segunda-feira, 6 de junho de 2011

CEF vai desistir de recursos no Supremo.

Caixa Econômica Federal desiste de cerca de 500 processos junto ao STF - stf.jus.br

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que vai desistir de 500 recursos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), para focar apenas nos casos mais relevantes. Na sexta-feira, representantes do banco se reuniram com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para falar da iniciativa. O anúncio segue a divulgação recente de um ranking da Faculdade de Direito da FGV do Rio, em que a Caixa é listada como o maior litigante do país no Supremo. "O que a gente quer demonstrar é que estamos mudando essa postura, e pretendemos nos tornar um dos menores litigantes, considerando o porte da Caixa", afirmou o diretor jurídico do banco, Jailton Zanon.

De acordo com ele, atualmente há cerca de 600 recursos da empresa em tramitação na Corte Suprema, e a intenção é chegar a cem. Para isso, o banco irá analisar todos os processos e desistir daqueles de pequeno valor ou envolvendo discussões já pacificadas - como correção do FGTS, Sistema Financeiro da Habitação e algumas causas trabalhistas. "Estamos começando pelo Supremo, mas a proposta é fazer no futuro um trabalho idêntico nos outros tribunais", disse Zanon.

Segundo o diretor jurídico, uma norma interna orientará os advogados a obterem uma autorização expressa do banco se entenderem necessário recorrer ao STF. Isso inverte a lógica pela qual os advogados públicos - incluindo os da CEF - são obrigados a apresentar recursos contra decisões judiciais desfavoráveis. Zanon acrescenta que a Caixa já emitiu súmulas administrativas que dispensam seus advogados do dever de prosseguir com a ação, nas causas em que o recurso sai mais caro que a desistência. "O ministro Peluso tem defendido insistentemente a diminuição da litigiosidade no país, e a Caixa quer colaborar", diz.

O presidente do STF elogiou a atitude, apontando que os processos dos quais a Caixa desistiu representam cerca de dois meses de trabalho dos ministros. Ele também disse que a medida pode servir de exemplo a outras empresas.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Trabalho em feriado só com autorização.


O comércio varejista - principalmente os supermercados - tem perdido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma disputa com os trabalhadores sobre o funcionamento das lojas em domingos e feriados. O entendimento majoritário da Corte é de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção coletiva - mesmo o domingo, não previsto em lei - e cumprimento de legislação municipal.

Recentemente, a 8ª Turma do TST manteve decisão que condenou a empresa Enxuto Supermercados, de Campinas, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por desrespeitar convenção coletiva e obrigar seus empregados a trabalhar em feriado. A decisão prevê ainda multa de R$ 800 por empregado. Os ministros não conheceram de um recurso apresentado pelo supermercado em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP).

De acordo com o advogado da Enxuto Supermercados, Victor Russomano Júnior, do escritório Russomano Advocacia, já foram apresentados embargos declaratórios no TST para tentar anular a multa por dano moral. "A empresa já pagou a multa devida a cada trabalhador. Consideramos que isso seja suficiente", afirma.

A disputa entre trabalhadores e varejistas começou em 2007, com a edição da Lei nº 11.603 - que alterou e trouxe novos dispositivos à Lei nº 10.101, de 2000. A última norma autoriza o trabalho do comercio em domingos e feriados. No primeiro caso, exige apenas previsão em lei municipal. No outro, acrescentou-se a necessidade de convenção coletiva. O setor supermercadista alega, no entanto, que o caso deles deveria ser analisado conforme a Lei Federal nº 605, de 1949, e o Decreto 27.948, de 1940, que não impõe qualquer restrição ao funcionamento do comércio varejista - entre eles o de gêneros alimentícios - em domingos e feriados.

Mas os ministros do TST têm aplicado a nova legislação. Em um caso julgado em março, a 7ª Turma negou recurso apresentado pelas redes Carrefour e Walmart. As empresas foram condenadas em ação apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria, no Rio Grande so Sul, que contesta a imposição de trabalho em feriados. Para a relatora do caso, Maria Doralice Novaes, a legislação é clara ao permitir o funcionamento do comércio em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva e seja observada a lei municipal. Em nota, o Carrefour informou que não comenta processos em tramitação. O Walmart já recorreu da decisão.

