação de um pro cedimento especial para as causas de família e de um acordo de procedimentos para incentivar a participação das partes.

O relator reforçou que, com a realização do ciclo de audiências sobre cada parte do projeto, o próximo passo da comissão é se aprofundar ainda mais nas sugestões apresentadas pelos deputados, pela comunidade jurídica e pela população, por meio da comunidade virtual do novo Código de Processo Civil no e-Democracia.

O plano de trabalho, que previa as cinco audiências temáticas, já foi cumprido. Agora vamos ouvir especialistas e refletir sobre os pontos apresentados até o fim do prazo de emendas, disse. Todas as sugestões são avaliadas pelo grupo de juristas que auxilia o relator e também por um time de consultores legislativos.

Agilidade

Elaborada por uma comissão de juristas e já aprovada no Senado, a proposta tenta agilizar a tramitação dos processos cíveis ao propor uma nova legislação que simplifique procedimentos, restrinja recursos e crie um dispositivo utilizado especialmente para julgar as demandas que se repetem nos tribunais.

A principal inovação da proposta é o incidente de resolução de demandas repetitivas, criado para aplicar a mesma decisão a várias ações que tratem da mesma questão jurídica. Essas ações repetitivas terão a tramitação congelada e caberá ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça definir qual solução será aplicada a todas as ações.

O texto ainda amplia a importância da conciliação, prevê multa para os recursos protelatórios, reforça o papel da jurisprudência, além de criar outras ferramentas para permitir uma decisão mais acelerada dos processos.

Íntegra da proposta: PL-8046/2010

Fonte: JusBrasil

Oferta, demanda e preços de imóveis ficarão equilibrados em 2012



Para especialista, valorização está próxima do limite e tendência é que mercado caminhe para a estabilidade.

A alta nos preços dos imóveis é fruto do momento de prosperidade econômica nacional e da lei que rege o mercado: quanto maior a procura, mais os preços aumentam. Felizmente, para o consumidor, essa valorização não é infinita: o limite está no bolso, na capacidade de pagamento do próprio cliente e Thomaz Assumpção, diretor da Urban Systems, acredita que o equilíbrio está próximo. Segundo ele, oferta, demanda e preços devem se equilibrar a partir de meados de 2012.
 
O crescimento da renda, do emprego e do crédito descortinou o sonho da casa própria para uma nova parcela da população, gerando um aumento de demanda sem precedentes. De olho nesses novos consumidores, as grandes construtoras nacionais querem garantir terrenos para continuar lançando empreendimentos e muitas têm dinheiro em caixa para esse fim em função de recente abertura de capital na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O número de lançamentos cresce e, com a disputa, terrenos bem localizados se valorizam de forma rápida, consequentemente, o preço final do imóvel também sobe. 
 
Em São Paulo, o preço do metro quadrado de área útil praticado em 2006 era de R$ 2.846, valor 32% menor que o projetado para 2011 - R$ 5.103. Para Assumpção, no entanto, a subida nos preços não se sustenta por muito mais tempo, já que os valores altos causados pela procura começam a inviabilizar a demanda que depende de financiamento. Com a queda na velocidade de venda, as construtoras e incorporadoras contam com menos dinheiro para investir e a taxa interna de retorno cai. Os investidores, responsáveis por boa parte das vendas nos lançamentos, começam a se afastar e o estoque de unidades aumenta. Por conta disso, o especialista acredita que a tendência, a partir de agora, é que a situação do mercado caminhe para a estabilidade, devendo se equilibrar a partir de meados de 2012. 
 
Fora do Brasil isso já acontece. O mercado imobiliário internacional deverá continuar a derrapar em 2011, ainda que melhoras sutis aconteçam. Nos Estados Unidos, o valor das casas deve cair 2%, metade dos 4% registrados no ano passado. Já no Reino Unido a previsão de valorização é de 3%, valor ainda abaixo do pico de 2007. 
 
Sem risco de bolha imobiliária
 
A situação por que passa o país não tem as características da bolha imobiliária que aconteceu nos Estados Unidos. Por aqui, o aquecimento do mercado imobiliário deve-se à demanda e ao financiamento, enquanto apenas o segundo fator era relevante por lá, o que levou a dívidas que não puderam ser pagas. É normal que nesse momento de prosperidade econômica a população se endivide um pouco mais, mas o brasileiro ainda tem poucas dívidas: de 8 a 10% do PIB, contra os 68% registrados dentre o povo americano no meio da bolha. E a taxa de desemprego é baixa no país, o que garante o pagamento dessas dívidas.
 
Fonte: Imovelweb

Medidor de energia: tem 'gato' compensando 'gato'?


Concessionárias reclamam dos “gatos” que roubam energia, mas inexiste aferição de medidores de consumo.

