terça-feira, 12 de abril de 2011

OAB gaúcha pede "reflexão" a juiz que fixou honorários de R$ 500 em causa de R$ 456 mil.

Desencadeando o primeiro de uma série de atos em um novo movimento contra a fixação - por juízes e desembargadores estaduais e federais do RS - de honorários sucumbenciais irrisórios, a OAB gaúcha liberou na sexta-feira (8) à tarde o texto do ofício já enviado ao magistrado José Luis Luvizzetto Terra, substituto da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo (RS).

O presidente Claudio Lamachia manifesta a inconformidade da Ordem gaúcha pelo ocorrido (honorários de R$ 500 numa ação envolvendo uma discussão de R$ 456.615,06) e formalmente apela para "a reflexão do magistrado, a fim de que possamos contar com seu reconhecimento pelo que nós, advogados, representamos, efetivamente, para a concretização do ideal de justiça".

A verba sucumbencial inferior a um salário mínimo foi fixada em sentença que julgou procedente uma - não simples - ação ordinária contra a União Federal (Fazenda Nacional), objetivando em favor de uma produtora rural a inexigibilidade da contribuição previdenciária relativa ao Funrural incidente sobre o total da comercialização de sua produção.

O processo tem o nº 5000741-82.2010.404.7104. O percentual fixado pelo juiz corresponde a 0,109501% do valor da causa.

O magistrado Luvizzetto Terra concedeu a antecipação de tutela na sentença e determinou que a União se abstenha de exigir da autora a contribuição previdenciária prevista no artigo 25 da Lei nº 8.212/91 a partir do julgado. O juiz também facultou à autora a inclusão, no cálculo de execução, de eventuais valores recolhidos a partir do ajuizamento da ação (art. 290 do CPC).

O magistrado não é novo na profissão. Exerce a magistratura há mais de oito anos, tendo tomado posse em 5 de agosto de 2002.  Na parte final do julgado monocrático, o juiz Luvizzetto Terra arrematou com cinco comandos:

"a) rejeito a preliminar de ausência de documentos;

b) declaro inocorrente a prescrição;

c) no mérito, declaro a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora a recolher a contribuição previdenciária prevista no artigo 25 da Lei nº 8.212/91, incidente sobre a comercialização da sua produção rural, até que sobrevenha contribuição instituída por legislação arrimada na EC nº 20/98;

d) condeno a requerida a restituir o montante respectivo, incluídos eventuais valores recolhidos a partir do ajuizamento desta ação, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos delineados na fundamentação.

e) Condeno a União ao ressarcimento das custas processuais adiantadas e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, verba que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser corrigido pelo IPCA a partir da prolação desta sentença, sopesados os critérios dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC".
 
A reação da Ordem

A publicidade do teor do ofício já enviado há uma semana ao juiz federal de Passo Fundo é - segundo Lamachia - "o primeiro de uma série de movimentos para reagir contra a insistência de determinados magistrados que vêm desmerecendo a árdua atuação dos advogados".

Lamachia, recebeu, na sexta-feira (8), o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci. Também estavam presentes o presidente da Comissão do Jovem Advogado (CEJA), Pedro Alfonsin; os membros da CDAP, Victor Tavares e Mauro Loch; e o membro da CEJA, Roberto Martins.

Foram abordados seis casos recentes, denunciados por advogados, de desrespeito às prerrogativas profissionais. “É um absurdo ainda termos juízes aviltando os honorários dos advogados. Temos percorrido o Estado, nos reunindo com as direções dos Foros e com as Corregedorias dos Tribunais - TJRS, TRF-4 e TRT-4, para conscientizar os juízes que a verba honorária, assim como os proventos dos magistrados, tem caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório” - afirmou Lamachia.

Segundo o presidente da CDAP, Marcelo Bertoluci, "a OAB-RS está mobilizada para buscar alternativas para os descalabros relatados por advogados de todo o Estado, mesmo que a matéria seja de caráter jurisdicional".

Bertoluci reitera que “não pode a Ordem aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados por parte de alguns juízes, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os relativos à sucumbência”.

Nos próximos dias a Ordem gaúcha vai tratar de casos semelhantes, envovelvendo outros três magistrados federais e dois juízes estaduais.


Íntegra do ofício

Porto Alegre, 1º de abril de 2011.



Excelentíssimo Senhor
Dr. José Luis Luvizzetto Terra
Juiz Federal Substituto da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110
99010-220 – Passo Fundo – RS

Assunto: Fixação de honorários


Senhor Juiz,

1. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tem sido incansável parceira do Poder Judiciário na incessante e árdua tarefa de oferecer à comunidade em geral rápida, plena, transparente e justa prestação jurisdicional.


2.  Sua Direção e seu Conselho Seccional estão imbuídos do firme propósito de oferecer exemplar conduta moral e ética para os mais de 80.000 (oitenta mil) advogados inscritos na OAB/RS, visando que os mesmos tenham permanente inspiração para atuarem com dignidade e fiel observância às normas estatutárias e ao Código de Ética e Disciplina.

3.   É a Constituição Federal que declara, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável para a plena realização da Justiça. Assim sendo, quando a Ordem defende as prerrogativas dos Advogados, consagra o devido respeito aos direitos da cidadania.

4.   Dessa maneira, no pleno exercício da Presidência da Ordem, cumpre-me zelar pela constante e respeitosa integração com o Poder Judiciário, fiscalizando e orientando a atividade profissional dos milhares de colegas que atuam, diuturnamente, nos Foros e Tribunais do Rio Grande do Sul.

5.  Nas inúmeras oportunidades em que compareci ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tive a honra de proferir, em nome dos advogados e advogadas desta Seccional, mensagem de congratulações pela efeméride e de aplauso pela conduta retilínea, ética, profícua dos Juízes que por ele passaram e dos que, hoje, o integram.

6.  Destaque ao elevado espírito de cooperação que vem norteando nossas atividades para, em harmonia com o Ministério Público, promovermos continuado esforço pela manutenção desse exemplar estágio de realização da Justiça, que a cidadania deseja e merece.


7.  Para a OAB/RS, a compreensão e o respeito dos advogados pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da Justiça, manutenção da paz social e garantia da preservação do Estado Democrático de Direito.

8.  Por esse motivo, não pode a Ordem Gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência.

9.  Os honorários, assim como os proventos do Juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório.

10.  Quando os honorários são aviltantes, como, por exemplo, os irrisórios R$ 500,00 fixados por Vossa Excelência na Ação Ordinária (PCO) nº 5000741-82.2010.404.7104, cujo valor da ação é de R$ 456.615,06 e que tramitou na Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo, tendo como Patrono a colega Patrícia Alovisi, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação da profissional.


11.                                       Sendo assim, ao manifestar-lhe a inconformidade da OAB/RS pelo ocorrido, desejo apelar para a sua reflexão, a fim de que possamos contar com seu reconhecimento pelo que nós, advogados, representamos, efetivamente, para a concretização do ideal de Justiça que, acredito, seja sua mais ardente e elevada preocupação.

12.  Na certeza de sua compreensão, envio-lhe meus respeitosos cumprimentos.

Atenciosamente,

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OAB/RS


FONTE: http://www.espacovital.com.br/

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