quinta-feira, 28 de abril de 2011

Sucatas da Vasp valem R$ 50 mil cada.

O Programa Espaço Livre Aeroportos, que tem como objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob custódia da Justiça, finalizou os primeiros laudos de avaliação dos aviões da Vasp considerados, como não aeronavegáveis, ou seja, sucata. Com base na deterioração, o Brigadeiro Brauer, avaliador da massa falida, entregou os primeiros laudos destas aeronaves -cada “sucata” vale cerca de R$ 50 mil.

As aeronaves da Vasp devem começar a ser desmontadas no início de maio. A data do primeiro desmonte deverá ser confirmada em reunião da Corregedoria Nacional de Justiça com o Ministério da Defesa nesta semana.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek acompanhou os militares da Força Aérea Brasileira (FAB) que inspecionaram os aviões em Congonhas para iniciar o desmonte. “O Programa Espaço Livre vai limpar dos pátios dos aeroportos brasileiros mais de 100 aeronaves”, diz Melek.

Após o desmonte, a 1ª Vara de Falências de São Paulo vai realizar leilões destas aeronaves sucateadas. Com a retirada das aeronaves do pátio do aeroporto de Congonhas, será devolvida para a Infraero uma área de 170 mil metros quadrados, que deve ser utilizada para a ampliação do aeroporto. Esta devolução deverá ocorrer até no máximo quatro meses após a realização dos leilões.

Primeira etapa- A primeira ação do Programa “Espaço Livre” tem como alvo as 27 aeronaves da Vasp, cuja falência foi decretada em 2008, que estão ociosas e espalhadas em aeroportos do país há cerca de seis anos. Cada aeronave tem um custo médio diário de estadia nos aeroportos de R$ 1.200, que é pago pela massa falida – ou seja, os credores -, da Vasp. Nove aeronaves encontram-se no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mas há aeronaves nos aeroportos das cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Manaus, Brasília, Campinas e Guarulhos. Em Congonhas, por exemplo, essas aeronaves ocupam um espaço de 170 mil m², o que equivale a aproximadamente três estádios de futebol. Há também 80 mil itens aeronáuticos guardados no pátio que poderão ser vendidos.

Fonte : CNJ

BRASIL TEM MAIS DE 240 MIL PROCESSOS NA ÁREA DE SAÚDE.

Balanço que está sendo finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que tramitam hoje, no Judiciário brasileiro, 240.980 processos judiciais na área de saúde -as chamadas demandas judiciais da saúde. A maior parte destes processos são referentes a reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos privados junto ao setor.

Os dados fazem parte de um estudo que está sendo realizado pelo CNJ, desde o ano passado, pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde - nos tribunais de Justiça e tribunais Regionais Federais das cinco regiões (os tribunais que julgam casos referentes à saúde no Brasil). E serão concluídos dentro das próximas semanas para subsidiar discussão sobre o que acontece no país, nesta área, em junho - em encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, a ser realizado em Brasília.

Políticas públicas Desde maio do ano passado, o CNJ acompanha e monitora estes dados dos tribunais, por meio do Fórum da Saúde. O Fórum da Saúde do CNJ é coordenado pelo conselheiro Milton Nobre e tem como integrantes, os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga. Tem a proposta de contribuir para a formulação de novas políticas públicas para o setor, de forma a permitir a resolução destes conflitos judiciais da melhor forma possível.

No encontro que acontecerá em junho - e contará com a participação de representantes do Ministério da Saúde e da área de saúde como um todo, bem como juristas, especialistas no setor e operadores de direito - serão firmadas parcerias diversas com a Advocacia-Geral da União, as secretarias estaduais de saúde e instituições de pesquisa. O objetivo é fazer com que seja formado um banco de dados específico que ajude a subsidiar os juízes e magistrados nas suas decisões sobre estes casos.

Fonte: CNJ

Imunidade tributária.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária de chapas de impressão para jornais. De autoria da União, o recurso julgado questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos, que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com base no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal. A empresa ajuizou mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Alegava ter direito à isenção tributária, ou seja, não deveriam ser exigidos o ICMS, o Imposto de Importacao e o IPI no despacho aduaneiro de peças sobressalentes para equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão offset. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência iniciada em maio de 2008 pelo ministro Março Aurélio.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 26 de abril de 2011

Tempo de ação é contado para aumento de honorários.

O Superior Tribunal de Justiça levou em conta, recentemente, o tempo de tramitação do caso para fixar o valor dos honorários. A 4ª Turma do STJ decidiu elevar para R$ 400 mil o montante contratual devido pela construtora Queiroz Galvão S.A. a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Foram levados em consideração tanto o tempo de tramitação ? 10 anos ? quanto o valor econômico da causa, que é de mais de R$ 130 milhões.

Em uma Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios contra a Queiroz Galvão, os advogados certificaram terem recebido poderes para representar a construtora em uma ação executiva contra o estado alagoano. Como resultado, a dupla saiu com o crédito de um precatório requisitório no valor de R$ 131.422.680,82.

Segundo os advogados, os anos de trabalho não renderam um centavo. O juízo de primeira instância arbitrou os honorários contratuais em 15% do valor do precatório requisitório e os sucumbenciais em 10% sobre os honorários convencionais. Além disso, os honorários não foram fixados por contrato, mas sim oralmente.

Na apelação interposta pela construtora no Tribunal de Justiça de Alagoas, os honorários foram reduzidos para R$ 100 mil. Com base no argumento de que o tribunal deixou de considerar o valor econômico da demanda e o zelo profissional ao reduzir os honorários, os advogados interpuseram Recurso Especial.
O relator do caso, ministro Raul de Araújo Filho, explicou que quando deixaram de pactuar por escrito o valor dos honorários pelos serviços que prestariam, os advogados parecem ter dado a entender que não cobrariam honorários contratuais. Ainda assim, o tempo de duração da demanda mudou esse cenário. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: Conjur

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização.

O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo, gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre o caso, considerou que a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não estava inserida no risco natural do negócio. Por isso, o Basa só ficaria livre da obrigação de indenizar o cliente se comprovasse que o redirecionamento da aplicação foi autorizado por ele de forma expressa – o que não ocorreu.

“O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Posteriormente, sem autorização específica para tanto, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto. Quando tentou resgatar o dinheiro, o cliente ficou sabendo que as aplicações estavam bloqueadas por causa da intervenção no Banco Santos, cujo ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto.

O correntista entrou na Justiça para tentar reaver seus valores, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os fundos de investimento estão sujeitos à variação dos títulos que compõem as carteiras e o cliente certamente conheceria os riscos.

“Tendo optado por depositar sua poupança em fundos de investimento” – afirmou o tribunal estadual –, “presume-se que havia ele se inteirado da natureza do investimento que efetivava e dos riscos que lhe eram inerentes, pois refoge ao senso comum aventar-se que qualquer cidadão efetive um investimento de consideráveis somas sem antes inteirar-se dos riscos aos quais se submeteria.”
Fora do contrato
A ministra Nancy Andrighi observou que os fundos de investimento são mesmo sujeitos a incertezas, e que a própria Terceira Turma do STJ já havia consagrado, em julgamento do ano passado (REsp 1.003.893), a tese da presunção de conhecimento pelo consumidor padrão acerca dos riscos inerentes a tais fundos. Naquele caso, a Turma rejeitou o recurso de um investidor que pretendia ser ressarcido pelas perdas sofridas em fundo de investimento, em razão da maxidesvalorização do real em 1999.

No entanto, segundo a relatora, o presente caso é diferente, porque não está em discussão o prejuízo causado por variações próprias do mercado, como a mudança do câmbio. Ela afirmou que o redirecionamento das aplicações ao fundo gerido pelo Banco Santos foi uma operação que o Basa realizou fora de seu compromisso contratual e legal, extrapolando o risco natural do contrato.

“Essa situação não pode ser equiparada ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou de que determinada ação sofra uma queda abrupta na bolsa de valores. Não se pode chamar de risco, a desonerar a instituição bancária de sua responsabilidade, o que foi sua própria escolha”, acrescentou a ministra.

Nancy Andrighi destacou ainda que o cliente “não contratou qualquer aplicação financeira com o Banco Santos”, tendo estabelecido relação contratual apenas com o Basa, e por isso não lhe diz respeito a subsequente relação firmada entre as duas instituições financeiras. Como a aplicação do dinheiro junto ao Banco Santos não estava incluída no risco natural do negócio, a ministra afirmou que a mera presunção de conhecimento pelo consumidor não basta para afastar a responsabilidade do Basa, o qual teria de comprovar que agiu com autorização específica de seu cliente.

“Se o banco escolhido pelo recorrente para administrar seu capital redirecionou inadequadamente os recursos para instituição financeira alheia à relação contratual” – concluiu a ministra –, “cometeu ilícito contratual, em flagrante violação do princípio da boa-fé e de seus deveres anexos, como o dever de informação. Por essa razão, deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente.”

Fonte: STJ

Nancy Andrighi toma posse como membro efetivo do TSE.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será empossada como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (26), às 19h, em substituição ao ministro Aldir Passarinho Junior, que aposentou-se no último dia 18.

Ainda hoje, os ministros devem eleger e dar posse ao novo corregedor-geral da Justiça eleitoral, cargo antes ocupado pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Ministra do STJ desde outubro de 1999, Nancy Andrighi começou na magistratura em seu estado natal, o Rio Grande do Sul, de onde saiu para disputar uma vaga no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Atuou como desembargadora do TJDFT de 1992 a 1999. Foi coordenadora da implantação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Distrito Federal, em 1996, e dos trabalhos de reforma do Código de Processo Civil de Moçambique – África, em 1997. Integra o STJ desde 27 de outubro de 1999, atuando na Terceira Turma e na Segunda Seção, órgãos que presidiu, e na Corte Especial.

A ministra Nancy Andrighi é ministra substituta do TSE desde maio de 2010 e, nas últimas eleições, atuou como ministra auxiliar, julgando processos sobre propaganda eleitoral irregular.

Mesmo como membro efetivo do TSE, a ministra não se afastará de suas atividades no STJ. O TSE é composto por sete ministros efetivos, sendo três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois juízes entre os ministros do STJ e dois advogados indicados pelo Supremo e nomeados pelo presidente da República. Os ministros são eleitos para um biênio, podendo haver uma única recondução.


FONTE: STJ

STF julga recálculo de benefício a aposentados e pode inflar rombo do INSS.

Dependendo do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade ou não da desaposentadoria — retorno do trabalhador aposentado ao mercado de trabalho formal —, o Ministério da Previdência Social terá uma despesa adicional de, no mínimo, R$ 2,7 bilhões por ano com benefícios. Hoje, o deficit anual gira em torno de R$ 45 bilhões. O julgamento começou em setembro de 2010, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Pelo voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, o governo começou perdendo — o que causou preocupação. Uma decisão favorável à volta dos aposentados estimularia uma avalanche de pedidos de recálculo de benefícios.

Nas estimativas da Previdência Social, 500 mil trabalhadores já aposentados permanecem no mercado de trabalho. Para técnicos do governo, o impacto será ainda maior se todos os “desaposentados” pedirem a revisão dos valores pagos. A desaposentadoria ocorre quando o trabalhador que pendurou as chuteiras por tempo de contribuição permanece ou retorna ao mercado, voltando a participar compulsoriamente da Previdência. Para que esses novos aportes entrem no cálculo da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa rever o valor do benefício.

De nada adiantou a Previdência alegar a necessidade de preservar o ato jurídico perfeito no momento da concessão do benefício, assim como o princípio da solidariedade que norteia o recolhimento das contribuições previdenciárias pagas após a aposentadoria. No sistema de repartição simples, os trabalhadores não possuem uma conta individualizada para a qual deveriam ser canalizados os depósitos feitos para a sua própria aposentadoria, como acontece com o sistema de capitalização usado pelos fundos de pensão. São os profissionais em atividade que “pagam” os benefícios dos inativos.

Discordância
O ministro Marco Aurélio não concorda com essa tese. Ele argumenta que o sistema é solidário, mas que será um “enriquecimento sem causa” se o aposentado que continua na ativa não puder contar com essas contribuições para melhorar o valor do seu próprio benefício. O relator ponderou, entretanto, que até poderia levar em consideração os argumentos da Previdência, caso quem já foi desligado fosse dispensado do pagamento da contribuição previdenciária ou pagasse menos.

No passado, a realidade era essa. Até 1966, o aposentado que voltasse a trabalhar deixava de participar. A partir daquela data, a contribuição passou a ser cobrada, mas era restituída sob a forma de pecúlio quando o empregado deixava de trabalhar definitivamente. O pecúlio acabou em 1994, assim como o abono de permanência — benefício mensal garantido a quem adiava a aposentadoria, mesmo tendo condições de requerê-la.

“O que não consigo agasalhar é que se exija do trabalhador a contribuição previdenciária após a aposentadoria e não se queira fazer a contraprestação, ou seja, que ele, participando em um patamar mais elevado, não tenha direito ao recálculo dos seus proventos”, argumentou Marco Aurélio. O ministro também rebateu o argumento de que uma decisão nesse sentido — de permitir a desaposentadoria — ajudará a aumentar o deficit do INSS. “A deficiência de caixa da Previdência não pode prejudicar o bom direito”, afirmou.


Fonte: AASP