Prática, infelizmente, corriqueira no Brasil, o furto de energia elétrica – conduta popularmente conhecida como “gato” - se dá na forma de gambiarras de fios, que não acusam o consumo e conduzem o abastecimento para os interiores de residências, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Há casos onde a prática foi identificada até mesmo em indústrias, e embora os consumidores que não são “gatunos” acabem por pagar a conta, os reclamantes são o governo e as concessionárias de energia, colocadas em check pelo outro lado da moeda: não existe aferição dos medidores que mensalmente acusam nosso consumo de energia elétrica.

Prejuízo dos “gatos” - Causador de grandes prejuízos, o “gato” é tido por lei (Artigo 155 do Código Penal, parágrafo 3º) como crime de furto, que pode ser punido com até quatro anos de reclusão, podendo chegar a até oito anos, circunstancialmente.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel, aquela que nos deve, e diz que não paga, aí pelos R$ 12 bilhões cobrados indevidamente na conta de luz dos brasileiros, durante anos), cerca de 8% da energia elétrica produzida no país são consumidos irregularmente. O cálculo representa mais de 27 mil gigawatts-hora - prejuízo médio anual de R$ 8,1 bilhões.

“Prejuízo dos medidores” – Muito justamente, os “gatunos” podem ser penalizados, contudo, a legislação brasileira não exige das distribuidoras de energia elétrica a aferição dos aparelhos de medição de consumo, instalados nas nossas residências.

“Em razão disso, as famílias estão sujeitas a erros que podem fazê-las pagar por aquilo que não consumiram”, declarou à Agência Câmara de Notícias o deputado Luis Tibé (PTdoB), autor de projeto em tramitação na Câmara Federal que torna obrigatório a aferição dos medidores de energia elétrica.

“Os prejuízos causados por medidores defeituosos ou descalibrados podem provocar grande impacto nos já apertados orçamentos domésticos dos consumidores menos favorecidos, contribuindo, inclusive, para a elevação dos índices de inadimplência do setor elétrico”, ponderou Tibé.

Pelo texto da proposta –
Projeto de Lei (PL) 1357/11, a aferição terá de ocorrer antes da instalação do medidor, que deverá conter selo de identificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O projeto está em fase de análise pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça.

Fonte: Imovelweb

Financiamento de imóvel usado dobra em quatro anos



Descontos no fechamento do negócio chegam a 7% do valor da unidade, aponta levantamento da Lello.


O financiamento imobiliário para compra de imóveis usados na cidade de São Paulo quase dobrou nos últimos quatro anos e hoje viabiliza praticamente metade das negociações fechadas na capital.
De acordo com levantamento da administradora Lello, em 2007, essa forma de pagamento representava 25% dos negócios. Este ano, no 1º semestre, 48% das casas e apartamentos comercializados pela administradora foram por meio de financiamento obtido pelos compradores. Em comparação ao 1º semestre do ano passado, a participação do financiamento nas vendas cresceu 14,3%. 

Os imóveis mais vendidos

Entre os imóveis residenciais, foram comercializados 72% de apartamentos e 28% de casas. As unidades de dois dormitórios responderam por 62% das vendas do total de apartamentos e 50% do total das casas no 1º semestre deste ano. O valor médio das vendas foi de R$ 370 mil.

Já entre os imóveis comerciais, galpões e conjuntos/salas responderam por 80% dos negócios, com valor médio de venda de R$ 580 mil.

Negociação de valor

O preço pedido pelo imóvel na maioria das vezes não é o preço que o comprador paga para fechar o negócio. Dos imóveis usados comercializados no primeiro semestre, 55% tiveram negociações em seus valores, e os descontos concedidos ficaram entre 5% e 7% em relação ao valor pedido inicialmente.

“O cenário deste ano é semelhante ao verificado em 2010 e, em menor escala, também em 2009. Os imóveis continuam valorizados, a demanda é altíssima para unidades de um e dois dormitórios bem localizadas e por isso muitas pessoas vêm enxergando o mercado imobiliário com olhos de investidor”, diz Roseli Hernandes, diretora da Lello.

Fonte: Imóvelweb

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Sem penhora prévia, prova de má-fé é essencial para reconhecimento de fraude à execução.



 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento, já sumulado, de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fe do terceiro adquirente. A decisão baseou-se em voto do relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, rejeitando o pedido apresentado em embargos à execução na primeira instância da Justiça de São Paulo.

No caso, os pais da embargante adquiriram o imóvel – objeto da penhora nos autos de uma execução. Posteriormente, o imóvel foi novamente vendido para uma terceira pessoa e esta o alienou à filha dos proprietários anteriores.

