terça-feira, 24 de maio de 2011

Cota de fundo substitui dinheiro.


A Justiça Trabalhista tem admitido que empresas substituam dinheiro por cotas de fundo de investimento como garantia em execuções provisórias. Em recente decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros foram unânimes ao assegurar o direito da Prorevenda Promotora de Vendas e Prestação de Serviços, pertencente ao Banco Itaú. A decisão apresenta uma alternativa menos onerosa para empresas que não precisam comprometer seu fluxo de caixa em execuções ainda não definitivas.

Para os ministros, a discussão não merece mais espaço no TST quanto à questão da substituição da penhora em dinheiro por outros bens, em execução provisória. Isso porque a Súmula nº 417, do TST, admite essa possibilidade com o objetivo de que essa execução corra da forma menos gravosa nesses casos. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, como está "incontroverso o fato de que a execução processada nos autos encontra-se na forma provisória", ela deu provimento ao recurso da empresa. Nesse sentido, determinou que a da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) libere o dinheiro da companhia em troca das cotas que podem assegurar um eventual pagamento de créditos salariais devidos a ex-empregado.

A Corte superior reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba). Os desembargadores tinham entendido que, mesmo sendo a execução provisória, a constrição de outro bem que não o dinheiro para garantia da execução exige que exista liquidez e certeza imediata de que haverá a conversão em dinheiro assim que a execução se torne definitiva. O que, segundo eles, não aconteceria no caso das cotas em fundo de investimento. Eles também tinham entendido que a empresa não comprovou que as cotas pertenciam ao devedor.

Os juízes, principalmente de primeira instância, ainda são resistentes em aceitar esse tipo de cota como garantia, segundo o advogado da empresa Antonio Braz da Silva. No entanto, de acordo com ele, essas decisões têm sido reformadas pela segunda instância e pelo TST. "É um direito liquido e certo da empresa e está sumulado", afirma.

A substituição de dinheiro por cotas de investimento em execuções provisórias tem sido uma prática do Itaú há pelo menos três anos, segundo informação da gerência jurídica do banco, e com boa aceitação. Para que a Justiça possa aceitar a troca, o banco tem anexado aos processos uma carta com os rendimentos do fundo de investimento, que, de acordo com a instituição, tem sido ainda mais rentáveis que atualização monetária do depósito em dinheiro. A assessoria jurídica também informa que o fundo tem liquidação imediata, o que equivaleria a dinheiro. E que o banco só tem substituído essas cotas por dinheiro quando a execução torna-se definitiva.

Em processos provisórios de cobranças trabalhistas, a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, também afirma ter obtido decisões semelhantes no TRT da 2ª Região (São Paulo). "A prática facilita muito a vida financeira das empresas e não há dúvida que essas cotas equivalem a dinheiro", diz. Já em execuções definitivas, Mayra afirma que há uma resistência ainda maior em admitir isso.

A advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, afirma já ter tentado a estratégia para duas grandes empresas, que foram negadas pelos juízes. "Em geral, eles justificam que não haveria como assegurar que os valores das cotas de investimento garantiriam a execução no momento em que o trabalhador fosse levantar o dinheiro", diz. Para ela, o fato de a execução ser provisória foi crucial para que o recurso da empresa fosse aceito no TST.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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