segunda-feira, 7 de novembro de 2011

AASP vai ao CNJ pela livre escolha dos Cartórios de Títulos e Documentos.


Atendendo aos reclamos de associados, a AASP, em abril deste ano, solicitou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo a revisão das Normas de Serviço daquela Corregedoria, em especial o item 7.2 do Cap. XIX – tomo II, para assegurar aos usuários dos serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na capital do Estado de São Paulo o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha, sem ter que necessariamente se submeter à prévia distribuição a um cartório que, para isso, foi criado pelos oficiais, nem ter que conviver com um sistema em que as notificações extrajudiciais sejam partilhadas igualmente entre os titulares dos cartórios, a partir do CEP dos destinatários.

Em resposta à representação da AASP, a Corregedoria editou em 5/8 o Provimento nº 19/2011, que determinou nova redação ao subitem 7.2, Capítulo XIX, das Normas de Serviço, estabelecendo a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida. Sendo que, nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico, deverão estar afixadas informações claras sobre essa liberdade de escolha.

Contudo, o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CEDT) – associação privada especialmente constituída pelos Oficiais dos Cartórios de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, tentando perpetuar a medida revogada, solicitou ao Corregedor que reconsiderasse a sua decisão. O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com mandado de segurança, que teve liminar negada. Não logrando êxito, o CEDT formulou Procedimento de Controle Administrativo contra o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo no Conselho Nacional de Justiça. Na defesa dos interesses de seus associados, a AASP

Na defesa dos interesses de seus associados, a AASP ingressou com pedido ao CNJ, no qual solicita sua admissão no Procedimento de Controle Administrativo, explicando as razões pelas quais espera a integral manutenção do Provimento nº 19/2011, que determinou nova redação ao subitem 7.2, Capítulo XIX, das Normas de Serviço. O julgamento está na pauta do CNJ desta terça-feira, 8/11.

Fonte: AASP

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