O supermercado G. Barbosa Comercial também teve recentemente um recurso negado no TST. Na ação, o Sindicato dos Empregados em Supermercados do Sergipe questiona a abertura de lojas em domingos e feriados, não prevista em convenção coletiva. Nesse caso, os ministros consideraram que a lei de 2007 não poderia ser ignorada e o dispositivo de 1949 aplicado diante da mudança da sociedade e da situação dos trabalhadores ao longo dos últimos 60 anos. "No caso dos supermercados, o interesse público prevalece sobre o do empregado", defende o advogado da rede, Valton Pessoa.

O caso da rede G. Barbosa está para ser incluído na pauta da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, onde há um precedente favorável aos supermercadistas. Em 2008, os ministros acataram um recurso de um supermercado de Florianópolis, em ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do município. Na ocasião, considerou-se que esses estabelecimentos estão listados no decreto de 1949 e podem funcionar, sem restrição, em feriados. O caso, no entanto, não chegou a analisar a lei de 2007, apenas a de 2000.

"Sendo específica, a lei de 1949 teria mais força", diz o advogado Igor Lima, do escritório Brasil Salomão e Matthes. Para a advogada Sônia Mascaro, a atual legislação acaba engessando as empresas. "Elas precisam estar na relação do decreto, apresentar uma série de documentos ao Ministério do Trabalho, entre eles o acordo coletivo, e respeitar legislação municipal", afirma.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

TJ-SP veda ITCMD sobre partilha de bens no exterior.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei nº 10.705, de 2000, que prevê a competência do Estado para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre inventários ou doações realizados no exterior. Também estava prevista a tributação sobre partilhas de bens de pessoas que moravam ou possuíam bens fora do país. O Estado vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi fundamentada em artigo da Constituição Federal. O dispositivo determina que a instituição do ITCMD será regulamentada por lei complementar se o doador tiver domicílio ou residência no exterior; ou se aquele que morreu possuía bens, era residente, ou teve o seu inventário processado no exterior. "Não podia o legislador estadual sobrepor ao federal e regular a matéria, criando variado tratamento tributário entre as unidades Federativas", disse em seu voto o desembargador Guerriere Rezende, relator do caso. "Os Estados não dispõem de competência tributária para suprir ausência de lei complementar exigida pela Magna Carta."

No caso, os inventariantes entraram com ação na Justiça contra a cobrança do ITCMD pelo Estado de São Paulo sobre a transmissão de cotas de uma empresa situada no exterior, decorrente da morte de seu proprietário. Na sustentação oral perante o Órgão Especial, o advogado Mário Graziani Prada, do escritório Machado Meyer Advogados, que representou os inventariantes, sustentou que a competência para cobrar o tributo é de lei complementar, que dependeria de maioria no Congresso Nacional para ser aprovada.

Como a legislação complementar não foi editada, os governos estaduais começaram a elaborar suas próprias leis. Elas estabelecem que o ITCMD deve ser recolhido para o Estado onde o beneficiado é residente. Hoje, pelo menos dez Estados, além do Distrito Federal, já têm leis cobrando o imposto. Entre eles, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

"A decisão é importante por ser um precedente de tribunal estadual", afirma o advogado Rodrigo Brunelli Machado, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados. "Os tribunais superiores ainda não analisaram o problema." Para o advogado, a decisão impacta principalmente o planejamento sucessório de pessoas com patrimônio no exterior. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD pode chegar a 8%.

Para o advogado Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, se todos os Estados resolvessem cobrar o imposto, no caso de bem ou falecido no exterior, haveria o risco de bitributação. "Uma lei complementar evitaria o conflito entre Estados", diz.

Em novembro de 2009, a Fazenda paulista realizou uma mega operação de fiscalização do ITCMD. Pouco tempo depois, no início de 2010, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a lei paulista.

Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal de São Paulo, Eduardo José Fagundes, o Estado vai recorrer da decisão do TJ-SP. Ele argumenta que o tributo é de natureza estadual. "Assim, na falta de lei complementar, cabe ao Estado legislar", afirma. "Em relação ao ICMS ocorreu o mesmo porque o imposto consta da Constituição, que é de 1988, mas só em 1996 foi editada a Lei Complementar nº 87, chamada de Lei Kandir, regulamentando a sua cobrança", disse.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Aprovadas novas regras para o mercado de TV a cabo.


O último obstáculo para a abertura do mercado de TV a cabo foi desfeito ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foi aprovado o novo regulamento do setor, que acaba com o limite no número de outorgas e define o preço de R$ 9 mil por licença, com condicionantes.

Na prática, isso significa que o serviço, hoje restrito a apenas 262 municípios, terá não só ampliação da cobertura, mas também aumento de competidores, com a possibilidade da entradas das empresas de telefonia. Até agora, as teles só podiam oferecer o serviço de TV a cabo fora das suas áreas de concessão – o que fazia pouco sentido do ponto de vista econômico, já que não têm, nessas áreas, uma rede de telefonia pronta, para aproveitar a infraestrutura.

“O regulamento vem complementar a decisão tomada no ano passado, que aprovou o novo planejamento do setor”, ressaltou o conselheiro João Rezende, relator da matéria na Anatel. Rezende disse que, além de ampliar a cobertura de TV a cabo, as novas regras incrementarão a oferta de banda larga. As normas seguem agora para consulta pública, pelo prazo de 40 dias. Depois, voltam para a Anatel, que acata ou não as sugestões. Só então as mudanças passam a valer.

Rezende lembrou uma pesquisa de servidores da Anatel que mostrou que a abertura do mercado de TV a cabo impulsionará também o mercado de banda larga em pelo menos 4,4 milhões de domicílios. A mudança trará uma receita adicional anual de R$ 4,8 bilhões para o setor, segundo Rezende. Isso representa uma alta de cerca de 32% no número de domicílios e de 26% na receita em relação aos dados de 2010 para a banda larga fixa, no prazo máximo de três anos.

Nesse cenário, o governo federal teria uma arrecadação adicional de R$ 176 milhões e os governos estaduais ganhariam R$ 1,2 bilhão. Rezende lembrou que os procedimentos que serão adotados pela Anatel foram corroborados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que deu o aval para todas as mudanças.

A abertura do mercado de TV a cabo será condicionada ao cumprimento de obrigações pelas empresas interessadas. Uma das exigências é que as empresas com poder de mercado significativo, como a Net, por exemplo, terão de cumprir a meta de cobertura de 50% a 70% da área da outorga em até 36 meses. Para os novos operadores, que não se encaixam nessa classificação, as obrigações são mais amenas: 25% a 66% no prazo de 96 meses. Com o intuito de expandir o serviço para pequenos municípios, não haverá, no entanto, condicionantes para cidades com menos de 100 mil habitantes.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, foram aprovadas três propostas de consulta pública: o regulamento do serviço de TV a cabo; o regulamento dos serviços de outorga para as empresas que prestam serviço (renovação dos contratos das cerca de 80 empresas); e o regulamento dos serviço de outorga para as empresas que não prestam serviço ainda.

A decisão da Anatel de mudar o regulamento de TV a cabo não foi bem recebida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). “Isso ainda vai para consulta pública, e há coisas que precisam de esclarecimento e de mudança”, disse Alexandre Annenberg, presidente executivo da ABTA. “Existem pontos que vão contra a lei.”

Ele citou como exemplos de ilegalidades na proposta as ideias de se cobrar somente R$ 9 mil pela outorga e de não se fazer licitações. “O Ministério Público acionou o Tribunal de Contas da União sobre o assunto”, disse Annenberg. O presidente da ABTA espera que o regulamento seja modificado durante a consulta pública. Caso não seja, o executivo prevê que o assunto pode acabar na Justiça. “Uma judicialização dessa história poderia atrasar o mercado por anos”, alertou Annenberg.

Na opinião dele, a Anatel deveria oferecer novas outorgas de acordo com as regras atuais, abrindo licitações para várias cidades, e aguardar a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 116, que se encontra no Senado e que substitui a Lei do Cabo.

“O único impedimento que haveria para as concessionárias (Oi e Telefônica) seria o de não operar na sua área de concessão até a aprovação do PLC”, apontou Annenberg. “O regulamento, como foi apresentado, cria um ruído desnecessário.”

Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Aquisição de terras por estrangeiros já motiva primeira ação judicial.


A alteração nas regras de aquisição de terras por estrangeiros está causando uma comoção fundiária no país. Vendedores e compradores de áreas rurais começam a abrir disputas judiciais para ver quem pagará pelas restrições derivadas de uma nova interpretação da lei pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A primeira ação judicial chegará nos próximos dias aos tribunais. Uma ação anulatória de ato jurídico proposta por dois produtores rurais tentará desfazer negócios de R$ 300 milhões da venda de 40 mil hectares de terras na Bahia e em Mato Grosso.

