Os portadores de doenças graves ou idosos, que tenham interesse em apresentar pedido de pagamento preferencial de precatórios, devem ficar atentos ao prazo de 30 dias, começando dessa segunda-feira (21), para fazer tal solicitação.
Os interessados devem anexar documento hábil comprobatório às petições, enviando-as à Presidência do TRT-2, com a indicação do número do precatório ou do processo principal e da vara do trabalho de origem.
Confira a portaria na íntegra:
Portaria GP nº 10/2011
Determina a concessão de prazo para os interessados, portadores de doenças graves ou idosos, apresentarem pedido de pagamento preferencial na ordem cronológica dos precatórios
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 1211-A, 1211-B e 1211-C do Código de Processo Civil, o quanto estabelecido na Lei 10.741 de 1º/10/2003 e o teor da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça,
Resolve:
Art. 1º Conceder o prazo de 30 dias, contados da publicação desta Portaria, para que os interessados que preencham as condições legais postulem prioridade para o pagamento de precatório, anexando documento hábil comprobatório, nos termos do art. 1211-B do CPC e dos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução 115 do CNJ.
Parágrafo único. As petições deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal, com a indicação do número do precatório ou do processo principal e da Vara do Trabalho de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de março de 2011.
(a)Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário