quinta-feira, 19 de maio de 2011

Justiça condena docente por racismo contra uma colega.


O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou uma professora de uma escola estadual de Ribeirão Preto a indenizar em 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 27.500) outra docente por ofensa à honra e injúria por racismo. Cabe recurso.

Segundo a denúncia, o caso ocorreu durante uma reunião com professores e alunos na escola estadual Guimarães Júnior, envolvendo as docentes D. G. R. e M. C. F. de B.

De acordo com a denúncia que consta no despacho, D. se referiu "de forma injuriosa" à colega M. C., dizendo: "gente daquele tipo quando não apronta na entrada, apronta na saída" -alusão a um ditado popular de cunho racista.

Pela sentença, a suposta afirmação seria uma observação depreciativa da cor de pele de M. C. -parda, segundo texto do TJ.

M. da C., diz ainda a denúncia, afirma que a colega docente ainda se referiu a ela como uma pessoa de "má influência" e que possui "má conduta".

A suposta vítima afirma que o comentário de D. pesou para que o conselho deliberativo, durante a reunião, decidisse pelo seu desligamento da escola.

Na decisão, o relator Luiz Ambra cita testemunhas que confirmaram ter ouvido de D. as palavras "má influência" e "má conduta".

Uma funcionária disse em depoimento, de acordo com a decisão, que ouviu de alunos o comentário de que a acusada se referiu a M. C. com a frase "quando não apronta na entrada, apronta na saída".

Em seu despacho, Ambra afirma que "a honestidade da professora [M. C.] foi posta em dúvida em razão dos comentários da ré, além das injúrias racistas, altamente reprováveis, com enorme repercussão na esfera moral da vítima".

O suposto racismo ocorreu em 1998, quando M. da C. era professora do ensino básico naquela escola e substituía aulas de uma professora titular, que depois se aposentou. A decisão do TJ foi divulgada ontem.

Advogada de professora diz que vai recorrer

A reportagem ligou ontem à tarde para a casa da professora D. G. R., mas ninguém atendeu.

A advogada Luciana Grandini Remolli, que representa sua mãe, D., disse apenas à reportagem que deve recorrer da decisão do TJ.

Ela afirmou ontem à reportagem que não se manifestaria por não ter tido acesso à decisão do tribunal.

A Folha também tentou conversar com a suposta vítima, M. da C. F. de B. Um dos familiares dela disse que a docente está aposentada e que não queria comentar o fato.

O advogado Ricardo Gariba Silva, que defende M. C., afirmou que consultará a sua cliente para saber se tomará mais alguma medida sobre o caso.

Silva sugeriu indenização de 10 mil salários, mas a Justiça de Ribeirão Preto negou o pedido em 2005, alegando falta de provas.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO - RIBEIRÃO

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