quarta-feira, 13 de abril de 2011

Negado pedido de indenização por perdas no mercado de ações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um homem que pretendia receber indenização de uma empresa corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários em razão de prejuízos decorrentes de negociações no mercado de ações.

Ele pedia a devolução de valores correspondentes às ações de sua titularidade, que teriam sido vendidas sem autorização, além de indenização por danos morais.

De acordo com a decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a perda não pode ser imputada à empresa. “A obrigação da empresa, no concernente à negociação de ações no mercado mobiliário, não pode ser havida como obrigação de resultado, mas apenas de meio. Isso porque o mercado de ações conta com oscilações influenciadas por diversos fatores econômicos, inclusive internacionais, de modo que o lucro no respectivo investimento não pode ser garantido, justamente diante da imprevisibilidade e aleatoriedade que abrangem o setor”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Sebastião Carlos Garcia.

Além disso, a decisão menciona que documentos juntados ao processo demonstram que havia autorização verbal do autor para que a empresa negociasse suas ações.

Também participaram do julgamento, que aconteceu no último dia 31, os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A votação foi unânime.

Apelação nº 0103836-68.2009.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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