quinta-feira, 16 de junho de 2011

STJ: Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária.


Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou improcedente uma ação coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em favor de seus associados. O recurso foi interposto pelo B. S. S.A. após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgando procedente a demanda.

A maioria dos ministros da Quarta Turma do STJ considerou que não se pode extrair das normas que disciplinam o regulamento da matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal. Somente aquele reajuste desarrazoado e discriminante, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, de forma a dificultar ou impedir sua permanência no plano, pode ser assim considerado. Segundo o ministro Raul Araújo, cujo entendimento prevaleceu no julgamento, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre as normas relativas a seguro, de forma a chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

A Lei Federal nº
9.656/98, no artigo 35-E, permite o reajuste em razão da faixa etária, com algumas restrições. Segundo o ministro Raul Araújo, deve-se admitir o reajuste desde que atendidas algumas condições, como a previsão contratual, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos em lei e observância da boa-fé objetiva, que veda índices de reajustes desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. A decretação de nulidade das cláusulas que preveem a majoração da mensalidade, além de afrontar a legislação, segundo a Quarta Turma, contraria a lógica atuarial do sistema.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu na ação que, caso não fosse declarada a ilegalidade das cláusulas, o magistrado fixasse um percentual mínimo de aumento, a ser apurado na fase de instrução. Segundo o ministro Raul Araújo, se não se reconhece a ilegalidade da cláusula contratual, improcedente é o pedido de o julgador fixar um percentual determinado para o aumento das mensalidades, de forma prospectiva e rígida, sem levar em conta que o contrato possa ser afetado por mudanças no quadro fático que envolve a relação jurídica de direito material a ser regulada pela decisão.

Caso o consumidor segurado perceba abuso no aumento de sua mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, aí sim se pode cogitar ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual, seja ação coletiva, concluiu o magistrado.

Voto vencido

Para o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso, que ficou vencido no julgamento –, a Justiça de São Paulo agiu corretamente ao barrar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação de idade do segurado. No caso, a prestação do plano havia subido 78,03% de uma vez.

Salomão classificou como “predatória e abusiva” a conduta da seguradora que cobra menos dos jovens – “porque, como raramente adoecem, quase não se utilizam do serviço” –, ao mesmo tempo em que “torna inacessível o seu uso àqueles que, por serem de mais idade, dele com certeza irão se valer com mais frequência”.

“A conclusão é de que o que se pretende é ganhar ao máximo, prestando-se o mínimo”, disse o ministro, ao votar contra o recurso do B. S.. Ele citou decisões anteriores do STJ em favor dos segurados e disse que, nesses casos de prestações continuadas, de longo período, a discriminação do idoso no momento em que mais necessita da cobertura – e apenas em razão da própria idade – vai contra os princípios que devem reger as relações contratuais.

Processo: REsp 866840

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Consumidor ressarcido por pagar a igreja valor indevido.

O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, julgou parcialmente procedente, no último dia 1º, pedido de indenização por dano material a consumidor em ação movida por ele contra uma igreja.

O autor da ação foi multado em R$ 800 por não utilizar os serviços de fotografia e/ou filmagem credenciados pela igreja onde se casou. 

O magistrado, em sua decisão, fundamenta que “conforme disposição expressa do artigo 39, inciso I, da Lei 8078/90, veda-se, em sede do direito pátrio, o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro. A vedação a que empresas de fotografia e/ou filmagem não credenciadas pela igreja sejam contratadas e que, caso tal venha a ocorrer, preveja-se a apenação com multa importa em modo transverso de lavor em descumprimento ao preceito legal mencionado. Nesse diapasão, em que pese os louváveis argumentos expendidos na contestação ou em audiência, não há como se negar a inclusão de tal proceder dentro das práticas abusivas da relação de consumo estabelecida entre as partes”.

Em relação ao dano moral o juiz concluiu: ”...não se pode, sob risco de se imprimir caráter lotérico, panaceico e/ou argentário, outorgar-se dano moral para a hipótese narrada na vestibular, salientando-se sobre o tema que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral”. 

A igreja foi condenada a pagar a quantia de R$ 800, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Processo nº. 0013395-89.2010.8.26.0008

Fonte: TJSP

Novos desembargadores tomam posse no TJSP.

 Três magistrados tomaram posse hoje (16) como os mais novos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Flávio Cunha da Silva, Maria Beatriz Dantas Braga e Louri Geraldo Barbiero. A cerimônia foi realizada no Salão do Júri do Palácio da Justiça, sob o comando do vice-presidente do TJSP, desembargador José Santana, representando o presidente do Tibunal de Justiça.

        O desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, vice-presidente da Associação Paulista de Magistrado (Apamagis), discursou em nome do Tribunal e deu as boas-vindas aos empossados. “Desenvolveram uma carreira exemplar, com máxima dedicação ao trabalho e às causas que lhes foram submetidas. Nunca recusaram convite para assumir um desafio maior ao longo do tempo na qual exerceram a jurisdição de primeiro grau”, ressaltou.

