A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região expediu, nesta quarta-feira (21), portaria determinando que, nos dias 23 e 30 de dezembro, o expediente se encerre às 14h em todas as unidades do Tribunal. A medida não afeta as disposições relativas ao plantão judiciário.
Veja abaixo a íntegra da portaria:
Veja abaixo a íntegra da portaria:
Portaria GP nº 43/2011, de 21 de dezembro de 2011
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - O expediente nos dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano se encerrará às 14 horas em todas as unidades deste Tribunal.
Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições relativas ao plantão judiciário, estabelecidas na Portaria nº 42/2011.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da 2ª Região
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - O expediente nos dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano se encerrará às 14 horas em todas as unidades deste Tribunal.
Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições relativas ao plantão judiciário, estabelecidas na Portaria nº 42/2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da 2ª Região
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