terça-feira, 22 de novembro de 2011

Medidor de energia: tem 'gato' compensando 'gato'?


Concessionárias reclamam dos “gatos” que roubam energia, mas inexiste aferição de medidores de consumo.

Prática, infelizmente, corriqueira no Brasil, o furto de energia elétrica – conduta popularmente conhecida como “gato” - se dá na forma de gambiarras de fios, que não acusam o consumo e conduzem o abastecimento para os interiores de residências, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Há casos onde a prática foi identificada até mesmo em indústrias, e embora os consumidores que não são “gatunos” acabem por pagar a conta, os reclamantes são o governo e as concessionárias de energia, colocadas em check pelo outro lado da moeda: não existe aferição dos medidores que mensalmente acusam nosso consumo de energia elétrica.

Prejuízo dos “gatos” - Causador de grandes prejuízos, o “gato” é tido por lei (Artigo 155 do Código Penal, parágrafo 3º) como crime de furto, que pode ser punido com até quatro anos de reclusão, podendo chegar a até oito anos, circunstancialmente.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel, aquela que nos deve, e diz que não paga, aí pelos R$ 12 bilhões cobrados indevidamente na conta de luz dos brasileiros, durante anos), cerca de 8% da energia elétrica produzida no país são consumidos irregularmente. O cálculo representa mais de 27 mil gigawatts-hora - prejuízo médio anual de R$ 8,1 bilhões.

“Prejuízo dos medidores” – Muito justamente, os “gatunos” podem ser penalizados, contudo, a legislação brasileira não exige das distribuidoras de energia elétrica a aferição dos aparelhos de medição de consumo, instalados nas nossas residências.

“Em razão disso, as famílias estão sujeitas a erros que podem fazê-las pagar por aquilo que não consumiram”, declarou à Agência Câmara de Notícias o deputado Luis Tibé (PTdoB), autor de projeto em tramitação na Câmara Federal que torna obrigatório a aferição dos medidores de energia elétrica.

“Os prejuízos causados por medidores defeituosos ou descalibrados podem provocar grande impacto nos já apertados orçamentos domésticos dos consumidores menos favorecidos, contribuindo, inclusive, para a elevação dos índices de inadimplência do setor elétrico”, ponderou Tibé.

Pelo texto da proposta –
Projeto de Lei (PL) 1357/11, a aferição terá de ocorrer antes da instalação do medidor, que deverá conter selo de identificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O projeto está em fase de análise pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça.

Fonte: Imovelweb

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