quarta-feira, 18 de maio de 2011

TRT libera honorário advocatício a escritório.


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região - que abrange os Estados do Pará e Amapá - editou uma portaria que soluciona um problema enfrentado pelos escritórios de advocacia. Pela norma, os honorários advocatícios poderão ser recebidos diretamente pelas bancas e não apenas pelos profissionais pessoa física. A Portaria nº 106, de abril, segue orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em pelos dois recursos, já decidiu dessa forma.

Na prática, como os advogados só podiam levantar a parte da causa ganha referente a seus honorários como pessoa física, os profissionais estavam tendo problemas com a Receita Federal. Apesar de sacar o pagamento com o próprio CPF e o movimentar pela conta bancária pessoal, o profissional não declara o valor integral à Receita, pois o rendimento total não fica com ele. O montante é dividido com a sociedade à qual pertence.

A restrição também gerou questionamentos na Justiça devido à diferença entre a carga tributária para pessoas físicas e jurídicas. Segundo cálculos do tributarista Fernando Facury Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, o advogado tem retido até 27,5% sobre os rendimentos enquanto os escritórios possuem carga tributária média de 12%. "São 4,8% de Imposto de Renda, 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 2,88% de CSLL, além do Imposto sobre Serviços (ISS), que varia conforme o município", diz. "O profissional paga mais por um dinheiro que não fica com ele."

Atualmente, o Judiciário expede a Guia de Retirada de Valores e Alvarás Judiciais apenas em nome da pessoa física, mesmo quando os pagamentos são destinados aos escritórios. Para especialistas, a determinação do TRT é um bom exemplo que poderia ser aplicado pelos demais tribunais do país.

O diretor do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), Marcelo Gômorra, afirma que essa restrição é recorrente na Justiça Federal, onde o sistema de liberação de guias e alvarás só aceita CPF, e não CNPJ. Para ele, a prática adotada pelo TRT é uma tendência a ser seguida no resto do país diante do aumento no número de escritórios de advocacia. "Há cada vez mais advogados formando sociedades por causa das vantagens tributárias."

Para o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, Jarbas Vasconcelos, a situação causa prejuízo para a própria Receita. "A normatização trará mais transparência para a Receita e para os contribuintes", diz.

A Portaria nº 106, assinada pelo desembargador Francisco Sergio Silva Rocha, seguiu entendimento aplicado a pelo menos dois processos. Aos casos, a Corte superior empregou o parágrafo 3º do artigo 15 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº8.906, de 1994). O dispositivo determina que o advogado tenha procuração do escritório por ele representado.

A edição da resolução foi provocada por um pedido da OAB do Pará e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). De acordo com a Ordem, o pedido também foi feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). "Vamos usar desse expediente para tentar nos aproximar das presidências de outros tribunais para que essa medida seja aproveitada em todo o país", diz o coordenador do Comitê Trabalhista do Cesa, Volnei Tadeu Ferreira.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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