terça-feira, 12 de abril de 2011

OAB SP QUER INCLUIR SOCIEDADES DE ADVOGADOS NO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO.


OAB SP QUER INCLUIR SOCIEDADES DE ADVOGADOS NO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃOO presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, encaminhou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, cópia de Aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que faz ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas empresas e que tem por objetivo alterar as Leis Complementar es 63/90 e 123/09, além da Lei nº 11.101/05 e incluir as Sociedades de Advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Com a inclusão no Simples, a carga tributária das pequenas sociedades cairia pela metade
 De iniciativa da Subsecção de Santo Amaro , a proposta  recebeu  integral apoio da Seccional paulista da Ordem, do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro) e do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). O  Aditamento pede que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, ou seja, aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

O presidente D´Urso ressalta a importância da inclusão no Simples. “ Em São Paulo o benefício atigirá as pequenas sociedades  de advogados e sabemos que a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, portanto, nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequena empresa, o que na ponta também beneficiará os cidadãos”, explicou.
Já Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB SP, lembra  que a inclusão  dos  pequenos escritórios de advocacia no Simples  reduziria pela metade a tributação recolhida hoje  pelas sociedades de advogados, no patamar de  22% ao ano, do lucro presumido.


Para justificar a iniciativa, o  presidente da OAB de Santo Amaro, Cláudio Schefer, afirma que houve uma omissão no projeto original da Lei, que não previu a participação das sociedades de advogados no Simples: “A inclusão  fará justiça aos profissionais do Direito que, por circunstâncias de mercado, se viram obrigados a formar sociedades para atender a demanda da sociedade”, pondera Schefer.

O Sistema Simples de Tributação é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, que pode ser aplicado às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Com o Simples, essas empresas têm tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida, cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, que incidem sobre uma única base, a receita bruta mensal e dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem como às relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal, entre outras vantagens.

FONTE: OAB/SP

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