Em vez de papel, um DVD. Um vídeo de 23 minutos foi protocolado como ação civil pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público Federal.
O material registra os resultados de uma investigação que apurou supostos desvios e má gestão de recursos federais em projeto destinado a pequenos agricultores de Rochedo (a 97 quilômetros de Campo Grande).
Com imagens e narração, o procurador Ramiro Rockenbach fundamentou a ação. Segundo ele, a intenção do que chamou de "processo-filme" foi apresentar "a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local".
"Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz." No vídeo, agricultores prejudicados pelo suposto desvio relatam deficiências do projeto.
Além do vídeo, o procurador resolveu apresentar uma petição em papel, pois havia o receio de que o juiz não aceitasse o material, por ser uma situação inédita.
O projeto foi lançado em 2001 para criar alternativas de renda para sitiantes ligados à Amap (Associação dos Micro Agricultores e Piscicultores de Mato Grosso do Sul).
Segundo a Procuradoria, cerca de R$ 500 mil em recursos federais foram liberados para financiar a construção de galpões, redes de energia, açudes e poços artesianos.
A implantação ficou a cargo do governo do Estado, por meio da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural).
Questionada durante as investigações, a agência falou que o projeto havia sido "plenamente executado".
A Procuradoria afirma, porém, que "as imagens contradizem as palavras", uma vez que os poços não funcionam, o açude não existe e as casas têm rachaduras. A ação afirma que presidentes de associações se apropriaram de valores.
A Justiça já determinou a citação dos acusados.
Em nota, a Agraer disse que o projeto foi conduzido por outro órgão, extinto há cinco anos, e a gestão dos trabalhos ficou com a Amap.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, todos os trechos de vídeo que representem provas devem ser declarados como válidos, uma vez que a Justiça considera os meios audiovisuais como documentos para fins de comprovação de alegações.
A questão da legalidade da utilização do vídeo surge quando ele substitui os fundamentos e pedidos escritos.
Para o chefe do departamento de direito processual da USP Flávio Yarshell esse tipo de uso "não é propriamente inválido porque pode atingir os objetivos de documentar o ato, proporcionar o exercício da defesa e permitir ao juiz o conhecimento do conteúdo das alegações".
FONTE: FOLHA DE S. PAULO - PODER - 9.4.2011
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