Os vendedores brasileiros afirmam que os compradores estrangeiros suspenderam o pagamento das parcelas do negócio sob alegação de não conseguir acessar financiamentos nem realizar transações lastreadas na posse da terra desde a mudança da regra pela AGU. Os compradores sustentam que não podem registrar nem escriturar as terras em seus nomes. Tampouco podem fazer operações simples como comprar insumos ou fechar contratos sem anuência do vendedor em casos onde sejam exigidas hipotecas do imóvel.

Os nomes das partes permanecem ainda sob sigilo. Mas o advogado Lutero de Paiva Pereira, responsável pelas primeiras ações, avalia que a situação beneficia os estrangeiros. "Eles estão cômodos. Compraram a terra e não estão pagando. Exigem que os vendedores avalizem, com seu patrimônio pessoal, financiamentos e transações que eles não podem fazer por causa das proibições da AGU", diz. Os brasileiros temem perder dinheiro e patrimônio pessoal porque, sem a posse da terra, figuram como devedores solidários. "Por isso, querem entrar na Justiça para anular o negócio", afirma Pereira. Enquanto isso, afirma ele, os estrangeiros "usam a terra e o lucro da produção" sem nenhum ônus.

Consultado sobre a situação, o advogado-geral da União Luís Adams informou ter recebido "diversas propostas" de investidores estrangeiros para modificar a interpretação da lei. "Mas até agora nenhuma decisão foi tomada", afirmou ao Valor.

A AGU fechou o cerco à aquisição por estrangeiros. Orientou o Ministério da Fazenda a criar regras, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para impedir a compra de ações de companhias brasileiras detentoras de terras por empresas de capital estrangeiro. Também recomendou ao Ministério do Desenvolvimento bloquear aquisições e fusões de empresas brasileiras e estrangeiros a partir da informação das Juntas Comerciais nos Estados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos cartórios um "pente fino" nessas transações para evitar o registro definitivo das terras.

As compras de propriedades rurais por estrangeiro vinham sendo fechadas com base em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que dispensou autorização para a aquisição de imóveis rurais em território nacional. Até 1995, o Artigo nº 171 da Constituição Federal, depois revogado, permitia a distinção entre dois conceitos: empresa nacional de capital estrangeiro e companhia controlada por acionistas não-residentes no país ou com sede no exterior.

De 2002 a 2008, houve uma avalanche de investimentos estrangeiros em terras no Brasil. Dados do Banco Central apontam para um aporte de US$ 2,43 bilhões nesse período. Se consideradas todas as atividades do agronegócio, como agroindústrias e serviços, a conta chega a US$ 46,91 bilhões em sete anos.

A decisão da AGU também abre a possibilidade de questionamentos jurídicos nos casos de aquisições e fusões anteriores à sua interpretação da Lei nº 5.709, de 1971 - criada no regime militar para barrar a compra de propriedades por estrangeiros. O texto limitava as compras a um quarto da área de cada município brasileiro e previa que cidadãos de mesma nacionalidade não podiam ser donos de mais de 40% desse limite.

Dados inéditos do cadastro rural do Incra mostra que, até 2008, havia 4,04 milhões de hectares registrados por estrangeiros. São 34.218 imóveis concentrados em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Bahia e Minas Gerais.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - BRASIL

Justiça aceita encontro de contas com precatórios.


Empresas que ganharam recentemente ações contra a União já começaram a enfrentar o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. Antes que seja expedido um novo precatório, juízes da execução têm pedido à Fazenda Nacional que se manifeste sobre a existência de eventuais dívidas tributárias federais ou até valores a vencer de parcelamentos existentes em nome da empresa, que poderão ser abatidos dos valores devidos. Há decisões nesse sentido no sul do país e no Distrito Federal.

A prática, no entanto, ainda não é empregada em larga escala. Mas esse cenário deve mudar com a aprovação, na quarta-feira, da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, pelo Senado. A norma regulamentou o mecanismo. A MP traz 15 artigos sobre precatórios e detalha as compensações (leia ao lado). Para ser convertida em lei, a MP depende ainda da sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

Entre os casos em que houve a solicitação de informações à Fazenda está o processo de uma universidade no Rio Grande do Sul. A juíza federal substituta Marta Siqueira da Cunha, da 1ª Vara Federal de Pelotas, baseou-se na Emenda nº 62 e na Orientação Normativa nº 4 do Conselho da Justiça Federal (CNJ), para intimar a União a manifestar-se sobre a existência de débitos que sofreriam o abatimento. A magistrada concedeu prazo de dez dias e determinou que na ausência de oposição, que se requisite o pagamento de precatórios. Como a União não apontou os débitos, o título deve ser expedido.

A Vara Federal Ambiental de Curitiba também intimou a União antes de emitir um precatório a favor de um laboratório especializado em diagnóstico por imagem, mas ainda não obteve retorno do pedido. Em um outro caso, que envolve uma clínica médica e corre na 14ª Vara Federal de Brasília, a União, após ser intimada, apontou débitos para fazer compensação. Como não discriminou os códigos da receita necessários ao encontro de contas, o precatório não pôde ser emitido.

Segundo a advogada Luiza Perez, do Advocacia Ulisses Jung, que defende as empresas, a demora na manifestação nos processos pode inviabilizar a expedição dos precatórios no prazo constitucional. Isso porque o artigo 100 da Constituição prevê que os títulos apresentados até 1º de julho devem ser pagos no ano seguinte. Para ela, é "evidente o prejuízo do contribuinte", no caso da clínica médica, por exemplo, "que concordou com a compensação justamente para viabilizar o recebimento do precatório em 2012". Prazo que pode se perder pela demora.

Como o parágrafo 9º, do artigo 1º da Emenda 62 é claro ao estipular que o encontro de contas pode ocorrer, independentemente de regulamentação, a advogada afirma que alguns juízes já têm se valido do dispositivo nos processos. Para ela, a aprovação da MP deve potencializar a prática. "Essa possibilidade, no entanto, é absurda, porque é como se houvesse uma execução fiscal administrativa sem o direito de se defender", diz Luiza.

No entanto, não são todos os magistrados que concordam com o procedimento. Em uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo), de janeiro, o desembargador Fábio Prieto, entendeu que ainda que uma emenda constitucional possa promover esse encontro de contas, não poderia ser eficaz contra parcelamentos em curso. De acordo com a decisão, a formalização de um parcelamento constitui um "ato jurídico perfeito", ou seja, não poderia ser modificado, nem mesmo por uma emenda constitucional posterior. Dessa forma, não autorizou a compensação de valores a vencer de um parcelamento de uma distribuidora de veículos com os valores de um precatório a ser expedido.

Medida provisória regulamenta procedimento

A Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, aprovada nesta semana pelo Senado, estabelece prazos e procedimentos para o encontros de contas entre credores de precatórios e o governo federal. O texto, que ainda depende de sanção presidencial, cria praticamente uma nova fase processual para viabilizar essas compensações.

Com a uniformização dos prazos, os juízes terão que dar 30 dias para a Fazenda Nacional se manifestar em relação a eventuais dívidas do credor ou parcelamentos que poderão ser compensados. Nessa fase, de acordo com o artigo 30 da MP, a União terá que apontar os dados necessários para a identificação dos débitos pela empresa.

Recebidas essas informações, o magistrado terá que dar 15 dias para que o credor possa se manifestar e apresentar eventuais impugnações. O artigo 31 traz as possibilidades nas quais essas impugnações serão admitidas - quando a empresa comprovar que a dívida está suspensa, ou que houve erro no cálculo, ou até mesmo se o débito está extinto.

Depois disso, o juiz ainda terá dez dias para decidir sobre os valores que poderão ou não ser compensados. E, dessa decisão, ainda cabe recurso com o chamado agravo de instrumento, que então impede a requisição do precatório até que seja julgado no mérito e transite em julgado - quando não cabe mais recurso.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Dicas para a compra de imóvel na planta.

Comprar um imóvel na planta e demorar a recebê-lo ou deparar-se com uma série de defeitos de construção logo após a entrega do imóvel são problemas que assombram os potenciais compradores. Se de um lado está o receio, do outro estão as vantagens: o imóvel na planta costuma ser mais barato que o imóvel novo já pronto, além disso, há facilitações para o pagamento da entrada e possibilidade de alterar o projeto para que o imóvel seja entregue do jeito que o comprador deseja, sem necessidade de reformas posteriores.

Se, para você, as vantagens de comprar um imóvel na planta valem à pena, siga, passo a passo, as orientações da advogada especialista em Direito Civil Laura Aparecida Rodrigues e minimize as chances de problemas:

1- Defina sua necessidade em relação ao bem e sua disponibilidade financeira.

No momento da aquisição, os custos e o padrão financeiro familiar precisam ser muito bem avaliados. Pense sobre o seguinte: o imóvel está de acordo com o seu padrão financeiro? Será que você não está sonhando com algo além das suas possibilidades? Essas são questões que devem ser respondidas de forma muito realista, uma vez que o financiamento do imóvel não pode comprometer a renda familiar, em prejuízo da flexibilidade de sua vida financeira.

A grande maioria das famílias não possui economias suficientes para comprar um imóvel à vista, buscando, dessa forma, o financiamento bancário. Nesse financiamento, recomenda-se não comprometer mais de 20% ou 30% da renda familiar com o pagamento das prestações, bem como não assumir parcelas intermediárias superiores a um mês do rendimento familiar por ano.

Não pense apenas no tamanho das prestações, e sim nos juros acumulados que serão pagos no decorrer do tempo. Verifique as taxas bancárias, buscando a opção que melhor se enquadre no seu orçamento, assim gastará menos a longo prazo.

2- Verifique se a incorporadora já construiu e entregou outros imóveis.

Escolhido o imóvel, o primeiro ponto que deve ser observado com atenção é a idoneidade da construtora e da incorporadora do negócio. É necessário verificar a estabilidade financeira da empresa e se a mesma possui processos judiciais em andamento e suas causas, pois, atrás de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), há muitos investidores e grandes incorporadoras. É interessante também visitar os imóveis já construídos e verificar se há ações judiciais em andamento, bem como consultar os órgãos de proteção e defesa do consumidor.

3- Evite assinar qualquer documento de compromisso de compra e venda no estande de vendas.

Não tenha pressa para encaminhar o negócio. Leve o tempo necessário para examinar cuidadosamente as condições do imóvel e as formas de pagamento. Analise as taxas e os juros vinculados para não haver surpresas com as prestações.

4- Se a obra já estiver em andamento, verifique a metragem do imóvel.

A planta deve representar a realidade do bem. Confira também se o memorial descritivo do imóvel está completo e se não há cláusulas de pagamentos acessórios, como os azulejos, por exemplo.

O memorial descritivo é um documento registrado em cartório que descreve o que está sendo comprado, seguindo norma técnica da ABNT. Precisam constar do memorial a metragem da área útil e de uso comum, a localização da vaga na garagem, os acabamentos e sua qualidade com a especificação de fabricantes ou marca dos materiais.

5- Cheque se a construtora é proprietária do terreno do empreendimento, solicitando uma cópia da matrícula.

É importante verificar se a incorporação foi registrada junto ao Oficial de Registro de Imóveis. A matrícula é o documento que identifica o imóvel pela sua correta localização e descrição. Na matrícula do imóvel também vem registrada toda a mudança de propriedade do imóvel.

6- Assinado o contrato, averbe no Cartório de Registro de Imóveis o negócio e acompanhe a obra.

O contrato é o acordo entre o comprador e o vendedor que especifica o bem e as garantias da transação. Quanto mais detalhado, menos surpresas desagradáveis podem surgir, por isso, nele devem constar informações precisas sobre localização, metragem e matrícula do imóvel, o valor da entrada e das outras parcelas e datas a serem quitadas.

Verifique no contrato de quem será a responsabilidade pelas ligações de serviços públicos, como energia elétrica e água, bem como a época em que ocorrerá a transferência da posse que, normalmente, se dá com a liberação do financiamento ou do “Habite-se”.

Registrar o negócio junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante os direitos do comprador e o conhecimento de terceiros. Com o contrato assinado, acompanhe a obra e o cumprimento do prazo para entrega do imóvel. Faça vistorias durante a obra, verificando a qualidade do material empregado e dos serviços feitos.

7- Finalizada a obra, é o momento do recebimento das chaves, em que será exigida a quitação dos valores devidos ou o financiamento junto ao banco e, por fim, a outorga da escritura definitiva.

A Escritura Pública de Compra e Venda de um imóvel deverá ser notificada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado, através de averbação (anotações ou modificações são feitas na matricula do imóvel).
 
Fonte: ImoveWeb