Ocorre que o exequente, por sua vez, requereu a penhora do imóvel e, também, pediu que fosse declarada fraude de execução, assim como a ineficácia das alienações feitas, respectivamente, pelo executado, pelos pais da embargante e pela terceira pessoa.

Os julgamentos de primeira e segunda instância consideraram que a fraude executória realmente aconteceu, rejeitando os embargos. Inconformada, a embargante recorreu ao STJ, alegando que os requisitos caracterizadores da fraude à execução não existiriam no caso, principalmente porque a venda do imóvel teria se dado antes da propositura da ação de execução.

De acordo com a jurisprudência do STJ, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do adquirente” (Súmula 375). Para o ministro Villas Bôas Cueva, a questão pode ser analisada sob um dos dois enfoques, e, nesse caso, como a primeira venda do bem foi antes da penhora, apenas a comprovação de má-fé basta para caracterizar a fraude.

O acórdão estadual considerou que a má-fé do executado e do adquirente é clara. Além disso, ao contrário do afirmado pela embargante, o adquirente dispensou expressamente a apresentação de certidões sobre os vendedores. Segundo o ministro, essa constatação é suficiente para caracterizar a fraude, tornando ineficazes os negócios jurídicos realizados. Para o ministro, ainda que tais impedimentos pudessem ser afastados, a embargante já sabia do registro da penhora, o que, por si só, invalida o negócio.

Fonte: STJ

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

OAB-SP quer suspensão de prazos em fóruns digitais



A OAB paulista quer o restabelecimento do protocolo integrado e a suspensão dos prazos processuais nos fóruns digitais paulistas, retroativa a 7 de novembro. O presidente e o vice-presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso e Marcos da Costa, fizeram o pedido na última quarta-feira (9/11) ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran.

D’Urso e Costa utilizam como argumentos os relatos feitos pelos presidentes das Subsecções de Pinheiros, Mauricio Januzzi, e de Nossa Senhora do Ó, Rodolfo Ramer da Silva Aguiar, que vêm registrando problemas nos foros digitais do Butantã e da Freguesia do Ó, desde a implantação da Resolução 551/2011 do Tribunal, em 7 de novembro. “A advocacia está empenhada em viabilizar a informatização dos feitos, mas ainda são necessárias algumas cautelas no processo”, avalia D’Urso.

Os presidentes das subsecções ressaltam principalmente os problemas gerados na Central Facilitadora (convênio entre TJ-SP e OAB-SP), que permitiria auxiliar o advogado, transformando a petição física em eletrônica. No Butantã, o trabalho foi interrompido porque a diretora daquele foro regional entende que  o processo eletrônico tem de ser assinado digitalmente pelo seu autor, o que torna obrigatória a apresentação da certificação digital. “A central que estava dando certo, perdeu o foco. Poucos advogados possuem a certificação eletrônica, e seria necessário um tempo maior para essa adaptação”, diz Januzzi.

No Foro Regional da Freguesia do Ó, a Central Facilitadora também não funcionou adequadamente, segundo o presidente da Subsecção, porque vem sendo exigida a apresentação de certificado digital dos advogados para protocolo das petições. “Se o advogado tem a certificação eletrônica, ele não precisa ir ao Fórum, ele protocola de seu escritório”, argumenta Ramer.

De acordo com Marcos da Costa, a volta do protocolo integrado (para outros fóruns) e a suspensão dos prazos são medidas que poderão ajudar a avaliar a situação nos fóruns digitais e a retomada dos trabalhos, sem acarretar prejuízos para a advocacia e o jurisdicionado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ministro pode mudar voto sobre Lei da Ficha Limpa



O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator das ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa, pode mudar seu voto sobre a questão da renúncia de políticos para escapar de processo de cassação. Fux defendeu na quarta-feira (9/11), em seu voto, que a Lei da Ficha Limpa deveria ser alterada para que a renúncia só pudesse tornar o parlamentar inelegível se já houvesse processo de cassação aberto contra ele. Mas, nesta quinta-feira (10/11), disse que vai reanalisar a matéria.

Caso entenda que sua proposta abre brechas para impunidade, pretende modificar o voto concordando com o atual texto da lei diz que o político já fica inelegível se renunciar quando houver uma representação para abertura do processo que pode levar a cassação.

"Vamos refletir e recolocar, porque o julgamento não acabou", ressaltou Fux. "E se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez desse item da Lei da Ficha Limpa, vamos fazer uma retificação."

O ministro disse ainda que seu voto tinha o objetivo de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa. Para ele, não lhe parecia razoável que a renúncia a partir de uma simples petição pudesse tornar alguém inelegível. "Posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Então, até o termino do julgamento, a lei permite que o próprio relator possa pedir vista e mudar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática."

