terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça aceitará cartão de crédito

A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada ontem no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema.

O projeto-piloto começará na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará. A ideia é que em seis meses a novidade esteja disponível para todos os tribunais interessados.

A iniciativa inédita deve agilizar o pagamento das condenações ao repassar o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. Atualmente, o acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas.

Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento. Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos.

Para a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, "a Justiça do Trabalho está na frente com a parceria por precisar ser mais ágil ao atuar diuturnamente com a vida dos trabalhadores". Segundo ela, atualmente a execução de uma decisão trabalhista pode durar até dois anos, pela burocracia e congestionamento dos processos, o que deve ser acelerado com o pagamento via cartões.

A nova medida deve ainda facilitar as conciliações, de acordo com a ministra. "Também vai haver uma redução na inadimplência, pois o devedor vai pagar na hora". Para a ministra, ainda será possível ao devedor fazer a renegociação de sua dívida no cartão e também serão aceitos os casos em que o devedor quiser adiantar parcelas. Nas transações, os bancos deverão cobrar taxas proporcionais ao valor da dívida. Segundo a ministra, as instituições financeiras que cobrarem percentuais elevados para a utilização do cartão serão dispensadas. Ela defendeu a cobrança de taxa de 1% do valor da dívida.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen ainda ressaltou que o sistema deve beneficiar sobretudo as micro, pequenas e médias empresas que podem ter dificuldades financeiras para fazer o pagamento dessas condenações à vista. " O sucesso vai depender da adesão dos devedores, mas creio que vai ser maciça até porque haverá uma facilitação no pagamento desses débitos que poderão ser parcelados no cartão". O ministro lembra que ao quitar a dívida, a empresa sairá do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas e poderá emitir novamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, necessária, por exemplo, para participar de licitações.

O presidente do TRT do Pará e do Amapá e responsável pelo projeto-piloto, desembargador José Maria Quadros de Alencar, diz que desde o ano passado são feitos ajustes técnicos e reuniões com o Banco do Brasil, CEF e operadoras de cartão.

Fonte: Valor Econômico

NOTA PÚBLICA: A defesa do Poder Judiciário e a Constituição Federal



Desde o início do recesso forense, nos Tribunais Superiores, no final do mês de dezembro de 2011, a imprensa vem repercutindo, com impressionante frequência, fatos relacionados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, notadamente a respeito de duas decisões liminares proferidas pelos Ministros Marco Aurélio Mendes de Farias Mello e Enrique Ricardo Lewandowski, na ADI nº 4638 e no Mandado de Segurança nº 31085.

Considerando a proximidade do julgamento, em plenário, dos processos em referência, e a relevância e a urgência dos temas já mencionados, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP vem a público apresentar sua manifestação.

A Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004, na redação que deu ao artigo 103-B, parágrafo 4º., inciso III e parágrafo 5º dispôs, em síntese, que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle dos assuntos administrativos e financeiros do Poder Judiciário, e do cumprimento dos deveres funcionais de juízes e servidores. No exercício dessa competência, cabe ao CNJ, sem prejuízo das competências disciplinar e correcional dos Tribunais, o recebimento e conhecimento de reclamações contra juízes ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso; cabe, ainda no teor da EC 45, a Ministro do Superior Tribunal de Justiça o exercício da função de Ministro-Corregedor.

Essas alterações constitucionais foram amplamente discutidas no Congresso Nacional e resultaram de um anseio da sociedade por maior transparência e efetividade do Poder Judiciário, por meio do tão propalado, à época, “controle externo do Poder Judiciário”.

Não há dúvida razoável, no texto constitucional, a respeito da competência do CNJ quanto à apuração dos eventuais desvios e abusos cometidos por magistrados, em todo o país. Essa competência deve ser compatibilizada, sem dúvida, com o princípio da unicidade da investigação, preservando-se, igualmente, o princípio do devido processo legal.

O CNJ tem o poder-dever de inverstigar toda e qualquer denúncia sobre eventuais abusos e desvios de magistrados, de servidores e de órgãos do Poder Judiciário em nosso país. É óbvio que, em havendo investigação em curso, perante Corregedorias Estaduais ou Federais, deverá ser evitada a duplicidade da investigação e apenamento, mas (e isso certamente será objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal) as Corregedorias locais deverão ser expeditas, eficazes e transparentes nessas apurações e na aplicação das sanções eventualmente cabíveis, sob o risco de avocação de procedimentos pelo CNJ.

Não se pode que investigam e aplicam sanções aos Desembargadores, mas sim os respectivos Órgãos Especiais dos Tribunais Estaduais ou Federais, que também devem seguir as referidas regras constitucionais.

Se excessos houver, certamente o Supremo Tribunal Federal acolherá, com a rapidez e eficiência de que deu mostras no final de 2011, pleitos para a correção do rumo.

Por outro lado, e não menos importante, é a observância do princípio constitucional da transparência pelo CNJ. No curso das últimas semanas, a imprensa vem divulgando, em doses homeopáticas mas contínuas, notícias sobre abusos e investigações que estariam em curso a respeito de Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo; ao mesmo tempo, divulgou-se pedido dirigido à Corregedoria do CNJ pelo Presidente do TJSP, Desembargador Ivan Sartori, no sentido de que necessitava conhecer os fatos relativos às investigações em curso quanto a integrantes da Corte Paulista; não se tem notícia de que esse pleito tenha sido atendido.

Ora, o Presidente do maior Tribunal desse país tem não só a prerrogativa, mas também o dever, de tomar conhecimento a respeito de investigação de membros desse Tribunal, até mesmo para verificar se já há alguma investigação em curso, perante o Tribunal de Justiça, ou se há algum fato grave a respeito do qual deva se pronunciar ou submeter ao Órgão Especial. Nada, nada mesmo, justifica a divulgada omissão do CNJ.

A omissão em referência atinge, frontal e gravemente, todo o Poder Judiciário bandeirante, de forma ampla, com sérias consequências inclusive para o exercício da jurisdição e para a prática da advocacia, pois coloca em suspeição, indistintamente, os 353 Desembargadores de nossa Corte de Justiça.
Urge, em observância ao princípio constitucional da transparência, a divulgação, imediata e de uma só vez, pelo CNJ, dos nomes e fatos relacionados com Desembargadores do TJSP, retirando a espada de Dâmocles de sobre o Judiciário paulista.

Concluindo essa nota pública, a AASP não pode se furtar a afirmar que não há, contrariamente ao que vem sendo divulgado na imprensa, o “emparedamento do STF”, pois, como é curial em todo o regime democrático, as decisões judiciais que desagradam ou contrariam interesses de parcela da sociedade são objeto de críticas e análises, mas a nossa mais alta Corte vem marcando sua história com a altivez e independência necessárias, sem que nada, nem qualquer tema ou processo polêmico, possam abalar os seguros e hígidos alicerces do Supremo Tribunal de Justiça. Emparedamento haverá no dia em que o STF tiver de navegar pelas águas turvas de setores corporativos de nossa sociedade, sem decidir a rota de seu destino.

Fonte: AASP

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Ano forense começa quarta-feira com temas relevantes na agenda da Corte Especial


Além de casos criminais e de improbidade de autoridades submetidas a foro especial, como procuradores, conselheiros de contas, desembargadores e governadores, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir matérias relevantes de direito, principalmente no julgamento de recursos repetitivos, ao longo de 2012. A abertura do ano forense está marcada para esta quarta-feira, 1º de fevereiro.

Entre os vários assuntos que serão submetidos este ano à deliberação da Corte Especial está a possibilidade de assistência judiciária gratuita para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tema submetido ao rito das matérias repetitivas no Recurso Especial (REsp) 1.120.642. A Corte também definirá, no REsp 1.268.324, se a intimação pessoal da fazenda pública municipal em execução fiscal é obrigatória nos tribunais.

A primeira sessão da Corte Especial em 2012 começará às 14h de quarta-feira. Integrada por 15 ministros, é o órgão máximo de julgamento no STJ. Fazem parte dela o presidente do Tribunal, Ari Pargendler, e os outros 14 ministros mais antigos.

Entre amanhã e quarta-feira, o site do STJ publicará reportagens abordando os temas mais importantes que deverão ser julgados este ano pelos demais órgãos fracionários – Turmas e Seções.

SFH

A Corte Especial definirá, no REsp 880.026, representativo de controvérsia repetitiva, como se dá a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial no cálculo do reajuste do encargo mensal dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) antes de 1993. Ainda em relação ao SFH, os ministros julgarão o REsp 1.110.541, que trata da possibilidade de o credor de hipoteca cobrar dívida remanescente após a adjudicação do imóvel dado em garantia.

Outro recurso envolvendo financiamento imobiliário é o REsp 1.167.146, no qual a tese a ser definida é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS.

Precatório e RPV

Também em matéria repetitiva, o REsp 933.081 estabelecerá a viabilidade da expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referente ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição antes da Emenda 62.

Em tema relacionado, sobre Requisições de Pequeno Valor (RPV), a Corte deve julgar a quem compete a expedição do ofício determinando o pagamento: se apenas ao presidente do tribunal ou também ao juiz da execução. O REsp 1.087.111 trata da questão repetitiva.

No Conflito de Competência (CC) 108.690, a Corte terá que apontar se compete à Primeira ou à Segunda Seção o julgamento de processos que envolvam plano fechado de previdência complementar de empresas estatais. Na origem, 39 ações foram propostas contra a Braskem S/A em foros trabalhistas, federais e estaduais. Por maioria, a Primeira Seção entendeu que não caberia a ela julgar o caso, que trata de relação típica de direito privado, ainda que haja interesse da União.

Fonte: STJ

Celular com 9 dígitos começa em julho na Grande São Paulo


Todo número de celular da Grande São Paulo terá nove dígitos a partir de 29 de julho. A medida visa ampliar a quantidade de combinações numéricas na área 11.

Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), restam 4 milhões de números com oito dígitos disponíveis, que se esgotariam em um ano e meio se a demanda por novas linhas de celular for mantida.

A medida vai atingir 64 cidades da Grande São Paulo e entorno -um total de 39 milhões de pessoas.

O acréscimo de um nono dígito será usado em todo o país, mas o prazo para implementação fora de São Paulo ainda será definido pela agência reguladora.

De acordo com o presidente da Anatel, João Rezende, provavelmente os próximos a adotar os nove dígitos serão o restante do Estado de São Paulo e o Rio de Janeiro.

O dígito 9 será acrescentado à esquerda dos atuais números da área 11. O nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para celulares da área, independentemente do local de origem da chamada.

Após 29 de julho, as ligações feitas com oito dígitos ainda serão completadas durante um período de 90 dias.

Os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após essa transição, as chamadas com oito dígitos não serão mais completadas.

Rezende estima que as empresas gastem R$ 300 milhões para adaptar suas redes ao nono dígito.

Fonte: Folha de São Paulo

Apesar da multa alta, lei da calçada é ignorada em SP


Vinte dias depois de a Prefeitura ter triplicado o valor da multa para quem não mantem as calçadas em ordem ou livres de obstáculos, a reportagem do Jornal da Tarde percorreu durante dois dias na semana passada cinco regiões da capital e constatou que as novas regras não intimidaram proprietários de casas, condomínios ou comerciantes que ainda insistem em colocar objetos no passeio público, atrapalhando a passagem de pedestres.

A nova lei prevê penalidade mínima de R$ 300 por metro linear em caso de descumprimento.

O JT encontrou dezenas de obstáculos como lixeiras imensas, vasos de plantas, bancos, cadeiras, grades, barra de metal, luminárias, tapetes, cinzeiros, degraus, rampas, escadas, floreiras e até paredes de concreto bem no meio das calçadas ou junto ao meio-fio. Nada disso teria de estar onde estava.

“As pessoas tendem a achar que as calçadas são uma extensão de seus imóveis, o que não é verdade”, observa Eduardo José Daros, presidente da Associação Brasileira de Pedestres. “O pior é que cada um faz do jeito que bem entende. E aí vira um suicídio coletivo.” A coordenadora do Grupo de Trabalho de Mobilidade Urbana da Rede Nossa São Paulo, Assuncion Blanco, lembra que, para colocar qualquer objeto na calçada, o dono do imóvel precisa ter um Termo de Permissão de Uso (TPU) da Prefeitura.

“Se não houver, é irregular”, afirma. “Há situações ainda mais bizarras, como churrasqueiras e as populares ‘TVs de cachorro’ em frente a bares e padarias”, lembra.

Tudo o que é considerado mobiliário urbano (postes de energia, sinalização de ruas e de trânsito, lixeiras, caixas de correio etc.) tem de estar instalado nos 70 centímetros da calçada junto à guia.

A lei exige que o espaço livre para a passagem de pedestres seja de, no mínimo, 1,20 metro a 1,50 metro no centro do passeio público. Mas não é essa realidade que se vê pelas ruas da capital, onde há 32 mil quilômetros de calçadas.

Na Alameda Lorena, nos Jardins, há dezenas de lojas que enfeitam a entrada com floreiras, bancos, vasos de plantas e diminuem ou atravancam o espaço que deveria ser mais amplo para os pedestres. Sandra de Almeida Motta, dona da loja Born To Shop, no número 1.515 da Alameda Lorena, diz que a Prefeitura deveria se preocupar mais com os buracos, sujeira e com tantos moradores de rua espalhados pela cidade do que com bancos colocados na frente das calçadas pelos comerciantes. “Não incomoda ninguém”, justifica.

Para a arquiteta e urbanista Lucila Lacreta, da ONG Defenda São Paulo, a calçada é área pública e, portanto, deveria ser mantida pela Prefeitura. “Na periferia, as pessoas nem sequer têm condições de manter a pintura de suas casas. Imagina investir no conserto da calçada.” A reportagem solicitou entrevista com o gerente de calçadas, Amauri Pastorello, ou com um técnico da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras que pudesse falar sobre a legislação do passeio público, mas não foi atendida

Fonte: Jornal da Tarde

TJ-SP une câmaras empresariais


Regis Filho/Valor / Regis Filho/Valor
A partir de fevereiro, os processos sobre disputas societárias, propriedade industrial, falência e recuperação de empresas serão julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por uma mesma equipe. A Corte decidiu unir a Câmara Reservada de Direito Empresarial - a primeira do país - à Câmara de Falências e Recuperações Judiciais. As ações serão distribuídas para dez desembargadores - dois ainda serão designados -, divididos em duas câmaras. Com a mudança, estabelecida pela Resolução nº 558, de dezembro, a Corte evita, principalmente, que a consolidação da jurisprudência fique nas mãos de poucos magistrados. "Será mais produtivo e vamos evitar o engessamento da jurisprudência", diz o desembargador Manoel Pereira Calças, integrante da antiga Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Com a fusão, o TJ-SP decidiu ampliar a equipe. Foram abertas oito vagas para completar a composição das câmaras - duas para titulares e seis para suplentes -, que não devem ser totalmente preenchidas. De acordo com a assessoria do tribunal, apenas quatro juízes haviam se candidatado para as vagas até o meio da tarde de sexta-feira, último dia para as inscrições.

"Duvido que haverá mais interessados. Anteriormente, já havia sido difícil completar o quadro", diz o presidente da nova 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, desembargador Romeu Ricupero, acrescentando que o volume de processos, a complexidade dos temas e a falta de remuneração a mais para o que consideram serviço extra desistimulariam os juízes a assumir o trabalho.

A fusão foi anunciada poucos meses depois do início das atividades da antiga Câmara Reservada de Direito Empresarial. As ações começaram a ser julgadas em agosto. Foram realizadas seis sessões até o recesso forense, iniciado em 20 de dezembro, e analisados 550 processos. De acordo com a secretaria da câmara, apenas 48 deles estão com os julgamentos suspensos por causa de pedidos de vista.

Os conflitos relacionados à propriedade de marcas comerciais, patentes de invenções ou desenho industrial dominaram a pauta. "São os casos mais complicados de julgar pela especialidade técnica. Ainda assim temos levado as ações para o plenário em, no máximo, dois meses", diz Ricupero. A um mês de completar 70 anos e obter a aposentadoria, o desembargador afirma que foi surpreendido pela complexidade dos temas colocados em julgamento. "Quando me candidatei à vaga não esperava enfrentar tanta dificuldade", diz, citando disputas de marcas de inseticidas, remédios para emagrecimento e até de grampo elástico de trilho de trem.

Diante da especificidade e particularidade dos casos, Ricupero afirma que os desembargadores têm evitado decidir sobre pedidos de tutela antecipada. Isso porque, segundo ele, qualquer impedimento de uso da marca, por exemplo, pode gerar danos "irreparáveis" antes de uma decisão definitiva. "Decidimos ter cautela. Com isso, há também uma redução no número de agravos de instrumento questionando as decisões antecipadas."

Outro tema recorrente na câmara, em 2011, foram as disputas societárias em empresas familiares. O caso que ganhou maior destaque pela relevância no setor de bebidas foi a da venda do controle da Schincariol para o grupo japonês Kirin. No julgamento, em outubro, os desembargadores negaram o pleito dos minoritários, que queriam anular o negócio. "Além de os advogados serem totalmente combativos nessa área, as disputas são intensas porque envolvem relações afetivas, o que dificulta o julgamento", diz Pereira Calças, relator do caso Schin.

