quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Precatório da União pode ter atraso em SP

A Justiça Federal de São Paulo está enfrentando dificuldades para pagar os precatórios federais não alimentares ainda neste ano. A União, que está com os pagamentos em dia, demorou mais do que o normal para depositar os valores devidos na conta do Conselho de Justiça Federal (CJF). Em geral, as quantias são pagas no início do segundo semestre. Porém, neste ano os valores só foram repassados para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) em outubro. Fato que, segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, desencadeou um problema operacional no pagamento das parcelas. 

Apesar da pequena demora da União, os TRFs da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª Região informaram ao Valor, por meio das assessorias de imprensa, que já efetuaram o pagamento de todos os credores. 

O TRF da 3ª Região repassará, neste ano, R$ 425 milhões aos credores da União. Os precatórios podem ser pagos até dia 31 de dezembro, conforme o prazo fixado pela Constituição. A União encaminhou aos cinco TRFs cerca de R$ 3 bilhões para o pagamento de precatórios. Os títulos alimentares já foram quitados no primeiro semestre. 

Em consequência da demora, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) pediu ao presidente do TRF da 3ª Região, Newton De Lucca, no início de novembro, mais agilidade na quitação dos títulos. 

Segundo o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Lobo, a dificuldade levantada pelo desembargador Newton De Lucca, na ocasião, foi que os pagamentos são feitos de forma pulverizada, por cada vara responsável, e que existia um grande volume de guias a serem expedidas. "Isso deve dificultar o levantamento desses valores ainda em 2013", diz. 

A demora no pagamento, segundo Lobo, apesar de não gerar um prejuízo financeiro, pois os valores são corrigidos até a data do pagamento, gera grande expectativa entre os credores, que contavam com o dinheiro para este fim de ano. 

O TRF da 3ª Região, informou, por nota, que o procedimento no tribunal já está encerrado: "Agora, cabe aos juízos de primeira instância expedirem os alvarás de levantamento". A nota ainda ressalta que cabe alertar que o prazo previsto na legislação se encerra em 31 de dezembro, por isso não se poderia falar em atraso nos pagamentos. 

O advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, que possui clientes aguardando o pagamento, diz que resta explicar aos clientes que a burocracia do Judiciário impede a liberação dos recursos em tempo razoável. 

Para Fábio Calcini, do Brasil, do Salomão & Matthes Advocacia, a impressão é que a União tem demorado mais para realizar o depósito. "O receio é que a União passe a seguir o mau exemplo dos Estados e municípios", afirma. 

Adriana Aguiar - São Paulo


Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Aeroportos operados pela Infraero vão oferecer wi-fi grátis

Todos os aeroportos administrados pela Infraero terão que ter sistema de internet sem fio (wi-fi) gratuita. É o que determina portaria assinada ontem pelo ministro Moreira Franco (Aviação Civil), que disciplina como a estatal deverá tratar suas áreas comerciais e de serviços aos passageiros. 

Além de internet sem custo, a companhia também terá que disponibilizar tomadas em número suficiente para os passageiros e ter em suas áreas comerciais "número adequado" de áreas para alimentação que incentive a "redução de preços" ao consumidor. 

A portaria determina, ainda, que as áreas comerciais devem ficar prioritariamente no "lado ar" --ou seja, após as áreas de check-in e revista de passageiro. De acordo com o ministro, isso já é uma adaptação da Infraero aos padrões internacionais de operadores aeroportuários. 

A estatal é sócia dos aeroportos que foram concedidos no ano passado (Guarulhos, Campinas e Brasília). Os contratos de concessão desses três aeroportos não previam a obrigatoriedade da internet gratuita (mas eles oferecem o serviço), o que já ocorreu nos contratos de Galeão e Confins, leiloados neste mês. 

"Queremos qualidade, preço e prestação de serviços nos aeroportos brasileiros à altura do século 21", disse o ministro. "Qualidade do serviço é nossa obsessão." 

De acordo com o presidente da Infraero, Gustavo do Vale, recursos para a aplicação da norma estão previstos no orçamento da Infraero. Segundo ele, o wi-fi já é oferecido nos principais aeroportos do país. No próximo ano, haverá licitação de um novo sistema de internet para todas as 60 unidades que começa a ser implantado até o primeiro semestre. 

PRESTADORES 

A norma também passa a dar um tratamento diferente para os prestadores de serviços aeroportuários que usam as áreas operacionais dos aeroportos, como hangares para manutenção de aviões, fornecedores de combustível entre outros. 

Antes, a Infreaero era obrigada a licitar essas áreas do mesmo modo que fazia com as áreas comerciais, como restaurantes e bares, o que gerava reclamações das empresas aéreas que necessitam dos serviços para realizar o trabalho. Agora, a empresa poderá dispensar a licitação dessas áreas em alguns casos. 

O presidente da Infraero também afirmou que a Infraero Serviços, criada para que a estatal administre aeroportos regionais que o governo vai reformar a partir de 2014, está com seu plano de negócios em fase de conclusão pelo Banco do Brasil. 

A expectativa é que o projeto fique pronto em janeiro. Depois disso, operadores internacionais serão chamados para participar da sociedade. 

DIMMI AMORA 
DE BRASÍLIA


Fonte: FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

STF adia para 2014 decisão sobre poupança e apenas inicia debates

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira o julgamento de cinco ações que vão definir se foram constitucionais os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A expectativa do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, é de que a discussão demande pelo menos quatro sessões plenárias. Os ministros decidiram que vão ouvir os relatórios sobre os processos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os advogados inscritos para fazer sustentação oral. Os votos dos ministros serão proferidos apenas em 2014. 

Perguntado se o prazo daria mais fôlego para que o governo possa elaborar melhor sua argumentação, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, evitou comentar a decisão. Disse apenas que a autoridade monetária acatará a decisão. 

- O Banco Central tem, independentemente do prazo, uma convicção firme, do ponto de vista constitucional, em relação ao que significam os planos monetários. Portanto, esse é um tempo que se destina aos ministros da Suprema Corte. 

Adams afirmou que a decisão do Supremo de iniciar o julgamento sem conclui-lo este ano pode acabar prejudicando a qualidade dos debates. 

- Eu não vejo nenhum problema (em começar o julgamento agora), mas eu preferia que o processo de debates que se travam nesse momento fosse mais próximo da decisão. Esse distanciamento, em algum nível, dilui, prejudica a qualidade dos debates - disse Adams. 


O ministro destacou que o julgamento está sendo acompanhado de perto pelo mercado e tem repercussões sobre ele: 

- Ponderamos com o STF se isso ia gerar alguma sensação de instabilidade. O governo está preocupado com a estabilidade econômica. Vocês mesmos viram que abriu o julgamento, caiu a bolsa, subiu a bolsa. O mercado está muito atento a essas questões. Estamos próximos a ter avaliação de rating em relação ao Brasil, em relação ao sistema financeiro. 

Ele acrescentou, no entanto, o mais importante para o governo é que o tribunal reconheça a constitucionalidade dos planos: 

- O principal para nós é obter a confirmação do poder do Estado de controlar sua moeda para fins de estabilidade econômica e de combate à inflação - disse Adams. 

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello propôs o adiamento da discussão para o ano que vem, devido à proximidade das férias do Judiciário, que vão de 20 de dezembro até 3 de fevereiro de 2014. Para ele, interromper o julgamento no meio causaria prejuízo, dada a complexidade do assunto. Outros ministros queriam começar o julgamento imediatamente e interromper na data de início do recesso forense, se fosse o caso, para retomá-lo em 2014. Venceu a proposta intermediária de realizar apenas a primeira fase do julgamento em 2013 e deixar o voto dos ministros para o início do próximo ano. 

- Temos em pauta processos de repercussão maior, processos envolvendo valores muito caros para, não digo o governo, mas para o próprio país. A tradição do tribunal sempre se revelou no sentido de não se ter-se, ao término do ano judiciário, a abordagem de temas mais complexos. Sou testemunha deste fato nos 23 anos de integração do colegiado. Proponho que não julguemos esses processos que estão pautados no dia de hoje. É ideal que não haja cisão entre as sustentações orais e a revelação da compreensão sobre a matéria (os votos dos ministros) - disse Marco Aurélio. 

O ministro esclareceu que estaria pronto para votar, se fosse necessário. No entanto, o momento era de cansaço entre os ministros para resolver assunto tão complicado: 

- Todos sabem que não fujo do trabalho. Estaria, de qualquer forma, habilitado a me pronunciar sobre o tema de fundo. Mas somos humanos e chegamos ao fim do ano judiciário exauridos de nossas forças. 

Barbosa ponderou que a data do julgamento foi anunciada com antecedência, mas não veria problema em adiar. O presidente ressaltou que há repercussão geral no caso – ou seja, todos os juízes e tribunais brasileiros ficarão obrigados a repetir a mesma decisão a ser tomada no STF em processos semelhantes. Mais de 400 mil ações desse tipo estão paralisadas em todo o país aguardando a decisão da Corte. 

- Há uma expectativa gigantesca em relação às instancias inferiores com relação a esses processos, em função da repercussão geral. Há milhares de processos retidos na origem à espera dessa decisão - lembrou o presidente. 

Marco Aurélio argumentou que os processos que aguardam julgamento foram propostos há 20 anos. E não teria problema na espera de mais dois meses. O ministro Gilmar Mendes, relator de um dos processos em pauta, concordou com Marco Aurélio. 

- Pela possibilidade de ter interrupção do julgamento, podemos começar logo no início do fevereiro - afirmou Mendes. 

O mais antigo integrante da Corte, Celso de Mello, sugeriu o início imediato do julgamento, diante da importância da decisão aguardada. 

- A questão é delicadíssima, complexa, mas o tribunal já está preparado. Os juízes foram cientificados com razoável antecedência. Deveríamos iniciar e prosseguir o julgamento. Há uma grande expectativa não só social, como governamental, de que essas questões sejam dirimidas pelo STF - avaliou o decano. 

O ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma das ações pautadas, alertou para o perigo de uma votação dividida por mais de um mês. Para ele, um placar inclinado para um dos lados da disputa poderia criar falsas expectativas no mercado. 

- Vamos ouvir as sustentações orais e interromper, dado o risco de não podermos concluir o julgamento. Continuamos em fevereiro. A interrupção poderia gerar expectativas equivocadas para o sistema financeiro - avisou. 

Para tentar conter a inflação, o governo federal editou nos anos 1980 e 1990 planos que alteraram o cálculo da correção dos saldos de poupança. São eles: planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Poupadores entraram na justiça com ações individuais para questionar as novas formas de cálculo. Também houve ações coletivas de entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). 

Um dos relatores do processo, o ministro Ricardo Lewandowski comentou que o caso merece uma rápida resposta do Supremo. Acrescentou que, devido à indefinição, foi criada uma indústria de ações. 

- Há um vasto noticiário sobre o caso e grande expectativa - afirmou. 

Dos onze ministros, há possibilidade de dois não participarem do julgamento: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles podem se declarar impedidos. Barroso, porque já advogou para a causa antes de ser ministro do STF. Fux, porque a filha dele é advogada de um dos escritórios contratados para atuar no caso. Para completar as ausências, o ministro Teori Zavascki não deve estar presente na sessão de quinta-feira, porque tem outro compromisso. Na próxima semana, Barbosa e Dias Toffoli estarão fora do tribunal. 

Segundo o governo federal, uma decisão em benefício dos poupadores causaria prejuízo aos bancos da ordem de R$ 150 bilhões em valores atualizados. Ainda segundo cálculos do governo, retração no crédito chegaria a R$ 1,3 trilhão. O advogado Luiz Fernando Pereira, que representará parte dos poupadores no julgamento do STF, contestou os números do governo. Segundo o advogado, o prejuízo alcançaria cerca de R$ 8 bilhões. 

A decisão será tomada no julgamento de cinco ações. Uma delas é de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Há também quatro recursos de bancos contra decisões de outros tribunais favoráveis aos poupadores. Dois recursos são de autoria do Banco do Brasil, um do Itaú e um do Santander. 

Carolina Brígido - Martha Beck - Eliane Oliveira


Fonte: O GLOBO - ECONOMIA

Comissão aprova multas mais pesadas para infrações de trânsito

Punições a motoristas que dirigirem embriagados, e também a outras infrações graves de trânsito, poderão ser ampliadas com base em dispositivos da Lei nº 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), que multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, estas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro. 

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada, por exemplo, vai amargar a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação. 

Malta cuidou ainda de ampliar de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abriu a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Este período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação. 

Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 684/2011, a matéria deverá ser votada em turno suplementar pela comissão na próxima quarta-feira (4).


Fonte: Agência Senado

Cláusula contratual que determina restituição de parcelas no fim da obra é abusiva

Na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a cláusula que determina a restituição dos valores pagos somente ao término da obra ou de forma parcelada. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato. 

Segundo os ministros, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 

O recurso adotado como representativo de controvérsia é oriundo de Santa Catarina e foi julgado conforme o rito estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. No caso em discussão, o tribunal local determinou a restituição imediata e em parcela única dos valores pagos pelo promitente comprador, em razão de desistência/inadimplemento do contrato. 

Retenção vantajosa 

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, há muito tempo o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que é abusiva, por ofensa ao artigo 51 do CDC, a cláusula contratual que determina a restituição somente ao término da obra, uma vez que o promitente vendedor poderá revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, levar vantagem com os valores retidos. 

Para o ministro, essa cláusula significa ainda que "o direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo”, ressaltou o ministro. 

Salomão destacou ainda que esse entendimento – segundo o qual os valores devidos pela construtora ao consumidor devem ser restituídos imediatamente – aplica-se independentemente de quem tenha dado causa à rescisão. 

O ministro lembrou que é antiga a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de que o promitente comprador de imóvel pode pedir a resolução do contrato sob a alegação de que não está suportando as prestações. 

E acrescentou: “A resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do consumidor gera o direito de retenção, pelo fornecedor, de parte do valor pago, isso para recompor eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento, sem prejuízo de outros valores decorrentes.” 

REsp 1300418


Fonte: STJ