        Roque Mesquita aproveitou a oportunidade para falar sobre as dificuldades enfrentadas pela Justiça estadual. “O Poder Judiciário paulista ainda não conquistou aquilo que se convencionou chamar de autonomia financeira, ou seja, a possibilidade de gerir, ele mesmo, os recursos que ele mesmo arrecada com a prestação do seu próprio serviço. E essa ausência de autonomia provoca as deficiências que se refletem no contato com os usuários, situação conhecida daqueles que procuram os serviços judiciários”, disse.

        Para ele, a solução está diretamente ligada à colaboração dos poderes Legislativo e Executivo na conquista da autonomia financeira e também na dedicação de magistrados e servidores do TJSP. “Com união e trabalho, vamos procurar superar defeitos, sobretudo no cumprimento da nossa precípua e finalística função, a de prestadores de serviços públicos forenses, os quais, por mandamento constitucional, ordinariamente têm de ser mais céleres e efetivos, para o melhor atendimento do alvo e o objetivo maior do trabalho jurisdicional, o povo em geral”, afirmou.

        Os magistrados que tomaram posse também proferiram algumas palavras. Agradeceram aos familiares e amigos pelo apoio ao longo da carreira, destacaram ser uma honra pertencer aos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo e firmaram o compromisso de cumprir com retidão, amor à Justiça, fidelidade às leis e às instituições vigentes os deveres do cargo de desembargador.

        À solenidade também estiveram presentes o corregedor-geral da Justiça, desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal; o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Ciro Pinheiro e Campos; o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Luis Antonio Ganzerla, representando também o presidente da Seção de Direito Público; o diretor-geral do Ministério Público de São Paulo, procurador de Justiça, Paulo Sérgio Puerta dos Santos, representando o procurador-geral de Justiça; a procuradora do Estado Maria Lia Pinto Porto Corona, chefe da Procuradoria Fiscal, representando o procurador-geral do Estado; o 3º subdefensor público-geral, Luis Cesar Rossi Francisco, representado a defensora pública geral do Estado; o presidente da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; o presidente do Instituto Paulista de Magistrados, juiz Jayme Martins de Oliveira Neto; o secretário-geral e tesoureiro da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, representando o diretor da EPM e o Copedem; a presidente do Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal da Associação Paulista de Magistrados, desembargadora Zélia Maria Antunes Alves; o ex-presidente do TJSP, desembargador Francis Selwyn Davis; o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Alvaro Lazzarini; o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, Marcos da Costa, representando o presidente; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas; o prefeito de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiroz; o secretário de Relações Institucionais do TJSP e decano da Academia Paulista de Letras, Paulo Bomfim; o presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, vereador Fernando Rodrigo Garms; o assessor parlamentar Luiz Felipe Dias Farah, representando o deputado estadual Antonio Salim Curiati; desembargadores, magistrados, procuradores e promotores de Justiça, advogados, funcionários, familiares e amigos dos empossados.

        Currículos:
        Flávio Cunha da Silva – Nascido em Paraguaçu Paulista, estudou na Faculdade de Direito de Bauru, formando-se no ano de 1950. Assumiu o cargo de juiz substituto em 1985, sendo nomeado para a 29ª Circunscrição Judiciária, com sede na comarca de Dracena. Atuou, ainda, nas comarcas de Nhandeara, Junqueirópolis, Santa Cruz do Rio Pardo, Jaú e São Paulo. Passou ao cargo de juiz substituto em 2º grau no ano de 2009.
        Maria Beatriz Dantas Braga - Nasceu na capital paulista e se formou pela Faculdade de Direito do Vale do Paraíba em 1981. Ingressou na magistratura em 1985 como juíza substituta da 44ª Circunscrição Judiciária, com sede na comarca de Guarulhos. Ao longo da carreira, também trabalhou nas cidades de Piracaia, Ferraz de Vasconcelos e São Paulo. Assumiu o cargo de juíza substituta em 2º grau no ano de 2005.

        Louri Geraldo Barbiero – Paranaense de Nova Londrina, formou-se pela Faculdade de Direito de Osasco em 1984. Foi nomeado juiz substituto em 1985 na 19ª Circunscrição Judiciária, com sede em Sorocaba. Trabalhou também nas comarcas de Osasco, Peruíbe, Caçapava, Poá, São Bernardo do Campo e São Paulo. Passou ao cargo de juiz substituto em 2º grau no ano de 2005.


Fonte: TJSP

quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF decide que ato por legalização de drogas é liberdade de expressão e libera Marcha da Maconha.

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram do julgamento desta quarta-feira (15) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou o ministro. Estava em debate uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a liberação das manifestações.
Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.
Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.”

Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. “[A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na  produção intelectual e artística”, declarou o ministro.

Entenda o caso

A discussão sobre a Marcha da Maconha chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).
Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.