Para este ano, os desembargadores esperam um aumento na quantidade de processos ligados ao direito empresarial. O volume de ações sobre falências e recuperações judiciais, porém, caiu com a edição de súmulas. De 250 por sessão, em 2005, passou para uma média de 60, em 2011. O desembargador Pereira Calças acredita que a crise econômica mundial poderá diminuir a entrada de recursos no país e provocar insolvência de empresas. "As consequências das dificuldades enfrentadas no mundo empresarial são os litígios", afirma o magistrado.

Desembargadores retomam julgamentos na próxima semana

Os julgamentos nas câmaras reservadas de direito empresarial começam no dia 7 de fevereiro com a retomada de processos relevantes em matéria de propriedade industrial. Dentre os que deverão entrar na pauta, está a ação que discute o período de vigência de um contrato de transferência de tecnologia da Siemens para a Woodbrook Drive Systems Acionamentos Industriais (WDS).

A empresa alemã afirma que o negócio teria validade de dez anos a partir de 2000, quando o contrato foi assinado. A WDS alega que a vigência teria início a partir do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ou seja, em 2009 com término previsto para 2019.

No julgamento, iniciado em novembro, o relator do caso, desembargador Romeu Ricupero, anulou a decisão de primeira instância, que havia reconhecido o direito da WDS, e impediu a Siemens de comercializar produtos licenciados diretamente no Brasil. No voto de 38 páginas, também decidiu pela anulação do processo na Justiça. Isso porque o contrato firmado entre as empresas prevê o uso da arbitragem para a solução de conflitos. A corte arbitral já foi instituída na Câmara Internacional de Comércio de Paris. A definição do caso na Justiça espera pelos votos dos desembargadores José Reynaldo e Ricardo Negrão.

Os advogados da WDC não quiseram comentar o caso. O representante da Siemens afirmou que a decisão é um indicativo da especialização dos julgadores da câmara empresarial. "Isso é de grande relevância no momento em que as empresas têm seus maiores ativos lastreados em direito de propriedade", diz André Zonaro Giachetta, sócio da área de propriedade intelectual do Pinheiro Neto Advogados.

O caso da Rádio Tupi, do Rio de Janeiro, também deve entrar na pauta da primeira sessão do ano. A empresa acusa um grupo de São Paulo de usar sua marca indevidamente. No processo, pede reparação por danos materiais e morais pela prática de concorrência desleal e violação aos direitos de propriedade. A empresa paulista alega que a palavra "Tupi" seria de uso comum e domínio público.

O juiz relator do caso, desembargador Manoel Pereira Calças, decidiu interromper o uso da marca pelas rádios de São Paulo. O julgamento, porém, está suspenso por dois pedidos de vista.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

STJ discutirá alterações em regimento interno



No começo de fevereiro, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá alterações em seu regimento interno, o presidente da 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão, apresentará propostas consideradas ousadas para o Judiciário. Entre elas, uma alteração no prazo do pedido de vista e a criação de uma penalidade para o magistrado que extrapolar esse tempo. Ele também irá sugerir a criação de um orçamento participativo no tribunal e a exigência de que os candidatos a exercer cargos de direção no tribunal apresentem previamente um plano de gestão.

A propostas fazem parte de um documento que o ministro apresentará aos demais colegas. Serão realizadas quatro sessões em fevereiro para discutir alterações no regimento interno, que trata da organização geral da Corte, da competência dos órgãos julgadores e da aplicação das regras processuais. A primeira sessão para debater o assunto está marcada para o dia 6, e deverá contar com a participação dos 31 ministros que atualmente compõem o pleno - todos os magistrados da Corte, exceto os desembargadores convocados para as duas vagas abertas de ministros.

O regimento interno do STJ estipula atualmente um prazo de dez dias para os ministros apresentarem seus votos-vista. Mas a exigência virou letra morta, pois quem a desrespeita não sofre nenhum tipo de consequência. Pela proposta de Salomão, os ministros que pedirem vista têm que apresentar o voto nas quatro sessões ordinárias seguintes, caso contrário ficariam impedidos de levar a julgamento processos de sua relatoria.

Outra sugestão do presidente da 4ª Turma é a criação de um orçamento participativo no STJ - nos moldes do que é feito hoje pelo governo federal no plano plurianual, que traça as metas de longo prazo. A ideia é que a elaboração do orçamento conte com a participação de servidores, magistrados e da sociedade em geral. Atualmente, o orçamento é elaborado pelo corpo técnico do STJ e aprovado por seu presidente. Depois, é enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que o encaminha ao Executivo.

Para 2012, está previsto para o STJ um orçamento de quase R$ 965 milhões. Desse total, R$ 694 milhões representam gastos fixos com pessoal. O restante é dividido entre despesas correntes e investimentos. Técnicos do tribunal estimam que cerca de R$ 24 milhões estariam disponíveis para remanejamento.

Salomão também irá propor que os candidatos a exercer cargos de direção no STJ - presidente, vice-presidente e corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - sejam obrigados a apresentar previamente um plano de metas, que seria votado pelos colegas. Atualmente, as nomeações se pautam unicamente pela tradição de se eleger o ministro mais antigo, que não precisa apresentar propostas de gestão.

O ministro irá sugerir ainda uma regra para facilitar a análise dos recursos especiais: os advogados teriam que indicar preliminarmente, de forma resumida, os artigos de lei que consideram violados e a tese jurídica relacionada a cada artigo.

A Comissão de Regimento Interno do STJ é presidida pela ministra Nancy Andrighi, que também deverá apresentar sugestões de alteração do texto. O regimento interno existe desde a criação da Corte, em 1989, e é frequentemente atualizado, seguindo mudanças na legislação. Desta vez, no entanto, os ministros terão a oportunidade de propor alterações mais amplas.


Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Recesso Forense 2011-2012


Conforme determina a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, foram publicadas normas dos Tribunais Superiores e do Estado de São Paulo que suspendem os prazos processuais.

Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Veja as normas dos Tribunais para o fim do ano de 2011 e exercício de 2012.


Supremo Tribunal Federal – STF

Portaria nº 302 de 2 de dezembro de 2011
Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2011, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2012.


Superior Tribunal de Justiça - STJ

Portaria nº 677, de 28 de novembro de 2011
Comunica que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2011, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2012.

Portaria nº 722, de 16 de dezembro de 2011
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal.


Tribunal Superior do Trabalho - TST

Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966

Feriado - Calendário do TST


Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Portaria nº 598, de 30 de novembro de 2011
Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.


Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Provimento nº 1.933, de 6 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a suspensão do expediente do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012

Provimento nº 1.850, de 14 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2011


Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3ª

Portaria nº 472, de 9 de novembro de 2010
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2011.

Portaria nº 1.649, de 9 de novembro de 2010
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2011.


Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ª

Portaria GP nº 43/2011, de 21 de dezembro de 2011
Dispõe sobre o expediente nos dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano.

Portaria GP nº 49/2010, de 2 de dezembro de 2010
Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2011.

Portaria GP nº 37/2010, de 30 de novembro de 2011
Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2012.


Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT-15ª

Portaria GP-CR nº 36, de 10 de dezembro de 2010
Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2011.

Portaria GP-CR nº 39, de 16 de novembro de 2011
Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2012.


Tribunal de Justiça Militar de São Paulo - TJM-SP

Provimento nº 24, de 7 de dezembro de 2011
Suspende o expediente forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012

Provimento nº 17, de 15 de dezembro de 2010
Regulamenta o expediente forense durante o exercício de 2011

Tribunal Regional Eleitoral – TRE-SP

Resolução nº 241 , de 08 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012 e dá outras providências.

Portaria nº 426, de 16 de novembro de 2010
Dispõe sobre os feriados na Justiça Eleitoral e o funcionamento em regime de plantão

Portaria nº 434, de 26 de novembro de 2010
Dispõe sobre os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

Entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas



Com o início hoje (4) da vigência da Lei nº 12.440/2011, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A lei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, a certidão é um "divisor de águas positivo" na história da Justiça do Trabalho, porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suas sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas. "A certidão só prejudica os maus pagadores", afirma o ministro. "O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valor em juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que está sendo cobrada". Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém a certidão positiva com efeito de negativa. "Nenhuma empresa será impedida de obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processo trabalhista ainda não solucionado em definitivo", esclarece.

Banco Nacional reúne dados dos devedores

A emissão da CNDT será feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão negativa ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

Emissão da Certidão é gratuita

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho