quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Precatório da União pode ter atraso em SP

A Justiça Federal de São Paulo está enfrentando dificuldades para pagar os precatórios federais não alimentares ainda neste ano. A União, que está com os pagamentos em dia, demorou mais do que o normal para depositar os valores devidos na conta do Conselho de Justiça Federal (CJF). Em geral, as quantias são pagas no início do segundo semestre. Porém, neste ano os valores só foram repassados para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) em outubro. Fato que, segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, desencadeou um problema operacional no pagamento das parcelas. 

Apesar da pequena demora da União, os TRFs da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª Região informaram ao Valor, por meio das assessorias de imprensa, que já efetuaram o pagamento de todos os credores. 

O TRF da 3ª Região repassará, neste ano, R$ 425 milhões aos credores da União. Os precatórios podem ser pagos até dia 31 de dezembro, conforme o prazo fixado pela Constituição. A União encaminhou aos cinco TRFs cerca de R$ 3 bilhões para o pagamento de precatórios. Os títulos alimentares já foram quitados no primeiro semestre. 

Em consequência da demora, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) pediu ao presidente do TRF da 3ª Região, Newton De Lucca, no início de novembro, mais agilidade na quitação dos títulos. 

Segundo o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Lobo, a dificuldade levantada pelo desembargador Newton De Lucca, na ocasião, foi que os pagamentos são feitos de forma pulverizada, por cada vara responsável, e que existia um grande volume de guias a serem expedidas. "Isso deve dificultar o levantamento desses valores ainda em 2013", diz. 

A demora no pagamento, segundo Lobo, apesar de não gerar um prejuízo financeiro, pois os valores são corrigidos até a data do pagamento, gera grande expectativa entre os credores, que contavam com o dinheiro para este fim de ano. 

O TRF da 3ª Região, informou, por nota, que o procedimento no tribunal já está encerrado: "Agora, cabe aos juízos de primeira instância expedirem os alvarás de levantamento". A nota ainda ressalta que cabe alertar que o prazo previsto na legislação se encerra em 31 de dezembro, por isso não se poderia falar em atraso nos pagamentos. 

O advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, que possui clientes aguardando o pagamento, diz que resta explicar aos clientes que a burocracia do Judiciário impede a liberação dos recursos em tempo razoável. 

Para Fábio Calcini, do Brasil, do Salomão & Matthes Advocacia, a impressão é que a União tem demorado mais para realizar o depósito. "O receio é que a União passe a seguir o mau exemplo dos Estados e municípios", afirma. 

Adriana Aguiar - São Paulo


Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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