Fernando Henrique

Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.

“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora.
Celso de Mello também recordou as manifestações do ex-presidente favoráveis à legalização das drogas leves para justificar sua contrariedade à repressão da Marcha da Maconha.

Ausências

Dos 11 ministros do STF, dois faltaram à sessão: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. A assessoria do STF afirma não saber o motivo da falta de Joaquim Barbosa. Já Gilmar Mendes faltou porque está em missão oficial.

O ministro Dias Toffolli não acompanha o julgamento no plenário e deve se declarar impedido de votar –quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República, e se manifestou pela improcedência do pedido da PGR na ação.

Uso medicinal

A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) tentou incluir no julgamento a permissão do plantio doméstico da maconha e uso com fins médicos e religiosos. O relator do caso, ministro Celso de Mello, descartou a inclusão do tema na discussão. Mas deixou claro que a discussão pode ser feita pelo tribunal em outras situações.

Para o advogado da Abesusp, Mauro Machado, o posicionamento do ministro Celso de Mello é positivo para quem defende o uso medicinal dos entorpecentes. Segundo ele, o ministro “sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente”.
O ministro Ricardo Lewandowiski, em seu voto, retomou o tema, dizendo que o debate sobre o uso medicinal das drogas é necessário. “O que é droga? Aquilo que é considerado droga hoje, poderá não mais vir a sê-lo no futuro”, disse. Ele citou como exemplo as drogas moderadoras de apetite, que “hoje [são] objeto de intensíssimo debate nos meios médicos”.

Confira trechos do julgamento

  • Polícia deve proteger manifestantes, diz relator
  • Procuradora cita FHC para defender marcha

Fonte: UOL Notícias

RECEITA LIBERA NESTA QUARTA MEGALOTE DO IR COM R$ 2 BI EM RESTITUIÇÕES.


A Receita Federal libera, nesta quarta-feira (15), as restituições do megalote do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2008 a 2011.

Estão incluídos neste lote 1.550.877 contribuintes, que receberão um total de R$ 2 bilhões, a serem creditados com correções que vão de 1,99% a 32,67%, referentes à variação da taxa Selic.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações

O primeiro lote de restituições do exercício de 2011 (ano-base 2010) inclui 1.509.186 contribuintes, que receberão R$ 1,900 bilhão, atualizados pela taxa de 1,99%, referente ao período de maio a junho de 2011.

De acordo com a Receita, desse total, cerca de 1,3 milhão são contribuintes idosos, beneficiados pelo Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003.

No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 26.344 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 65.127.048,87, acrescidos da correção de 12,14%, referente à Selic de maio de 2010 a junho de 2011.

Quanto ao lote de 2009 (ano-base 2008), fazem parte 10.227 contribuintes, que receberão um total de R$ 20.086.241,85. A taxa de correção é de 20,60%, referente ao período de maio de 2009 a junho de 2011.

No lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 5.120 contribuintes, que receberão R$ 13.933.094,36, atualizados pela taxa de 32,67%, referente ao período de maio de 2008 a junho de 2011.

Regras

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Fonte: LegisCenter

Uniões estáveis reconhecidas pelo STJ em dois casos de morte de companheiros homoafetivos.


A 3ª Turma do STJ concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que manteve com o falecido por 18 anos. Eles construíram patrimônio comum e adotaram uma criança, registrada no nome apenas do falecido.

A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho.

A irmã do falecido contestou a ação, afirmando que o cunhado "não contribuía para a formação do patrimônio" e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A Justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando entendimento do Ministério Público local.

No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável.

Mas a ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento do TJ-MT. Houve um pedido de vista. A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no STF, ratificou o voto da relatora.

O julgado aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável.

Para a ministra Andrighi, a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos, que estariam, conforme reconheceu o TJ-MT, na figura do companheiro sobrevivente. (REsp nº 1199667).

Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que ela mantinha, havia, sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável.

No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade" - concluiu a ministra. (REsp nº 930460).

Fonte: Espaço Vital

Reparação por dano moral transmite-se aos sucessores da vítima.


Os sucessores têm direito de receber a reparação por dano moral devida ao falecido no curso do processo. Esta a decisão da 3ª Turma do STJ ao prover recurso especial que buscava a reforma de acórdão do TJ do Paraná, que condenara a parte ré a indenizar somente os danos materiais suportados pela 'de cujus'.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a Corte Especial do STJ já proferiu entendimento de que embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo 'de cujus' (AgRg nos EREsp 978.651⁄SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 10.02.2011).

Segundo ela, os artigos 12 e 943 do Código Civil permitem a interpretação de que o direito à indenização do dano moral é assegurado também aos sucessores da vítima, transmitindo-se com a herança.

O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível, explicou Andrighi.

No caso analisado, a ré APC (Associação Paranaense de Cultura) teria perfurado poços artesianos realizado ensaios de bombeamento de água que causaram rachaduras, trincas, fissuras e o rebaixamento do teto do imóvel onde residia a autora falecida, o que teria obrigado à utilização de escoras para evitar o desabamento da casa.

A autora, então muito idosa, foi obrigada a sair de casa por causa do problema, sofrendo prejuízos emocionais e de saúde. Ela veio a falecer aos 99 anos, logo após o constrangimento de ter que deixar sua residência.

Ao apreciar a ocorrência de dano moral reparável, a relatora argumentou que nossa residência é nosso porto seguro, é o lugar onde nos recolhemos e nos sentimos protegidos. Trata-se do local que elegemos para abrigo e aconchego, cuja inviolabilidade é constitucionalmente assegurada.

Prosseguiu o raciocínio: se todos contamos com a segurança e o conforto da nossa casa, o que dizer dos mais idosos que, fragilizados pela idade e avessos a mudanças, ficam ainda mais dependentes dessas garantias, especialmente quando há limitações físicas e o cotidiano não ultrapassa os muros da sua moradia, a qual, na prática, se torna o seu mundo.

A relatora também considerou que o lar é ambiente familiar propício ao acúmulo de recordações e representa as conquistas de toda uma vida, constituindo enorme abalo psicológico ser obrigado compelido a deixá-lo, principalmente na velhice, ao risco de destruição.

A reparação foi arbitrada em R$ 150 mil. O advogado Floriano Galeb atua em nome do espólio. (REsp nº. 1040529).

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 14 de junho de 2011

INSS pode desistir de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) em que há poucas chances de vitória.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda a possibilidade de desistir de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) em que há poucas chances de vitória. Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o instituto formou um grupo de trabalho com assessores do gabinete do presidente do STF, Cezar Peluso. O objetivo é levantar quantas ações do INSS tramitam na Corte e quais poderiam ser alvo de desistência.

O INSS é o campeão de processos judiciais no país. Ele ocupa o primeiro lugar da lista com os 100 maiores litigantes brasileiros, entre empresas e órgãos públicos, divulgada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Só na Justiça Federal, o órgão é parte em 43,12% de todas as ações.

A análise das possíveis desistências está sendo feita apenas no STF, mas caso sejam efetivadas, haverá um efeito cascata em ações parecidas que tramitam em outras varas e tribunais brasileiros. Isso porque o ato junto à Suprema Corte criaria precedentes que podem ser usados como argumentos convincentes em outros julgamentos. Também indica como o INSS encara determinado assunto e até que ponto o órgão está disposto a judicializar a questão.

Segundo o procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, o fato de o órgão perder julgamentos sobre determinado tema seguidamente em instâncias inferiores não terá influência direta nas desistências. “Há ações, como as de cotas de pensão, que acabamos perdendo em outros tribunais e ganhamos no STF”, lembra. Ele se refere ao julgamento de 2007 em que o STF entendeu que a pensão por morte concedida antes de 1995 não precisava ser revisada. O entendimento foi aplicado a quase 5 mil ações sobre o mesmo tema, derrubando decisões contrárias de tribunais federais em todo o país e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Stefanutto também afirma que o INSS não desistirá necessariamente de processos envolvendo valores baixos, uma vez que os casos poderiam repercutir em milhares de outras decisões com temas semelhantes. “Qualquer desistência nossa tem que ser muito bem estudada, para que possamos evoluir em algo seguro”, afirma o procurador. Ele acredita que a população também perde quando o INSS desiste de ações em que havia possibilidade de vitória. “Iríamos contra aqueles que pagam, aqueles que contribuem e que poderiam arcar com o pagamento equivocado de algo que não era devido”.

O procurador adianta que dificilmente haverá desistência em temas cujo julgamento é aguardado com ansiedade pelo órgão, como as teses do prévio requerimento adminitrativo junto ao INSS antes de o segurado ingressar com ação na Justiça e da renúncia da atual aposentadoria para que futuramente uma aposentadoria maior seja concedida.

Stefanutto também considera natural o alto número de ações que tem o órgão como parte. “São pelo menos 140 milhões de pessoas com relação jurídica com o INSS. É natural que tenhamos muitas ações em números absolutos”.

No último dia 3 de junho, a Caixa Econômica Federal desistiu de 500 processos no STF. Em cerimônia que contou com a participação do presidente Peluso, o diretor jurídico do banco, Jailton Zanon, afirmou que os processos eram de baixo valor ou tratavam de matéria já pacificada na Corte. A Caixa é a segunda maior litigante na lista do CNJ.

Fonte: JB ONLINE - PAÍS

CNJ busca na Inglaterra modelo para cartórios de imóveis


Juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registradores de imóveis e técnicos vão participar, de 16 a 24 deste mês, de uma visita técnica a Londres para conhecer o sistema eletrônico de registro de imóveis da Inglaterra. “Como estamos desenvolvendo um sistema eletrônico para os cartórios de registro de imóveis no Brasil, precisamos conhecer a experiência de outros países”, comenta Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

"Outros países já estão bem mais avançados no uso de sistemas eletrônicos, com georreferenciamento, para o registro de imóveis. O Brasil quer aproveitar o conhecimento adquirido na Inglaterra para “construir a espinha dorsal” do sistema brasileiro, evitando a repetição de etapas já superadas em outros países, explica Braga Júnior.

