sexta-feira, 27 de maio de 2011

Julgamento virtual do TJ-RJ é questionado.


Uma portaria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) está causando polêmica, ao possibilitar o julgamento virtual de alguns tipos de recursos, sem a realização de sessões públicas. A Portaria nº 13 do Órgão Especial do TJ-RJ, do dia 17 deste mês, aplica-se a embargos de declaração e agravos regimentais. O primeiro recurso é usado para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais. O segundo serve para questionar, em colegiado, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. O tribunal argumenta que esses recursos são, na grande maioria, "intencionalmente desprovidos da mais mínima razoabilidade jurídica" e tratam de questões já analisadas pelos magistrados.

Mas a nova regra desagradou a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), para quem os julgamentos virtuais violam o princípio da publicidade dos julgamentos e prejudica o direito de defesa. A entidade informou que questionará a portaria no próprio TJ-RJ e, caso ela não seja revogada, recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procurador-geral da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, argumenta que o julgamento virtual não está previsto no Código de Processo Civil. "A matéria processual não pode ser alterada por uma portaria do tribunal", afirma.

O desembargador do TJ-RJ Mauricio Caldas, autor da portaria, defende a nova regra. Segundo ele, a adoção crescente de súmulas, que unificam o entendimento da Corte, permite que mais de 80% dos processos sejam julgados diretamente pelo próprio relator do caso. Com isso, diz Caldas, houve um "aumento insuportável" de recursos tratando "dos mesmos argumentos antes repelidos pelos relatores em suas decisões monocráticas". Para o desembargador, a defesa não ficaria prejudicada, pois os recursos de agravo e embargos de declaração já não admitem a sustentação oral em plenário. "De todo modo, caso haja advogado interessado presente que assim o requerer, o julgamento é efetuado em sua presença com vistas a eventual esclarecimento sobre questões de fato", afirma Caldas.

A portaria detalha que o relator do caso encaminhará, por meio eletrônico, um "projeto de acórdão aos demais julgadores", que deverão se manifestar em 24 horas. O julgamento não poderá ser feito virtualmente nos seguintes casos: quando o recurso questionar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do próprio TJ-RJ ou dos tribunais superiores; quando o relator der razão ao autor do recurso; ou quando a decisão não for unânime.

A OAB-RJ sustenta que a portaria é inconstitucional. A entidade menciona o artigo 93, inciso nove, da Constituição Federal, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos". O simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual, segundo a entidade, não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento. O procurador da Ordem diz que advogados estão reclamando da portaria. "Como poderemos saber quem está do outro lado do computador?", questiona o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. O Supremo Tribunal Federal usa o plenário virtual em uma única hipótese: definir quais processos seguem o critério da repercussão geral, requisito para que o recurso seja admitido pela Corte. Mas as teses são avaliadas em sessões públicas

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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