quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Ministro alerta para ônus gerados por causas de pouca relevância no Supremo

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso que pretendia levar à apreciação da Corte matéria sobre indenização por danos morais e materiais em função da aquisição de um pacote de pães de queijo no valor de R$ 5,69. A autora do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 729870, representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, requeria da rede de supermercados responsável pela venda o pagamento de danos materiais, no valor da compra, e morais, no valor de R$ 5 mil, em razão de o produto estar mofado. 

O recurso visava a reforma de decisão da Turma Recursal da origem, que manteve a indenização por danos materiais, mas negou os danos morais. Segundo o entendimento do ministro Teori Zavascki, não houve fundamentação da repercussão geral da causa nos moldes exigidos pela jurisprudência do STF. O relator ainda destacou que a Turma Recursal decidiu a controvérsia a partir da interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor) e a jurisprudência reiterada da Corte é no sentido da inviabilidade do recurso extraordinário nessa hipótese. 

Ele também rejeitou as alegações de ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e da inafastabilidade de jurisdição, uma vez que são matérias de temática infraconstitucional, com repercussão geral já afastada pelo STF, conforme análise do ARE 748371, relator ministro Gilmar Mendes. 

Mudança cultural 

Na decisão, o ministro Teori Zavascki deixou registrado que a existência do instituto da repercussão geral ainda propicia caminhos processuais que permitem a chegada, ao STF, de casos como o presente – em que a recorrente alega “grande frustração” pessoal por não ter podido consumir imediatamente alguns pães de queijo – as quais claramente deveriam ter sido resolvidas em outras instâncias ou por mecanismos extrajudiciais. Para o ministro, essa realidade traz grande ônus ao país, revelando necessária uma mudança de cultura entre as partes e seus representantes judiciais, sob pena de inviabilização do sistema judiciário. 

“Sem falar nos custos financeiros que isso representa aos cofres da nação (milhares de vezes superiores ao valor econômico da causa) e do gasto de tempo que impõe aos serviços judiciários, a insistência em recorrer, em situações da espécie, revela que não basta haver leis no País filtrando o acesso às instâncias extraordinárias. É preciso que haja também uma mudança de cultura, uma séria tomada de consciência, inclusive pelos representantes judiciais das partes – defensores públicos, advogados públicos e privados, Ministério Público –, de que a universalização de acesso ao STF, antes de garantir justiça, contribuirá ainda mais para a inviabilização do nosso sistema de justiça”, sustentou o ministro.


Fonte: STF

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