No ano passado, os juízes do CNJ visitaram Portugal e Espanha com a mesma missão. Algumas soluções desses países já foram incorporadas ao modelo em desenvolvimento no Brasil, diz. Outras não servem para o Brasil. “Portugal está com todo sistema virtualizado com um banco de dados centralizado, o que não é adequado à dimensão do Brasil”, explica Braga Júnior.

Tecnologia - Já a Espanha dispõe de um sistema gráfico de todo o território espanhol. Segundo Braga Júnior, o modelo da Espanha é formado por várias camadas, o que permite o cruzamento de diferentes informações: “Eles estão muito desenvolvidos nessa área e temos a intenção de aproveitar essa tecnologia”.

O registro de imóveis no Brasil é feito de forma descritiva das características da terra, e ainda faz pouco uso de recursos gráficos. O projeto, em desenvolvimento para os cartórios da Amazônia Legal, prevê o uso de mapas eletrônicos para identificar e registrar os imóveis, com enorme ganho de precisão", informa.

"O registro de imóveis no Brasil é feito de forma descritiva das características da terra, e ainda faz pouco uso de recursos gráficos. O projeto, em desenvolvimento para os cartórios da Amazônia Legal, prevê o uso de mapas eletrônicos para identificar e registrar os imóveis, com enorme ganho de precisão", informa.

Fonte: STJ

TJSP reduz indenização para pais de menino que faleceu em hospital.


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, na última terça-feira (7), valor de indenização a ser paga pela Prefeitura de São Bernardo do Campo a Vilma Beatriz Oliveira da Silva e Ricardo Luiz da Silva, pais de um menino que faleceu poucos dias após ser atendido em hospital público do município.
 
De acordo com a denúncia, a criança deu entrada no hospital com suspeita de dengue. Porém, após a piora em seu quadro clínico, foi diagnosticado, em outro hospital, que ela estava com meningite. Em razão da demora em descobrir o problema, a situação ficou irreversível, pois a vitima já apresentava edema cerebral e choque no pulmão, complicações que a levaram à morte. Sob alegação de que o atendimento foi impróprio e demorado, o casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.
O pedido foi julgado procedente pelo juizo da primeira instância que condenou a municipalidade a indenizá-los no valor equivalente a 1.250 salários mínimos, aproximadamente R$ 700 mil.
Por ser uma sentença proferida contra o município, o artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil determina que a matéria seja reapreciada pelo tribunal, produzindo efeito somente se confirmada pelo colegiado.
Por esse motivo, a apelação foi distribuída à 2ª Câmara de Direito Público e julgada pelo desembargador Corrêa Vianna, que deu parcial provimento ao recurso para reduzir a condenação para R$ 75 mil, por considerar exagerado o valor fixado na 1ª instância. De acordo com o voto, a sentença condenatória deve ser mantida, uma vez que “houve injustificável retardo na realização de exames complementares que indicariam o mal que atacava a criança e, quando afinal foram feitos, já era tarde para aplicar a terapia adequada”. Porém, segundo o desembargador, “uma indenização que atinge, hoje, cerca de setecentos mil reais não pode subsistir, até porque a reparação a título de dano moral visa a minorar o sofrimento dos requerentes e punir os responsáveis para que se evitem novos casos, sem que a quantia outorgada represente enriquecimento injustificado desses autores”.
A decisão, unânime, teve, ainda, a participação dos desembargadores Alves Bevilacqua e Samuel Júnior.
Apelação nº 0023982-98.2003.8.26.0564

Fonte: TJSP

Buraco em asfalto gera indenização por danos materiais.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. O valor, R$ 693, corresponde ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto.
Em 2006, a mulher trafegava pela avenida Nossa Senhora de Fátima quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor. 
A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo. 
De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, não havia no processo indícios de que o motorista estivesse guiando com imprudência no momento no acidente. Já em relação à cotação de preços, afirma que a nota fiscal é suficiente para comprovar o prejuízo. “A apresentação de três orçamentos não é exigência legal: trata-se de simples expediente para evidenciar que a parte lesada agiu com razoabilidade, tomando cautela para não onerar desnecessariamente o responsável pelos danos. No caso do processo, embora a autora tenha adquirido peças originais junto a uma distribuidora da Ford, não há evidência de que o valor pago estivesse fora dos padrões de mercado”, afirmou Garcia.
No entanto, a 8ª Câmara não reconheceu a necessidade de pagamento por danos morais à mulher. “Não se nega que importune o proprietário do bem, que se vê obrigado a perder tempo com conserto. Esse aborrecimento, entretanto, é parte do quotidiano nas cidades, contrapartida inevitável do conforto trazido pelo meio de transporte individual. Não envolve dor nem sofrimento extraordinário que mereça indenização específica”, continiou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Justiça anula reajuste em plano de saúde por mudança de faixa etária.

