quarta-feira, 23 de março de 2011

TRT-2: começa prazo para solicitação de pagamento preferencial de precatórios

Os portadores de doenças graves ou idosos, que tenham interesse em apresentar pedido de pagamento preferencial de precatórios, devem ficar atentos ao prazo de 30 dias, começando dessa segunda-feira (21), para fazer tal solicitação.

Os interessados devem anexar documento hábil comprobatório às petições, enviando-as à Presidência do TRT-2, com a indicação do número do precatório ou do processo principal e da vara do trabalho de origem.

Confira a portaria na íntegra:


Portaria GP nº 10/2011

Determina a concessão de prazo para os interessados, portadores de doenças graves ou idosos, apresentarem pedido de pagamento preferencial na ordem cronológica dos precatórios

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 1211-A, 1211-B e 1211-C do Código de Processo Civil, o quanto estabelecido na Lei 10.741 de 1º/10/2003 e o teor da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça,

Resolve:

Art. 1º Conceder o prazo de 30 dias, contados da publicação desta Portaria, para que os interessados que preencham as condições legais postulem prioridade para o pagamento de precatório, anexando documento hábil comprobatório, nos termos do art. 1211-B do CPC e dos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução 115 do CNJ.

Parágrafo único. As petições deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal, com a indicação do número do precatório ou do processo principal e da Vara do Trabalho de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de março de 2011.

(a)Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário