quarta-feira, 1 de junho de 2011

Dicas para a compra de imóvel na planta.

Comprar um imóvel na planta e demorar a recebê-lo ou deparar-se com uma série de defeitos de construção logo após a entrega do imóvel são problemas que assombram os potenciais compradores. Se de um lado está o receio, do outro estão as vantagens: o imóvel na planta costuma ser mais barato que o imóvel novo já pronto, além disso, há facilitações para o pagamento da entrada e possibilidade de alterar o projeto para que o imóvel seja entregue do jeito que o comprador deseja, sem necessidade de reformas posteriores.

Se, para você, as vantagens de comprar um imóvel na planta valem à pena, siga, passo a passo, as orientações da advogada especialista em Direito Civil Laura Aparecida Rodrigues e minimize as chances de problemas:

1- Defina sua necessidade em relação ao bem e sua disponibilidade financeira.

No momento da aquisição, os custos e o padrão financeiro familiar precisam ser muito bem avaliados. Pense sobre o seguinte: o imóvel está de acordo com o seu padrão financeiro? Será que você não está sonhando com algo além das suas possibilidades? Essas são questões que devem ser respondidas de forma muito realista, uma vez que o financiamento do imóvel não pode comprometer a renda familiar, em prejuízo da flexibilidade de sua vida financeira.

A grande maioria das famílias não possui economias suficientes para comprar um imóvel à vista, buscando, dessa forma, o financiamento bancário. Nesse financiamento, recomenda-se não comprometer mais de 20% ou 30% da renda familiar com o pagamento das prestações, bem como não assumir parcelas intermediárias superiores a um mês do rendimento familiar por ano.

Não pense apenas no tamanho das prestações, e sim nos juros acumulados que serão pagos no decorrer do tempo. Verifique as taxas bancárias, buscando a opção que melhor se enquadre no seu orçamento, assim gastará menos a longo prazo.

2- Verifique se a incorporadora já construiu e entregou outros imóveis.

Escolhido o imóvel, o primeiro ponto que deve ser observado com atenção é a idoneidade da construtora e da incorporadora do negócio. É necessário verificar a estabilidade financeira da empresa e se a mesma possui processos judiciais em andamento e suas causas, pois, atrás de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), há muitos investidores e grandes incorporadoras. É interessante também visitar os imóveis já construídos e verificar se há ações judiciais em andamento, bem como consultar os órgãos de proteção e defesa do consumidor.

3- Evite assinar qualquer documento de compromisso de compra e venda no estande de vendas.

Não tenha pressa para encaminhar o negócio. Leve o tempo necessário para examinar cuidadosamente as condições do imóvel e as formas de pagamento. Analise as taxas e os juros vinculados para não haver surpresas com as prestações.

4- Se a obra já estiver em andamento, verifique a metragem do imóvel.

A planta deve representar a realidade do bem. Confira também se o memorial descritivo do imóvel está completo e se não há cláusulas de pagamentos acessórios, como os azulejos, por exemplo.

O memorial descritivo é um documento registrado em cartório que descreve o que está sendo comprado, seguindo norma técnica da ABNT. Precisam constar do memorial a metragem da área útil e de uso comum, a localização da vaga na garagem, os acabamentos e sua qualidade com a especificação de fabricantes ou marca dos materiais.

5- Cheque se a construtora é proprietária do terreno do empreendimento, solicitando uma cópia da matrícula.

É importante verificar se a incorporação foi registrada junto ao Oficial de Registro de Imóveis. A matrícula é o documento que identifica o imóvel pela sua correta localização e descrição. Na matrícula do imóvel também vem registrada toda a mudança de propriedade do imóvel.

6- Assinado o contrato, averbe no Cartório de Registro de Imóveis o negócio e acompanhe a obra.

O contrato é o acordo entre o comprador e o vendedor que especifica o bem e as garantias da transação. Quanto mais detalhado, menos surpresas desagradáveis podem surgir, por isso, nele devem constar informações precisas sobre localização, metragem e matrícula do imóvel, o valor da entrada e das outras parcelas e datas a serem quitadas.

Verifique no contrato de quem será a responsabilidade pelas ligações de serviços públicos, como energia elétrica e água, bem como a época em que ocorrerá a transferência da posse que, normalmente, se dá com a liberação do financiamento ou do “Habite-se”.

Registrar o negócio junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante os direitos do comprador e o conhecimento de terceiros. Com o contrato assinado, acompanhe a obra e o cumprimento do prazo para entrega do imóvel. Faça vistorias durante a obra, verificando a qualidade do material empregado e dos serviços feitos.

7- Finalizada a obra, é o momento do recebimento das chaves, em que será exigida a quitação dos valores devidos ou o financiamento junto ao banco e, por fim, a outorga da escritura definitiva.

A Escritura Pública de Compra e Venda de um imóvel deverá ser notificada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado, através de averbação (anotações ou modificações são feitas na matricula do imóvel).
 
Fonte: ImoveWeb

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