E.E. celebrou contrato de seguro de assistência médica e hospitalar com a Sulamérica Companhia de Seguros Saúde em abril de 2001. Insatisfeita com o aumento do prêmio de seguro saúde, em razão da mudança da faixa etária para mais de 60 anos, entrou com ação contra a empresa para que fosse mantido apenas o reajuste segundo os índices definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), no caso 11,75%.
A empresa alegou que o reajuste foi o procedimento necessário para o reequilíbrio das carteiras individuais, pois levou em consideração o aumento dos serviços médicos e hospitalares.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente, reconhecendo como válido o reajuste do prêmio de seguro saúde no percentual de 80%. De acordo com o texto da sentença, “o reajuste por faixa etária, que de ilegal nada apresenta, é uma consequência da variação de riscos cobertos pela seguradora”.
Inconformada, E.E. apelou sustentando a abusividade da cláusula contratual utilizada como fundamento para a majoração. Alegou, ainda, que o Estatuto do Idoso impede reajuste aos maiores de 60 anos. 
Para o relator do processo, Grava Brazil, o recurso merece ser acolhido. “À luz da disposição contida no § 3º do artigo 15, da Lei nº 10.741/03, é nula a cláusula que prevê o reajuste. A sentença merece ser reformada para declarar a nulidade do reajuste da mensalidade para a apelante, quando o motivo foi mudança de faixa etária acima dos 60 anos, razão pela qual a apelada somente poderá aplicar eventuais reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde”, concluiu.
Os desembargadores Piva Rodrigues (revisor) e Galdino Toledo Júnior (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Apelação nº 0150059-93.2006.8.26.0000

Fonte: TJSP

Lei que regula taxas de serviços notariais e de registro é inconstitucional.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.160/08, que altera a Lei nº 11.331/02, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O julgamento aconteceu no último dia 25.

De acordo com o voto do relator, desembargador José Roberto Bedran, o protesto de títulos envolve matéria de Direito Civil e Comercial, competência legislativa exclusiva da União. “Padece, inexoravelmente, da inconstitucionalidade declarada no v. acórdão suscitante, porquanto invade esfera de competência legislativa privativa da União. Ao enumerar títulos e documentos protestáveis e disciplinar a forma e o modo de protestá-los, dentre os quais o contrato de locação e o recibo de aluguel, a lei estadual, pelas normas impugnadas, versando matéria de Direito Civil e Comercial, viola os princípios federativo e da reserva legal”, relatou o desembargador.

A declaração de inconstitucionalidade não afasta, segundo Bedran, a competência da Corregedoria Geral da Justiça para normatizar a atividade dos cartórios. “Ressalte-se que a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual não afasta a conveniência de a Corregedoria Geral da Justiça editar normas que orientem os cartórios delegados, já que ela exerce sobre eles poderes de fiscalização e orientação”, concluiu.

Com base nesses fundamentos, julgou procedente a arguição e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.160/08.

A decisão, por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores José Roberto Bedran (presidente), Sousa Lima, Celso Limongi, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Maurício Vidigal, David Haddad, Walter de Almeida Guilherme, Xavier de Aquino, Antônio Carlos Malheiros, Armando Toledo, Mário Devienne Ferraz, José Santana, Jose Reynaldo, Artur Marques, Guilherme Strenger, Boris Kauffmann, Renato Nalini, Campos Mello, Elliot Akel e Samuel Júnior, com votos vencedores; Cauduro Padin e Roberto Mac Cracken, com votos vencidos.

Adin nº 0209782-04.2010.8.26.0000

Fonte: TJSP

Sentença de tribunal arbitral estrangeiro proferida no Brasil é nacional e dispensa homologação.

 Sentença arbitral decorrente de procedimento requerido à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, mas proferida em território brasileiro, é nacional e não precisa ser homologada para embasar ação de execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra Nancy Andrighi explicou que a legislação brasileira adotou o sistema territorialista para definir a nacionalidade de uma sentença arbitral. Dessa forma, é entendida como nacional a sentença baseada em laudo arbitral proferido dentro do território brasileiro, ainda que os árbitros tratem de questão ligada ao comércio internacional e que estejam em jogo ordenamentos jurídicos variados.

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial da Nuovo Pignone SPA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução contra a empresa Petromec Inc. Os desembargadores entenderam que a sentença arbitral não era título idôneo para embasar ação de execução, mesmo tendo sido proferida no Rio de Janeiro, por árbitro brasileiro e em língua portuguesa .

Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o fato de o requerimento para instauração do procedimento arbitral ter sido apresentado à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e, com base no seu regulamento, ter sido regido o procedimento arbitral, não altera a nacionalidade da sentença.

A relatora lembrou que a Lei n. 9.307/96, conhecida como Lei da Arbitragem, conferiu ao laudo arbitral nacional os efeitos de sentença judicial, de forma que essa sentença arbitral constitui título executivo idôneo para embasar ação de execução. O artigo 35 da mesma lei estabelece que a sentença arbitral estrangeira, para ser executada no Brasil, precisa ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo a ministra, ao eleger o critério geográfico, o legislador brasileiro desconsiderou qualquer outro elemento. Assim, não há dúvida: são nacionais as sentenças arbitrais proferidas no território brasileiro e estrangeiras as proferidas fora de nosso território. Esse sistema acompanha a lei de arbitragem espanhola e a Convenção de Nova Iorque, de 1958.

Andrigh esclareceu ainda que o STJ já homologou sentenças arbitrais oriundas de outros países como Uruguai e Estados Unidos, apesar de terem origem em requerimentos apresentados na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comercial Internacional, sediada em Paris.

Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que reconheceu a idoneidade do título executivo da sentença arbitral e determinou o arresto de bens da Petromec Inc. A decisão foi unânime.

REsp 1231554

Fonte: STJ

Negativa de plano gera dano moral.


As disputas com consumidores estão pesando no bolso das operadoras de planos de saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, com mais frequência, condenando as empresas a pagar danos morais, além de exigir a cobertura de internações e cirurgias e o fornecimento de próteses e medicamentos. Recentemente, a 3ª Turma reconheceu o "abalo moral" sofrido por uma paciente gaúcha, diagnosticada com câncer, e determinou à Bradesco Saúde o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.

Com o crescente número de decisões favoráveis aos consumidores no STJ, a segunda instância, até então resistente, começou a editar súmulas prevendo o pagamento de danos morais. Em maio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou texto estabelecendo indenização em casos de "indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care". No Estado, tramitam hoje quase 12 mil ações envolvendo planos de saúde. A Corte estadual pernambucana também já publicou uma orientação nesse sentido.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também já há precedente favorável aos consumidores. No início do mês, a 5ª Câmara de Direito Privado negou provimento a um recurso apresentado pela Unimed Paulistana contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma consumidora. A sentença obrigou ainda a empresa a custear uma cirurgia e todo o material necessário. "Qualquer pessoa que necessita de tratamento médico e hospitalar já está com seu equilíbrio emocional abalado, situação que se agrava com uma negativa da operadora de plano de saúde", diz o advogado Julius Cesar Conforti, do escritório Araújo e Conforti Advogados Associados, que defende a consumidora.

A Unimed Paulistana informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão ao STJ. A operadora alega que "não negou o procedimento", que incluía cirurgia e o fornecimento de uma prótese importada, e que foi surpreendida pela ação judicial enquanto analisava o caso. A empresa lembra, no entanto, que "as próteses importadas são perfeitamente passíveis de exclusão de cobertura, conforme disposição expressa da Lei nº 9.656, de 1998, e das diretrizes da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza e regulamenta os planos de saúde no Brasil".

No STJ, os ministros têm frequentemente acatado a tese dos consumidores. No caso julgado pela 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso apresentado pela paciente gaúcha, entendeu que "maior tormento que a dor da doença é o martírio de ser privado de sua cura". Já internada e prestes a ser operada, ela foi surpreendida pela notícia de que a prótese a ser utilizada na cirurgia não seria custeada pelo plano de saúde. Teve, então, que emitir cheque "desprovido de fundos" para garantir o procedimento.

"O diagnóstico positivo do câncer certamente trouxe forte comoção à recorrente. Porém, talvez pior do que isso, tenha sido ser confortada pela notícia quanto à existência de um tratamento para, em seguida, ser tomada de surpresa por uma ressalva do próprio plano de saúde - que naquele momento deveria transmitir segurança e tranquilidade", disse a ministra, acrescentando que a negativa de cobertura se demonstrou "injustificada, ilegal e abusiva". Em nota, a Bradesco Saúde informou que "não comenta casos levados à apreciação do Poder Judiciário".

A 4ª Turma do STJ também tem seguido entendimento semelhante. Recentemente, manteve decisão que condenou a Golden Cross a pagar R$ 4 mil de danos morais a um consumidor do Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que "a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia do espírito." Para o advogado da Golden Cross, Flávio Zveiter, essas decisões prejudicam muito os planos, "condenados a indenizar por negativas legítimas".

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Supremo determina libertação de Battisti


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, ontem, pedido do governo da Itália e determinou a liberdade do ex-ativista Cesare Battisti, que estava preso no Brasil.

A decisão demorou mais de seis horas e foi tomada por seis votos a três. Para a maioria dos ministros não caberia ao governo da Itália contestar a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, em 31 de dezembro de 2010, concluiu que Battisti poderia ficar no Brasil.

