segunda-feira, 23 de maio de 2011

Acusado de dirigir embriagado terá que prestar serviço à comunidade.


Decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que condenou Leandro Santos Oliveira a prestar serviço à comunidade por dirigir embriagado em Irapuru, interior do Estado.
De acordo com a denúncia, Oliveira foi processado como incurso no artigo 306 da Lei nº 9.503/97. Um exame constatou que ele conduzia o veículo sob influência de álcool em concentração superior a 0,6 decigramas por litro de sangue.

A ação foi julgada procedente pelo juiz Rodrigo Antonio Menegatti, da 1ª vara Judicial de Pacaembu para condená-lo a cumprir seis meses de detenção em regime aberto, ao pagamento de dez dias-multa no valor mínimo legal, além de suspender por dois meses sua habilitação para dirigir veículo automotor.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena, nos termos do artigo 44 do Código Penal.

Para reformar a sentença, Oliveira apelou, mas teve seu pedido negado pelo desembargador Ribeiro dos Santos, relator do recurso, que manteve a decisão.

Participaram também do julgamento os desembargadores Jair Martins e Camilo Léllis.


Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário