quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Provimento n.º 1.946, de 12 de janeiro 2012

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento nº 1.946 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

Veja abaixo a norma na íntegra.

Provimento n.º 1.946, de 12 de janeiro 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,

Resolve:

Artigo 1º – No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
05 de abril – quinta-feira –Endoenças;
06 de abril – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – sábado – Tiradentes;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
07 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro – sexta-feira – Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.

Artigo 5º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 6º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,Antonio Augusto Corrêa Vianna, Decano,Samuel Alves de Melo Jùnior, Presidente da Seção de Direito Público,
Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,
Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal.
Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 3/2/2012, p. 2

Fonte: AASP

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Indenização moral é sanção civil e não mera compensação



Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi entendeu que a indenização moral tem caráter de sanção civil e não de mera compensação.

Ao justificar seu entendimento, o magistrado apresentou duas razões: “A uma, porque a ofensa moral não comporta reparação pecuniária ou compensação”; “a duas, porque a suposta atenuação da dor, acaso proporcionada pela indenização é, quando muito, um plus à pena aplicada”.

A decisão ainda afirma que o bem jurídico lesado, por não apresentar cunho material e palpável, não tem valor econômico, por estar inserido no “plano psicológico da vítima” e, assim, não pode ser mensurado quantitativamente ou desempenhar o que o desembargador chamou de função de equivalência.

No processo analisado pela turma, ficou comprovado que a empregada sofreu acidente de trabalho por conta da inobservância da empresa quanto às normas de segurança e proteção do ambiente laboral, o que lhe acarretou, inclusive, sequelas parciais e também outras permanentes.

O magistrado, após decidir pela condenação da empresa ao pagamento de indenização moral em favor da trabalhadora, afirmou ainda que sua quantificação depende da extensão do dano e da proporção entre ele e a culpa, nos termos do artigo 944 do
Código Civil.

Dessa forma, ao recurso ordinário interposto pela empresa foi negado provimento, por maioria de votos.

Processo: 02135.0058.2005.5.02.0014 – RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Valor de seguro obrigatório deve ser proporcional


Invalidez decorrente da retirada do baço pode ser comprovada mediante laudo médico e a vítima deve receber o valor do Seguro DPVAT proporcional à lesão sofrida. Esta foi a decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu parcialmente o Recurso nº 39392/2011, interposto por uma vítima que teve o baço extraído em decorrência de acidente automobilístico.

A Seguradora P.S. Cia. de Seguros Gerais, ora apelada, foi condenada ao pagamento de 10% do valor total de R$ 13,5 mil, com incidência de juros de 1% a partir da citação válida e correção monetária pelo INPC a partir da data do sinistro. A apelada foi condenada ainda ao pagamento das custas judiciais e honorários de sucumbência, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

A apelação foi contrária à sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, que julgou improcedente a pretensão, pois entendeu que o mesmo não teve invalidez permanente decorrente da retirada do baço. A decisão ainda condenou o agora recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados na quantia de R$ 500,00.

A vítima aduziu que houve debilidade, incapacidade e deformidade permanentes em razão da retirada do seu baço. Requereu a quantia de quarenta salários mínimos a título de indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT e a condenação da seguradora ao pagamento dos honorários advocatícios, no valor equivalente a 20% da condenação. A apelada, em contrarrazões recursais, refutou as acusações, pedindo a manutenção da decisão de Primeiro Grau.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, levou em consideração a presença de um laudo oficial emitido pelo Instituto Médico Legal. O documento explica que o baço é um órgão que possui variadas funções imunológicas importantes, tais como a depuração de bactérias da corrente sanguínea e a produção precoce de anticorpos contra várias partículas antigênicas. Estudos e pesquisas científicas foram juntados aos autos comprovando o alegado. Considerou o magistrado que embora as funções não sejam vitais, são de suma importância para o bom funcionamento do organismo humano e a ausência do órgão acarretaria uma debilidade permanente para o indivíduo. O relator ainda reforçou a decisão com o implemento de jurisprudência acerca do assunto.

Destacou o magistrado que o pagamento do seguro deve ser adequado à extensão das lesões sofridas pelo apelante. Disse que o artigo 3º, II, da Lei nº
6.194/1974, prevê que o valor da indenização a ser paga pode chegar até R$ 13,5 mil, mas que este seria o limite e não uma quantia determinada. Informou que o §5º, do artigo 5º, da citada lei, com redação vigente à época dos acontecimentos, estabelecia que o IML da jurisdição do acidente deveria quantificar as lesões físicas ou psíquicas permanentes, no prazo de 90 dias. O julgador também citou que o STJ se posiciona pela referida proporcionalidade, devendo-se ainda utilizar as tabelas da Susep.

A câmara julgadora, composta ainda pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, primeiro vogal, e Marcos Machado, segundo vogal convocado, também observou que em um dos quesitos respondidos pelo perito houve a confirmação da debilidade permanente em decorrência da extração do baço, sendo que o item que se enquadra na debilidade mencionada pela tabela é o que impõe o percentual de 10% para “perda integral (retirada cirúrgica) do baço”. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Comprador inadimplente, e repleto de multas, devolverá carro ao vendedor


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao apreciar agravo de instrumento de decisão da 2ª Vara Cível da Capital, concedeu antecipação de tutela para determinar que um automóvel Fiat Siena, negociado entre R. J. e E.T. R. - mas com reserva de domínio em nome do banco I. -, retorne ao antigo proprietário até o definitivo julgamento do processo original, em trâmite no 1º grau.

Segundo os autos, E. adquiriu o veículo de R. mas, na sequência, não só deixou de honrar as prestações concernentes ao arrendamento como também os demais tributos afetos ao veículo – Seguro DPVAT, IPVA, taxa de licenciamento, etc. Além disso, registrou expressiva quantidade de infrações de trânsito, cujos pontos seguem direto ao prontuário da CNH de R..

"Demonstra ser mais consentânea à situação o restabelecimento do `status quo´ anterior ao pacto, mesmo porque é R. J. quem continua juridicamente responsável pelo veículo e pelo adimplemento das parcelas do arrendamento mercantil perante a arrendante", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo.

Chamou sua atenção, também, o elevado número de infrações cometidas por E. no período. "A expressiva quantidade de infrações de trânsito cometidas por E. T. da Rosa (30 autuações, mais 31 multas), somada à inadimplência do Seguro DPVAT, taxa de licenciamento e IPVA, perfazem débito superior a R$ 4.300, evidenciando o risco de lesão grave e de difícil reparação a que Rafael Jorge está submetido", concluiu Boller.

Além de determinar a imediata reintegração da posse direta do veículo, o relator determinou a suspensão do registro de pontos na CNH de R.. A decisão foi unânime.

Processo: Agravo de Instrumento n. 2010.061585-7

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Prazo de prescrição em caso de acidente aéreo é de cinco anos


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser mais bem ajustada à ordem constitucional.

A ação original foi proposta contra a T. Linhas Aéreas S/A. A autora residia em rua próxima do local de queda do Fokker-100 da empresa, em 1996, no bairro paulistano do Jabaquara. Segundo alegou, ela teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. Disse que se tornou incapaz de realizar tarefas domésticas depois de ver vários corpos carbonizados e a destruição da vizinhança.

Ela ajuizou a ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do Código Brasileiro de Aeronáutica (
CBA), de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo CDC estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, aplicou o prazo prescricional do Código Civil (CC) de 1916, que era de 20 anos.

Ao analisar recurso contra a decisão do TJSP, a Segunda Seção do STJ entendeu que o prazo de prescrição já havia transcorrido quando a ação foi ajuizada.

Especialidade

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou inicialmente que a autora pode ser considerada consumidora por equiparação, já que foi prejudicada pela execução do serviço. Segundo o relator, a expressão “todas as vítimas do evento” do artigo 17 do CDC justifica a relação de consumo por equiparação, já que foi afetada mesmo não tendo adquirido o serviço diretamente. Pela jurisprudência do STJ, no conflito entre o CC/16 e o CDC, prevalece a especialidade deste.

Para o relator, com a possibilidade de incidência do CDC surge outro conflito aparente de normas, entre ele e o CBA. Ele afirmou que esse conflito não pode ser solucionado pelos meios habituais de interpretação, como a aplicação da legislação mais especializada.

Isso porque o CBA é especial em razão da modalidade do serviço prestado, enquanto o CDC é especial por força dos sujeitos protegidos. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a prevalência de uma das normas deve advir de diretrizes constitucionais.

“Em um modelo constitucional cujo valor orientador é a dignidade da pessoa humana, prevalece o regime protetivo do indivíduo em detrimento do regime protetivo do serviço”, afirmou, referenciando doutrina do ministro Herman Benjamin.

A situação é similar aos casos de extravio de bagagem ou atraso em voos. Nessas hipóteses, o STJ tem afastado as leis esparsas e tratados internacionais em favor do CDC.

Processo: REsp 1281090

Fonte: STJ
 

Descumprimento de formalidade em AI não tem que ser provado por certidão cartorária



O não cumprimento de formalidades na interposição de agravo de instrumento pode ser provada por outros meios além da certidão cartorária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para o TJSP, o particular não conseguiu provar que o Ministério Público local havia deixado de juntar cópia da minuta do agravo de instrumento e documentos de instrução na origem. A corte estadual afirmava que a inexistência da certidão cartorária atestando a falta das peças impedia provar a alegação.

Mas o ministro Herman Benjamin apontou precedente do STJ que considera possível a prova da falha por outros meios além da certidão cartorária de ausência das peças.

Segundo o relator, o Código de Processo Civil não dispõe a forma pela qual deve ser provado o descumprimento da obrigação, não sendo legitima a imposição de juntada dessa certidão.

O TJSP terá agora que reanalisar o caso, admitindo a possibilidade de provar a falha do MP por outros meios.

Processo: AREsp 15561

Fonte: STJ

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Mantida decisão contra penhora de aposentadoria


A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um ex-empregado da L. V. Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.

O caso julgado teve início com decisão da juíza substituta da Vara do Trabalho de Santana do Livramento (RS) de determinar a penhora de 20% da remuneração líquida mensal de uma defensora pública aposentada sobre a qual recaía a responsabilidade por dívidas trabalhista da L. V., empresa da qual teria sido sócia. A penhora havia sido requerida para pagamento de dívidas trabalhistas a três ex-funcionários da empresa de veículos. Segundo consta dos autos, após vários anos de tentativas de executar a dívida, o juízo determinou a penhora da aposentadoria como única forma de ressarcir os empregados pelas obrigações não cumpridas.

Tão logo tomou conhecimento do pedido de penhora, a defensora interpôs mandado de segurança com pedido de liminar para suspendê-la. Em sua defesa, alegou que a penhora seria ilegal e que havia ingressado com o mandado de segurança diante da possibilidade de que a penhora recaísse sobre pagamento futuro, pois de sua renda dependiam sua mãe e seu marido, ambos doentes e com idade avançada – ela com Mal de Alzheimer e ele com problemas cardíacos.

O juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo a penhora. O Regional, ao julgar o mandado, concedeu a segurança, com base no artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.

Os empregados (terceiros interessados) interpuseram ao TST recurso ordinário onde sustentavam a legalidade da penhora de parcela do salário, desde que garantido a subsistência do devedor e de sua família. Na SDI-2, o recurso teve relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que observou que a jurisprudência consolidada do TST permite a utilização do mandado de segurança para os casos de bloqueio de valores de aposentadoria em face da ilegalidade e arbitrariedade do ato e de inexistência de "recurso eficaz a paralisar os efeitos" deste ato. Mesmo nos casos em que o bloqueio se dê de forma limitada a determinado percentual, completou.

RR-20354-64.2010.5.04.0000

Fonte: TST

Petição inicial redigida de forma ambígua e obscura importa em inépcia


Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Silvia Almeida Prado entendeu que a petição inicial redigida de forma ambígua e obscura deve ser considerada inepta, de acordo com o art. 295, I, do CPC.

Nas palavras da magistrada, “a informalidade e a simplicidade das formas que norteiam o processo do trabalho não autorizam o total abandono à técnica processual, devendo a inicial se mostrar apta para alcançar o seu objetivo principal: a efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo Estado”.

Com essa justificativa, a desembargadora entendeu que a peça inicial que contenha pretensões que não estejam expostas de forma clara impedem a parte contrária de produzir ampla defesa, o que prejudica, inclusive, o bom desempenho judicial, que deve apreender com exatidão a causa de pedir e o pedido a fim de analisar e julgar corretamente a pretensão colocada sob análise.

Assim, no recurso em pauta, a preliminar de inépcia da petição inicial foi acatada pela turma julgadora, por unanimidade de votos, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 267, I, também do CPC.

(Proc. 00490000720095020443 – RO)

Fonte: TRT 2ª Região

15 documentos para ter em mãos no IR 2012


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) começa apenas no dia 1º de março, mas o download do programa estará disponível quase uma semana antes. O contribuinte poderá baixar o software a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro no site da Receita Federal. A organização dos documentos, no entanto, já pode começar agora.

A principal mudança diz respeito aos informes de rendimentos financeiros. Este ano, os bancos têm autorização para enviar os dados apenas por e-mail ou internet banking, o que dispensa o fornecimento do informe em papel.

Dica
Guarde todos os comprovantes por 5 anos (até 31/12/2016), pois a declaração só prescreve após este período.
Os clientes que residem no exterior também passarão a receber as informações por meio eletrônico. No caso de conta conjunta, o documento terá o nome do primeiro titular, exceto quando os correntistas determinarem o contrário.

Apesar da nova regra, as instituições financeiras deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso este seja solicitado pelo contribuinte.

15 documentos importantes para declarar o IR:

1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010)

2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial

7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos

8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)

12- Darfs de carnê-leão pagos

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos.

15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Casa própria: aumenta o número de ações na Justiça


O consumidor precisou recorrer mais à Justiça por causa de problemas com o financiamento do imóvel. Dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) mostram que das 769 reclamações registradas na entidade no ano passado, 530 foram parar na esfera judicial. O número de ações é 28,9% maior que o registrado em 2010, quando 411 das 664 queixas se transformaram em processos judiciais.

Na avaliação do assessor jurídico da Amspa, João Bosco Brito da Luz, o aumento de reclamações é reflexo da maior comercialização de imóveis. No caso dos novos financiamentos, o principal alvo de queixas é a cobrança de taxas que não estão previstas na legislação.

Segundo Bosco, uma delas é a taxa de assessoria técnica, de quase 1% do valor do imóvel. No entendimento da associação, a cobrança dessa taxa é indevida. O consumidor acaba pagando o valor e depois contesta na Justiça.

Outro problema constatado pela associação ocorre com as prestações intermediárias, ou seja, o parcelamento da entrada. “Essas parcelas da entrada não podem ser corrigidas. Já as prestações mensais podem ser corrigidas pelo INCC até sair o Habite-se (auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados) e depois pelo IGP-M com juros de 1% ao mês”, explica Bosco.

Já nos financiamentos mais antigos, os problemas envolvem casos de inadimplência, quando o comprador não consegue pagar as prestações ou o saldo residual. “Tenho exemplos de dois casos que estão na Justiça há mais de 20 anos envolvendo prestações corrigidas indevidamente”, afirma Bosco. Segundo ele, 60% das ações terminam em acordo.

O especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, destaca que por ter uma linguagem difícil para o consumidor, o ideal é consultar um advogado ou uma associação antes de assinar o contrato. “O consumidor olha o lado bom do negócio, se ele vai conseguir pagar a prestação e fecha os olhos para os cuidados”, explica Rios. Uma dica é nunca assinar nada sem antes ter uma relação de tudo o que será cobrado, como valor das prestações, juros e taxas.

“O problema gira em torno da informação. O consumidor precisa ser informado sobre o que está pagando. Se ele não foi informado devidamente, ele pode discutir a cobrança no judiciário”, afirma a advogada Gisele Friso.

Para Rios, é preciso avaliar dois fatores antes de levar a discussão para a Justiça. O primeiro é verificar com um profissional especializado se já tem decisões reconhecendo a prática como abusiva.

É uma forma de não correr o risco da ação se tornar uma mera tentativa e demorar anos para uma solução. O outro ponto é se o valor envolvido é significativo.

Na planta
Um dos problemas para quem compra imóvel na planta é o atraso da entrega, que também acaba adiando a liberação do financiamento. Segundo Bosco, a construtora não pode cobrar juros antes da entrega das chaves e o saldo que será financiado só pode ser corrigido por um índice definido em contrato. “Caso ocorra alguma irregularidade, o comprador pode depositar o valor em juízo e discutir a legalidade na Justiça”, afirma o assessor jurídico da Amspa.

Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Supremo amplia poderes do CNJ


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, ontem, o julgamento sobre os poderes de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar juízes e foi amplamente favorável ao órgão de controle do Judiciário.

Os ministros decidiram que o CNJ pode determinar 15 dias de prazo para que os juízes apresentem defesa contra a acusação que lhes for feita. O CNJ também vai poder determinar quem será o relator dessas investigações. Por outro lado, o STF derrubou a possibilidade de o juiz ser afastado antes do exame da denúncia contra si. O julgamento começou na semana passada, quando o STF manteve o poder de o CNJ abrir investigações contra magistrados.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, considerou grave que, antes de se colher provas contra o juiz, ele fosse afastado das funções. "Nem um tribunal local pode fazê-lo", protestou Peluso. O ministro Luiz Fux também foi bastante enfático neste ponto: "Há direitos e garantias dos cidadãos e também dos magistrados". "Uma noticia dessa (de afastamento provisório do magistrado para investigá-lo) mata o juiz na sua comarca", completou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Ao fim, dez dos onze ministros derrubaram a norma que fixou o afastamento dos juízes suspeitos de corrupção, antes do julgamento final da conduta. Ela estava prevista no artigo 15 da Resolução nº 135 do CNJ. Apenas a ministra Rosa Weber votou a favor da regra, alegando que se tratava da competência do Conselho de editar normas.

Já o artigo 14 gerou divisão entre os ministros. Esse artigo fixa regras para a escolha do relator e do revisor nas investigações de juízes. Ele diz, por exemplo, que o relator não pode ser a mesma pessoa que dirigiu os procedimentos preparatórios da investigação. Essa norma dividiu o STF em duas correntes, pois estabeleceu uma competência para o CNJ atuar em investigações que acontecem nos tribunais dos estados.

"Não é possível que o CNJ decida quem vai participar do julgamento no âmbito dos tribunais", criticou Fux. "A Constituição é expressa ao dizer que os tribunais e que vão estabelecer os seus próprios regimentos", protestou o ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Joaquim Barbosa disse que a discussão sobre o CNJ exercer o controle nacional do Judiciário ou deixá-lo para os tribunais nos Estados é "caduca". "Isso não faz mais sentido com o advento do CNJ. A Constituição criou um órgão com poderes fortíssimos sobre os tribunais estaduais."

O ministro Gilmar Mendes também defendeu o CNJ. Segundo ele, o Conselho identificou vários problemas nos tribunais dos estados, como excesso de servidores em gabinetes de desembargadores, enquanto as varas da 1ª instância ficavam abandonadas. "O CNJ fornece ao Judiciário um instrumento importante de coerção", disse Mendes.

Já o ministro Carlos Ayres Britto pediu que o CNJ atue de maneira harmônica com os tribunais locais. "O controle do CNJ está a exigir uma interpretação sistemática (da Constituição) para não opor o Conselho aos tribunais, mas para que atuem de maneira harmônica", afirmou.

O artigo 14 acabou mantido por seis votos a cinco. Peluso, Fux, Lewandowski, Celso de Mello e o relator, Marco Aurélio Mello perderam.

Fonte: Valor Econômico

TJSP regulamenta, em definitivo, o recesso do fim do ano


Provimento nº 1.948, de 12 de janeiro de 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

Considerando a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos,

Resolve:

Artigo 1º - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,
Antonio Augusto Corrêa Vianna, Decano,
Samuel Alves de Melo Júnior, Presidente da Seção de Direito Público,
Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,
Antonio Carlos Tristão Ribeiro, Presidente da Seção Criminal.

Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 3/2/2012, p. 3

Fonte: AASP

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

STJ volta a julgar ação que questiona custas do TJ-SP


Em sua primeira sessão do ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento de um recurso da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra a cobrança de custas para desarquivamento de processos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Na quinta-feira, o ministro Massami Uyeda apresentou seu voto-vista, dando aval à cobrança por considerá-la constitucional. Por enquanto, o ministro foi o único a votar dessa forma. Outros seis já se posicionaram pela inconstitucionalidade das custas.

A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. O julgamento, que começou em setembro, foi interrompido novamente na semana passada, por um pedido de vista do ministro César Asfor Rocha.

Diversos tribunais do país cobram pelo desarquivamento de autos, mas entidades da advocacia questionam a prática. No TJ-SP, as custas variam de R$ 8, para o advogado que quiser acessar processos arquivados no próprio tribunal, a R$ 15, para autos guardados em arquivo externo.

A AASP entrou na Justiça questionando uma portaria que confere ao presidente do TJ-SP a competência para determinar o valor da cobrança. Para a associação, as custas seriam tecnicamente um tipo de taxa - já que o advogado não tem outra opção a não ser pagá-las se quiser acessar processos arquivados. Como as taxas são classificadas como tributos, seus valores só poderiam ser fixados por lei, e não por uma portaria, argumenta a Aasp. A entidade diz ainda que a cobrança prejudica principalmente advogados com menor poder aquisitivo, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que as custas judiciais são taxas.

A cobrança é regulamentada pela Portaria nº 7.219, editada pelo TJ-SP em 2005. O tribunal paulista defende que as custas não devem ser consideradas um tipo de taxa, mas sim de preço público, que não tem natureza tributária. Por isso não seria necessária a edição de uma lei. O TJ-SP também justifica que a quantia arrecadada se destina a cobrir os custos com a manutenção das causas arquivadas.

A AASP questionou a taxa inicialmente na própria Corte estadual, que se posicionou favoravelmente à cobrança e à definição de valores pelo seu presidente. O STJ começou a julgar um recurso da associação em setembro. O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, acolheu os argumentos da AASP. Entendeu que, por se tratar de uma taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Na semana passada, outros três ministros - Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo e Isabel Gallotti - acompanharam o relator.

Inicialmente, o processo da AASP corria na 1ª Turma do STJ. Mas os ministros decidiram levar o caso à Corte Especial, tendo em vista que envolve questões constitucionais. No STJ, somente a Corte Especial tem competência para analisar argumentos de inconstitucionalidade. O caso de São Paulo pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolve questões constitucionais. A solução servirá de parâmetro para outras cortes do país. Procurados pelo Valor, a AASP e o TJ-SP evitaram comentar o caso antes do fim do julgamento.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Receita publica instrução sobre IR


A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União instrução normativa sobre a declaração Anual do Imposto de Renda, exercício 2012, ano calendário 2011. A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril. É obrigatória a apresentação da declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15. A instrução traz também outras situações que obriga a entrega da declaração do Imposto de Renda.

O encaminhamento das informações deve ser feito via Internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega depois do prazo implicará em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo, 20% do imposto devido.

Fonte: Jornal da Tarde - Economia