terça-feira, 19 de abril de 2011

Ação contra Fazenda prescreve em cinco anos.

O prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir da data do ato ou fato do qual se originarem. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da C R Almeida S/A Engenharia e Construções. A empresa questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta em face do município de Bagé.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o caso já tinha prescrito, pois já se passaram mais de cinco anos entre a expedição, pelo município, de certidão de serviços reconhecendo seus débitos e o ajuizamento da demanda. “O prazo prescricional terá início no momento em que a administração pública se torna inadimplente, ou seja, deixa de efetuar o pagamento da forma como descrita no contrato, lesando o direito subjetivo da parte”, afirmou.

Ele afirmou, ainda, que o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/1932, que trata da suspensão da prescrição quando verificada a entrada do requerente nos livros ou protocolo da repartição pública respectiva de requerimento do pagamento, não pode ser aplicado no caso.

O caso
A C R Almeida S/A Engenharia e Construções celebrou contrato com o município de Bagé em dezembro de 1992, para executar obras de canalização do Arroi Bagé e seus afluentes Perez e Tábua. O contrato foi aditado por três vezes, sendo o último aditamento datado de dezembro de 1994.

A defesa da empresa alegou que, após essas prorrogações de prazo, a obra teria sido paralisada pelo município em fevereiro de 1995. Três meses depois, a municipalidade expediu certidão de serviços reconhecendo quantitativos e preços dos serviços feitos. A ação foi proposta em novembro de 2007. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.174.731

Fonte: Conjur

Dilma escolhe três novos ministros para o STJ.

A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu nesta segunda-feira (18/4) os três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça que ocuparão as cadeiras destinadas ao quinto constitucional da advocacia naquela Corte. Foram escolhidos os advogados Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Boas Cueva. As indicações serão publicadas no Diário Oficial nesta terça-feira (19/4).
Os advogados foram informados sobre a escolha da presidente por volta das 19h30 desta segunda pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. Duas horas antes, o ministro esteve reunido com a presidente Dilma para sacramentar os nomes que já haviam sido escolhidos.
Os três serão, agora, sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovados, terão seus nomes submetidos à votação pelo Plenário. Em seguida, tomam posse do cargo de ministros do STJ. A escolha de Dilma foi feita a partir de três listas tríplices encaminhadas pelo próprio tribunal à Presidência da República há pouco mais de dois meses.
Ao receber as listas, o ministro da Justiça chamou os nove candidatos, individualmente, para uma conversa, ao longo do mês de fevereiro. O ato do ministro evitou que os candidatos tivessem de se submeter a uma corrida por espaço na agenda ministerial. O pessoal de gabinete de Cardozo ligou para cada um dos que disputavam as vagas e marcou as conversas.
O fato foi visto por muitos como positivo em razão do equilíbrio de chances, já que todos os candidatos foram avaliados pelo governo independentemente de seus apoios políticos. Claro, o apoio é fundamental para que o advogado seja alçado ao cargo de ministro do STJ, mas um candidato que se saia bem na entrevista e tenha apoio político menor não deixa de ser considerado na decisão. Sabe-se que nem sempre se agiu assim.
Nas conversas, que duraram 30 minutos em média, o ministro da Justiça não fez perguntas sobre discussões jurídicas ou processos judiciais específicos que poderiam interessar ao governo. Os candidatos falaram de sua vida acadêmica e profissional, sua visão sobre o STJ e sobre fórmulas para atacar os principais gargalos da Justiça, como a lentidão que ainda é a marca do Judiciário brasileiro.
Antônio Carlos Ferreira, advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há 25 anos e ex-diretor jurídico da instituição, era o único nome dado como certo na disputa. Ele foi o mais votado pelos ministros do STJ, dos quais obteve 28 dos 29 votos possíveis do colegiado e compunha a primeira lista enviada ao governo. A indicação coroa o bom trabalho que fez à frente do departamento jurídico da Caixa.
Da segunda lista, foi escolhido o advogado Sebastião Alves dos Reis Júnior, que tem forte atuação advocatícia em Brasília, inclusive no STJ. Sebá, como é conhecido, foi advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) e consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também chefiou a Assessoria Jurídica da Radiobrás por cinco anos. Um de seus fortes padrinhos na escolha das listas do STJ foi o ministro João Otávio de Noronha.
O terceiro escolhido, Ricardo Villas Boas Cueva, chegou a ser cogitado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas abriu mão de uma vaga no órgão responsável por garantir a boa concorrência no país em razão da disputa pela vaga no STJ. Pesou para sua indicação, principalmente, seu currículo. Formado pela USP, é mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School e doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, da Alemanha. Foi procurador do estado de São Paulo e da Fazenda Nacional.

Tribunal completo
A definição dos nomes dos advogados para o STJ encerra uma disputa entre o tribunal e a OAB que já durava mais de três anos. Em fevereiro de 2008, a Corte
devolveu à entidade a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Para a maioria dos juízes, os candidatos não possuíam as qualificações necessárias para se tornar ministro do STJ.
Na ocasião, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de 17 votos para fazer parte da lista. Desde dezembro de 2008, as vagas destinadas a advogados no tribunal são ocupadas por desembargadores convocados. A OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu a briga e decidiu refazer a lista.
Como havia mais duas cadeiras vagas no STJ, a entidade marcou uma única sessão para formar três listas. No dia 12 de setembro passado, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputaram as três vagas. Foram sabatinados 41 candidatos.
O processo de escolha segue os seguintes passos. A OAB envia ao STJ três listas com seis nomes escolhidos pela entidade. O tribunal se reúne e elege três advogados de cada lista. As listas tríplices formadas pelo tribunal são encaminhadas à Presidência da República, a quem cabe escolher um nome de cada lista e submeter ao Senado. Depois de sabatinados e aprovados, os escolhidos tomam posse dos cargos.

Fonte: Conjur

Aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde será analisada em repercussão.

A ministra Ellen Gracie manifestou-se pela existência de repercussão geral de tema contido no Recurso Extraordinário (RE) 630852, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF). Nele, uma cooperativa de serviços de saúde sustenta que a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor viola o ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal).

A cooperativa questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu ser abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade. O TJ considerou o idoso um consumidor duplamente vulnerável ao avaliar que ele necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”.

O caso

Uma consumidora contratou um plano de saúde em 1999 – na vigência da Lei dos Planos de Saúde (Lei
9656/1998) –, portanto antes do Estatuto do Idoso. No contrato constaria, de forma clara, que são estabelecidas sete faixas etárias, cada uma com determinada variação de percentual sobre o valor básico.

Em outubro de 2008, a consumidora teve reajustada sua mensalidade, conforme o contrato, pelo ingresso na faixa etária dos 60 anos. Por essa razão, ela pediu judicialmente a aplicação do Estatuto do Idoso ao caso, a fim de não ter que pagar qualquer reajuste.

A Justiça gaúcha julgou procedente o pedido para declarar abusivos, à luz do Estatuto, os aumentos na mensalidade do plano de saúde em função da idade. O TJ-RS manteve o entendimento.

No entanto, a cooperativa sustenta que o acórdão questionado, ao aplicar retroativamente o Estatuto do Idoso ao ato jurídico perfeito [contrato], ofendeu a regra constitucional contida no artigo 5º, inciso XXXVI, da
CF, de acordo com o qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito”.

Repercussão reconhecida

A relatora verificou que a questão contida neste Recurso Extraordinário apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 543-A, do Código de Processo Civil (
CPC). “É que o assunto alcança, certamente, grande número de idosos usuários de planos de saúde”, ressaltou Ellen Gracie.

Ela salientou que o Supremo, no julgamento do RE 578801, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria relativamente à incidência da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) sobre os contratos firmados anteriormente à sua vigência.

O voto da ministra Ellen Gracie foi acompanhado por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Assinado convênio para realização de obras da Copa de 2014 em São Paulo.

O governador Geraldo Alckmin e o prefeito Gilberto Kassab assinaram nesta segunda-feira, 18, um convênio para execução de obras no entorno do Pólo Institucional de Itaquera, na zona leste da capital paulista. Ao todo, serão investidos R$ 478,2 milhões, sendo R$ 345,9 milhões do Estado e R$ 132,3 por parte do município. A expectativa é que as obras sejam concluídas até junho de 2013, um ano antes da realização da Copa do Mundo de 2014.

"É um investimento de quase meio bilhão de reais que vai beneficiar a cidade de São Paulo. São obras permanentes que atenderão às necessidades dos moradores da Zona Leste de São Paulo", afirmou o governador Geraldo Alckmin.

Além de atender às necessidades dos moradores da região, que concentra cerca de quatro milhões de pessoas, as obras facilitarão o acesso a região do Pólo Institucional de Itaquera, que deve abrigar o futuro estádio do Corinthians - candidato a sediar a abertura do Mundial de 2014. As intervenções trarão mais conforto aos pedestres, e maior acesso ao transporte público de massa.

Pelo acordo, serão construídas novas alças de ligação da Avenida Jacu-pêssego com a Nova Radial; a nova avenida de ligação Norte-Sul no trecho entre a Avenida Itaquera e a Nova Radial, incluindo as transposições em desnível sobre as linhas do Metrô e da CPTM; e a articulação com a Avenida Miguel Inácio Curi, junto à adutora da SABESP.

O acordo também prevê obras de adequação viária no cruzamento da Avenida Miguel Inácio Curi com a avenida Engenheiro Adervan Machado, bem como a implementação da passagem em desnível na Rua Dr. Luis Aires (Radial Leste), no trecho em frente às estações do Metrô e da CPTM.

Ainda na Zona Leste, O Governo do Estado de São Paulo promoverá obras para a instalação de uma Faculdade de Tecnologia (Fatec), a construção de um Fórum de Justiça, uma unidade do Senai, bem como a implantação de um Centro de Convenções.

Serão instaladas também unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. São grandes investimentos em infraestrutura e serviços para a população da região, gerando desenvolvimento, emprego e renda para toda Zona Leste.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

Indenização por assédio com o propósito de fazer ex-mulher desistir dos alimentos.

Um bancário belo-horizontino, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para uma terapeuta ocupacional. Os dois foram casados por oito anos, se separaram em 2004 e se divorciaram em 2006. Após o divórcio, ele começou a ameaçar e assediar a ex-mulher para fazê-la desistir da pensão alimentícia que recebia. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com a terapeuta, inconformado com o pagamento de pensão alimentícia de 21% dos seus rendimentos, o bancário vinha importunando-a com telefonemas e ameaças a ela e a seus familiares. O bancário chegou a contratar um detetive particular para descobrir segredos da ex-mulher.

“Ele dizia que ia me expor ao ridículo, divulgando intimidades e contando a todos como eu sou sustentada por ele”, disse. Segundo a autora, a perseguição está lhe causando desequilíbrio emocional: “Não me sinto segura para atender ligações, ir ao supermercado ou cumprir atividades diárias. Fico com medo, sinto-me constantemente vigiada”, contou, acrescentando que o ex-marido passou a difamá-la.

“Estou tendo dificuldades para arranjar emprego, pois, além de se referir a mim com termos chulos, ele vem afirmando que sou uma pessoa exploradora, gananciosa, inescrupulosa, golpista, que extorque os homens com quem se relaciona”, explicou. A mulher ajuizou ação pedindo indenização por danos morais em março de 2008.

Em abril de 2008, a juíza Moema de Carvalho Balbino Lucas, da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, determinou que o agressor ficasse proibido de se aproximar a menos de 200 m da ofendida e de seus familiares, bem como de manter contato com eles e frequentar a casa da ofendida.

Contestação

O bancário contestou as afirmações da ex-mulher, sustentando que ela não comprovou seus argumentos. Ele também negou que houvesse ameaças ou um acordo entre as partes. Segundo ele, o pagamento de pensão de alimentos por mais de um ano não seria justo, porque ambos não são parentes e não tiveram filhos. Além disso, A. tem curso superior, boa saúde e perfeitas condições para trabalhar.

“Na ocasião do divórcio, a terapeuta não estava trabalhando, mas vivia tranquilamente, em casa própria e com carro do ano. Ela não fez esforços para voltar ao mercado de trabalho e tentou apenas um concurso naquele ano. Fiquei desempregado e passei a receber muito menos, de forma que se tornou impossível arcar com a quantia pedida pela terapeuta. O problema é que ela não quis entender a situação”, afirmou. O homem disse, ainda, que a contratação de detetive particular teve a finalidade de provar que a ex-mulher trabalhava e já tinha um namorado.

Em agosto do ano passado, a juíza da 15ª Vara Cível, Aída Oliveira Ribeiro, condenou o bancário a pagar indenização de R$ 5 mil, por considerar que “ficou comprovado o constrangimento, o vexame e a humilhação que o bancário impôs à ex-mulher”. O ex-marido recorreu da sentença em setembro de 2010, sustentando que agiu no exercício regular do seu direito.

A turma julgadora da 13ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata (revisor) e Francisco Kupidlowski (vogal), negou provimento ao recurso.

Para o desembargador Alberto Henrique, a prática de stalking, ou “assédio por intrusão”, ficou configurada na “importunação agressiva e ostensiva com o propósito de fazer a ex-mulher desistir dos alimentos a ela concedidos quando da separação judicial” e em provas documentais e depoimentos de testemunhas. O magistrado reconheceu que o fim da relação conjugal sempre acarreta prejuízos aos cônjuges, mas ressaltou que isso “não implica que estes venham acompanhados de desrespeito e agressões, de ordem física ou moral”.

No entendimento do relator, que foi seguido pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, “o apelante invadiu a privacidade e a intimidade da ex-esposa e agiu com perversidade, minando a apelada e buscando desqualificá-la, atitude que o ordenamento jurídico de forma alguma autoriza por ser assédio moral inaceitável”. Com isso, ficou mantida a decisão de 1ª Instância e o pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cinco novas teses são destacadas como repetitivas na Segunda Seção do STJ.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar seis recursos admitidos sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) como representativos de controvérsia repetitiva. A decisão é do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ainda não há data prevista para os julgamentos.

Um dos recursos trata da possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro (Resp 962.230). O recurso é originário do Rio Grande do Sul e foi interposto por uma empresa contra uma companhia de seguros.

Em outro recurso, originário de São Paulo, o STJ vai discutir a tese sobre a possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização por este ajuizada (Resp 925.130). O recurso foi interposto por uma empresa de seguros.

A terceira tese destacada diz respeito à responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros. Os recursos são originários do Paraná. Foram interpostos por dois cidadãos contra um banco (Resp 1.197.929 e Resp 1.199.782).

Já o quinto processo afetado à Segunda Seção refere-se à responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto. Interposto por um banco, o recurso é originário do Rio Grande do Sul (Resp 1.063.474).

O mesmo acontece com outro recurso interposto por um banco. O processo é originário do Rio Grande do Sul e discute a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto (Resp 1.213.256).

O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei n.
11.672/2008, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ.

A sistemática de julgamento desafoga o Tribunal de milhares de recursos repetitivos, e os demais processos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ. Em 2009, um levantamento da Corte concluiu que o volume de processos que chegaram ao Tribunal diminuiu 30%.

Processos: Resp 962230; Resp 925130; Resp 1197929; Resp 1199782; Resp 1063474; Resp 1213256

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF.

De acordo com a Portaria nº 80, de 23/03/2011, da Direção-Geral do Supremo Tribunal Federal, não haverá expediente na Secretaria da Corte nos dias 20, 21 e 22 de abril, conforme previsto no inciso II do artigo 62 da Lei 5.010/66.

Os prazos processuais que se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 25, segunda-feira.

Fonte: Supremo Tribunal Federal