segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Parte do fórum João Mendes só aceitará petição eletrônica

Em meio a controvérsias no mundo jurídico, as 45 varas cíveis do fórum João Mendes, que integra o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), só poderão receber petições pela via eletrônica a partir desta sexta-feira. 

Para Fernando Tasso, assessor do TJ para Informática, o sistema é de fácil manuseio. "Se um advogado sabe enviar e-mail com anexo, ele está qualificado a fazer o peticionamento eletrônico." 

No entanto, o sistema pode ser mais complicado para quem já coleciona décadas na profissão. Mesmo reconhecendo benefícios como a celeridade no trâmite processual, o advogado Francisco de Assis Pereira, 78, teve de pedir ajuda a auxiliares para enfrentar a nova rotina. 

"Com 78 anos e 56 de carreira, é natural eu não ter o traquejo dos jovens, mas eu chamo estagiários para me ajudar", afirmou. 

Antes de fazer uma petição eletrônica, é preciso adquirir um certificado digital, que serve como uma assinatura. 

Na AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), por exemplo, o certificado vale por três anos e custa R$ 99, já incluído o aparelho de leitura do cartão. 

Já a seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) reduziu o preço de R$ 115 para R$ 77,50, mantendo a validade de três anos. 

Advogados reclamam dos custos. Para Leônidas Scholz, muitos não terão como arcar com as novas despesas. 

"Não basta computador: é preciso ter banda larga, certificado com leitor de cartão e scanner", disse. 

Desde novembro, cerca de 20% das mais de 23 mil petições que chegaram ao Fórum João Mendes vieram pela via digital, até então facultativa. 

LEONILDO SILVEIRA CAMPOS 
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


Fonte: FOLHA DE S. PAULO - PODER

AASP cria rede de produtos e serviços para facilitar a adaptação de seus associados ao processo eletrônico

A Associação dos Advogados de São Paulo está atenta aos reflexos do projeto criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, desde o ano passado, vem implantando o processo eletrônico no Judiciário paulista e, a partir do próximo dia 1º de fevereiro, terá início também no Fórum João Mendes Júnior. 

Em razão disso, a entidade, que oferece o certificado digital a seus associados pelo menor preço do mercado (R$ 99,00 o kit completo: leitora certificado digital válido por 3 anos em todo o território nacional), ampliou ainda mais sua capacidade de emissão, atendendo, inclusive, aos sábados, e criou novos produtos e serviços para facilitar ao máximo a adaptação a esta nova forma de trabalhar. 

Dentre as inúmeras novidades, destacam-se: o hotsite http://processodigital.aasp.org.br que já está no ar e contém informações, cartilha e vídeo tutorial sobre o novo sistema implantado pelo TJ/SP; a Central de Apoio ao Associado, que será instalada no próximo dia 30 de janeiro na sede da associação, com a possibilidade de digitalizar documentos e peticionar eletronicamente com o auxílio de um profissional especializado; e a Central Telefônica SOS Processo Eletrônico AASP, que entrará em funcionamento na mesma data e esclarecerá as eventuais dúvidas dos associados, auxiliando-os, por telefone (ligação gratuita), na realização do peticionamento eletrônico. 

O presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, afirma: “Nossa preocupação é permitir que os advogados, especialmente aqueles que não contam com grandes estruturas em seus escritórios, possam adaptar-se com tranquilidade. Somos favoráveis à implantação do processo eletrônico, mas acreditamos que uma grande parte dos advogados ainda não está preparada para esta mudança. Por essa razão, aumentamos o número de cursos de capacitação na Capital e no Interior e criamos uma rede completa de produtos e serviços que se destina a oferecer treinamento, assistência e apoio técnico aos associados. No que depender da AASP, todos vão se adaptar.”


Fonte: AASP

Coaf desobriga advogado de dar dados de cliente

Uma alteração na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9613), no ano passado, inquietou os advogados que se sentiam obrigados a prestar informações confidenciais de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Agora, a dúvida acabou,na avaliação do criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que reúne 92 mil profissionais. Com a Resolução 24 do Coaf, que endurece o cerco à lavagem, os advogados estão excluídos da tarefa. 

"Os advogados ficam expressamente desobrigados de prestar informações sobre operações envolvendo seus clientes", declarou Rosenthal. "Transformar o advogado em delator de seu próprio cliente é imoral, subverte o sistema de defesa, macula a relação de confiança indispensável à atuação profissional e viola inúmeros princípios constitucionais. Com a Resolução 24/2013, entendo que a questão está definitivamente superada." 

A nova regra entra em vigor dia 1.º de março. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados por pessoas físicas ou jurídicas "não submetidas à regulação de órgão próprio regulador", que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. 

"A resolução é clara ao dispor sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas não submetidas a órgão próprio regulador", argumenta Rosenthal. "Os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil. É evidente que a norma do Coaf está excluindo os advogados." 

A regra do Coaf tem vasto alcance. Exige comunicação de todos os dados sobre operações comerciais, imobiliárias, industriais, financeiras, gestão de sociedades de qualquer natureza, fundos e aquisição de direitos sobre contratos. Quando foi dada nova redação ao artigo 9.º da Lei 9613 os advogados reagiram. 

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A advocacia arguiu inconstitucionalidade daquele capítulo. 

Rosenthal destaca que o Conselho Federal da OAB emitiu parecer no sentido de que aquele dispositivo da Lei 9613 não é aplicável à classe "em razão do princípio da especialidade, uma vez que não há referência expressa aos advogados neste inciso do artigo 9.º e permanecem vigentes os dispositivos legais do sigilo profissional." 

"Nossa preocupação residia na interpretação da norma quanto à sua abrangência", diz Rosenthal. "Analisando-se aquele dispositivo isoladamente (artigo 9.º), poderia se concluir que ele se aplicaria aos advogados. Estamos obrigados a manter o sigilo profissional e impedidos de violarmos a confidencialidade que se estabelece na relação com seus clientes." 

FAUSTO MACEDO


Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL - 25.1.13