terça-feira, 19 de abril de 2011

Consumidor barrado em porta giratória de banco não tem direito à indenização.

O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível de Pedregulho, negou pedido de indenização por danos morais a um consumidor em ação movida contra um banco. O autor foi impedido de entrar em uma agência do banco, por conta do travamento da porta giratória, que conta com detector de metais. Apenas por isso, diz a decisão, ele se sentiu lesado em sua moral, dizendo-se colocado em situação 'de vexame e constrangimento'.

Em nenhum momento, afirma o magistrado, o consumidor relatou ter sido ofendido, xingado ou coisa parecida. O que o ofendeu “foi ter sido barrado (ainda que por quatro vezes) na porta giratória, instalada para dar mais segurança a toda a população. Trata-se apenas de mais um aborrecimento como tantos outros que todos nós enfrentamos na vida. Ele (o autor) deveria olhar para o lado e aprender o que representa um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade”, finaliza.

Processo nº 434.01.2011.000327-2

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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