sábado, 5 de outubro de 2013

Publicação de notícia com crítica não gera dano moral

Não atenta contra os direitos individuais do cidadão a divulgação, pela imprensa, de fato jornalístico ou imagens cuja intenção é de esclarecimento à opinião pública, ainda que a notícia tenha natureza crítica e estilo linguístico peculiar. Seguindo esse entendimento, o juiz Leonardo Hostalacio Notini, da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização feito pelo banqueiro Daniel Dantas. Ele acusa o blogueiro Paulo Henrique Amorim de ofender sua honra e imagem em postagens publicadas no blog Conversa Afiada.
Na ação, Daniel Dantas alegou que o blogueiro publica notícias com o objetivo de difamar e propagar inverdades contra as pessoas de quem afirma não gostar. Além disso, de acordo com a ação, Paulo Henrique Amorim desempenha atividade absolutamente estranha ao jornalismo, pois difama, dá apelidos pejorativos, mente deliberadamente, manipula informações e pressiona magistrados e outros órgãos públicos. Dantas cita na ação seis notícias publicadas em 2010 e pede indenização por danos materiais e morais, e também que seja determinado que o blogueiro publique, em seu site, a íntegra da sentença, com o mesmo espaço e destaque conferidos às notícias citadas.
A defesa de Paulo Henrique Amorim, feita pelo advogado Cesar Marcos Klouri, alegou que Dantas criou para si um sentimento de perseguição e que as notícias tratam da operação satiagraha, da Polícia Federal, na qual Dantas foi investigado. “Se o autor foi eventualmente atingido em sua honra e imagem, é certo que muito mais se deve a sua ligação com fatos criminosos amplamente noticiados pela mídia nacional do que pelas notícias apontadas”, registrou a defesa.
Após analisar as notícias citadas, o juiz concluiu que não houve ato ilícito por parte do blogueiro. Em uma das notícias, o juiz pontuou que o blogueiro se limitou a reproduzir declarações feitas por João Paulo Rodrigues, um dos líderes do MST. “Configura-se, tão somente ‘animus narrandi’ na publicação dos fatos. Desta forma, conclui-se que o réu exerceu seu direito de informação, reproduzindo os fatos apurados, sem ter cometido ato lesivo à honra e ao bom nome do autor”, explicou o juiz na sentença.
Quanto às outras publicações, o juiz Leonardo Hostalacio Notini concluiu que não houve o propósito de ofender ou macular a honra de Daniel Dantas, “mas apenas de divulgar e criticar, ainda que em formato não convencional, fatos de relevante interesse para a sociedade”.
Na sentença, Notini afirma que não atenta contra os direitos individuais do cidadão a divulgação, pela imprensa, de fato jornalístico ou imagens cuja intenção é de esclarecimento à opinião pública, ainda que a matéria tenha natureza crítica e estilo linguístico peculiar.
“Não se pode olvidar que a informação jornalística é composta pela notícia e pela crítica, sendo que a notícia implica divulgação de um fato de relevância social e a crítica corresponde à opinião ou juízo de valor sobre a notícia, o que ocorreu na espécie. Ademais, os fatos relatados nas reportagens são de interesse social e envolvem pessoa pública, de forma que, no caso concreto, a liberdade de informação deve prevalecer sobre o direito personalíssimo”, conclui.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

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