Reações

O voto de Fux provocou reações de entidades que entenderam que se criou uma brecha para impunidade. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o voto de Fux contém uma "excrecência". "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações", assinalou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Segundo Ophir, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. "Por isso, os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética."

Nesta quarta-feira, ao comentar seu voto, Fux disse que sua proposta vem dar mais seriedade ao critério da renúncia. "Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político. Se houver, então é preciso que haja seriedade. Para obedecer essa seriedade [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político."

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quinta-feira que essa proposta certamente será analisada pelos demais ministros e que o momento que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi objeto de contestação. "Mas, no geral, o voto foi animador porque proclama a constitucionalidade da lei."

Gurgel assinalou também que a a proposta de subtrair os anos de inelegibilidade do tempo decorrido entre a condenação e a decisão definitiva da Justiça foi surpreendente. "A proposta surpreendeu um pouco, porque foi uma abordagem nova, mas vamos esperar o final do julgamento."

Casos

Os primeiros dois casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa — os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho — dizem respeito ao item que trata da renúncia. Jader entregou o mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília Tarcísio Franklin de Moura. Roriz e Jader renunciaram antes da abertura do processo, o que poderia levar à cassação do mandato parlamentar. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supremo julga que advogados podem ocupar vagas do STJ



 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as vagas de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisam ser preenchidas, exclusivamente, por magistrados de carreira - aqueles que fizeram concurso público para juiz. O STF julgou improcedente uma ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que queria evitar o ingresso no STJ de advogados e membros do Ministério Público (MP) que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional. Por essa regra, um quinto dos integrantes dos tribunais deve ser de profissionais provenientes da advocacia ou do MP.

O STJ é formado por 33 ministros. Um terço das vagas é destinado a juízes dos tribunais regionais federais, e outro terço a desembargadores dos Tribunais de Justiça. Esses 22 ministros, que compõe os integrantes vindos da magistratura, são indicados ao STJ pelo próprio tribunal de origem. Os outros 11 ministros são escolhidos entre a classe dos advogados e os integrantes do Ministério Público.

Muitos magistrados, porém, passaram a reclamar do que consideram uma distorção no sistema. Eles reclamam que, atualmente, um advogado pode ser nomeado ao STJ depois de atuar apenas um ou dois anos como magistrado, período considerado curto para que se adquira a experiência necessária, ou para que outros possam avaliar a qualidade de sua atuação.

Alguns magistrados também argumentam que os julgadores provenientes da advocacia teriam mais traquejo político que os juízes de carreira - demonstrado, por exemplo, na articulação para entrar no tribunal de segunda instância pelo quinto. Com isso, estariam em condição de vantagem na hora de pleitear uma vaga para o STJ. A AMB questionava a interpretação do artigo 1º, inciso 1, da Lei nº 7.746, de 2989, que trata da composição do STJ.

Ao analisar o pedido da AMB, o Supremo entendeu que a Constituição não faz distinções entre os magistrados ao tratar do preenchimento dos cargos do STJ. Portanto, não seria possível excluir das indicações aqueles que se tornaram juízes pelo quinto constitucional.

"O tribunal pode preferir juízes que sejam egressos da magistratura, mas essa prática não tem nada a ver com a inconstitucionalidade da norma", afirmou a ministra do STF Cármen Lúcia, autora do voto vencedor. "Se aqueles que um dia foram advogados depois passaram a integrar a lista [de nomes indicados ao STJ] porque se apresentaram de maneira mais convincente, isso é questão de prática, não da lei."

Somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou de forma diferente. Ele é um dos dois magistrados de carreira no STF, ao lado do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Fux defendeu que os magistrados que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto teriam que atuar pelo menos dez anos nessa função antes de serem indicados ao STJ. Mas os demais ministros rejeitaram a proposta.

"Afirmar que aqueles que vieram da advocacia para o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça teriam alguma diferença, por serem egressos da carreira da advocacia, criaria desembargadores e juízes de duas categorias", afirmou Cármen Lúcia.

O ministro Ayres Britto concordou com a posição de Cármen Lúcia, dizendo que o advogado que se torna magistrado não pode ser considerado diferente como juiz. "Ele trocou a beca pela toga. Não há ombros que suportem as duas. Com isso, se perde na memória do tempo sua anterior qualificação", afirmou.

Apesar disso, a maioria dos ministros manifestou que o atual sistema de indicações tem gerado distorções, com um grande número de magistrados oriundos da advocacia tornando-se ministros. Mas, para eles, a solução não pode vir do STF, pois não se trata de um problema de interpretação da constituição. "Há muitas mazelas nesse contexto, mas nem todas de origem constitucional", afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele também afirmou em seu voto que o atual sistema de indicação de ministros para tribunais superiores ficou "quebrado", pois o sistema é diferente em cada Corte.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS