terça-feira, 26 de abril de 2011

Justiça cerca devedores e já bloqueia R$ 20 bi por ano.

O dito popular "ganhou, mas não levou" está caindo em desuso na Justiça brasileira. Amparados por sistemas eletrônicos, os juízes têm cada vez mais penhorado contas bancárias, imóveis e veículos de devedores condenados em ações trabalhistas, fiscais e cíveis. No ano passado, R$ 20,13 bilhões em contas correntes e 226 mil veículos sofreram bloqueio on-line. A tendência é que o cerco aos devedores se feche ainda mais nos próximos anos. Isso porque, além desses instrumentos, os magistrados também têm utilizado o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) para acessar as declarações de Imposto de Renda (IR) de contribuintes dos últimos cinco anos. De 2009 até o fim do ano passado, mais de um milhão de solicitações foram enviadas à Receita Federal.

Antes de o Infojud ser criado, em 2007, levava-se meses para obter retorno da Receita. De acordo com o juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marivaldo Dantas de Araújo, a ferramenta é importante porque agiliza a execução (momento em que se calcula o valor da condenação e ordena-se o pagamento) e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros durante o processo. "Ainda há muita fraude", afirma.

Hoje, praticamente os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas de penhora on-line de dinheiro (Bacenjud) e de automóvel (Renajud). A meta do CNJ, agora, é emitir certificações digitais para todos os magistrados e incentivá-los a acessar as informações da Receita Federal para localizar bens. Cerca de 20% dos juízes ainda não possuem certificação digital.

O que desestimula o uso da ferramenta é a complexidade da operação, pois o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line, que exigem apenas cadastro, login e senha. "Estamos negociando com a Receita Federal a possibilidade de acesso por servidor vinculado ao magistrado", diz Araújo. "Essa é a última solução para encontrar bens do devedor."

Os juízes do Estado de São Paulo foram os que mais utilizaram a ferramenta no ano passado. O Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas responderam por metade dos pedidos de informações.


Fonte: VALOR ECONÔMICO

CNJ impede fraudes em penhora.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está conseguindo impedir uma manobra utilizada por devedores para não ter contas bancárias penhoradas. Eles sacavam seus recursos e depositavam em cooperativas de créditos, que não estavam incluídas no Bacenjud, ferramenta eletrônica criada em 2001 pelo Banco Central. Desde abril do ano passado, no entanto, essas instituições passaram a ser cadastradas no sistema. Com isso, recebem ordens diretas para o cumprimento de determinações judiciais, como já ocorria com os bancos.

No ano passado, foram bloqueados R$ 20,1 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Os juízes da esfera estadual penhoraram pouco mais da metade desse valor: R$ 12,9 bilhões. A Justiça Trabalhista, que liderou por anos esse ranking, ficou com R$ 6,2 bilhões.

Com a adesão dos magistrados às ferramentas eletrônicas de penhora, está se fechando o cerco aos devedores. Hoje, praticamente todos os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas Bacenjud (de dinheiro) e Renajud (veículos). A meta agora do CNJ é emitir certificações digitais para todos eles e incentivá-los também a acessar as informações da Receita Federal para localizar outros bens, por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Hoje, cerca de 20% deles ainda não tem a ferramenta.

O cadastramento de todos os magistrados nos sistemas de penhora on-line e de acesso às informações da Receita Federal era uma das metas fixadas pelo Judiciário para 2009. Naquele ano, o CNJ fez uma licitação para aquisição de dez mil certificados digitais, exigidos apenas para uso do Infojud. Somente em outubro, metade deles foi distribuído. No ano passado, o número de solicitações de dados econômico-fiscais dos contribuintes caiu significativamente. Foram 305,9 mil, ante os 764,9 mil pedidos de 2009.

O Infojud é a ferramenta menos utilizada pelos juízes. O que desestimula o seu uso é a complexidade da operação. Nesse caso, o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line. Por meio dela, os juízes obtêm rapidamente as informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Antes de o Infojud ser criado, em meados de 2007, levava-se meses para se obter retorno da Receita Federal. "A ferramenta é importante porque agiliza a execução e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros", diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo.

Os credores, no entanto, preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis - disponível por ora só no Estado de São Paulo - vão ser sempre uma segunda opção nos processos. No ano passado, porém, foi bloqueado um número expressivo de automóveis. Nesse caso, a Justiça do Trabalho foi responsável pela maior parte dos pedidos, que impedem a venda e a circulação dos carros. Foram 121,3 mil de um total de 226,6 mil solicitações.

Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, o rito sumário do processo trabalhista leva essa esfera a utilizar mais o Renajud. Com a execução de ofício, o juiz consulta o sistema sem provocação da parte. O problema, no entanto, é que veículos e imóveis sofrem muita desvalorização em leilões, segundo especialistas. No caso de carros, há ainda outro agravante: o devedor pode esconder o bem para impedir sua venda e, como depositário infiel, não pode ser preso, há um estímulo à prática.

Se por um lado agiliza a cobrança, levando-se a uma rápida negociação entre as partes, por outro a penhora, principalmente de dinheiro, traz problemas. É comum a Justiça bloquear o valor devido em diversas contas bancárias. O desbloqueio, de acordo com o advogado Rafael Villar Gagliardi, do Demarest & Almeida Advogados, nem sempre é feito na mesma velocidade. "Há juiz que penhora eletronicamente e manda ofício em papel para desbloquear."


Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Terceira Turma assegura livre concorrência no mercado de charutos cubanos.

A Corporación Habanos, estatal que controla a fabricação de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos sejam comercializados no Brasil à margem dos contratos que mantém com distribuidores exclusivos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a empresa cubana e duas distribuidoras pretendiam impedir a venda dos charutos por uma tabacaria de São Paulo.

O processo começou quando três empresas – Habanos, Cemi e Puro Cigar de Habana – ajuizaram ação contra a Nobres Tabacos alegando que esta, proprietária de uma sofisticada tabacaria, estaria vendendo charutos de forma ilícita, em desrespeito ao regime de exclusividade pactuado entre elas. A exclusividade de distribuição dos produtos da Habanos no mercado brasileiro havia sido contratada inicialmente entre a fabricante e a Cemi, a qual depois cedeu os direitos de distribuição à Puro Cigar.

As três autoras da ação também acusaram a outra empresa de trabalhar com produtos falsificados, o que não ficou provado na perícia técnica realizada durante o processo. A sentença considerou que não havia nenhuma ilegalidade na conduta da ré, posição reafirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a corte estadual, a lei não exige que as empresas brasileiras só comprem charutos cubanos de distribuidora autorizada pela fabricante.
Recurso
Em recurso ao STJ, a Habanos e suas distribuidoras sustentaram que, mesmo os produtos sendo legítimos, não poderiam ser comercializados no Brasil sem sua autorização. Disseram que os charutos ingressaram no território brasileiro sem a anuência do detentor da marca, o que teria violado o direito de exclusividade conferido pelos contratos que assinaram entre si.

Em seu voto contrário ao recurso das empresas, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, disse que “o contrato de distribuição exclusiva, por si só, não anula a incidência dos princípios que fundamentam a ordem econômica”, entre eles o da livre concorrência. Segundo o ministro, “a dominação de mercado é prática vedada, de modo que, em regra, a nenhuma pessoa empresária toca o direito de operar no mercado com exclusividade sobre determinado bem”.

O relator comentou que são esses mesmos princípios constitucionais da ordem econômica, baseados na livre iniciativa, que “asseguram ao fabricante ou, mais especificamente, ao titular de direitos sobre a marca, o direito de negociar livremente com outras pessoas o privilégio de distribuição exclusiva de seu produto”. No entanto, acrescentou, não é vedada a comercialização do produto por terceiros alheios a essas relações contratuais de exclusividade.

Ao analisar o caso concreto, o ministro Beneti disse que não ficou provado no processo que a empresa dona da tabacaria tenha feito, ela própria, a introdução dos produtos no território nacional. A sentença afirmou haver documentação comprovando que a empresa fez seguidas compras de charutos da Habanos por intermédio de outras importadoras, razão pela qual, segundo o relator, “não está delineada hipótese de ofensa ao contrato de distribuição exclusiva”.

“Operou-se então a exaustão do direito sobre a marca, que vem a ser a impossibilidade de o titular da marca impedir a circulação do produto após esta haver sido introduzida no mercado nacional”, declarou o ministro. Devido a essa exaustão, concluiu Sidnei Beneti, a Habanos e suas distribuidoras “não podem se opor às vendas ulteriores e sucessivas, sob pena de ofensa aos princípios que regem a ordem econômica”.

Fonte: STJ

Justiça já dá parecer favorável a vítimas de atrasos.

Casado e com dois filhos, Marcos, de 41 anos, decidiu em 2008 que estava na hora de deixar a casa da mãe. Para apartar as brigas entre nora e sogra, comprou um apartamento em outro bairro de São Paulo e fez planos para se mudar em novembro do ano seguinte. Mas o projeto de apaziguar a família teve de ser adiado pelo boom imobiliário, do qual Marcos, a mulher e os filhos acabaram virando vítimas.

Por problemas de gestão, falta de mão de obra e de materiais, o imóvel comprado por ele está com previsão de entrega para setembro de 2011: quase dois anos de atraso. Há duas semanas, a Justiça decidiu, em primeira instância, que o caso de Marcos merecia uma reparação e determinou que a incorporadora Ecoesfera, responsável pela obra, pagasse a ele uma indenização por danos morais e materiais, equivalente a mais de R$ 100 mil. A decisão é uma das primeiras a beneficiar as vítimas do chamado boom imobiliário.

Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini exige da incorporadora o pagamento de 0,84% do valor do imóvel (R$ 213 mil) por mês de atraso até a entrega das chaves. A multa começa a valer em novembro de 2009, quando o empreendimento deveria ter sido concluído. Com isso, o juiz desconsiderou o prazo de seis meses garantido em contrato às construtoras para eventuais atrasos. "Apesar de estar previsto contratualmente, o atraso é incompreensível e inaceitável. Por isso, a Justiça ignorou o prazo de carência que resguarda a construtora", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Pro Teste. Ela aconselha os consumidores a tomarem providências judiciais assim que os 180 dias expirarem. "O comprador fica com a esperança de que o imóvel será entregue no mês seguinte e quando percebe já se passou mais de um ano", alerta.

Transtornos
No caso de Marcos, como compensação pelos danos morais, o juiz determinou que 20% do valor do imóvel sejam abatidos do saldo devedor. "Estamos satisfeitos com a decisão, mas o transtorno não tem preço", diz Marcos. Esse é um nome fictício porque o cliente beneficiado pela ação pediu para não ser identificado com medo de represália por parte de consumidores que também estão esperando pelo imóvel. Segundo ele, alguns compradores temem que a incorporadora vá a falência caso os atrasos sejam divulgados. "Mas todos estamos vivendo um absurdo. Na esperança de me mudar este ano, matriculei meus filhos numa escola mais próxima da nova casa: além de a mensalidade ser mais cara, continuamos longe da escola e gastando com deslocamento."

Em outra decisão, também de duas semanas atrás, a juíza Adriana Porto Mendes, condenou a construtora MVG, de Guarulhos, a indenizar em R$ 45 mil, um dos clientes que ainda espera para entrar no apartamento que deveria ter ficado pronto em dezembro de 2009. "Alguns dos moradores se mudaram em fevereiro, mas só vou quando tudo estiver no lugar", diz o cliente beneficiado pela Justiça, que também pediu para não ser identificado. "Eles estão vivendo numa obra e não num condomínio."

Procurada, a MVG não retornou às ligações da reportagem e a Ecoesfera informou, por e-mail, que "os contratos, na sua quase totalidade, foram renegociados com sucesso e todos os clientes informados do novo cronograma de entrega".

Decisões
Também chama a atenção outra manifestação recente da Justiça feita pelo juiz Danilo Mansoni Barioni, da 3.ª Vara Cível de São Paulo, num despacho anterior a uma sentença contra a Gafisa. Em resposta à defesa da construtora, que se compromete apenas a antecipar a vistoria das unidades, o juiz escreveu: "Noutras palavras, a ré diz que descumpriu o contrato, e para atenuar os transtornos decorrentes do descumprimento, vai tomar medidas que visem a atrasar um pouco menos. Seria cômico se não fosse triste".

Para o advogado Marcelo Eduardo Tapai, que se dedica a ações de consumidores contra empresas do mercado imobiliário, as decisões são um sinal de como o judiciário está vendo os atrasos generalizados. "São três pareceres diferentes, de juízes diferentes, em fóruns diferentes, mas que demonstram uma harmonia da Justiça em torno dessa questão."

É justamente para evitar esses desgastes que as empresas estão estendendo os prazos das obras. Até o início da década de 90, o período de espera superava 48 meses, porque o caixa dependia da parcela dos clientes. Após o Plano Real, o prazo foi sendo reduzido até atingir, em 2001, ciclos inferiores a 24 meses. Agora, mesmo com tecnologias mais avançadas de construção, os atrasos obrigaram as incorporadoras a colocar o pé no freio.

Multa
R$ 100 mil
foi o valor de uma das indenizações por danos morais e materiais. A Justiça ignorou o prazo de 180 dias em que as construtoras podem atrasar.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA

Cuidado: o banco está mexendo na sua conta.

Retirar dinheiro da conta corrente do cliente sem autorização é ilegal, mas os bancos ignoram a proibição. Os débitos não autorizados lideram o ranking de reclamações do Banco Central (BC) há mais de um ano. E as queixas dobraram no período de janeiro a março de 2011, em relação ao mesmo período de 2010. São 483 neste ano, ante 241 em 2010 – uma alta de 100,4%.

Sentenças judiciais a favor dos clientes, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, estabelecem que é proibido haver desconto em conta corrente sem autorização do titular. Mesmo assim, só no mês de março deste ano, o BC registrou 194 reclamações relacionadas a débitos não autorizados, quase 80 a mais do que em fevereiro.

E, por coincidência ou não, as queixas se tornaram mais frequentes após a onda de fusões dos bancos. São muitas as reclamações de consumidores que eram clientes de um banco e passaram a ter de se relacionar com outro por conta das unificações. Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander lideram as queixas do BC.

Para protestar, mais de 300 clientes do Santander, que comprou o banco Real em 2009, formaram uma comunidade em um site especializado em reunir reclamações de consumidores. Ali há relatos de clientes do Real que tiveram dinheiro descontado desde que as agências mudaram para Santander.

É o caso da auxiliar de enfermagem Rita de Cassia Paula, de 46 anos. Cliente do Real desde 1996, ela contraiu uma dívida no cartão de crédito no valor de R$ 1,6 mil, que hoje está em R$ 13 mil. Para regularizar sua situação, a auxiliar fez um acordo com o antigo banco para abrir uma segunda conta na própria instituição, já que a empresa onde trabalha paga seu salário pelo Real. Assim ela pagaria a dívida aos poucos.

Mas quando sua conta começou a ser administrada pelo Santander, o banco passou a descontar 30% do salário, que é o máximo permitido por lei ao mês. “Eu tinha um acordo e eles ignoraram”, contou a auxiliar. O presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, está à frente do grupo que se uniu para reivindicar providências do Santander. Ele afirma que, após a fusão de alguns bancos, as reclamações aumentaram. “Os bancos forçam negociações de dívidas, ignorando acordos anteriores. E mexem sem autorização na conta, o que é ilegal.”

Fonte: AASP

terça-feira, 19 de abril de 2011

Procurador Aguiar Gomes toma posse como desembargador.


        Nesta terça-feira (19) tomou posse o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), José Jarbas de Aguiar Gomes. A solenidade aconteceu no Salão do Júri do Palácio da Justiça.
        O novo integrante da Corte, que agora conta com 353 desembargadores, chega ao TJSP pelo Quinto Constitucional – Classe Ministério Público. Ele foi escolhido em sessão do Órgão Especial do Tribunal e, posteriormente, indicado pelo governador Geraldo Alckmin. Aguiar Gomes ocupa a cadeira que pertenceu ao desembargador Carlos Paulo Travain.
        O desembargador Walter de Almeida Guilherme, falando em nome do Tribunal de Justiça, saudou o novo integrante da Corte, lembrando o quanto ele está habilitado para exercer as funções para as quais foi designado. “O desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes ingressa nesta corte em razão de seus absolutos méritos.” Lembrou também que vivemos na época da rapidez e da celeridade, mas é preciso tempo para que um juiz possa conhecer os autos e formular um acórdão justo.
        Em seguida, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, exaltou a carreira de seu então colega: “após vinte e dois anos no Ministério Público, o empossado não deixa dúvidas sobre sua capacidade para assumir este posto”. Concluiu dizendo que o Ministério Público perde um membro importante em suas fileiras, mas, por sua vez, o Tribunal de Justiça ganha um importante aliado que irá dignificá-lo.
        Em seu discurso, o novo integrante do TJSP, lembrou toda a sua trajetória como homem do Direito, agradecendo em especial ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, por sua confiança e amizade por todos esses anos. “É hora de me despir da beca para vestir a toga.” Com esta frase, deixou claro estar preparado para enfrentar todas as dificuldades e desafios inerentes à sua nova missão. Emocionado, dirigiu-se aos familiares ressaltando a importância deles em sua vida e agradeceu a todos pelo empenho e dedicação ao longo de todos esses anos.
        Finalizando a solenidade, o presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, saudou todas as autoridades presentes e desejou as sinceras boas-vindas ao mais novo integrante da Corte.
        Também estiveram presentes ao evento o secretário-adjunto da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Luís Daniel Pereira Cintra, representando o governador do Estado; o vice-presidente do TJSP, desembargador José Santana; o corregedor-geral da Justiça, Maurício da Costa Carvalho Vidigal; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz coronel Clóvis Santinon; o desembargador José Amado de Faria Souza, representando o presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP; o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Luiz Antonio Ganzerla; o subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso, Fernando Franco, representando o procurador-geral do Estado de São Paulo; o 1º subdefensor público-geral, Davi Eduardo Depiné Filho, representando a Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo; o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Nelson Gonzaga de Oliveira; o conselheiro Nacional de Justiça, Felipe Locke Cavalcanti; o presidente da Apamagis, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, representando o presidente da AMB; o diretor secretário da ANDES - Associação Nacional dos Desembargadores, desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, representando o presidente; a presidente do Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal da Associação Paulista de Magistrados, desembargadora Zélia Maria Antunes Alves; o procurador de Justiça e diretor da Escola Superior do Ministério Público, Mario Luiz Sarrubbo; o procurador de Justiça, secretário do Conselho Superior do Ministério Público, Antonio Carlos da Ponte; o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Washington Epaminondas Medeiros Barra; o presidente da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas; o decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim; o secretário-adjunto da Segurança Pública, Arnaldo Hossepian; o procurador de Justiça e chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Logística e Transportes, Ivan Francisco Pereira Agostinho; o procurador de Justiça e chefe de gabinete do deputado Fernando Capez, Fábio Antônio Guimarães, representando-o; além de magistrados, funcionários e familiares do empossado.

        Currículo
        
José Jarbas de Aguiar Gomes nasceu em janeiro de 1960, na cidade de Bragança Paulista. Em 1985, formou-se pela faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e em 1988 ingressou no Ministério Público.
        Foi nomeado 2º promotor de Justiça substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca) e em 1990, promovido a titular da comarca de Santa Branca. Passou, ainda, pelas comarcas de Franco da Rocha e Bragança Paulista.
        Em 1992, atuou na Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança e Ações Populares, na 4ª Promotoria de Justiça Criminal, além das Promotorias de Justiça Militar e Acidentes do Trabalho. Em 2001, foi promotor de Justiça de Falências da capital e em 2008, do Meio Ambiente.
        De 1997 a 2005, foi designado para atuar em segunda instância, tendo oficiado perante a Seção de Direito Público do TJSP, na área de improbidade administrativa, meio ambiente, habitação/urbanismo e consumidor. Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça em 1º de junho de 2009. 

        Quinto constitucional
        
O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Os integrantes precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, notório saber jurídico e reputação ilibada. São indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido. Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do TJSP forma uma lista tríplice e a encaminha ao governador do Estado que escolhe um de seus integrantes para o cargo e o nomeia.

        Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP

J. Bueno Mandaliti: a banca com mais advogados.

O J. Bueno Mandaliti — Sociedade de Advogados é o maior escritório do país em número de advogados. São 537 advogados, 230.000 processos sob seus cuidados, 130.000 e-mails trocados por dia e, para este ano, o faturamento deve girar em torno de R$ 110 milhões.

A Revista Exame enviou o repórter Alexandre Moschella até a sede da banca, que fica em Bauru, no interior de São Paulo, para mostrar como funciona e se organiza o maior escritório de advocacia brasileiro.

Leia a reportagem publicada na edição 990 da Revista Exame:

A salsicharia do Direito
O JBM tem jeitão de call center, linha de produção, custos baixíssimos e atraiu a atenção do investidor Ricardo Semler — é o escritório de advocacia mais inusitado do país

Alexandre Moschella

A entrada da empresa no centro de Bauru, no interior de São Paulo, dá para um salão de 2000 metros quadrados e pé-direito alto, como num galpão. Ali, enfileiram-se gôndolas parecidas com aquelas de supermercado, cada uma com dezenas de estações de trabalho, onde os mais de 400 funcionários, lado a lado, não tiram os olhos da tela dos computadores. Esses profissionais têm metas a cumprir: precisam atender determinado número de fregueses antes de encerrar o expediente. Entre os termos mais comuns no dia a dia estão workflow, checklist, gestão de equipe, controle de qualidade, mensuração de resultados. Só quando o visitante dá alguns passos para trás pode perceber, na placa prateada no hall do elevador, que não está em um centro de operações de telemarketing ou algo do gênero. "J. Bueno e Mandaliti - Sociedade de Advogados", lê-se. Trata-se do maior escritório de advocacia do país em número de advogados.

É também — certamente — a sociedade de advogados mais inusitada em atividade no Brasil hoje em dia. Basta olhar o tal galpão bauruense para perceber que o JBM, como é conhecido, assemelha-se mais a uma linha de produção fabril do que ao acarpetado, engravatado e afetado mundo dos grandes escritórios de advocacia do eixo Rio-São Paulo. O principal motivo para isso é sua área de atuação. O JBM é o primeiro escritório do país especializado naquilo que os advogados chamam de "contencioso de massa". Isso quer dizer que seus advogados cuidam das dezenas de milhares de pequenas causas de que são alvo as grandes empresas — principalmente ações trabalhistas e de direito do consumidor. Para organizar a enxurrada de processos que seus departamentos jurídicos têm de encarar, as empresas contratam escritórios de advocacia — que, para dar conta do trabalho, se organizam como verdadeiras salsicharias do direito. Só o JBM administra mais de 230 000 processos. E, segundo seus sócios, vai faturar cerca de 110 milhões de reais em 2011.

A história do escritório é marcada pelo ineditismo. Primeiro, porque não havia, até hoje, quem se dedicasse apenas a esse tipo de causa. Mas nada é mais original no JBM do que seu modelo de negócios - uma versão advocaticia do modelo de baixo custo de companhias aéreas, como JetBlue e Ryan Air, ou de varejistas como o Walmart. Grandes escritórios, como Pinheiro Neto ou Machado Meyer, atuam em nichos extremamente rentáveis, como fusões, aberturas de capital ou direito tributário. Assim, podem se dar ao luxo de ter sedes portentosas (o Pinheiro Neto fica no prédio do extinto Banco Santos, em São Paulo) e advogados estrelados que cobram até 1000 reais pela hora trabalhada. No caso do JBM, essa mamata era inviável. Não existe, no direito empresarial, nada menos glamouroso, nada menos rentável do que o tal contencioso de massa. Cada processo rende aos escritórios uma merreca - cerca de 100 reais, no máximo.

Já numa abertura de capital, por exemplo, os advogados podem faturar meio milhão de reais. Para fazer a conta fechar, os fundadores do JBM, liderados pelo sócio José Edgard Bueno, tiveram de inventar uma fórmula.

Fundado em 2008 por Bueno, ex-sócio da tradicional banca paulista Demarest & Almeida, e outros dois advogados, o JBM nasceu com uma evidente obsessão por manter os custos baixos. Seus principais centros operacionais estão longe dos pontos sofisticados de São Paulo e Rio de Janeiro. O grosso do trabalho se concentra na já citada Bauru, a 345 quilômetros de São Paulo. Isso, vale notar, nada tem a ver com uma aposta na pujança econômica do interior paulista. A ideia é mesmo economizar com o aluguel e a mão de obra. O aluguel do prédio-galpão custa10 reais o metro quadrado, um quarto do que o próprio JBM paga em suas diminutas instalações na avenida Brigadeiro Faria Lima, a mais disputada área comercial da capital paulista. Existem nos arredores de Bauru oito faculdades de direito, e os advogados que saem delas aos borbotões se dispõem a trabalhar por 1500 reais mensais. Um iniciante em São Paulo custaria quase o dobro. Longe dos grandes centros urbanos, os funcionários costumam almoçar em casa - o que, segundo os sócios, melhora a produtividade. "Nosso negócio não tem gordura para queimar", diz Bueno.

Testando os limites

Cada aspecto do negócio é pensado para baratear a linha dos custos e fazer sobrar um dinheirinho no fim do mês. Os processos, por exemplo, são impressos em frente e verso. Mas a orientação é só imprimir o necessário: na maioria dos casos, os advogados do galpão leem os processos na tela do computador mesmo. Um programa eletrônico rastreia os Diários Oficiais do país inteiro para acompanhar a evolução dos processos. São 10.000 publicações sobre processos detectadas por dia. As informações são distribuídas para os terminais dos advogados "operacionais" Imediatamente, eles avisam os colegas nas filiais mais próximas do local do processo, que correm para realizar as diligências nos fóruns. Em cada visita, os advogados cuidam de diversos processos para economizar no transporte.

Os grandes escritórios brasileiros demonstram certo desprezo pelo modelo de negócios do JBM. "Admiramos o trabalho do Bueno, mas nosso foco é o atendimento diversificado e mais sofisticado", afirma Mário Nogueira, sócio do Demarest. Bueno e seus sócios, claro, dizem não se importar com o que pensam as outras bancas. O ritmo de crescimento do escritório — do zero aos 100 milhões de faturamento em três anos - chamou a atenção de Ricardo Semler, controlador da empresa de investimentos Semco. Em 2009, Semler se juntou aos fundadores do JBM. Tornou-se conselheiro e uma espécie de consultor. A associação deu origem a uma série de especulações. Teria Semler investido no escritório, atraído pelo modelo de negócios incomum? Esse tipo de transação é proibido pela Ordem dos Advogados do Brasil. "Não houve nenhum aporte de capital", diz Semler. O fato é que os sócios do JBM gostam de testar os limites da regulação. Em dezembro de 2009, a assessoria da Semco informou a EXAME que lançaria, em parceria com o JBM, um "plano jurídico" para atender os clientes no formato de um plano de saúde, com pagamento de mensalidade. A OAB logo afirmou que a prática não seria aceita, por, entre outros motivos, "mercantilizar" o serviço de advocacia. As regras são mais liberais em outros países, como a Inglaterra, que permitirá, a partir de outubro, o investimento de não advogados em firmas de advocacia. "E preciso discutir esses assuntos", afirma Bueno, abrindo fogo contra a OAB. Eis aí um contencioso bem mais difícil de ganhar.

Fonte: Consultor Jurídico