"O que está em jogo aqui não é nem o futuro nem o passado de um homem, mas a soberania nacional", afirmou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, a Itália não deveria ter recorrido ao STF contra a decisão de Lula, mas à Corte Internacional de Haia.

"Tenho a impressão de que a soberania nacional deve ser exercida por todos os agentes políticos, inclusive o Judiciário", continuou Fux. "A República italiana litigou contra a República do Brasil. Isso não é da competência do STF. É da Corte Internacional de Haia." O voto de Fux foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

"Eu me convenci de que Battisti cometeu crimes hediondos", disse Lewandowski sobre o italiano que foi condenado por assassinatos cometidos, no fim dos anos 70, quando ele era integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). "Entendi que ele deveria ser extraditado. Mas, no momento, não é essa questão que está em jogo, mas sim, se o STF pode examinar um ato que o presidente da República estabeleceu dentro de suas competências. E o ato do presidente revela razões de Estado, manifesta a vontade soberana do Estado brasileiro."

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o presidente da República não poderia ter decidido pelo envio de Battisti para a Itália. Ele votou pela desconstituição do ato de Lula, pois, antes, em novembro de 2009, o STF havia concedido a extradição. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e a ministra Ellen Gracie também defenderam que o pedido do governo italiano teria de ser analisado no mérito, mas acabaram vencidos.

A maioria dos ministros votou pelo não conhecimento do recurso do governo italiano, alegando questões de soberania. "Não obstante vencido estou convencido de que o presidente da República descumpriu a lei e a decisão do STF", lamentou Peluso.

O advogado da República Italiana, Nabor Bulhões, disse que a decisão de Lula é "incompatível com a decisão da Suprema Corte". Para ele, se há democracia na Itália, "não há dúvida sobre o funcionamento do Poder Judiciário italiano".

O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, negou a autoria dos crimes e falou que a Itália pretendeu consumar "uma vingança tardia e injusta que significará enviar para a prisão um homem de 60 anos para morrer no cárcere". O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu a manutenção da decisão de Lula. Caso contrário, haveria "o risco de se substituir o chefe do Executivo na condução das relações internacionais".


FONTE: VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA

terça-feira, 7 de junho de 2011

O que fazer quando o imóvel é entregue com defeito?


Proprietário pode pedir indenização por problemas estruturais mesmo após os 5 anos de garantia da obra.

Se, ao receber o imóvel, o proprietário notar defeitos aparentes, como portas quebradas ou paredes mal pintadas, ele tem até 90 dias, após a entrega da chave, para solicitar reparo junto à construtora. Já para defeitos estruturais do imóvel, o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo para entrar com ação contra a construtora prescreve em 20 anos, a partir da constatação técnica do problema por um perito.

Antes de procurar a Justiça, no entanto, Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), aconselha tentar um acordo com a construtora. Caso não obtenha resultado satisfatório, o proprietário pode entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer”.

A jurisprudência estabelecida pelo STJ significa que, mesmo passado os 5 anos de garantia da obra, os mutuários podem entrar na Justiça para pedir reparo ou indenização quando o imóvel apresentar problemas estruturais. “Com isso, as construtoras deixam de se eximir de culpa, em virtude de prática de atos dolosos ou culposos durante a construção, mesmo que os efeitos sejam reconhecidos depois do prazo de garantia”, explica Luz. “Antes (da jurisprudência), se o período fosse superior há cinco anos da entrega do imóvel, o dono perdia o direito de indenização contra a construtora”.

O presidente da Associação orienta que os proprietários verifiquem vícios ou defeitos que possam comprometer a construção antes mesmo de receber as chaves, verificando a utilização de materiais inadequados, as deficiências no projeto ou falhas na execução na obra que possam trazer dor de cabeça futuramente. Algumas das falhas são aparentes, outras estão ocultas: rachaduras, descolamento de cerâmica, problemas na rede elétrica ou hidráulica, entre outros. 

Após a entrega do imóvel, Luz considera conveniente que o síndico faça uma vistoria geral nas áreas comuns da edificação e que cada proprietário faça a vistoria no interior de sua unidade e vaga de garagem. “Para facilitar o contato com a construtora, o síndico deve organizar uma lista dos problemas das áreas comuns e cada condômino da sua área privativa para encaminhar à empresa”, ressalta. “Mesmo assim, o dono do imóvel pode fazer suas reclamações diretamente ao responsável pela obra”, acrescenta.         

Outros cuidados, como consultar se a empresa registrou o Memorial Descritivo da obra no Cartório de Imóveis, checar se existem ações na Justiça contra a construtora e acompanhar a construção da propriedade devem ser tomados. Esses cuidados ajudam a evitar problemas após a entrada no imóvel. O presidente da Amspa alerta também que obras de melhoria no prédio, durante os cinco anos iniciais, podem tirar a validade da garantia da reforma, por alterar os itens assegurados.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Amspa pelo telefone (11) 3292-9230 ou site
www.amspa.org.br

Fonte: Imovelweb