quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ação revisional de contratos

Entenda como funcionam as chamadas "Ações revisionais de contrato", muito comentadas nos últimos tempos por conta das abusivas taxas de juros cobradas em financiamento
Com o aquecimento do mercado interno nos últimos tempos -- graças à facilidade de condições para compras --, o consumidor brasileiro viu aí sua oportunidade de adquirir novos bens, como eletrodomésticos, eletroeletrônicos e até mesmo realizar o sonho de comprar um veículo.
Porém, ao passo em que as condições das lojas tornaram-se mais acessíveis ao consumidor, também aumentaram os casos de dívidas oriundas de financiamentos, crediários e de produtos bancários. Quando o consumidor não mais consegue pagar seu bem adquirido, ele acaba lidando com cobranças e ameaças de sofrer com a chamada “busca e apreensão”, sobretudo no caso dos veículos adquiridos.
Por conta disto, muitos têm adotado às chamadas “Ações revisionais de contrato”, em busca de uma forma de baixar os juros de sua dívida, que, graças a esses mesmos juros, acabam dobrando de valor, tornando-a assim impossível de ser paga pelo próprio consumidor.
A fim de compreender melhor como essa ações são caracterizadas, conversamos com a Dra. Ana Cezario, especialista neste tipo de ação:

MeuAdvogado: O que é uma Ação revisional de contrato?
Dra. Ana Cezario: Ação Revisional de contrato é um pleito judicial que tem por finalidade a revisão de cláusulas abusivas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a instituição financeira, para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos normalmente praticados, objetivando a redução ou modificação das parcelas ou até a eliminação de seu saldo devedor, além da restituição de valores já pagos indevidamente.
Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o “consumidor/cliente”, normalmente assina junto ao Banco um contrato do tipo “Contrato de Adesão”, o qual já esta na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou clausula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar.
MeuAdvogado: Em quais situações o consumidor pode aderir a esta ação? Há um cálculo padrão para saber se os juros de determinado financiamento é abusivo
Dra. Ana Cezario: Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica pode ingressar com ação revisional, pois a todas elas está o direito a favor, bastando ingressar com a ação sempre que for constatada a cobrança de juros onerosos e tarifas ilegais, como:
  • Abusividade da taxa de juros remuneratórios
Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.
Considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Assim, uma taxa de juros de 3% que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária, pode ao mesmo tempo e data não ser abusiva para um contrato deempréstimo pessoal, isto porque no segundo caso o risco para quem empresta o dinheiro é maior que no primeiro, pois não existe garantia.
Para verificar na prática se a taxa de juros de um contrato é abusiva ou não deve se comparar a taxa de juros do contrato com a taxa média de juros do mercado a qual é publicada todo mês no site do Banco Central do Brasil.
  • Capitalização (cobrança de juros sobre juros / anatocismo)
A legalidade ou não da capitalização dos juros no Brasil é hoje um dos temas mais controvertidos do direito, pois até o ano de 2000 a não ser em poucas e especiais espécies de contrato a capitalização dos juros era absolutamente proibida, no entanto no ano de 2000 foi editada a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001 a qual tratava de um tema absolutamente sem maiores importâncias, mas a qual trouxe no seu artigo 5º a permissão para a ocorrência da capitalização no direito pátrio.
Tal medida provisória a nosso ver é absolutamente inconstitucional por lhe faltar o requisito da urgência e por regular matéria afeta a lei complementar o que não poderia ser objeto de medida provisória. Em tal sentido o Tribunal Regional Federal da Quarta Região já declarou inconstitucional a MP 2.170-36/2001, e muitos juízes e desembargadores de todo o país também consideram inconstitucional a norma.
Atualmente está em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória 2.170-36/2001, e até agora o julgamento vai no sentido de sua inconstitucionalidade.
  • Comissão de permanência
Comissão de permanência é a taxa de juros a qual o cliente é submetido quando esta inadimplente. O que ocorre é que esta taxa só pode ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa de juros remuneratórios do contrato, mas de regra os banco cobram na comissão de permanência uma taxa de juros acima da taxa contratada e ainda cumulada com correção monetária o que é absolutamente ilegal.
