sexta-feira, 10 de junho de 2011

Justiça anula reajuste em plano de saúde por mudança de faixa etária.

E.E. celebrou contrato de seguro de assistência médica e hospitalar com a Sulamérica Companhia de Seguros Saúde em abril de 2001. Insatisfeita com o aumento do prêmio de seguro saúde, em razão da mudança da faixa etária para mais de 60 anos, entrou com ação contra a empresa para que fosse mantido apenas o reajuste segundo os índices definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), no caso 11,75%.
A empresa alegou que o reajuste foi o procedimento necessário para o reequilíbrio das carteiras individuais, pois levou em consideração o aumento dos serviços médicos e hospitalares.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente, reconhecendo como válido o reajuste do prêmio de seguro saúde no percentual de 80%. De acordo com o texto da sentença, “o reajuste por faixa etária, que de ilegal nada apresenta, é uma consequência da variação de riscos cobertos pela seguradora”.
Inconformada, E.E. apelou sustentando a abusividade da cláusula contratual utilizada como fundamento para a majoração. Alegou, ainda, que o Estatuto do Idoso impede reajuste aos maiores de 60 anos. 
Para o relator do processo, Grava Brazil, o recurso merece ser acolhido. “À luz da disposição contida no § 3º do artigo 15, da Lei nº 10.741/03, é nula a cláusula que prevê o reajuste. A sentença merece ser reformada para declarar a nulidade do reajuste da mensalidade para a apelante, quando o motivo foi mudança de faixa etária acima dos 60 anos, razão pela qual a apelada somente poderá aplicar eventuais reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde”, concluiu.
Os desembargadores Piva Rodrigues (revisor) e Galdino Toledo Júnior (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Apelação nº 0150059-93.2006.8.26.0000

Fonte: TJSP

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