quarta-feira, 30 de março de 2011

SP faz devassa em imóveis deixados sem herdeiros.

A Prefeitura decidiu fazer uma devassa na administração dos 200 imóveis da chamada herança jacente. Esta é formada pelos bens que não têm herdeiros e, esgotados prazos e cumprido o trâmite judicial que leva no mínimo seis anos, são incorporados ao patrimônio público. Isso tudo depois que foram constatados suposto favorecimento a um procurador do Município, que adquiriu um desses imóveis, e a uma curadora dos bens, que alugou para si um dos apartamentos.

Um grupo criado pela Procuradoria Geral do Município ficará responsável pela apuração conforme publicado pelo Diário Oficial. Ele deve buscar o ressarcimento dos cofres municipais por causa de irregularidades encontradas na administração e venda desses imóveis.

O grupo vai fazer um raio X do problema. Os procuradores devem propor novos mecanismos para o Município ter controle sobre os imóveis que se tornam jacentes. Devem ainda criar regras para os negócios feitos com esses imóveis e também para as reformas desses bens. O grupo terá 60 dias para apresentar um relatório.

Entre as estratégias do levantamento, os procuradores do Município decidiram que vão verificar em todas a Varas de Família da cidade a existência de inventários sem herdeiros. A pesquisa também vai buscar informações nos registros do Serviço Funerário, dos Colégios Notariais (para obter informações sobre testamentos), nos Cartórios de Notas (para se verificar os inventários extrajudiciais) e da Receita Federal.

Desconfiança. Levantamento da Procuradoria mostra que a Prefeitura tem em seus registros apenas 200 imóveis sem herdeiros em uma cidade do tamanho de São Paulo - número que é considerado pífio. Os procuradores desconfiam que existem muito outros imóveis sem herdeiros na cidade sem que a Prefeitura saiba da existência desses bens - a maioria de pessoas da classe alta, que morreram sem deixar testamento.

Suspeita. O levantamento da situação desses imóveis começou depois que um imóvel de R$ 485 mil administrado por uma procuradora aposentada foi comprado pelo procurador do Município Francisco Ribeiro. A compra levantou suspeitas de suposto favorecimento.

O imóvel na Alameda Jaú, nos Jardins, na zona sul de São Paulo, não tinha herdeiros e era jacente. Antes de se tornar do Município, a Justiça ainda tinha de declará-lo vacante, ou seja confirmar a inexistência de herdeiros. Na fase vacante, o Município deve esperar cinco anos o possível aparecimento de algum herdeiro antes de fazer o bem integrar o patrimônio municipal. O Código Civil determina que imóveis administrados pelo poder público não podem ser comprados por seus funcionários.

Foi aberta uma investigação pelo procurador-geral do Município, Celso Augusto Coccaro Filho, que constatou a venda e ainda descobriu que a curadora do imóvel vendido havia alugado para si mesma um outro imóvel vacante. O valor do aluguel era de R$ 1 mil, que seria abaixo do praticado pelo mercado.

Reforma. A curadora alegou que reformou o apartamento e, por isso, estava abatendo o que gastara do valor do aluguel. Ribeiro disse que não havia irregularidade na compra do imóvel, pois este ainda era apenas jacente - ou seja, não havia ainda se tornado um imóvel público.

Depois, alegando ter examinado melhor a situação, decidiu desfazer o negócio. Na tarde de ontem, entregou uma carta à Procuradoria. "Eu havia depositado o dinheiro da compra em juízo. Analisei melhor e decidi desfazer tudo."

Os processos

486 processos administrativos são movidos na Justiça por supostos herdeiros e credores de antigos proprietários dos imóveis que contestam a passagem de posse para a Prefeitura

81 casos já estão na fase em que a herança é vacante, ou seja, após um ano não apareceram
herdeiros no inventário.


FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

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