De fato, a comissão de permanência cobrada de forma ilegal é a grande vilã que faz com que uma prestação de um empréstimo pago com poucos dias de atraso vire um monstro, com um acréscimo absurdo de juros e multas, é ela que da nome a taxa de excesso ou inadimplência no cheque especial, e a tantas outras distorções que acontecem nos contratos.
  • Vendas Casada
Para fechar aquele contrato de financiamento ou renovar o seu cheque especial você foi persuadido a comprar aquele seguro que você nem sabe como funciona, ou aquele título de capitalização que nunca quis. Se você respondeu sim você foi vítima da venda casada que ocorre quando as instituições financeiras condicionam a realização de determinada coisa a compra de outra. Tal prática é ilegal, e você tem direito a devolução em dobro dos valores pagos a título de pagamento de produtos adquiridos de tal forma.
  • T.A.C. - Taxa de administração de contratos, Tarifa de Emissão de Boletos, Serviços de Terceiro dentre outras taxas
Os bancos adoram inventar taxas na hora da elaboração de contratos, no entanto a cobrança de uma tarifa contratual para acobertar as despesas administrativas com o financiamento, apesar de não encontrar vedação na legislação expedida pelo BACEN, se mostra abusiva, pois se traduz num em verdadeiro bus in idem, na medida em que o lucro do banco, o qual serve para acobertar todas suas despesas advém de suas taxas de juros, de seu spread, logo a cobrança destas taxas “não se destina, assim, evidentemente, a remunerar um serviço prestado ao cliente”, como referido pelo eminente Desembargados Carlos Alberto Etcheverry, ao tratar do tema, enquadrando dita cobrança como abusiva, nos termos do art. 51, IV do CDC.
O absurdo da prática fica mais evidente quando se compara que sua cobrança equivale a um posto de gasolina cobrar além do custo do combustível uma taxa pela utilização da bomba.
MeuAdvogado: Enquanto o consumidor estiver com a ação revisional em julgamento, ele é obrigado a continuar pagando as parcelas deste financiamento?
Dra. Ana Cezario: Sim, deve continuar pagando normalmente através do boleto. Somente após decisão favorável sobre o pedido de depósito em juízo dos valores que entende devidos (apurados através de cálculo pericial) à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, é que o consumidor poderá parar de pagar o boleto e passar a fazer os depósitos judiciais do valor da prestação reduzida.
Assim, é medida de extrema importância o pedido feito à Justiça para o depósito dos valores incontroversos, bem como o pedido de "antecipação de tutela" para impedir que a Instituição Financeira inscreva o nome do consumidor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc, enquanto o processo estiver sendo discutido e os depósitos feitos, pois a própria dívida está em discussão.
Portanto, é muito importante que o consumidor tenha bem claro o fato de que ao entrar com o processo judicial tem a obrigação de depositar em juízo os valores que entende devidos (recalculados).
MeuAdvogado: Qual é o tempo estimado para que esta ação seja julgada?
Dra. Ana Cezario: O desenrolar da Ação, no fórum, é competência do juiz, e não podemos dar nenhum prazo concreto, pois pode variar muito de Fórum para Fórum e de Vara para Vara. Quanto mais rápido o juiz despachar, mais rápido andará a Ação. Contudo, podemos a título de exemplo, dizer o que tem acontecido até o momento: Temos Ações que já tiveram despacho favorável sobre o pedido de deposito do valor reduzido das parcelas em 05 dias. Outros que após três meses, sequer chegaram a analise do juiz. 
Já em casos em que as ações se resolveram por acordo (muito comum acontecer, uma vez que o banco passa a fazer propostas bastante benéficas) obtivemos resultados em até 30 dias, e outras (também por acordo) levaram até 08 (oito) meses.
MeuAdvogado: E quais as chances de sucesso em tal ação?
Dra. Ana Cezario: Se o cliente fizer todos os depósitos em juízo conforme deferido pelo juiz, a chance de sucesso é grande. De fato, é muito difícil um devedor que tenha efetuado os depósitos judicias de forma correta perder a causa.
Além do que, normalmente as financeiras oferecem um bom acordo para quitação do contrato antes mesmo da sentença final da ação.
O único problema ocorre nos casos onde o devedor entra com uma ação, porem, não realiza os depósitos em juízo e simplesmente para de pagar a dívida.
MeuAdvogado: Em serviços bancários, como cheque-especial, por exemplo, também é possível entrar com a ação revisional?
Dra. Ana Cezario: Sim. As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos (consórcios / alienação fiduciária / leasing), de imóveis, crédito pessoal,  cheque especial,  cartões de crédito,  dívidas agrícolas, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas. Importante dizer que muitas vezes em uma ação revisional analisamos mais de um tipo de contrato. Ex. Ação revisional contra um banco onde se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e todos os financiamentos relativos a uma determinada relação de crédito. (conta corrente)
MeuAdvogado: Em todos os tipos de financiamento é possível ajuizar a ação revisional de contrato? Em financiamentos imobiliários também é possível?
Dra. Ana Cezario: Sim. Como já exposto anteriormente, é possível ajuizar ação para rever clausulas de qualquer tipo de financiamento que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.
MeuAdvogado: Em sua opinião, quando vale a pena ajuizar tal ação?
Dra. Ana Cezario: Sempre que o consumidor estiver sofrendo prejuízos em decorrência da abusividade do contrato e não estiver suportando tal onerosidade. O que acontece na grande maioria das vezes!
Para se ter uma certeza de tudo que foi cobrado e embutido no financiamento e analisar se compensa ou não, o consumidor precisará ter em mãos o seu CONTRATO DO FINANCIAMENTO. No entanto, caso o consumidor não tenha recebido o contrato, poderá solicitar uma cópia junto ao seu Banco. Caso novamente não lhe seja fornecido, poderá entrar com a ação mesmo assim, solicitando ao Juiz que determine que o Banco apresente o contrato nos próprios autos da ação revisional.
MeuAdvogado: O cidadão que ingressa com a ação revisional pode ter seu nome incluído em cadastros restritivos? Há esse risco?
Dra. Ana Cezario: Até o momento, nenhum de nossos clientes sofreu qualquer tipo de retaliação por ter entrado com uma Ação Revisional. Na verdade isso é o que os bancos querem que o consumidor pense! Se eles pensarem assim, não entrarão com a Ação contra eles, e então eles vão continuar cobrando aquilo que bem querem e entendem, e o cliente pagará calado, sofrendo o prejuízo!
O Banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma, informação para outro Banco, sob pena de pesada ação de indenização por perdas e danos, abalo de crédito, etc...
Dra. Ana Cezario é advogada em Sorocaba-SP e atua nas áreas de: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Penal.

Tutorial sobre Revisional de Veículos

Descreve os meandros de uma Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo.

Revisional de Contrato de Veículos



O que é?
Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro , moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas).
Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato.
Como funciona?
O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Desta forma assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente um valor em juízo.
Existem duas razões para o devedor efetuar os depósitos em juízo:
  1. 1. Mostrar para o juiz que não existe nenhuma má fé do devedor, ele deseja pagar, mas um valor correto, não abusivo e dentro de suas possbilidades.
  2. 2. Fazer uma poupança para no futuro fechar um acordo com o banco e quitar a sua dívida.
Durante o processo o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro, ao mesmo tempo se tentará uma negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando odinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
É importante dizer que em quase 100% dos casos o banco só aceita acordo de quitação, nunca de reparcelamento, por isto é muito importante manter os depósitos judiciais em dia, pois se assim o fizer ficará muito fácil fechar o acordo.
Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional?
Uma ação judicial não é brinquedo, processo e justiça é coisa séria, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa:
  • - Entrar num ciclo de endividamento crescente - bola de neve - onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
  • - Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
  • - Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.
Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze um ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.
* Quando não vale a pena entrar com uma ação revisional: Quando estiver tudo tranquilo e o único objetivo é pagar menos.
A revisional protege o veículo da busca e apreensão?
Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que - de regra - os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
Quanto a pergunta título em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão - a resposta é: Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.
No entanto convém salientar que em cerca de 0,2% dos casos o banco mesmo com a liminar às vezes por alguma manobra (exemplo ajuiza a busca e apreensão em comarca diferente) consegue pegar o carro. Nestes casos tem de se correr para reintegrar o carro e além disto ajuizamos ação de indenização por danos morais. 
Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender?
Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional, mesmo porque, caso você venha a perder o carro com a busca você ainda continuará com a dívida, e neste caso a revisional servirá ao menos para reduzir esta dívida.
O meu carro vai ficar trancado na revisional?
O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia - ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.
Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.
Quanto tempo demora a ação?
A liminar em média é obtida entre15 a45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...
Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.
Como eu faço os depósitos judiciais?
A partir de quando: Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar, a qual demorá em média como já falamos entre 15 e 45 dias.
Onde: Você fará os depósitos judicias em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês: Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.
Qual o valor: O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.
Posso revisar contrato financiamento de caminhões?
Sim, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento, independentemente do bem que o garante, assim pode revisar por exemplo contratos demoto, carro, caminhão, colheitadeira, trator, implementos agrícolas, carreta, máquinas, tanque, retroescavadeira, etc.
De fato vamos revisar o contrato, assim pouco importa qual o bem que esta garantindo o mesmo.
O acontece quando o juiz nega a liminar?
Se o julgador, bem como o tribunal negar a liminar, pode se tomar várias atitudes, dependendo da situação do contrato.
Em resumo podemos dizer que:
  • A) Se o contrato esta em dia e a pessoa tem condições de continuar pagando. Nesta situação se pede inicialmente para o julgador que então permita o depósito da parcela integralem juízo. Seo julgador deferir vale tudo que já foi dito até agora, ou seja o cliente conseguirá um desconto de até 50% se não deferir então o processo irá continuar normalmente assim como os pagamentos, ao final dos pagamentos o cliente receberá a quitação do veículo como se não houvesse processo, e ao final do processo, dando tudo certo, receberá tudo que pagou a mais.
  • B) Se o contrato não esta em dia, a pessoa não tem condições de pagar as atrasadas, mas consegue pagar as futuras. Neste caso, vale tudo que esta acima, a diferença é que, se o julgador não aceitar o pagamento em juízo então o cliente passa a pagar as parcelas futuras e deixa para resolver o rolo das atrasadas dentro do processo ou por uma ação de consignação, pois caso contrário acabará perdendo o carro.
  • C) Se a pessoa não consegue mais pagar e o julgador não aceita depósitos com liminar de forma alguma. Neste caso o cliente deve fazer depósitos por conta e risco no judiciário e monitorar semanalmente a ocorrência de busca e apreensão. Caso o banco ingresse com o processo você deve avisar o seu advogado para que este consiga trancar a busca e apreensão alegando estes pagamento e a revisional.
O que acontece se eu perder a ação?
Se você fizer todos depósitos em juízo conforme explicamos será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, já atendemos aqui em nosso escritório mais de 6 mil ações e nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.
De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que tenho visto é que ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida. 
Poderei financiar novamente se ajuizar uma revisional ?
"Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?"
Nosso escritório já atuou em mais de seis mil revisionais e durante este tempo todo nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:
  • a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.
  • b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.
  • c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais". 
Perguntas frequentes
1. Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?
Sim, você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem.
2. Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?
É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.
3. Quando entro com a ação eu posso parar de pagar as parcelas na hora?
Não. Este é um erro muito comum que acaba gerando muita confusão. O fato de você entrar com a ação não lhe autoriza a parar de pagar ou mesmo a fazer os depósitos judiciais. É necessário que você obtenha uma liminar para pode começar a fazer os depósitos em juízo, assim, antes de obter a liminar você deve continuar pagando as suas prestações normalmente caso não queira ser vítima de uma busca e apreensão ou ter o seu nome inscrito no SPC/SERASA.
4. Me disseram que é bom o contrato estar em atraso para entrar com uma revisional, é verdade?
Não. O fato do contrato estar ou não em atraso não muda o direito. Muitas pessoas acham que ficar em atraso iria demonstrar para o julgador a necessidade da revisional. Ocorre que não importa para o julgador a situação da pessoa, pois o direito não nasce da dificuldade em pagar e sim da lei e se aplica de forma igual a quem tem plenas condições de pagar e a quem não tem.
*Interessante tutorial sobre Ação Revisional de Veículo, desenvolvido pelo colega Gabriel Rodrigues Garcia